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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a apresentação mensal e acumulada da despesa com pessoal da prefeitura municipal de Carambeí no seu site e diário oficial eletrônico do município, com demonstrativos dos percentuais investidos e diferença para o limite prudencial da lei complementar n° 101/2000.
native_id2875

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição arquivada Protocolo interno nº 108/2024.
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Emenda segue para votação juntamente com o projeto na primeira sessão do dia 20 de fevereiro de 2024.
2023-11-22 Parecer favorável da comissão
2023-11-22 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-11-20 Matéria inclusa no Expediente Leitura da Emenda Modificativa e Emenda Supressiva ao PL proposta pelo Vereador Eclaiton.
2023-11-20 Protocolado Secretaria do Legislativo Emenda Modificativa ao PL proposta pelo Vereador Eclaiton.
2023-11-14 Pedido de vistas pelo Vereador Pelo Vereador Eclaiton.
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Proposição aprovada em 1ª votação Emenda aprovada por 6 votos a 5. PL aprovado por 6 votos 5. Voto de Minerva do Presidente.
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação simbólica da emenda substitutiva e votação nominal em 1º turno ao Projeto de Lei.
2023-10-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. A pedido do Vereador.
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação simbólica da emenda substitutiva e votação nominal em 1º turno ao Projeto de Lei.
2023-10-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Substitutiva.
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação terá que fazer emendas ao texto.
2023-10-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-10-02 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-10-02 Pré análise da Mesa Executiva
2023-09-18 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-09-18 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T16:24:47.703982-03:00 PEDIDO DE VISTAS 6 5 0
2023-11-07T16:50:42.329182-03:00 APROVADO 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N2 4 4 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 399/2023
18/09/2023- Horário: 13:43
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO MENSAL E
ACUMULADA DA DESPESA COM PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ NO
SEU SITE E DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO, COM DEMONSTRATIVOS DOS
PERCENTUAIS INVESTIDOS E DIFERENÇA
PARA O LIMITE PRUDENCIAL DA LEI
COMPLEMENTAR N° 101/2000.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal de Carambeí deverá 
apresentar mensalmente o acumulado da despesa com pessoal da Prefeitura 
Municipal no seu site e Diário Oficial Eletrônico do Município, com demonstrativo 
dos percentuais investidos e diferença para o limite prudencial da Lei 
Complementar n° 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) do 
acumulado dos últimos 12 meses.
Parágrafo Único - Os dados que serão disponibilizados no site e no diário oficial, 
conforme disposto no caput, deverão ser atualizados até o 5o (quinto) dia útil de 
cada mês. %
Rua ila Prata. 9) - ( 'EP 84145-000 - ( 'uramhei Paraná - Fone: 42 3231 1668 - H-mailxamara u caiambei.nr.lc».hr
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
/•
Art. 2o - A Prefeitura Municipal de Carambeí, para ampliar a publicidade e 
transparência do fornecimento de dados impostos por esta Lei, deverá publicar 
as informações em local de fácil visualização para o leitor.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carambeí, 18 de setembro de 2023.
A presente medida tem como propósito a difusão de boas práticas e 
medidas que ampliem a publicidade ao real quadro mensal e acumulado do limite 
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal na despesa com pessoal.
Rua tia Praia. 99 - ( 7:7' X4145-000 - ( 'urambei Paraná - Fone: 42 3231 1663 - 1 -ma11:camara a carai»hci.nr.lctf.br
Sandro rèêljo de Oliveira
^eador
JUSTIFICATIVA

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