| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação mensal e acumulada da despesa com pessoal da prefeitura municipal de Carambeí no seu site e diário oficial eletrônico do município, com demonstrativos dos percentuais investidos e diferença para o limite prudencial da lei complementar n° 101/2000. |
| native_id | 2875 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-15 | Proposição arquivada | — | Protocolo interno nº 108/2024. |
| 2023-11-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Emenda segue para votação juntamente com o projeto na primeira sessão do dia 20 de fevereiro de 2024. |
| 2023-11-22 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-11-22 | Aguardando a próxima reunião das Comissões | — | — |
| 2023-11-20 | Matéria inclusa no Expediente | — | Leitura da Emenda Modificativa e Emenda Supressiva ao PL proposta pelo Vereador Eclaiton. |
| 2023-11-20 | Protocolado Secretaria do Legislativo | — | Emenda Modificativa ao PL proposta pelo Vereador Eclaiton. |
| 2023-11-14 | Pedido de vistas pelo Vereador | — | Pelo Vereador Eclaiton. |
| 2023-11-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-11-07 | Proposição aprovada em 1ª votação | — | Emenda aprovada por 6 votos a 5. PL aprovado por 6 votos 5. Voto de Minerva do Presidente. |
| 2023-11-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Votação simbólica da emenda substitutiva e votação nominal em 1º turno ao Projeto de Lei. |
| 2023-10-24 | Proposição retirada da Ordem do Dia. | — | A pedido do Vereador. |
| 2023-10-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Votação simbólica da emenda substitutiva e votação nominal em 1º turno ao Projeto de Lei. |
| 2023-10-17 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação | — | Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Substitutiva. |
| 2023-10-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação terá que fazer emendas ao texto. |
| 2023-10-03 | Aguardando a próxima reunião das Comissões | — | — |
| 2023-10-02 | Matéria inclusa no Expediente | — | Para leitura. |
| 2023-10-02 | Pré análise da Mesa Executiva | — | — |
| 2023-09-18 | Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora | — | — |
| 2023-09-18 | Proposição protocolada e autuada | — | Protocolado e Autuado. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-14T16:24:47.703982-03:00 | PEDIDO DE VISTAS | 6 | 5 | 0 |
| 2023-11-07T16:50:42.329182-03:00 | APROVADO | 6 | 5 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI N2 4 4 /2 0 2 3 PROTOCOLO GERAL 399/2023 18/09/2023- Horário: 13:43 DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO MENSAL E ACUMULADA DA DESPESA COM PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ NO SEU SITE E DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, COM DEMONSTRATIVOS DOS PERCENTUAIS INVESTIDOS E DIFERENÇA PARA O LIMITE PRUDENCIAL DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1o - Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal de Carambeí deverá apresentar mensalmente o acumulado da despesa com pessoal da Prefeitura Municipal no seu site e Diário Oficial Eletrônico do Município, com demonstrativo dos percentuais investidos e diferença para o limite prudencial da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) do acumulado dos últimos 12 meses. Parágrafo Único - Os dados que serão disponibilizados no site e no diário oficial, conforme disposto no caput, deverão ser atualizados até o 5o (quinto) dia útil de cada mês. % Rua ila Prata. 9) - ( 'EP 84145-000 - ( 'uramhei Paraná - Fone: 42 3231 1668 - H-mailxamara u caiambei.nr.lc».hr GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA /• Art. 2o - A Prefeitura Municipal de Carambeí, para ampliar a publicidade e transparência do fornecimento de dados impostos por esta Lei, deverá publicar as informações em local de fácil visualização para o leitor. Art. 3o - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Carambeí, 18 de setembro de 2023. A presente medida tem como propósito a difusão de boas práticas e medidas que ampliem a publicidade ao real quadro mensal e acumulado do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal na despesa com pessoal. Rua tia Praia. 99 - ( 7:7' X4145-000 - ( 'urambei Paraná - Fone: 42 3231 1663 - 1 -ma11:camara a carai»hci.nr.lctf.br Sandro rèêljo de Oliveira ^eador JUSTIFICATIVA