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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.448/2023 e dá outras providências.
native_id2886

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Publicado Publicado em D.O Ano XI | Edição nº 2720 | Página 3 de 8
2023-10-30 Encaminhado Executivo Mediante ofício nº 349/2023.
2023-10-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2023-10-17 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-10-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-10-02 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-10-02 Pré análise da Mesa Executiva
2023-09-26 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-09-26 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T15:39:22.701274-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-10-17T15:24:58.468166-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

U M A C ID A D E FE ÍT A P O R T O D O S !
PROJETO DE LEI Na 4 6 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 415/2023 
25/09/2023 - Horário: 17:59
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n°.
1.448/2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
A l t 1o. Fica alterado o caput do art. 11 e suprime seu parágrafo único, ambos da Lei Municipal n°. 
1.448, os quais passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 11. 0 CMPIR ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura
necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial.
Parágrafo único - Suprimido.”
Art. 2o. Fica alterado o caput do art. 12, incluindo-se o inciso VII, ambos da Lei Municipal n°. 
1.448/2023, os quais passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
- FUNPPIR, e a gestão do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial será efetivada por pessoa capacitada escolhida através de reunião registrada
em Ata, indicada pelo CMPIR e administrado pelo conselho, assim constituído:
Avenida do Ouro, 1.355 -jardim Eumpa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
(...)
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FE IT A P O R TO D O S !
VIL Os recursos que compõe o fundo serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial e sua destinação será deliberado por meio de projetos,
programas e atividades aprovadas pelo CMPIR.”
Art. 3o. Fica alterado o caput do art. 13 da Lei Municipal n°. 1.448/2023, o qual passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 13. O Chefe do Executivo Municipal, mediante decreto, estabelecerá as normas
relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial."
Art. 4o. Fica alterado o caput do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.448/2023, o qual passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 14. Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil
organizada serão indicados em assembléia especialmente convocada para este fim,
cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a
realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial."
Art. 5o. Fica alterado o caput do art. 15 da Lei Municipal n°. 1.448/2023, o qual passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo."
Art. 6o. Inclui-se o art. 16 à Lei Municipal n°. 1.448/2023, o qual terá a seguinte redação:
Avenida do Ouro, 1355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 j CMPj: 01.61.3.765/0001-60
-‘PEFEITUR A MUNfCiPAl
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E F E IT A P O R T O D O S !
“Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por Decreto Municipal, bem como, revoga as disposições em contrário
conferidas em especial nas Leis Municipais 1.023/2013 e Lei Municipal 1.448/2023
Carambeí/PR, 21 de setembro de 2023.
f— a a * k i r— | * Assinado dlgitalmente por EüSANGELA M k S A N ln r A PEDROSO DE OLIVEIRA
*“ 1 1 * ^ 1— 1~ / ' NUNES 03274382906
p s t— p » p \ f \ NO’ C=8R, 0=ICP-Brasil. OU=AC
K h ) K ( J SOLUTl Mulüpto v5, OÜ=
1 *— W W W 29284231000156. OU=Presencial. OU=
|- v p v r | \ # |— I r - \ A Certificado PF A3. CN=ELISANGELA | í j| V r Ir\ A PEDRO9O0e°L,VEIRA ^ 1— w I— I V I— I I \# ' n u NES:03274382906
a | | a Bk | r “ a a Ra2âo: Eu concordo com os termos
| M I I N r ^ ‘ / / definidos por minha assinatura neste
4 3 8 2 9 0 6
EÜSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FE fTA P O R T O D O S '
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimento, respeitosamente venho às vossas presenças apresentar-lhes 
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n°. 1.448/0023 e dá outras providências.
As pontuais alterações aqui discriminadas são necessárias ante a necessidade de conformidade 
do texto à realidade atual da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicando a vinculação do Conselho, 
seus recursos, bem como a necessidade de regulamentação da Lei por Decreto, adequando por vezes o 
Município às diretrizes da Lei Federal n°. 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
Sendo assim e por essas razões, é que remetemos à avaliação o incluso projeto de lei a esta 
Eminente Casa Legislativa para necessárias deliberações acerca do tema, contado este Poder Executivo ao fim, 
com a esperada aprovação do Projeto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 21 de setembro de 2023.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274382! 
906
Assinoco C:g;ta’.mente por EIISAKGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUl CS <13274362906
ND: OCR. 0=ICP-ei«il. OU=AG SOIUTI
ML<a.ptov5í OU=2923423lOCOl56 OU=
í£SC327439290C 
Razac. Eu concordo com os termos definidos 
assinatura neste documento 
Lowüacao
Data 2022.03 21 OG 451C-03W 
Foxrt PDF Rceder Vctíõo 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1355-jardim Europa CEP. 84,145-000 | CNPj: 01,613.765/0001-60
••• h f ■: I T ij R A f , ' [ i r ”■ A I
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 693/2023- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
E xm o. Sr.
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO. 1.355 | JARDIM 
42 3231 1S001
Carambeí/PR, 21 de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
P R O T O C O L O G E R A L 415/2023
2 5 / 0 9 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 1 7 : 5 9
Oficio n° 639/2023 - GP
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2023, que altera a Lei Municipal 1.448/2023 e
dá outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
•Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
E L IS A N G E L A
P E D R O S O D E
O L IV E IR A
N U N E S : 0 3 2 7 4
3 8 2 9 0 6
Assinado digitalmanle por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
ND: C»BR. 0*ICP-Brasil. OU=AC SOLUTI
Múltiplo v5, OU*29284231000156, OU*
Presendal, OU=Certificado PF A3, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
Razão. Eu concordo com os termos
definidos por minha assinatura neste
documento
Localização:
Data: 2Q23.09.21 09.46 42-0300’
Foxit PDF Rcoder Versão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamenío Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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