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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaCria no âmbito do Município de Carambeí/PR o Programa de Transferência de Renda denominado “Carambeí em Ação” para atendimento de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade ou risco sociais e dá outras providências.
native_id2890

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Publicado Publicado em D.O em 22 de novembro de 2023. E.d. Ano XI | Edição nº 2732 | Página 3 de 8.
2023-11-14 Encaminhado Executivo Ofício nº 363 de 2023.
2023-11-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação nominal em 1º turno do Projeto de Lei.
2023-11-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-10-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-10-31 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-10-24 Aguardando a próxima reunião das Comissões Lido e encaminhado.
2023-10-23 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-10-23 Pré análise da Mesa Executiva
2023-09-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-09-28 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T16:20:47.616843-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-11-07T16:55:44.817339-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

P R f r C ' r u R A M U N : : ' if a |
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POP TODOS!
PROJETO DE LEI N2 4 9 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 437/2023 
28/09/2023 - Horário: 15:19
SÚMULA: Cria no âmbito do Município de 
Carambeí/PR o Programa de 
Transferência de Renda denominado 
“Carambeí em Ação” para atendimento de 
pessoas ou famílias em situação de 
vulnerabilidade ou risco sociais e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí/PR APROVOU e eu Prefeita Municipal, no uso de minhas 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica criado o Programa de Transferência de Renda Municipal- Carambeí em Ação, 
destinado a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social e famílias que não 
se enquadram nos critérios da Resolução Vigente dos Benefícios Eventuais do município de Carambeí.
Parágrafo único. São consideradas em situação de vulnerabilidade as famílias ou pessoas que 
se encontram em situação de fragilidade pessoal e social por decorrência da impossibilidade de geração 
de renda e por mudanças de vida natural ou social, expostas às situações de violação de seus direitos, 
caracterizando risco social.
Art.2°. 0 Programa Municipal de Transferência de Renda tem como objetivo:
I - propiciar acesso aos direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal e pelas leis 
que a regulamentam;
II - assegurar o cumprimento e a efetivação das leis federativas e das leis afetas à Assistência 
Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos da Pessoa com Deficiência, Direitos do Idoso e 
Direitos da Mulher; no que se refere a segurança alimentar e econômica;
Q /
Avenida do Ouro, 1355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 j CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
U M A C ID AD E PEITA POR TODOS!
PREFEITURA MUNICIPAL
III - propiciar condições para melhoria da qualidade de vida do público alvo da assistência social, 
visando à sua emancipação e autonomia por meios de ações integradas das políticas públicas;
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE
RENDA.
Art.3° Para a inserção no Programa Municipal de Transferência de Renda, as pessoas ou 
famílias deverão apresentar condições de vulnerabilidade social e/ou risco social.
I - condições e critérios necessários:
a) famílias e indivíduos que comprovem residir no Município (apresentar comprovante de 
endereço atualizado);
b) estar inscrito no cadastro único do Governo Federal;
c) estarem referenciadas no CRAS;
d) famílias e indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme critério de renda 
estabelecido pelo Programa Bolsa família
(renda mensal por pessoa de até R$ 218,00);
e) Famílias que não recebem/ou não se enquadram nos critérios do
Programa de Benefício Eventual Auxílio Alimentação;
f) Famílias beneficiárias de BPC que por múltiplas circunstâncias tiveram seus rendimentos 
financeiros comprometidos;
g) Famílias que tem sua renda comprometida devido a problemas sociais e de saúde;
h) famílias com pessoa(s) dependente(s) de cuidados - pessoa idosa, pessoa com deficiência ou 
criança na primeira infância - com apenas um cuidador, sem rede social de apoio;
i) pessoas com deficiência e pessoas idosas vivendo sozinhas, sem rede social de apoio;
j) mulheres com vivência de violência, especialmente aquelas com vivência de violência 
doméstica;
k) Famílias atingidas pelo desemprego por conta do COVID-19, e/ou que tiveram sua renda 
comprometida devido a Pandemia;
Avenida do Ouro, 1355 - ja rd im Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
0 /
i
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
I) Beneficiários previdenciários (pensionistas, aposentados, auxilio doença, entre outros) que 
tiveram seus benefícios comprometidos, devido as despesas excedentes que ocasionaram desiquilíbrio 
financeiro momentâneo.
Art.4°. A avaliação sobre as necessidades para a concessão do benefício/ ou recebimento 
cumulativo com outros benefícios já recebidos pela família, como Programa Bolsa Família ou Benefício de 
Prestação Continuada, será assegurada por profissional técnico que integre a equipe de referência da 
Proteção Social Básica, mediante busca espontânea e/ou encaminhamento da rede de serviços.
Art.5°. O benefício municipal de transferência de renda será concedido no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais) com o período de até três meses podendo ser prorrogado por mais três meses, mediante 
avaliação técnica fundamentada.
Parágrafo único. O benefício poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, por 
mudança na condição de vida dos beneficiários que lhes possibilite autonomia ou pelo descumprimento 
das exigências dispostas, assumidas por ocasião da assinatura do termo de adesão e compromisso, 
conforme avaliação técnica.
Art.6°. As pessoas e/ou famílias atendidas com o benefício previsto nesta lei deverão cumprir as 
condições previstas na política municipal de Assistência Social e demais políticas de garantia de direitos, 
com vistas a aquisição de autonomia de renda e desenvolvimento de novas potencialidades.
Art.7°. A resolução do Conselho Municipal da Assistência Social, disciplinará o número de 
benefícios eventuais concedidos.
Art. 8o. Fica o gestor da Política Municipal de Assistência Social/coordenação CRAS responsável 
pela gestão do Programa de Transferência de Renda Municipal e o Conselho Municipal de Assistência 
Social responsável pelo acompanhamento e controle social do referido programa.
Art. 9o. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta lei por Decreto Municipal.
Avenida do Ouro, 1355 - ja rd im Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CAPÍTULO ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CARÂMBEÍ
U M A C iD A D E FEITA POR TODOS!
MUNICIPAL*È . t
AV. DO OURO, 1.35513ARD1M EUROPA .g
gabinertesgscatambeipt.gav.br
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Parágrafo único. Á regulamentação, para a operacíonalização do Programa de Transferência de 
Renda, deverá ser efetivada mediante deliberação do Conselho Municipal Assistência Social e após 
encaminhamentos dos termos ao Executivo Municipal.
 rt 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Carambeí/PR, 28 de setembro de 2023.
NUNES
Avenidas do Ouro, 1.355 - ja rd im Europa CEP. 84.145-000 j GSSPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
UM A C ID AD E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV, DO OURO. 1355 | 3ARDÍM EUROPA 
gabinaf i4itcafarribet.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente,
Eméritos Srs. Vereadores,
ínclita Procuradoria,
Ao tempo em que os cumprimento, respeitosamente venho às vossas presenças apresentar￾lhes Projeto de Lei que cria no âmbito do Município de Carambeí/PR o Programa de Transferência de 
Renda denominado “Carambeí em Ação” para atendimento de pessoas ou famílias em situação de 
vulnerabilidade ou risco sociais.
Com já sabemos, os benefícios de transferência de renda são um tipo de proteção social de 
oferta que tem como objetivo o enfrentamento e alívio imediato da pobreza, de modo a assegurar a 
sobrevivência das famílias em situação de desproteção social, promovendo sua autonomia. Eles integram 
os princípios da assistência social, conforme previsão do Art. 4o, III e V, da Lei Federal no 874211993 - Lei 
Orgânica da Assistência Social:
Art. 4o A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
(...)
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
(...)
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
Referidos benefícios são concedidos em pecúnia, buscando a garantia das seguranças 
sociais de acolhida, sobrevivência e convivência aos indivíduos e famílias que se encontram 
impossibilitados de arcar com o enfrentamento de situações de vulnerabilidades e riscos sociais 
decorrentes da falta de acesso à renda
Considerando referido escopo dos benefícios no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social, as normas regulamentadoras em âmbito federal, bem como as orientações técnicas emitidas pelo 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, evoluíram para 
estabelecer algumas premissas importantes.
Assim, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - 
NOB/SUAS, de 2012, dentre os objetivos do SUAS encontra-se o estabelecimento de uma gestão 
integrada de serviços e benefícios, de modo a garantir que todos os serviços, em qualquer nível de 
proteção, seja de proteção social básica ou de proteção social especial, tenham suas atribuições quanto a 
gestão dos benefícios.
Dentre os princípios organizativos da referida NOB/SUAS, foi estabelecida a integralidade da 
proteção social, que pressupõe a oferta de provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado 
de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, quebrando o paradigma anterior da
Avenida do Ouro, 1355 - ja rd im Europa CEP. 84.145-000 j CNPJ: 01.613.765/0001-80
CÃRAMBEÍ
U M A C ID AD E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. QQ OURO. 1.3SS 13ARDIM EUROPA 
gnbinets5@car3mfc1cipr.gov br
fragmentação dos atendimentos à família no âmbito de cada nível de proteção social.
Dentre as seguranças afiançadas pelo SUAS, e estabelecidas na sua Norma Operacional 
Básica, encontramos ainda a segurança de acolhida, provida por meio da oferta pública de espaços e 
serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação 
profissional conter, dentre outros, a concessão de benefícios.
Outrossim, dentre os princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS foi 
estabelecida a simplificação dos processos e procedimentos na relação com os usuários no acesso aos 
serviços, programas, projetos e benefícios, agilizando e melhorando sua oferta, reforçando a ideia da 
integralidade da proteção social.
Compete, ainda, aos Municípios (Art. 17, XX, da NOB/SUAS), "viabilizar estratégias e
mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de
serviços, programas;, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de
acordo com as normativas federais".
Como se vê, a regulamentação desta política de assistência social tem caminhado para a 
ideia de integralidade da proteção social independentemente do nível de proteção ao qual a família 
encontra-se vinculada ao SUAS, seja básica, seja especial, razão pela qual faz-se necessária a riação do 
referido benefício assistencial.
Sendo assim e por essas razões, é que remetemos à avaliação o incluso projeto de lei a esta 
Eminente Casa Legislativa para necessárias deliberações acerca do tema, contado este Poder Executivo 
ao fim, com a esperada aprovação do Projeto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 28 de setembro de 2023.
NUNES
Avenida do Ouro, 1355 - ja rd im Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-80
Prefeitura Municipal de
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná !n3
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA CARAMBEÍ EM AÇÃO.
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela 
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal - Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
1! - Impacto Orçamentário-Financeiro: constitui a apuração, no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, do 
valor a ser gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, com vistas à 
manutenção do equiiíbrio financeiro. (Lei 101/2000),
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a 
implantação do Programa “ Carambei em Ação
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2023,2024 e 2025;
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Concurso Exercício 2023 Exercício 2024 Exercício 2025
Total» » » » » » » » » 36.000,00 144.000,00 151.200,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fonte DE RECURSOS 000- Recursos Livres.
As despesas no exercício financeiro de 2023 ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual para, para os exercício subsequentes 
serão alocadas das dotações na Leis LOA /2024, LOA/2025 e PPA.
Carambeí, 25 de setembro de 2023.
Carambeí Fiò:_
Olivir Pereiraaé Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES, Prefeita Municipal, 
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às legislação e na qualidade 
de ordenador da despesa, e a vista da solicitação da Gestora da Secretaria de 
Assistência Social, parecer jurídico e estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, , 
DECLARO, que o aumento com a implantação do Programa “Carambeí em Ação”, tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2023 e, 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual 2022-2025, 
para o exercício de 2024, e 2025 , serão incluídas nas peças orçamentarias.
Carambeí, 25 de setembro de 2023.
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DECLARAMOS que as dotações orçamentárias para atender as 
projeções de despesa na implantação do Programa “ Carambeí em Ação “e os 
acréscimos dela decorrentes para o exercício de 2023, e para o exercício seguintes 
serão incluídas na Leis Orçamentaria Anuais e demais peças orçamentarias.
Carambeí, 25 de setembro de 2023.
Secretário de Finanças
CARAMBEI EM AÇÃO
Memória de Cálculo Implantação Pograma 'CARAMBEI EM AÇÃO"
PROJEÇÃO ANO MESES
Ano 2023 36.000,00 3
Ano 2024 144.000,00 12
ano 2025 151.200,00 12
RCL Despesas %
2023 130.524.134,65 36.000,00 0,0003
2024 143.576.548,12 144.000,00 0,0010
2025 157.934.202,93 151.200,00 0,0010
Receita corrente liquida - RCL 2o quadrimestre 2023
Página 1
P R E F E I T U R A M J N i C I P A L
CARAM BEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. D O OURO, 1.355 f 3AR D fM EUROPA
42. 3231 -1 5 0 0 } g a b in ete@ caram b ei.p i.g o .' c
OFICIO n°. 721/2023- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativa
PROTOCOLO GERAL 437/2023
28/09/2023 - Horário: 15:19
Ofícion0 721/2023 - GP
2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n ° ._______ /2023, que cria no âmbito do Município de
Carambeí/PR o Programa de Transferência de Renda denominado “Carambeí em Ação” para atendimento de 
pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade ou risco sociais.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Pedimos seja o referido PL encarado em regime de urgência afastando-se o cumprimento das 
formalidades regimentais, em vista o necessário atendimento às diretrizes da NOB/SUAS, bem como, 
inclusão do referido benefício no presente orçamento.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
UNES
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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