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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.442/2023 e dá outras providências.
native_id2893

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Publicado Publicado em D.O em 22 de novembro de 2023. E.d. Ano XI | Edição nº 2732 | Página 3 de 8.
2023-11-14 Encaminhado Executivo Ofício nº 364 de 2023.
2023-11-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação nominal em 1º turno do Projeto de Lei.
2023-10-31 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-10-24 Aguardando a próxima reunião das Comissões Lido e encaminhado.
2023-10-23 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-10-23 Pré análise da Mesa Executiva
2023-10-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-10-02 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T16:21:41.983484-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-11-07T16:58:04.823750-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

i . * r - ' i»* F F 11 í p a m u -j ic: • P -í i
M ; carambeí
- U M A C ID A D E FEITA POP TODOS!
OFICIO n°. 734/2023- GP
: 0 M U N I C I P A L
AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA 
úZ. 323? - 1500 j S3fe{nôte@:<âmmteai.pr.gotf,fo
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 443/2023
02/10/2023 - Horário: 16:42
Ofício n° 734/2023 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______/2023, que dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.442/2023 e dá outras providências.
O referido PL já se encontra justificado nos termos da orientação destacada no corpo de seu
texto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES: 03274 
382906
Assinado dgüalmcnlo por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES.03274382906
ND: C*BR. C^ICP-flras^ <XJ*AC SOÜJT1
Myttlpla v5, OU=29284231000156. OU=
PmsôftCtât, OU=Csrtificado PF A3. CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUN£S:03274382906
Razüo: Eu concordo com os termos
der»iick>s poí xninhti assinatura neste
documento
locai Lrgçãtr
D0lo.2G23u1Q.O2 16.19 43-03W 
Foxil PDF Reader Versão 12 0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
H R r | i; 11 (J A M U N i<~ t a l
CARAMBEÍ
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A V ÜO OURO. 1.ÍSÍ, f JARDIM EUROPA
9»bíft®r«n5rc»m«MMw,po g w »»
PROJETO DE LEI N2 51/2023
PROTOCOLO GERAL 443/2023 
02/10/2023 - Horário: 16:42
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei 
Municipal n°. 1.442/2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1o. Altera-se a redação do ca p u te inclui o inciso XI, ambos do art. 1o da Lei Municipal n°. 
1.442/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação com cláusula de
retrocessão dos imóveis públicos desafetados e matriculados sob os n°s. 25.644,
25.655, 25.656, 25.657, 25.658, 26.659, 25.660, 38.963, 38.964, 38.965 e 38.963
no C.R.I do Município de Castro/PR, decorrentes do “Programa Moradia Legal”
instituído pela Lei M unicipal n°. 1.086/2015 aos respectivos donatários e contendo
as seguintes medidas e confrontações:
(...)
XI. Quadra 05 - Lote 08, Matrícula 25.644: Maria Jose Cheneider - RG. N°.
6.150.284-0 SSP/PR; CPF n° 018.829.929-70. O lote do terreno urbano sob o n°.
08, da quadra n°. 05, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na
cidade de Carambeí, nesta Comarca, de forma retangular, com a área de 360,75
metros quadrados, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Jasmim,
confrontando com o lado direito de quem de frente olha o lote, onde mede 27.75
metros, com o lote n°. 07; ao lado esquerdo, onde também mede 27.75 metros,
com o lote n°. 09; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com a quadra
n°. 13 do Jardim Novo Horizonte, nos termos destacados no protocolo m unicipal n°.
3488/2022.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente em contrário na Lei Municipal n°. 1.442/2023.
Carambeí/PR, 02 de outubro de 2023.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274382 
906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado cfcsitolTiente per ELISANGELA 
PECKOSC DE OUVE IRA NUNES 03274382306 
ND C-BR, OICP Qrasil. OU=AC SOLUTl 
MUlIpta v5. CU=25284231000156. OU* 
PfssErtCKH. OU=Ccrt<caíto PF A3. CN= 
ELISANGELA PEDROSO CG OLIVEIRA 
MJN£S;O3274302OOG
RaíBD Eu wncotdocom cs lumosóifintdos 
por minha assmutura noste documento 
Lopateacao
Daü. 2023.10 021620 13-03W 
Koxit fDr Ro3dtj' Versio 1201
Avenida da Ouro. 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01,613.765/0001-60
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que 
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.442/2023.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, dispõe sobre a doação de imóveis 
públicos desafetados por esta municipalidade devidamente autuados no “Programa Moradia Legal" na forma 
instituída pela Lei Municipal n°. 1.086/2015.
A presente alteração se dá em decorrência da dissolução conjugal havida entre Maria Jose 
Cheneider e Ari Roberto Ribas, este último o qual não cumpriu as exigências de permanência no imóvel nos 
termos do inicial Termo de Concessão de Direito Real, conforme devidamente restou justificado no Processo 
Administrativo n° 4039/2022.
Sendo uma exigência expressa do art. 6o, alínea “a” da Lei Municipal n°. 1086/2015 a 
permanência ininterrupta por no mínimo 05 (cinco) anos no imóvel e não havendo tal comprovação pelo 
beneficiário excluído, é que esta Municipalidade não viu outra forma senão proceder diligências tanto quanto 
necessárias com as partes a fim de entender e concluir a demanda. Definida administrativamente, 
empenhamos esforços necessários em conjunto com esta E. Casa de Leis para procedermos a alteração no 
referido texto legal já devidamente aprovado por Vossa Excelências.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 02 de outubro de 2023.
V PÇÜRDSO D£ OU(VE!RA 
NUNC3 032/4362306
MulUpb v5 OÜ*2D2W231000150. OU= 
Pmsençsal, COCerti&cado PF A3. CM»
p v r- | i\ / c i d A Ei!3A'íGELApEDROSOCGOLf/E,RA
U t l V j L I V C l t\/\N O ? J E 3 03274332506
Roz3o Eu corscorco com os lermos
NUNES:0327 doournírto
Locakíoçac
/ I Q Q O Q f M S Otfn 20231002l6 20 36-G3W
fox-t PDF ReoOorVcr&ao 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida cie Ouro* 1.355 «jardim Europa CEP. 84.14S-0D0 j CMPJ: 01.613.76S/0001-6©
Rua do Ouro Preto, 20?, Centro. Tel.;42 3915-1100, Ao lado do Hotel Agape
PREFEITURA V11,ijNICiPAL
CARAMBfcJI
T E R M O DE C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L DO U S O E S P E C IA L P A R A FIN S DE
M O R A D IA DE IN T E R E S S E S O C IA L
T E R M O DE C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L DE
U S O E S P E C IA L P A R A FIN S DE M O R A D IA DE
IN T E R E S S E S O C IA L , Q U E E N T R E SI C E L E B R A M
DE UM L A D O O M U N IC ÍP IO DE C A R A M B E Í — PR E
DE O U T R O A F A M ÍL IA IN C L U ÍD A N O S
P R O G R A M A S H A B IT A C IO N A IS D O M U N IC ÍP IO .
Por este instrumento, de um lado o M U N IC ÍP IO DE C A R A M B E Í — PR,
pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Carambeí, Estado do 
Paraná, à Rua Águas Marinhas, 450, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.613.765/0001- 
60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato 
e funções, SR. O S M A R JO S É B L U M C H IN A T O , brasileiro, casado, técnico 
agropecuário, portador da CI/RG n° 11R1704312 SESP/SC e inscrito no CPF/MF sob 
n° 625.244.889-34, residente e domiciliado à Rua das Safiras, n° 673, apartamento 02, 
Jardim Bela Vista II, Município de Carambeí, Estado do Paraná neste ato denominada 
C O N C E D E N T E , e de outro lado:
A Sra. M A R IA JO S É C H E N E ID E R , brasileira, casada, portadora da 
CI/RG n° 8.205.117-1 SSP/PR, e inscrita no CPF n° 028.947.239-38, casada com o Sr. 
A R I R O B E R T O R IB A S , brasileiro, casado, portador do CI/RG n° 8.094.069-6,
SSP/PR, e inscrito no CPF n° 028.925.389-63, residentes e domiciliados nesta cidade, 
neste ato denominados C O N C E S S IO N Á R IO S , tem justo e acordado a utilização do 
imóvel residencial qualificado na Cláusula Primeira, de propriedade do 
C O N C E D E N T E , de acordo com os objetivos do Programa Habitacional, com o art. 183 
§ 1o da Constituição, com o art. 4o, V, h do Estatuto da Cidade, corm a medida 
provisória n° 2.200/2001 e com a Lei municipal n° 724/2009, nos termos das cláusulas 
e condições seguintes:
C L A U S U L A P R IM E IR A — DO O B J E T O
O presente termo tem por objetivo a concessão de direito real de uso para 
fins de moradia de interesse social, a concessão de uma casa constuída em concreto 
préfabricado, com 68,70 m2, contento 06 (seis) comodos, sendo sala, cozinha, 
banheiro e 03 (três) quartos, situada em lote urbano, situado no Prolongamento da 
Rua Jasmim, quadra 05, lote n° 08, devidamente registrado no CRI — Castro sob a
matricula n° 25.661, conforme memorial descritivo abaixo:
/
‘ X r - i
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habitaçõo@carambei.pr.gov.br
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000
Rua do Ouro Preto, 207 - Centro - 84.145-000 - Carambeí/PR
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http://200.102.9.I64:7474/scFscfveiculoscp55.edit.logic?»cfVeicii
ei^ulos
Veículo u i
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA
Município de Carambeí 
2017
8 § if X
NOVA JANELA SAIR
Versão do StSíema 5G0.20Ò-»' 
Usuário: iolanda
P Cadastro?
Nr Frota Cod patrim. 
5 ! 1783
Plaqueta Placa
19971783
Ano Fab Ano Mod Dt. Incorp.
1990 11990
Dt. Desincorp.
Nome: MOTONIVELADORACATERR120G SERIE 11074
Dados do veículo
Observação:
Grupo: 1 _ BENS MÓVEIS 
Subgrupo: 1 - MOBILIÁRIO EM GERAL
Classe: 7 -GERAL
tspécie/Marca Motoniveladora 120 G - Catterpilar - Cat 120 G 
/Modelo:
Acumulador
funcionando?:
Cor:
Chassi:
Sim
Amarelo Renavam:
Motor:
Nr Passag.: 1 Nr Cilindradas: 1,00 Potência Motor: 1,00
Tanque Comb: 200,00 Lt Capac. Carga: 1,00
CV
Kg
P927 | Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc l Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
Rua do Ouro Prelo, 207, Cento. Tel: 42 3915-1100, Ao lado do Hotel Ágape
"O lote de terreno urbano sob o n° 08, da quadra n°05, da Ampliação do Lotea mento Novo
Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular,
com área de 277,50 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasm im , 
confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 07;
ao lado esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 09; e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo H orizonte."
C L A U S U L A S E G U N D A — N Ã O P O S S U IR O U T R A P R O P R IE D A D E
Os C O N C E S S IO N Á R IO S declaram sob as penas de Lei, que não são 
proprietários ou concessionária de outro imóvel urbano ou rural neste Município e nem 
em outro Município do Brasil.
C L A U S U L A T E R C E IR A — D O P R A Z O
A concessão descrita na Cláusula Primeira terá como prazo de vigência o 
período de 05 (cinco) anos.
P a rá g ra fo P rim e iro : Findo este prazo, o C O N C E S S IO N Á R IO poderá, ser cumpridas 
fielmente as condições estabelecidas neste termo verificar a possibilidade de doação 
do objeto descrito na Clausula Primeira, conforme disposto na Lei municipal 
n°. 1086/2015.
P a rá g ra fo S e g u n d o : Esta concessão é pessoal e intransferível sob qualquer forma ou 
pretexto, assegurado o previsto em Lei.
P a rá g ra fo T e rc e iro : O início da contagem do prazo da vigência se dará a partir da 
data da assinatura deste termo.
C L Á U S U L A Q U A R T A — DO V A L O R
O C O N C E D E N T E fará a concessão do objeto descrito na Cláusula Primeira 
a título gratuito.
C L Á U S U L A Q U IN T A — D A S A T R IB U IÇ Õ E S
São obrigações:
P a rá g ra fo P rim e iro : DO C O N C E D E N T E — através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social
a) Articular com os demais setores atividades sócio-educativas direcionadas às 
famílias incluídas no programa.
b) Garantir a permanência de ocupação dos C O N C E S S IO N Á R IO S no imóvel, 
salvo em caso de não cumprimento das cláusulas constantes neste termo.
•n C v -X v v
habitação@carambei.pr.gov.br
www.carambei.pr.gov.br- (42) 3915-1000
Rua do Ouro Preto, 207 - Centro - 84.145-000 - Carambeí/PR
OUÍOS http://200.102.9.164:7474/scFscfveiculoscp55.edit.logic?scfVeicü!
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA NOVA JANELA SAIR
v tííc U lO S
Conservação Lá
Município de Carambeí 
2017
X
Versão do Sistema 500 -J: 
Usuário: iolanda
i> Cadastros
Nr Frota Cod patrim. 
5 11783
Plaqueta Placa Ano Fab Ano Mod Dt. Incorp. Dt. Desincorp.
19971783 2 1990 1990
Nome: MOTONIVELADORA CATERP. 120 G SERIE 11074
Conservação
Data
novo
Estado de 
Conservação
Observação:
P927 | Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc | Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
de 1
i Q / f K / ã n n i i
Rua do Oura Prato, 207, Centro. TeJ.: 42 3915-1100, Ao lado do Hotel Ágape
PREFEITURA M i. NICiHAL
C /V Í\A IV 1 JD ÍÍÍ ■
c) Adotar medidas que impeçam a reocupação por novas famílias nas áreas
inadequadas para moradias, após a desocupação e remanejamento destas para 
o novo empreendimento.
P a rá g ra fo S e g u n d o : D O S C O N C E S S IO N Á R IO S
d) Utilizar o imóvel exclusivamente para sua moradia e de seu núcleo familiar.
e) Manter o imóvel sempre limpo e bem conservado.
f) Edificar Residência em conformidade com a Legislação Municipal vigente.
g) Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas e tributos que venham incidir 
sobre o imóvel, tais como tarifa de água, esgoto, energia e telefone, quando for 
o caso.
h) Em hipótese alguma será admitida a alienação, entendendo esta como: venda, 
locação, empréstimo, cessão, troca ou qualquer outra transação comercial num 
prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de assinatura do presente termo.
i) Após findar o prazo de concessão descrito na Cláusula Segunda e o 
C O N C E D E N T E firmar a escritura definitiva do imóvel os C O N C E S S IO N Á R IO S ,
estes deverão responsabilizar-se também, pelo pagamento de IPTU — Imposto 
Territorial Urbano.
j) Participar dos programas e/ou atividades sócio-educativas propostas pelo
C O N C E D E N T E , com freqüência mínima de 80% (oitenta por cento).
P a rá g ra fo T e rc e iro : Ocorrendo qualquer das transições descritas na letra e, fica aos 
C O N C E S S IO N Á R IO S sujeita as sanções previstas no Código Civil Brasileiro, devendo 
inclusive arcar com os prejuízos advindos da transação e cancelamento automático 
deste T E R M O DE C O N C E S S Ã O .
C L Á U S U L A S E X T A — D A R E S C IS Ã O
Independentemente de qualquer aviso ou interpretação, esta concessão 
considerar-se-á rescindida nos casos abaixo mencionados:
a) Na ocorrência do descumprimento de qualquer cláusula deste termo.
b) Na ocorrência de falsidade de qualquer declaração prestada pelos 
C O N C E S S IO N Á R IO S .
c) Na ocorrência de transferência/cessão dos direitos deste termo.
d) Na ocorrência do uso e/ou destinação inadequada do bem dado em concessão.
e) Na ocorrência dos C O N C E S S IO N Á R IO S adquirirem uma propriedade ou a 
concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural no período da concessão.
f) Na ocorrência da morte dos C O N C E S S IO N Á R IO S sem herdeiros, ou com 
herdeiros que sejam proprietários ou C O N C E S S IO N Á R IO S de outro imóvel 
urbano ou rural.
£ habitação@carambei.pr.gov.br
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000
Rua do Ouro Preto, 207 - Centro - 84.145-000 - Carambeí/PR
http://200.102.9.164:7474/sci7scfveiculoscp55.edit.logic?sct\tici
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA NOVA JANELA SAIR
vtííuUlOS
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Município de Carambeí 
2017
Híjv
Versão do Sistema 500.2üt>“ 
Usuário: iolanda
> Cadastros
Nr Frota Cod patrim.
5 1783
Plaqueta Placa
19971783
Ano Fab Ano Mod Dt. incorp. Dt. Desincorp
11990 1990
Nome:
Imagem
MOTONIVELADORA CATERP.120 G SERIE 11074
novo
Data Descrição Imagem
P927 | Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc | Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
I Q / f K / O O n 1
Rua do Ou.u Prelo, 207, Centro. Tel: 42 3915-1100, Ao lado do Holel Agape
PRfc-rrl I URA Mi NI•_ iP AI
L A i X r i M D L l
P a rá g ra fo P rim e iro : nos casos definidos acima aos C O N C E S S IO N Á R IO S será 
notificado imediatamente e terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 
recebimento da notificação, para oferecer defesa.
P a rá g ra fo S e g u n d o : Havendo o cancelamento deste termo, o imóvel passa a ser 
ocupado por um dos suplentes constantes da Lei Municipal que aprovou tal concessão 
ou outro a quem o Departamento de Habitação de Interesse Social, com a devida 
aprovação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, vier a definir, 
desde que se enquadrem nos critérios do programa.
P a rá g ra fo T e rc e iro : A concessão de direito real de uso para fins de moradia de 
interesse social não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
C L Á U S U L A S É T IM A — IM Ó V E IS V A Z IO S
Se por alguma necessidade os C O N C E S S IO N Á R IO S venham desocupar o 
imóvel, este deve imediatamente comunicar a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, que através do Departamento de Habitação de interesse Social, com a devida 
aprovação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, fará a seleção de 
uma nova família suplente que conste na relação aprovada em Lei, ou na 
impossibilidade desses, uma outra que vier a ser definida.
P a rá g ra fo P rim e iro : O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato 
por parte dos C O N C E S S IO N Á R IO S , ensejará em rescisão contratual, cabendo ao 
Poder Público garantir ao suplente imediata ocupação de imóvei, nas mesmas 
condições deste termo, ou na impossibilidade desses, uma outra que vier a ser 
selecionado pelo Departamento de Habitação de Interesse Social, com a devida 
aprovação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
C L Á U S U L A O IT A V A — D A S E D IF IC A Ç Õ E S E M E L H O R IA S DO IM Ó V E L
Não há impedimento quanto às construções, ampliações e/ou melhorias que 
os C O N C E S S IO N Á R IO S vierem a fazer no imóvel objeto deste.
P a rá g ra fo P rim e iro : no caso dos C O N C E S S IO N Á R IO S desejarem ampliar e/ou 
realizar melhorias no imóvel, devem comunicar por escrito a Secretaria Municipal de 
Assistência Social para acompanhamento e encaminhamento de documentos aos 
órgãos competentes, haja vista todas as benfeitorias estarem de acordo com as 
normas de uso, ocupação e edificação Municipal.
P a rá g ra fo S e g u n d o : em hipótese alguma as construções, benfeitorias e/ou melhorias 
executadas pelos C O N C E S S IO N Á R IO S serão indenizadas ou ressarcidas pelo 
C O N C E D E N T E .
C L Á U S U L A N O N A — A C O M P A N H A M E N T O
'-c > ............ . í l t L L . .....
habitação@carambei.pr.gov.br
www.carambei.pr.gov.br- (42) 3915-1000
Rua do Ouro Preto, 207 - Centro - 84.145-000 - Carambeí/PR
Veículos http://200.102.9.164:7474/sci7scfveiciiloscp55.edit.logic?scfVèicul.
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA NOVA JANELA SAIR
reh^UiOS
Ocorrência
Município de Carambeí 
2017
rfr
Versão do Sistema 500 .
Usuário: iolanda
> Cadastro?
Nr Frota 
5
Cod patrim.
1783
Plaqueta Placa
19971783
Ano Fab Ano Mod Dt. Incorp. Dt. Desincorp
1990 1990
Nome: MOTONIVELADORACATERP.120 G SERIE 11074
Ocorrência
Data Hora Ocorrência Observação:
P927 | Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc | Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
de
lQ/nsnm'7 m
DEWÍMEHTO DE HA01CÁO E NTESESBE SOO AL
Rua do Ouro Prelo, 207, Centro. TeL 42 3915-1100, Ao lado do Hoíel Âgape
O C O N C E D E N T E reserva-se no direito de acompanhar e avaliar as 
condições estabelecidas neste Termo, através de seus técnicos e/ou instituição a 
quem delegar tal competência.
C L Á U S U L A D É C IM A — C A S O S O M IS S O S
Nos casos não regulamentados expressamente neste Termo, aplicar-se-ão 
subsidiariamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A — DO FO R O
As partes aceitam o presente, tal como está redigido e se obrigam, por si e seus 
sucessores, ao fiel cumprimento do que ficou ajustado, estabelecendo-se como foro a 
Comarca de Castro, Estado do Paraná.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carambeí, 09 de maio de 2016.
MARIA JOSÉ CHENEIDER ARI ROBERTO RIBAS
CONCESSIONÁRIOS
T e s te m u n h a s :
habitaçõo@carambei.pr.gov.br
www.carambei.pr.gov.br- (42) 3915-1000
Rua do Ouro Preto, 207 - Centro - 84.145-000 - Carambeí/PR
íciilos http://200.102,9.164:7474/scf7scfVeiculoscp55.edit.logic?scfVeicul...
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA NOVA JANELA SAIR
vtíiuUlOS
Imposto m €
Município de Carambeí 
2017
X
Versão do Sistema 500.20-í-i
Usuário; iolanda
t> Cada ;tros
Nr Frota Cod patrim. 
5 1783
Plaqueta Placa
19971783
Ano Fab Ano Mod Dt. Incorp. Dt. Desincorp.
1990 1990
Nome: MOTONIVELADORACATERP.120 G SERIE 11074
Imposto
Imposto Data venc. Valor Data quitação Obs
P927 | Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc | Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
Je 19/05/2017 14:58
REGISTRO DE IMÓVEIS 
Comarca de Castro 
Estado do Paraná
TITU LAR: ALBINO SCHULTZ
C.P.F. 004151389-49
LIVRO N .°2
REGISTRO 6 ERRL
MATRICULA N.o 2S .6fiI
bata:- 26.01.2011 - Õ lote dê terreno urbano sob n° 08, da quadra nu U5, cT
Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambei, municipio
de Carambei, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 07;
ao lado esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 09; e, no fundo,
onde tem a mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo
Horizonte.-
Proprietário:- Mm>±p4-PͰ f}® pessoa juridica de direito público interno,
com sede na rua das Águas Marinhas n° 450, na cidade de Carambei-Pr., inscrito no
CNPJ sob n° 01.613.765/0001-60.-
Registro anterior;- Matrícula n° 22.474,
Servfço Registrai.
Matrícula aberta a requerimento do proprietário
fica
Oficial
Lca arqujrVêKio^ ^ $oi^
ficial: -
do livro n° 2 de Registro Geral, deste
protocolado sob n° 95.150, q u e 
-R$ 3,15.- Castro, 26 de janeiro de 2.011.- 0
SERVIÇO « ê ã i r ^ r Õ E IMÓVEIS 
Comorca d» «-astro
Albino Schultz - 
CERT,0A ,^ *te > e e n w 4 o ext.olda per PfOC/ ^ A» A 015 do A|^Í9 da ui *
f expedrtíop® acordo y im ° * jj *
Ctl»t08-87,00 VR C a R $ 2,00
NATANAEL kiEiRA
Escrevente Subsli""'
http://200.102.9.164:7474/scí7scfveiculoscp55.edit.logic?sct\'eicul
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA
Município de Carambeí 
2017
esguios
_____ wá $ Combustível 1(f 5 X W S* I
NOVA JANELA SAIR
Versão do Sistema 500
Usuário: iolanda
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Nr Frota 
5
Cod patrim. 
1783
Plaqueta Placa
19971783
Ano Fab Ano Mod Dt. Incorp. 
1990 1990
Dt. Desincorp.
Nome:
Combustível
MOTONIVELADORACATERP.120 G SERIE 11074
Combustível
686 - Diesel
5719 - BioDiese!
novo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
ESTADO DO PARANÁ
ALVARÁ PARA OBRAS
N°i 7217 LIVRO! ...50 í FOLHAÍ ’ 106
O Município de Carambeí/PR em virtude do vencido no protocolo n.° 0559/2015 
com data de 13 de Março de 2015, concede licença a:
Nome: UEM.E Construção Civil Ltda. - .13 casas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Localização: R ua Jasm im Quadra e Lote (vide verso)
Jardim Novo Horizonte - Carambeí/PR
Uso: R E S ID E N C IA L Área: 7S7,50m2
Responsável Técnico: Mario Jorge Ramos Gregorczyk (CPF n.° 007.033.149-98) - Eng.° civil crea-p r n.° 94.1422/D
Willian Rampazzo Schena (CPF u.° 057.678.049-90) - Eng0 civil CREA-PR n.°122.689/D
Tipo: OBRA EM ALVENARIA
Cadastro IPTU: cgcm da prefeitura Matrícula do imóvel: (vide verso)
CONSTRUÇÃO g i j AMPLIAÇÃO V Í LEGALIZAÇÃO Á ; DEMOLIÇÃO
IN IC IO RENOVAÇÃO RENOVAÇÃO HABITE-SE
2 1/1 0 /2 0 1 3
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V CREA/pp 23 0?!^ /
V ______
Observações:
* O “Alvará para Obras” terá a validade por 1 ano, sendo renovável por mais 2 anos;
* Este Alvará deverá permanecer na obra até a conclusão da obra;
* Solicitar 0 “Habite-se” após conclusão da obra.
Carambeí, 11 de setembro de 2015.
ículos http://200.102.9.164:7474/scf/scfVeiculoscp55.edit.logic?*scfVeicul
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA
Município de Carambeí 
2017
Vtíio UlOS
U P '4$ 1f w Responsável ^ X
Responsável
Data
01/01/2006 00:00
Local
27 - Departamento de Serviços 
Públicos
Motivo:
Órgão:
Unidade:
Responsável1
P927 I Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc | Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
de l
NOVA JANELA SAIR
Versão do Sistema- 500.2051 
Usuário: iolanda
!> Cadastros
1 O / n c / n A
PREFEITURA MUNICIPAL OE CARAMB®
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Aguas Marinhas, 450 - CEP 84.145-000 - CNPJ 01,613.765/0001-60
“HABITE-SE”
1.a V ia
...
N° 2.57
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n
O 7217
expedido em. £ t^/Jt7í£ . fornecemos o presente “H A B lT E -SE r a 
PrffotiurüjftMriiâpal deCarambeí
proprietário^) do prédio edificado no lote N°. A V 'da quadra .Í-ÍVV cons￾truído eia; ãlvèriaria eomaréa 757,50m2 com frente para a
Rua J a s m in i (vidéverso)— .. ..... J a r d im N o v o H o rizo n te
__ , Bairro __________
v
USO:
Residencial L
| | Residenciál/Comercíal
ç.. *í;.‘ **. .•. v v r "" Obs.: ' '• 'X ■■15 j:
Comercial ; 
Público
Industrial 
J Outro
Trata-se de construção de obra ésa UEME Construção Civil Ltda,,
_______•- - ________ - -- - --- ' - - " A
através do contrato n.0 00/20) n. ° 00/13) - Matrícula n. ° (vide verso)
fil-g yi^/jriY/*>Al g\ _____________!____________________ ____________________________________________ — — .— ...... —
--------------rroccsso n, uroy/ziUíJ J/Uj/iáU,1. Jj
Carambeí___11__ de ABRIL
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de 2016.
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X CE&yptv &m*J'
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reiculos
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Município de Carambeí 
2017
Versáo do Sistema 500.205-*' 
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Acessório
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P927 | Cadastro: 03/08/2011 13:53 rpc | Atualização: 14/03/2017 09:50 zelia
—— — I
PARECER JURÍDICO OP1NATIVO
EMENTA: REITERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE FATO. NÃO 
ALTERAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA ASSESSORIA. 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. LEI MUNICIPAL. REURB. DIREITO. 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ESPECIAL PARA FINS DE 
MORADIA. DOAÇÃO. DIREITO DE SUCESSÕES. DIREITO DE 
FAMÍLIA. PARECER JURÍDICO OPINATIVO.
RELATÓRIO: Trata-se de pedido remetido a esta Assessoria Jurídica por Diely Cristina Pereira, Diretora 
do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a qual, por 
intermédio do Protocolo Geral n°. 4039/2022 (Infs de Ofício n°. 13/2023 - DHIS), requer Parecer Jurídico 
a respeito da possibilidade de entrega final do bem somente à esposa, tendo em vista que o Ato de 
Cessão pela Prefeitura aconteceu em 2016, sendo a separação de corpos havida em 2019,
Ouvido o Cessionário Ari Roberto Ribas, este disse que saiu da residência devido separação de corpos 
há aproximados 2 (dois) anos considerando ter comparecido à sede municipal em 01/11/2022.
É o relatório exordial necessário. Passamos as considerações.
PRELIMINARMENTE
A título de prefação, conveniente é assinalar que esta Assessoria Jurídica não transpõe às 
funções previstas em Lei Municipal da Procuradoria Jurídica, órgão este responsável por representar, 
antes de mais nada, os interesses do Município.
Com isso, podem pairar dúvidas acerca se esta Assessoria pode ou não emitir parecer de cunho 
jurídico acerca de temas em que envolvam a Administração Pública Municipal.
Como dito, não ocupando as atribuições específicas das Doutas Advogadas Municipais 
concursadas, ater-nos-emos a sublinhar o que preceitua a Lei Municipal.
Em se tratando de peculiar tema cuja comparação ao interesse público envolvido, dados 
apresentados e oportunidade legislativa, esta Assessoria procurará especificar o que determina o art. 1o, 
II, “b” da Lei Municipal n°. 1.119/2015, in verbis:
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Parai
Art. 1o. Consolida a estrutura de cargos em comissão do quadro dos servidores
do Executivo Municipal, dispondo sobre suas atribuições conforme segue.
(...)
II - Ao cargo de Assessor Jurídico I competem as seguintes atribuições:
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
P R t h t ! í U K A M U N I C I P A L * I k
AV. DO OURO, 1.355 1JARDIM EUROPA 
gabinete@caramfoei.pr.3w.br
b) Em itir parecer sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelos
titulares dos órgãos da prefeitura e prestar esclarecimentos sobre consultas
pelos mesmos formulários;
Tecido tais prolegômenos atinentes à competência desta Assessoria, pautamo-nos a apresentar 
as razões de mérito adiante aduzidas, uma vez que solicitadas pela titular da Diretoria de Habitação e 
Interesse Social.
DOS FATOS
Em 21 de setembro de 2022 a Diretora do Departamento de Habitação trouxe informações 
esta Assessoria Jurídica acerca da possibilidade de destinação do imóvel somente à Cessionária Maria 
José Cheneider, posicionando-se esta Assessoria da seguinte forma:
1) Cessionária Maria José Cheneider: Ao criar mecanismos precários de afastamento do 
agressor da vítima, a Lei Federal n°. 11.340/2006 não deteve condições, talvez nem tenham sido 
estas as intenções do legislador, de afastar seus direitos patrimoniais compartilhados com a 
pessoa assistida pela norma. O que se quer dizer com isso é que, por mais que tenha cometido 
qualquer injusta e grave agressão (ou não, pois não se sabe do desfecho processual que sempre 
corre em segredo de justiça), 0 (Ex) Esposo, igualmente Cessionário do bem público, nos termos 
das informações colhidas em ofício 292/2021 - SPU, também detém direitos sobre 0 bem ao 
que tudo indica. Tendo ainda em vista que são várias as medidas protetivas e que foi utilizado 
no ofício somente 0 termo genérico “medida protetiva”, torna-se difícil inferir quais os efeitos 
jurídicos patrimoniais decorrentes da medida e qual a relação jurídica entre os cônjuges. A 
consecução do procedimento de doação depende da situação fática, uma vez que não poderá 
0 Município, sem análise prévia do departamento de assistência social, identificar a 
possibilidade de doação para um dos proprietários e se a época da solução conjugal (se houver 
ou permanecer de fato) ambos os cônjuges já haviam cumprido os requisitos da Lei1. Destarte 
ainda concluir que a nosso ver, não poderá ser 0 Cessionário Sr. Ari Roberto Ribas ser 
beneficiário de outro programa habitacional, por já ter sido beneficiário nos termos do art. 1o, 
§2° da MP 2.220/2001 c/c art. 6o, “c” da Lei Municipal n°. 1.086/2015, no mínimo.
Considerando, 0 disposto no art. 6o, “a” da Lei Municipal n°. 1.086/2015, assim retrata:
1 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BENS E DIREITOS EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO
(ENTRE A SEPARAÇÃO DE FATO E A EFETIVA PARTILHA). PATRIMÔNIO COMUM ADMINISTRADO
EXCLUSIVAMENTE POR EX-CÔNJUGE. (...) Nada obstante, a partir da separação de fato ou de corpos (marco final
do repime de bens), os bens e direitos dos ex-consortes ficam em estado de mancomunhão - conforme salienta
doutrina especializada -, formando uma massa juridicamente indivisível, indistintamente pertencente a ambos. (...)
(STJ - REsp: 1274639 SP 2011/0145335-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento:
12/09/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/10/2017) (grifos nossos)
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
R t Kfc I1 U R A M U N I C I P A L
Art. 6o É objetivo do Programa "MORADIA LEGAL" garantir a titulação do bem
imóvel, das áreas públicas ocupadas predominantemente por pessoas de baixa
renda e a recuperação urbano ambiental, motivando o desenvolvimento
socioeconômico e o consequente resgate da cidadania obedecendo aos
seguintes critérios:
a) Residir no imóvel público, ininterruptamente e sem oposição há pelo menos
05 (cinco) anos.
Ou seja, numa análise perfunctória vê-se que independentemente de ter acontecido a 
separação em 2019 ou 2020, teriam os cessionários que cumprir o comando legal integralmente até o 
ano de 2021.
Sendo assim, s.m.j, acredita-se que o Cessionário Ari não cumpriu determinantemente os 
requisitos legais que garantiríam a titulação da propriedade do bem imóvel, razão pela qual, deverá ser 
excluído do programa municipal “MORADIA LEGAL".
Contudo, em atenta análise às disposições do Relatório Informativo procedido pelo CREAS 
Central, vê-se que houve a informação conferida pela Cessionária Maria acerca da construção de um 
muro no imóvel, o que a critério normativo do mesmo art. 6o, §1°, deverá o Município avaliar a 
regularidade da construção e em sendo caracterizado, receber justa indenização para isso.
Tal premissa vem de encontro à necessidade que identificou o Município quando da edição do 
programa das pessoas sorteadas para o comporem (requisitos de baixa renda, não deter habitação 
regular no Município, etc), sendo assim, a par do momento em que estes detém condições para alterar 
as estruturas residências, também têm condições de indenizar o Município por obras Inão previstas 
inicialmente no projeto.
E por fim, a equiparação das residências seguindo um mesmo padrão, é medida eficaz para 
se evitar despadronização urbana, ocasionando ao longo dos anos, em verdadeiras "favelas” por assim 
dizer, não nos apoderando de qualquer menção crítica ao termo ou às pessoas que lá residem.
Sendo assim, cumpridas tais formalidades, não se vê maiores problemas quanto à legitimação 
da propriedade em favor unicamente de Maria José Cheneider.
DAS ANOTAÇÕES CONCLUSIVAS
POR TODO O EXPOSTO, salvo o caráter opinativo deste Parecer Jurídico, opina-se pela 
possibilidade de atendimento do pedido nos termos de sua fundamentaçÕ.
Destacamos que esta Assessoria Jurídica procurou não adentrarem matéria de análise exclusiva 
da Eminente Procuradoria Jurídica Municipal, convindo ainda destacar que os apontamentos aq
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
í Rrrh I >) R A M U N I C I P A L
AV. DO OURO, 1.35S 13APDIM EUROPA 
gabinete@caran;'»?i.pr,gov.br
PAÇO MUNICIPAL
u
depreendidos servem unicamente a indicar os mínimos levantamento jurídicos acerca do tema, não tendo 
o condão de findar a discussão, tampouco vincular a decisão dos gestores e pessoas potencialmente 
envolvidas, razão pela qual ainda deve passar sob o crivo do departamento jurídico local para análise e 
providências que julgar necessárias.
Esse é o parecer, salvo melhores conclusões.
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
UMA CIDADE FEITA P O R T O D O
P R IM E IR O T E R M O A D IT IV O DE C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L DE USO
E S P E C IA L P A R A FINS DE M O R A D IA DE IN T E R E S S E S O C IA L
Por este instrumento, celebram entre si o M u n ic íp io de C a ra m b e í-P R , pessoa 
jurídica de direito público, com sede na cidade de Carambeí, Estado do Paraná, à 
Avenida do Ouro, 1355, Centro, inscrita no CNPJ 01.613.765/0001-60, neste ato 
representada pela Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, 
Sra. E lis a n g e la P e d ro s o de O liv e ira N u n e s, portadora da Carteira de Identidade 
8094052-1, expedida pela SSP/PR, CPF 032.743.829-06, residente e domiciliada à 
Rua Sapucaia, 230 - Jardim Eldorado - Carambeí/PR, doravante denominado 
C O N C E D E N T E , e a C O N C E S S IO N Á R IA
Sra. M a ria J o s é C h e n e id e r, brasileira, portadora da CI/RG n° 8.205.117-1 SSP/PR, 
inscrita no CPF n° 028.947.239-38, residente e domiciliada nesta cidade, tem justo e 
acordado a utilização de imóvel residencial qualificado na Cláusula Primeira, de 
propriedade do C O N C E D E N T E , de acordo com os objetivos do Programa 
Habitacional, com o art. 183 § 1o da Constituição Federal, com o art. 4o, V, h, do 
Estatuto da Cidade, com a medida provisória n° 2.200/2001 e com a Lei municipal n~ 
724/2009, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R IM E IR A - D A C O N V A L ID A Ç Ã O DO T E R M O DE C O N C E S S Ã O DE 
D IR E IT O R E A L DE U S O E S P E C IA L P A R A FIN S DE M O R A D IA DE IN T E R E S S E
S O C IA L
O presente termo aditivo tem por objetivo re-ratificar de direito real de uso especial 
para fins de moradia de interesse social em favor da beneficiária acima mencionada,
P R IM E IR O T E R M O A D IT IV O DE C O N C E S S Ã O
DE D IR E ITO R E A L DE U S O E S P E C IA L P A R A
FIN S DE M O R A D IA DE IN T E R E S S E S O C IA L
Q U E C E L E B R A M E N T R E SI O M U N IC ÍP IO DE
C A R A M B E Í-P R E M A R IA JO S É C H E N E ID E R ,
IN C L U ÍD A EM P R O G R A M A H A B IT A C IO N A L
M U N IC IP A L
ru;op3 - bairrc No\/a Caram&e: •
www.carambei.pr.qov.br habitacao@carambei.pr.qov.br
UMA CIDADE FEITA POP TODOS!
complementando ao Termo de Concessão as assinaturas de duas (02) testemunhas, 
conforme artigo n° 221, II, da Lei n° 6.015/1973.
P a rá g ra fo p rim e iro . Revoga-se o direito de direito real de uso especial para fins de 
moradia de interesse social do Sr. Ari Roberto Ribas, portador da CI/RG n° 8.094.069- 
6 SSP/PR, inscrito no CPF n° 028.925.389-63, devidamente justificado no processo 
administrativo nc 4039/2022.
P arágrafo segundo. Revogam-se quaisquer disposições contrárias.
C L Á U S U L A S E G U N D A - DO O B JE T O
O presente termo tem por objeto a concessão de direito real de uso para fins de 
moradia de interesse social a C O N C E S S IO N Á R IA do imóvel urbano, situado à Rua 
Jasmim, quadra 05, lote n° 08, imóvel este ainda vinculado a 
matricula n° 38.962 do loteamento denominado Ampliação do loteamento Novo 
Horizonte, no Registro de Imóveis de Castro, lote medindo 360,75 m2 - pré-fabricada 
com (3 quartos, cozinha, banheiro e sala), totalizando 68,70 m2, de propriedade do 
C O N C E D E N T E , edificado com recursos do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social - FHIS.
C L Á U S U L A T E R C E IR A - Q U A L IF IC A Ç Ã O DE R E P R E S E N T A N T E DE
A S S IN A T U R A A R O G O
Qualifica-se como representante a rogo para assinatura deste Termo de Concessão 
de Direito Real de Uso Especial Para Fins de Moradia de Interesse Social a senhora 
Suelen Aparecida Ribas, brasileira, portadora da CI/RG n° 10.635.294-1 SSP/PR, 
inscrita no CPF n° 079.429.209-76, residente e domiciliada nesta cidade de 
Carambeí/PR.
C L Á U S U L A Q U A R T A - O B S E R V A Ç Õ E S
As demais cláusulas do Termo de Concessão de Direito Real de Uso Especial para 
fins de Moradia de Interesse Social, firmado em 09 de maio de 2016, permanecem 
inalteradas.
Carambeí, 12 de setembro de 2023.
jOG 1-A0 ■■ www.carambei.pr.qov.br • habitacao@carambei.pr.qov.br
M a ria J o s é C h e n e id e r
Concessionária
S u e le n A p a re c id a R ib a s
Representante
T e s te m u n h a s :
- . < i t - y ■ ?~x a . -
CPF n° oop , <i í í dd CPF n° n v￾k------------- 1_C____
í i - P 'i ° l i ( _
___L
í.v do Oure. n " 1 355 - Jd Ejrcpa • bairro Nova Ca-air.Do r’i: - /• '
CNPj (MF) 01 513.7S5/000'i-60 - www.carambei.pr.aov.br • habitacao@carambei.pr.ç)oy,bi
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARECER
Em reunião realizada nesta data, atendendo à solicitação realizada através 
do Ofício n.° 81/2023-DHIS, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito:
IM Ó V E L: lote de terreno urbano sob n.° 08, da quadra n.° 05, do ioteamento 
“Ampliação do Jardim Novo Horizonte”, com área de 360,75 m2, contendo como 
benfeitoria uma edificação residencial com área de 68,70 m2.
M A T R ÍC U L A N°: 38.962 do Cartório de Registro de Imóveis de Castro/PR.
L O C A L IZ A Ç Ã O : Rua Jasmim, n.° 158, Ioteamento Ampliação do Jardim Novo 
Horizonte, Bairro Centro.
A V A L IA Ç Ã O :
• Do te rre n o : avaliamos o terreno com área de 360,75 m2, em R$ 325,00 o 
metro quadrado (m2), totalizando R$ 117.243,75 (cento e dezessete mil 
duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos);
• Da e d ific a ç ã o re s id e n c ia l: avaliamos a edificação com área de 68,70 m2 em 
R$ 750,00 o metro quadrado (m2), totalizando R$ 51.525,00 (cinquenta e um 
mil quinhentos e vinte e cinco reais);
• V a lo r to ta l da a v a lia ç ã o , R$ 168.768,75 (c e n to e s e s s e n ta e o ito m il
s e te c e n to s e s e s s e n ta e o ito re a is e s e te n ta e c in c o c e n ta v o s ).
É o parecer.
Carambeí, 27 de setembro de 2023.
• 2 ^ CZ- /V2X Q
Ivana Rickli Chri^tóforo . Adriane Patrícia Curtes
— '
Bruno Fabríc 0 do Prado e Souza

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