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CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI IVP 5 2 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 448/2023
05/10/2023 - Horário: 16:05
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.442/2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1o. Altera-se a redação do caput e inclui o inciso XI, ambos do art. 1o da Lei Municipal n°.
1.442/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação com cláusula de
retrocessão dos imóveis públicos desafetados e matriculados sob os n°s. 25.644,
25.655, 25.656, 25.657, 25.658, 26.659, 25.660, 38.963, 38.964, 38.965 e 38.963
no C.R.I do Município de Castro/PR, decorrentes do “Programa Moradia Legal"
instituído pela Lei Municipal n° 1.086/2015 aos respectivos donatários e contendo
as seguintes medidas e confrontações:
(...)
XI. Quadra 05 - Lote 08, Matrícula 25.644: Maria Jose Cheneider - RG. N°.
6.150.284-0 SSP/PR; CPF n° 018.829.929-70. O lote do terreno urbano sob o n°.
08, da quadra n° 05, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na
cidade de Carambeí, nesta Comarca, de forma retangular, com a área de 360,75
metros quadrados, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Jasmim,
confrontando com o lado direito de quem de frente olha o lote, onde mede 27.75
metros, com o lote n°. 07; ao lado esquerdo, onde também mede 27.75 metros,
com o lote n°. 09; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com a quadra
n°. 13 do Jardim Novo Horizonte, nos termos destacados no protocolo m unicipal n°.
3488/2022.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente em contrário na Lei Municipal n°. 1.442/2023.
Avenida d o O u m t 1355 - jardim E u ro p a CEP. 84.145-000 { CNPj: 01.813.765/0001 60
CARAMBEÍ
U M A CSDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.442/2023.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, dispõe sobre a doação de imóveis
públicos desafetados por esta municipalidade devidamente autuados no "Programa Moradia Legal” na forma
instituída pela Lei Municipal n°. 1.086/2015.
A presente alteração se dá em decorrência da dissolução conjugal havida entre Maria Jose
Cheneider e Ari Roberto Ribas, este último o qual não cumpriu as exigências de permanência no imóvel nos
termos do inicial Termo de Concessão de Direito Real, conforme devidamente restou justificado no Processo
Administrativo n°. 4039/2022.
Sendo uma exigência expressa do art. 6o, alínea “a” da Lei Municipal n°. 1086/2015 a
permanência ininterrupta por no mínimo 05 (cinco) anos no imóvel e não havendo tal comprovação pelo
beneficiário excluído, é que esta Municipalidade não viu outra forma senão proceder diligências tanto quanto
necessárias com as partes a fim de entender e concluir a demanda. Definida administrativamente,
empenhamos esforços necessários em conjunto com esta E. Casa de Leis para procedermos a alteração no
referido texto legal já devidamente aprovado por Vossa Excelências.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 02 de outubro de 2023.
Avenida do Ouro, 1 3 5 5 - ja rd im Europa CEP. 84.145-000 J CNPj: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBES
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 734/2023- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Carambeí/PR, 02 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Siáema de Apoia ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 448/2023
05/10/2023 - Horário: 16:02
OFÍCIO N° 734/2023-GP
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n ° ._______ /2023, que dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.442/2023 e dá outras providências.
O referido PL já se encontra justificado nos termos da orientação destacada no corpo de seu
texto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Exmo. Sr..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná