C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° 044/01
SÚMULA:Altera a disposição da Lei n°
160/00 de 28/12/2000.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono o seguinte:
LEI:
Art. Io- A Lei que estabelece o Orçamento Geral do
Município de Carambeí fica alterada na previsão constante do artigo 6o e parágrafo único,
passando a considerar-se cancelada a restrição para o remanejamento impeditivo da
transposição de uma categoria de programação para outra, preservado o montante geral do
orçamento.
Art. 2o- O parágrafo único do artigo 6o fica suprimido
integralmente do texto legal ora objetivado.
Art. 3o- Os créditos adicionais suplementares autorizados,
quando efetivados na Lei de meios, serão informados ao Poder Legislativo.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D E C ARAMBEÍ, E ST ADO D O PARANÁ,
EM 23 DE OUTUBRO DE 2001.
CA MAR A M U N I C I P A L
Secretaria Alci Pedroso_deX)IiveÍFa
Protocolado sob Prefeito Municipal
Ern.-z.h............................de
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MUNICIPAL DE
, C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Em Projeto anterior enviado a essa Casa, o Executivo
Municipal pleiteou autorização para modificação da LOA, em razão da n ecessidade d e
remanejamento de recursos orçamentários para reforço de dotações deficitárias do
orçamento, respeitado o montante orçamentário e o percentual autorizado de 15.rEm aditamento de Projeto prestou esclarecimentos adicionais
e fixando a utilização do valor único de R$ 779.000,00 (Setecentos e setenta nove mil
reais), o que demonstra estar habilitado para modificações na Lei de meios ao valor restante
e de R$ 1.217.500,00 (Hum mil, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais).
Contudo, após todos os exames e verificações procedidas por
essa Nobre Edilidade, sabe-se que a necessidade não se prende unicamente ao
remanejamento autorizado e fixado em 15%.
A real modificação é remanejar uma categoria de
programação para outra, o que está vedado pelo parágrafo único do artigo 6o.
Nessa ordem, este novo Projeto é para adequar a Lei
Orçamentária, bem nesta questão da suplementação nas categorias, eliminando a restrição
constante do parágrafo único, do citado artigo 6o.
Tudo bem visto, contamos com que a Egrégia Câmara, por
seus ilustres membros, possam aquiescer nesta proposição.
Com homenagens registramos cordiais e atenciosas
saudações.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei 044/01
Senhora Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei suprimir o parágrafo único do artigo 6o da
Lei 160/00.
A Comissão analisou que a extinção do parágrafo em questão na Lei
160/00 apenas facilita o remanejamento de uma categoria de programação para
outra e não ocasiona aumento de despesa aso cofres públicos.
Por tudo isso, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 26 de Outubro de 2001.
ANTONIO CARLOS R DE OLIVEIRA
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco. 10 - PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 - Fone: (42) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei 044/01
Senhora Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei suprimir o parágrafo único do artigo 6o da
Lei 160/00.
A Comissão analisou que a extinção do parágrafo em questão na Lei
160/00 apenas facilita o remanejamento de uma categoria de programação para
outra e não ocasiona aumento de despesa aso cofres públicos.
Por tudo isso, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 26 de Outubro de 2001.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 - Fone: (42) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Lei n° 044/2001
Senhora Presidente:
O presente projeto tem objetivo de suprimir o parágrafo único do artigo 6o
da Lei n° 160/00 de 28/12/2000.
Considerando que o parágrafo único, restringia o remanejamento de contas
de uma categoria de programação para outra, o presente Projeto de Lei vêm
adequar a Lei Orçamentária, bem nesta questão da suplementação nas categorias,
eliminando tal restrição.
O projeto se encontra dentro das normalidades legais e constitucionais.
Desta forma somos de parecer favorável.
Sala <^sX2omissões da Câmara Municipal em 26 de Outubro de 20j
V
Presidente
PA TRICIA WREMER INÁCIO PÕVÁZ EILHO JÍJCElJ RÜTHS
Membro Membro
Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Lei n° 044/2001
Senhora Presidente:
O presente projeto tem objetivo de suprimir o parágrafo único do artigo 6o
da Lei n° 160/00 de 28/12/2000.
Considerando que o parágrafo único, restringia o remanejamento de contas
de uma categoria de programação para outra, o presente Projeto de Lei vêm
adequar a Lei Orçamentária, bem nesta questão da suplementação nas categorias,
eliminando tal restrição.
O projeto se encontra dentro das normalidades legais e constitucionais.
Desta forma somos de parecer favorável.
Sala
PATRÍ
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco. 10 - PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668