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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaMoção de Repúdio ao PL 5167/2009 apensado ao PL n° 580/2007.
native_id2899

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Publicado Publicada em D.O, Ed. 2719, em 31 de outubro de 2023.
2023-10-30 Dado ciência e Encaminhado Para publicação.
2023-10-24 Proposição aprovada em única votação
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para única votação.
2023-10-17 Ciência Plenário
2023-10-16 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-10-11 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T15:30:18.702141-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
M O ÇÃO DE REPÚDIO Na 01/2023
PROTOCOLO GERAL 456/2023 
11/10/2023 - Horário: 14:57
Moção de repúdio ao PL 5167/ 2009 apensado ao PL n° 580/2007
Após a recente aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, 
Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira 
(10/10), ao Projeto de Lei (PL) n° 580/2007, que desconsidera a união homoafetiva 
como casamento civil, faz- se necessário apresentar esta moção de repúdio nesta 
casa de leis e pontuar alguns esclarecimentos sobre a presente situação:
1) Proibir a união civil entre pessoas do mesmo sexo vai contra os princípios de 
igualdade presentes em nossa constituição.
2) Vale distinguir casamento e sacramento, uma vez que existe grande 
confusão entre os termos e órgãos responsáveis.
a) Sacramento é um ato de cunho religioso e deve seguir os critérios de cada 
religião.
b) Já o casamento é um ato civil voluntário entre as partes para que 
posteriormente possa gerar efeitos jurídicos entre elas. Portanto, ao Estado 
cabe apenas registrar essa união visando preservar o direito dessas partes 
decorrentes desse matrimônio e não elencar com quem cada pessoa pode 
se casar ou não.
3) A proposta do PL 5167/ 2009 já é considerada por muitos órgãos e 
instituições como Inconstitucional e discriminatória, pois viola o direito 
fundamental à igualdade. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal, de 
forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às 
uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união 
homoafetiva como um núcleo familiar.
4) Portanto, a aprovação da PL citada é um grande retrocesso no que diz 
respeito à proteção legal de casais do mesmo sexo, pois retiraria benefícios, 
proteções e obrigações básicas desses cidadãos que pagam seus impostos 
como qualquer outra pessoa, tais como direitos de herança, benefícios 
fiscais, seguro de saúde e decisões médicas
Diante do exposto, após aprovação do soberano plenário, requer-se seja 
encaminhada a presente moção de repúdio ao Congresso Nacional (Câmara dos 
Deputados e Senado Federal), pugnando pela imediata suspensão da tramitação 
da PL 5167/ 2009 a fim de não retrocedemos em direitos conquistados pela 
comunidade LGBT+, cidadãos de igual relevância a quaisquer outros no 
cumprimento de seus direitos e deveres.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www. carambe i. pr. leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
É a Moção, Sala das Sessões. 
Carambeí, 11 de outubro de 2023.
DELEON BETIM
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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