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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaFica proibida a instalação de banheiros unissex nos espaços públicos municipais.
native_id2907

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição arquivada Arquivaod a pedido do autor, conforme Protocolo Interno nº 73/2024.
2023-10-23 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-10-23 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
PROJETO DE LEI Nr 5 6 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 468/2023 
23/10/2023 - Horário: 16:01
Fica proibida a instalação de banheiros 
unissex nos espaços públicos municipais.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1o - Fica vedada, em espaços públicos, com ou sem restrição ao acesso e à circulação, 
a instalação de banheiros denominados unissex.
§ 1o - Considera-se espaços públicos referidos no art. 1o desta lei:
I - aqueles de livre circulação como ruas, avenidas, espaços de lazer e conservação tais 
como praças, balneários, parques e assemelhados;
II - aqueles com restrição ou não ao acesso e à circulação, como os edifícios públicos, 
instituições de ensino municipais, hospitais, entre outros.
§ 2o - Considera-se banheiro unissex o banheiro de uso comum, não individual, que não faz 
distinção de sexo biológico, que pode ser usado tanto por pessoas do sexo masculino 
quanto feminino.
Art. 2o - Os banheiros unissex em funcionamento anteriormente à entrada em vigor desta lei 
deverão mudar sua finalidade para “Banheiro Família”, exceto quando se tratar do único 
banheiro do estabelecimento e que este seja de uso individual.
Parágrafo único- Considera-se Banheiro Família o banheiro destinado ao uso de pais com 
filhos de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Art. 3o - O Poder Executivo regulamentará a presente no que couber.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná 
www. carambeí. pr. leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem por finalidade proibira instalação de banheiros 
unissex nos espaços públicos municipais.
Não trata aqui de nenhuma forma de discriminação homofobia, mas de 
preservação da intimidade, segurança e higiene das mulheres que são mais vulneráveis aos 
tipos de violência e assédio sexual que pode ocorrer nesses locais, afastando desse modo 
qualquer tipo de constrangimento.
Assim sendo, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação e 
posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Carambeí, 23 de outubro de 2023.
Sé ^ liveira
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br

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