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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia de interesse social de imóveis públicos matriculados sob nº 24.039, 24.040, 24.041, 24.042, 24.044, 24.045, 24.046, 24.047 e 24.052 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras providências.
native_id2908

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Publicado Publicado em Diário Oficial em 29 de novembro de 2023, Lei nº 1492 E.d 2737.
2023-11-22 Encaminhado Executivo Ofício nº 382 de 2023.
2023-11-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para segunda votação.
2023-11-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-11-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-11-07 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-11-06 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-11-06 Pré análise da Mesa Executiva
2023-10-30 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-10-25 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T16:01:29.052365-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-11-14T16:05:15.447842-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 141

CARAMBEÍ
U M A C iD A D E FEITA PO D r o n r s c r
~ P L F t ! 1 J R A \ i u N | C i p a l
PROJETO DE LEI N2 57/2023
PROTOCOLO GERAL 470/2023 
24/10/2023 - Horário: 16:57
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a 
concessão de direito real de uso especial para fins de 
moradia de interesse social de imóveis públicos 
matriculados sob os n°s. 24.039, 24.040, 24.041, 
24.042, 24.044, 24.045, 24.046, 24.047 e 24.052 no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Castro/PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento no Art. 183, da Constituição Federal e Art. 81, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, sanciono a 
seguinte,
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de direito real de uso especial 
para fins de moradia de interesse social de imóveis públicos matriculados sob os n°s. 24.039, 24.040, 24.041, 
24.042, 24.044, 24.045, 24.046, 24.047, e 24.052 no C.R.I da Comarca de Castro/PR, decorrentes de 
projeto habitacional municipal regulamentado pelo Art. 183 da Constituição Federal aos respectivos 
cessionários e contendo as seguintes medidas e confrontações:
I. Quadra 23 - Lote 01, Matrícula 24.039: Glaci Pires da Rosa, CPF n.° 624.809.609-00, CI/RG n° 
3.736.252-2 SSP/PR. O lote de terreno urbano sob n° 01, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim Bela Vista 
III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área 
de 175,90 metros quadrados, medindo 13,13 metros de frente para a Rua das Torres, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 16,10 metros, com a Rua das Prímulas; ao lado esquerdo, 
onde mede 12,05 metros, com o lote n° 08; e, no fundo, onde mede 12,50 metros com o lote n° 02, avaliado 
pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 70.585,00 (Setenta mil, quinhentos e oitenta e cinco 
reais) nos termos destacados no protocolo municipal n° 3055/2022;
II. Quadra 23 ■ Lote 02, Matrícula 24.040: Lélia Benedita de Oliveira, CPF n.° 976.851.359-49, 
CI/RG n° 6.691.995-1 SSP/PR. O lote de terreno urbano sob n° 02, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim 
Bela Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, 
com a área de 125,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua das Prímulas, antes 
denominada rua R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, 
com o lote n° 03; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote n° 01; e, no fundo, onde 
tem a mesma medida da frente, com o lote n° 07, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária 
em R$ 48.050,00 (Quarenta e oito mil e cinquenta reais) nos termos destacados no protocolo municipal n° 
3055/2022;
Avenida do Ouro, 1355 - jardim Eyropâ CEP. 84.145-000 { CNPj: 01.613.765/0001-60
LEI
P R L F t i! U R A M U N I C f P AL CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TO DO SÍ
AV. DO OURO. 1.35S | JARDIM EUROPA 
______ <3»btne»-c»a:c3rarefrci pr «jc-vtst
III. Quadra 23 - Lote 03, Matrícula 24.041: Isabel Maciel de Oliveira, CPF n.° 017.322.959-05, 
CI/RG n° 9.182.054-4 SSP/PR. O lote de terreno urbano sob n° 03, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim 
Bela Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, 
com a área de 125,00 metros quadrados, medindo 12,50 metros de frente para a Rua das Prímulas, anxctes 
denominada rua R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, 
com o lote n° 04; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote n° 02; e, no fundo, onde 
tem a mesma medida da frente, com o lote n° 06, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária 
em R$ 48.050,00 (Quarenta e oito mil e cinquenta reais) nos termos destacados no protocolo municipal n° 
3055/2022;
IV. Quadra 23 - Lote 04, Matrícula 24.042: Alice Maciel de Oliveira, CPF n° 017.322.959-05, CI/RG 
n° 9.182.054-4 SSP/PR. O lote de terreno urbano sob n° 04, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim Bela 
Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a 
área de 125,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua das Prímulas, antes 
denominada rua R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, 
com a área non aedificandi; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote n6 03; e, no 
fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n° 05, avaliado pela Comissão Municipal de 
Avaliação Imobiliária em R$ 48.050,00 (Quarenta e oito mil e cinquenta reais) nos termos destacados no 
protocolo municipal n° 3055/2022;
V. Quadra 23 - Lote 06, Matrícula 24.044: João Batista Jodie Dantas, CPF n.° 147.378.838-24, 
CI/RG n° 23.547.796-5 SSP/PR. O lote de terreno urbano sob n° 06, da quadra n° 23, do Loteamento 
Jardim Bela Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma 
retangular, com a área de 125,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para um corredor de 
acesso, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, com o lote n° 
07; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote n° 05; e, no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com o lote n° 03, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em 
R$ 39.300,00 (Trinta e nove mil e trezentos reais) nos termos destacados no protocolo municipal n° 
3055/2022;
VI. Quadra 23 - Lote 07, Matrícula 24.045: João Rodrigues Costa, CPF n.° 030.667.869-19, CI/RG 
n° 7.728.554-7 SSP/PR e Zenilda Pereira, CPF n.° 053.747.779-98, CI/RG n° 9.610.823-0 SSP/PR. O lote 
de terreno urbano sob n° 07, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado na cidade de 
Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 125,00 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para um corredor de acesso, confrontando ao lado direito de 
quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, com o lote n° 08; ao lado esquerdo, onde também 
mede 12,50 metros, com o lote n° 06; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n° 02, 
avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 39.300,00 (Trinta e nove mil e trezentos 
reais) nos termos destacados no protocolo municipal n° 3055/2022;
VII. Quadra 23 - Lote 08, Matrícula 24.046: Adelina da Silva Maciel, CPF n.° 017.948.469-99, CI/RG 
n° 9.476.298-7 SSP/PR. O lote de terreno urbano sob n° 08, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim Bela 
Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
Avenida do Ouro, 1355 «jardim Europa CEP. 84.145-000 I CNFj: 01.613.765/0001-60
P P t F U f U R A M U M IC IP U
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA PO R TO DO S! r
PAÇO MUNICIPAL
AV DO OUPO. 1.35S i JARDIM EUROPA
g a b ír ic t íV A c o r a n r t f c w i. p ' g o v <3f
área de 125,20 metros quadrados, medindo 13,12 metros de frente para Rua das Torres, confrontando ao 
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,05 metros, com o lote n° 01; ao lado esquerdo, 
onde mede 07,99 metros, com o lote n° 06; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n° 
02, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 48.100,00 (Quarenta e oito mil e cem 
reais) nos termos destacados no protocolo municipal n° 3055/2022;
VIII. Quadra 23 ■ Lote 09, Matrícula 24.047: Sebastião Gomes Bonfim, CPF n° 337.373.399-53, 
CI/RG n° 1.948.680-0 SSP/PR, Maria Aparecida Gonçalves, CPF n° 053.215.049-03, CI/RG n°6.344.520-7. 
O lote de terreno urbano sob n° 09, da quadra n° 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado na cidade 
de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 146,10 metros 
quadrados, medindo 15,74 metros de frente para Rua das Torres, confrontando ao lado direito de quem da 
frente olha o lote, onde mede 10,92 metros, com o lote n° 01; ao lado esquerdo, onde mede 10,32 metros, 
com o lote n° 10; e, no fundo, onde mede 12,37 metros com o lote n° 14, avaliado pela Comissão Municipal 
de Avaliação Imobiliária em R$ 36.525,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal n° 3055/2022;
IX. Quadra 23 - Lote 09, Matrícula 24.052: Ana Candida Rodrigues da Silva, CPF n° 074.592.109- 
43, CI/RG n° 10.564.211-3 SSP/PR.O lote de terreno urbano sob n° 14, da quadra n° 23, do Loteamento 
Jardim Bela Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma 
retangular, com a área de 146,10 metros quadrados, medindo 15,36 metros de frente para um corredor de 
acesso, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 07,63 metros, com o corredor 
de acesso; ao lado esquerdo, onde mede 12,37 metros, com o lote n° 09; e, no fundo, onde mede 14,61 
metros, sendo 12,50 metros com o lote n° 15 e 02,11 metros com o lote n° 10, avaliado pela Comissão 
Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 52.908,00 (Cinquenta e dois mil, novecentos e oito reais) nos 
termos destacados no protocolo municipal n° 3055/2022;
Art. 2o. É terminantemente proibida a cessão gratuita ou onerosa a qualquer título dos imóveis 
identificados nos incisos do artigo anterior pelos cessionários a terceiros que não componham a relação 
jurídica, exceto nos casos de transferência causa mortis, retornando-se ao Poder Público imediatamente, 
resolvendo-se a concessão, perdendo o(s) cessionário(s) todos os direitos e garantias relacionados ao 
imóvel, bem como, provenientes de benfeitorias de qualquer natureza por ventura efetuadas.
Art. 3o. É vedada a utilização e/ou destinação fora dos termos tratados na Lei Municipal n°. 
1.86/2015, sob pena de retrocessão e perda imediata do bem, sem direito a qualquer restituição por 
reclamação inerente ao imóvel ou benfeitoria por ventura realizada.
Art. 4o. Após a formatação de devido procedimento licitatório ou sua dispensa, nos termos da Lei 
Geral de Licitações e Lei Orgânica Municipal, procederá o Município de Carambeí/PR a encaminhamento do 
documento legal para fins de efetivação da concessão no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação ora autorizada.
Avenida do Ouro, 1355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TO DO S!
AV. DO O UfíO, t f ® í M P D tM £UROPA
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
podendo por fim ser regulamentada por Decreto Municipal, caso necessário.
Carambeí/PR, 24 de outubro de 2023
Assinado digita (monte por
C l I C A M P C I A eUS ANGELA PEDROSO DC 
d L I O n ! M \ S t i Z L M o u v eíra nunf.s 03274302206
NOr C»fâR, OICP-Brosil. OU-AC
r v p 1 j \ / r —* * |—\ 4 O tACítlfitídí PFA3, CN*
I J I — ( J | I V H I R AEUSAfJGELA PfcDROSO DE V U -.II \ / 'OLIVEIRA NUNES 03274332Í
NUNES:0327 definidos por minha assinatura
4382906
documonto 
Locolüraçfio￾Data: 2023.10 24 06:55.10-03CO‘ 
Foxit PDF Roador Vorsao. 12.01
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 j CNPJ: 01.613.765/0001-60
u i i .■ r ■'*
CARÂMBEi
U M A C ID A D E FESTA POR TO DO S!
AV, O Ú OURO, U 5 S f J A R D p EUfiOPA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimento, respeitosamente apresento-lhes o presente Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia de 
interesse social de imóveis públicos matriculados sob os n°s. 24.039, 24.040, 24.041,24.042, 24.044,24.045, 
24.046,24.047, e 24.052 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casíro/PR.
Convém destacar que a proposta é dar continuidade no programa de regularização 
imobiliária/fundiária mediante doação de imóveis públicos já desafetados pelo Poder Público Municipal aos 
pretensos donatários e atuais cessionários de imóveis públicos, nos termos identificados nos incisos do art. 
1o deste PLO.
Cediço que a moradia como garantia constitucional que detém função social, está muito além 
da condição básica de se ter um lar, mas sim, na condição de se ter segurança da posse, disponibilidade de 
serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, custo acessível, habitabilidade, não discriminação e 
priorização de grupos vulneráveis, localização adequada e adequação social.
Com a referida proposta, buscamos alcançar plenamente estes objetivos e dar maiores 
condições e perspectivas à população atendida.
Sendo assim, remeto à análise de Vossas Senhorias com o fito de poder contar com o grande e 
costumeiro apoio dos Nobres Camaristas na aprovação de mais esse Projeto Legislativo.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 24 de outubro de 2023.
Assinado digitalmento por
OJVEIRA NUNES 03274382906 
ND C=BR. OslCP-Brasil. OU*AC 
SOLUTI Múltipla v5. OU= 
29284231000156, OU=Presencial, OU= 
Certificado PF A3. CN=ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
UNES:03274382906
E LI SAN G ELAr*NGEtAPEDR0S0 DE 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA^
h l l I M E O - A 0 0 7 Razão: Eu concordo com os termos 
| \ l ( I Q q ’ [ definidos por minha assinatura neste
documento
4382906 Locati2açêo:
Data 2023.10 24 08 55 29-O3'00' 
Foxil PDF Reader Versão 12 01
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1355 - jardim Europa CEP, 84.145-000 | CNPJ: 01,613.765/0001-60
COMPROVANTE D£ TRAMITAÇÃO
Processo: 3055/2022
Requerente: OIELY CRISTINA PEREIRA
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: REQUERIMENTOS DIVERSOS
Origem:
Usuário:
l Repartição;
1 Data/Hora:
Observação:
DIEL.V CRISTINA PEREIRA 
GABINETE DO PREFEITO
12/06/2023 11 40
Para análise e parecer jundjcc referente a regularização fundiária da Quadra 23. do Jaroim Bt.r« 
Vista III.
/ ■
A s s : __........... L a* .... JÜL .................. __---------------------- ----------- --— — _______________ _______________
suário: ERIC DUDIK ROGÉRIO
ata/Hora: 12/06/2023 11:40
Âss: _____ — ......................
P 'cenído por:
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Beneficiaria Lote Data da Declaração
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.> i i *•: * ’ • :•>! •>{ * * *’ M ' í ' l * **• > •: •• n r ■ j í 4 •! . ir :1' \ | i »• 1 U i ' l ) >
■ J' 1' ■ n i | ■ t M M
■ • i r j j t . • , . . u ; í ; i * •!' 'i * i : ! | ■ 1 i l . ' • •: n . f j í 1 ’ * x . \ ' f:.i .> v i j , t
,,!i \ M ' í | | i ’ i- : i ■ '•! % - í f •* 4 . ■ i .i :u« )l! > l l < t . • r j s . t l : i . > : , > .i p . v
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0 ÍI. .IO u 0 3 1/2021 S P U - D H I S CiWitmhtíi 0 4 d e f f t v o f íít i u fi«.* ,?0 / 2
F' u ié d G e o va n n y cia Silva
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O uí7iítU ‘ fh ,'ív.íi a ,v •*- n 11 m F • «•••.. .]. -hliii-iu» . • • ó» nffot ‘ H-O-.a-r.a- .1 r • < r •
• ,t . j r H * : I,!.- • f \ . 1 4 ! r i tO*- V i l ' » * J ' ' . , r í * ’ t
4 ! « . * \ j; ) 414 • * ’ f S M ; M 4t ! * r » ; .1 * i I i I < i /■ i* • 1' -U
' i . ‘t *"-■ | r . tr « i a l ’- 4' • > . . . s i ■
• • r MV»>f d n Vv-nO: * . >< í >4'4 tá: . ' 1* • V 4.° ' ’ t * \
J m -í-nt* • r '!,ií;t! I iti-‘ I* ít " .* M M ; p i i i . ! ; I ’ ’ ’
■ ,;t. .< « :* i t fVi i > í i ’»• .4 ’ • i S o i i •
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fifí )( t ' S * . .
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D ie ly C n s !H M C ercara
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C O M P R O V A N T E D ir A B E R T U R A
Processo. M 268;2021 Coei. Verificador: MMOÜ
.: •¥■■■ >* m< •<V • P.A -;b
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A‘>st.mro:
S-.j; *.t r tinto 
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f-J.i., ! t< ft-. j ;
Na !• " rr t :•
í ' ,i; ii 1 A' í »'••* .Ai I. "
{•• í. ■ r-.t ;í* •* i .r n 
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* • f t.-1
I OBí-* C fM .‘ ‘T i f lím .ii
.Documentos do Processo
'•ftticUHJu d»s *J; Oocttts»; ne,-»
Observação
■ti -f i , 1 .j *.i■ ■ . 1 i.t ■ . i t ; » ' • 11 • ■ í ’t!f -j■„ • -■ i t i, • " 'f"
U i IA?** B A R R O U f/r. í . . t v. *
*. .. i-in-h
I ICfts t j R •; ' » .
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. 11 - I f * t l - H H A 1 . p »-, «
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!• f~ r - > ‘ ■ {' ' /'V ■ ,>< . A ^ ^ « ■•.
Declaro fkiia oh devidos fins que cankinne ** l* *c*» rht
Aficndurin de Âssistán-vt Soewi, n Senha ira Glaci Rosa Cordeiro, RG r r d. •' 5b 2b? 2 
‘ n ’ 0?4 B09.G09 OC ira residir brevomunfc: no LOTH N.° 01 da QUADRA, ? l.° 3 do 
bairro Jardim Bela Vista III sendo a endereço Rua das Pn mofes fi.° 34.d
Cai .unhei. ih Jo julho de 2 U08.
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TERMO DE COMPROMISSO E AU1ORIZAÇAO DE LIGACAO PREDIAL
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C i t e o t e da Solicitação 2008.0/09 ?’»2Í’n447 iM a i r c u i a t ; ^
»< i s ç j ii .s do pagamento 5x20,58 K ' »u h .‘ c i o C L u n t o u l A C I D A R Õ b A C Q R D Ê s R Ò \
■ oiadn Ctvü “separada h a to >.kt nascimento 08/180954
) E N T : 3 736.262-2 |C /CNPJiÜ24.809.609 00
■ n U f f t í g ü :
-!*>*• 'MP 4P-9ft77-4082 H eÁíadõ CARAMÜEf JL _ _ •'CJr-?oçc- p a i a o x e c u ç á í } d a ligação F f c P f í l M U L A S 
; s *Jü\ :______ ___ ___[inscrição imobiliária _ _ ] C í: P 8 4 14 5 000 ~ I fc b T g 0 1 Q D 2 3
•• itt ruaS
ív; r VAI IN D IC A R Ü M iTES DO TERRENO H I A /fc R U Ç A C Ã O DL A C U A
O cliente acima qualificado faz a presente autorização nos seguintes termos:
a . Estou dente © autorizo a cobrança do valor da parcela mensal acima na rubrica de s e r 
*oa$ ê da tarifa de água na conta mensal dos serviços de água e esgoto da Sanepar
conforme tabela vigente abaixo, reajustado periodicamente.
TARIFA RESIDENCIAL TARIFA SOCIAL
Faixa Água Faixai Água
ATE 10rrP R$ 16.35 ATÉ 10 R$5,00
L K;JE DENTE R$ 16.35
A 10 m:j RS 2,45/ rfr EXCEDENI R$ 5,00
'/E ' í i h f i ‘E
\ pg rrv’
RS 55.3b r à | P |r«4 f
Rc 0,50; r-r ;
*
T AR IFA C O M E R C IA L E INDUSTRIAI
Agua
RS 29.40
Faixa
ATE 10 W
EXCEDENTE
á i r j m *
R$ 29,40
t
í e . - / > : i •>*
:k H;:aru estar ciente de que a demarcação do locai onde sera instalado o cavniui» vn
gacao de água err meu imóvel è de minha inteira responsabilidade, estando ciente w.
padrões exigidos peta SANEPAR a respeito da localização du cavalete a hO an do uíim m
monto predial e rio sentido perpendicular, dc no mínimo 30 ern da divisa lateral. e no vo
.umr* 50 cm cio portão de acesso,
O nidrórnetro deve ter livre acesso para c-xecuçao da oiiura o sua manurença* - Lite p
Fondo soi negado seu acesso, conforme Decreto Estadual 3926/88 Capitulo rv, Artigo cc
Assim, quando houver mudança no imóvel que venha a prejudicar serviços essenauí:
rum o leitura e mânutsriqào. a SANEPAR faz a padronização ria ligação cujo cu-*u ■ * do
o mi ihu inteira responsabilidade.
u (Quando nao notive? em hipótese alguma, espaço dentro oo altnltamente par ; iisiaia©.**
do cavalete, este deve ser instalado fora do alinhamento predial em caixa SJbtéirànea
drntro t.o paorãu da SANEPAR, conforme MUS cujo custo é úe rrvnha inteira responsate
iu lade
í A caixa subíunáneu somente se localizam dentro do nlirinamonto pr«?rfiui uun?Kio a igo
v oo agua tiver diâmetro superior a - .
f Declaro m ta r ciente de que a guarda e conservação ria ligação sac do minhu trtoiia - ;-!-
n?n'i<ahilidade e do q?.ie qydk|uer dant causado ao cavatote (poças aonoxótu- it? listro do
pressão, lacre etc.j, os custos serão iancaoos um minfui maineufa (cuntaj.
q Assumo toda responsabilidade quanto ar** dispositivos legulam enfart^ que mg.. •;* «
úü condição de r liente da SANEPAR. N m i amo pelos DF BI TOS existentes pela •-
jno cio canr ehm lento dusta. por minha f.uíic.xaçao ou através do iniciativa *ia tvv.v.ri a o*
tesdfe que nao possa ou deixe de curnpnr as dtspos;çoo& previstas no reguiamemw •**
serviços da SANFPAR, DECRfc í O i El ESI ADUÂL 3926 de 17 de outubro de 1968
h. Qíio â responsabilidade da Sanopar pola qualidade da água corresponde ao produm
fornecido ate o ponto cio entrega, conforme dete.-ninado no paragraío 1o do artigo 91 d*-
Decreto Estadual 3926/88.
i. Declaro estar rierrte de que o sistema de abastecimento da Sanepar segue os padrões
estabelecidos p«*te MRR 12218 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABN f
Em concordância com as cláusulas acima autorizo a SANEPAR a executar a itgacm < n*
agua no endereço ~cima mencionado, concordando com o lançamento na conta dos
valores correspondei ss a forma de pagamento estipulada, ou de outros serviços que
venda solicitar futuramente
Pata
j09/07/08
[A ssin a tu ra :
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Numero
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l.STADO DO PARANÁ
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M 1 Jl*! 'u m
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I i Vi» Número:
( I.R 1 INC O que em virtude do despacho do l:\m o. Pretciíí> Municipal. 
Ni ítsiHj*! RMdi . exarado na petição protocolada >oh
\ " .pvi. i i\c (k ■ U4 ■ j f o r m n v m o s o p t v s t vn í p M ffABTTF-SF," a
* t t* / íVo . v < c íi'ti
i ’i oprietarioí a ) do prédio edi ficado no lote N" da quadra
construído em rl,h,“ eoimíreade com Irente
oara a Rua ^
\ i4 f , Vila Hrhi i/viu /// . \| \ ara de í teor.'
- ’ .'.sv»7 expedido cm /•’ m -, m .
( M t S : í v<o rt*\ttL ,-h llti
< iit ainbeí i r t w h r o
,i.. * , h - , . i i
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L íd ia Benedita, de Oliveira .,
Ht.lci dos Prímulas :\j° 3 6 8 t B a ir r o Ja rd im Bela Vista Ui
í R e s id e n c ia l ! C o m e r c ia l
R e s id e n c ia l/ C o m e r c ia l P ú b lic o
Industrial 
,C)utro
í )hsc
Trata-se de construe ao neva, conforme verificado ín ío c o ,
Im óvel cedido através de cscritu i a publica ■ P rop rietá rio M untvipio de t u- 
" P r o je t o M O R A D IA D IR E IT O D E T O D O S ” U N ID A D E 0 3
Processo n.” 2120/10 Í08/09/I0)
w
í arat í 53 setvmbt a de 20
I 1 1 R \ M l M U I ' A l I * h ( . A R A M L I 
1 : 8 I A l > v M H > !'■ \ R A N A
. \
\i V \ P\RA OBRAS
\ 4 5 8 2 LIVRO 4 6 i FOLHA I 0 8 2
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trata-se de construção nova, conforme verificado "tu loco".
I m ó v e l c e d i d o a t r a v é s d e e s c r i t u r a p u b l i c a P r o p r i e t á r i a M u n i c í p i o d e <U i r a m t f
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o Pgacac do ««orgia emtrtca tc tmovoi • $r-\ rr.ada ac faia! em nome e sob a responsabilidade i; 
beneficiário da cessão de usu do bem publico
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PROJETO ”
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Ref: Plano de_ Açãojamüias reaiocadas de áreas de risco/Invasão
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\ imct*. |íU! írino deste, snii*. 11.sr a elaboração de Píuno :r* V,an
i :np: rít nvídmrnír ate o dia dl lí 'Jd que etiniempb ;ifocs % iluaias aos
■u nado?* s n-aiiu ,jíl<.-n ir irr;, ■> • im is;.«* ;m m .. «,»f da; ! V ia disiu i'
’ *; * ■ .-1 r > a «tu N'tis ; h*. .\- j h i r h e / k ( :n « a a h p m ir a* :v i d a d e s p a r a u r t p r n n d e
Rf‘í'<mu lul.Uíi >.; a i n d a m. »> d a s i.»m;iius im «Sím v k o dt /‘m t r . riu * 
\ti'i d a u n . í a In t e g r a a F.m ulta ã b - * -?aa r< n s r.tr a. » í r a b a a t o ,nriui • *Tn a s
■ resmas, d' t u?af*s • • « ib h u e t d . • ••• • ’ .Jar.< d- fut tair- i r u m .«♦ > f *r<r<s n ,*
r ia s i a m d i a s , p r e v r n i t a i a pi u m íít»:, v u s v a u ui«sp p r n u i n v r ! st u a n s - ■ « 
í s l i h t P r d í ‘ d i i r i t o . r r o í r r i b u i i a < i r l a r n . i .ir su«i j i u i h d a d r < h 'ida,
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tiirim i aos ;<er idos puhín. ninguém ibc *Iíí>' instinto
\)t)u}uci t.jiu.’ <* ProjtM » sola iludo u i fu Secrelaiui uMu na I w
o;v i|U-; uidcf .vuduiM». do Projeto d*. • ei fu repassado :i iriim ijue
P rd e ito j j Sósu .m íe n /a d o a fv u y a o uc um m iovcl paia à fam ília
Si Sebastiao -o fiiito u a e o p u tios ic tâ íó n o s desta Sceu
ik .Iu s iv o a?ijic d u d k iU ç à o de -‘fia i ■ | h a sefaUidn n o d-u* a n lc n o t
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CARAMBEÍ
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PARECER JURÍDICO OPINATIVO
EMENTA: POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, 
INCIDÊNCIA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
ACESSO À MORADIA. PARECER JURÍDICO 
OPINATIVO.
RELATÓRIO: Trata-se de pedido remetido a esta Assessoria Jurídica por Dsely Cristina Pereira, Diretora 
do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a qual, por 
intermédio do Protocolo Gerai na 3055/2022 (Infs de Ofício n° 3042021/SPU-DHIS), requer Parecer 
Jurídico a respeito das medidas de regularização de lotes Ü1,.Q2,.03I.04,.05I 06, 07, 08, 10 e 14 da 
Quadra 23 do Loteamento Beia Vista III, subdivididos em matrículas não averbadas.
É o relatório exordial necessário. Passamos as considerações,
PRELIMINARMENTE
A título de prefaçâo, conveniente é assinalar que esta Assessoria Jurídica não transpõe às 
funções previstas em Lei Municipal da Procuradoria Municipal, órgão este responsável por representar, 
antes de mais nada, os interesses do Município,
Com isso, podem pairar dúvidas acerca se esta Assessoria pode ou não emitir parecer de cunho 
jurrdico-onentaíívo acerca de temas em que envolvam a Administração Pública Municipal
Como dito, não ocupando as atribuições específicas das Doutas Advogadas Municipais 
concursadas, aler-nos-emos a sublinhar o que preceitua a Lei Municipal,
Em se tratando de peculiar tema cuja comparação ao interesse público envolvido, dados 
apresentados e oportunidade legislativa, esta Assessoria procurará especificar o que determina o art. 1o,
li. “b" da Lei Municipal n° 1 119/2015. in verbis:
Art. 1o, Consolida a estrutura de cargos em comissão do quadié t fô à f? 
servidores do Executivo Municipal, dispondo sobre suas atribuições^,
conforme segue.
U
íí - Ao cargo de Assessor Jurídico! competem as seguintes atribuições:
b) Emitir parecer sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado
peíos titulares dos órgãos da prefeitura e prestar esclarecimentos sobre
consultas pelos mesmos formulários;
Tecido tais prolegômenos aíirseníes â competência desta Âssessoria, pautamo-nos a apresentar 
as razões de mérito adiante aduzidas, uma vez que solicitadas pela titular da Diretoria de Habitação e
Interesse Social
Inicialmente, destaca-se que o presente protocolo chegou ao conhecimento deste Assessor 
Jurídico na data de 12/06/2023 as 11:40hrs. conforme se infere ao comprovante de tramitação (pg. 01) 
do inteiro processado.
Basicamente relata a Sra. Diretora que foram firmados concedidos de forma inteíramente 
precária os referidos lotes, encontrando-se o locai atual» com algumas pequenas mudanças em relação 
a beneficiários possuidores dos imóveis
Era a síntese fática 
DO DIREITO À M ORADIA SO CIAL
O direito à moradia inicialmente previsto em 1948 como um dos direitos fundamentais no 
Homem" previsto e declarado na “Declaração Universal dos Direito Humanos", tornou-se um direito
universal, aceito e aplicável, em todo o mundo.
DOS FATOS
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AMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOSf
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PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1355 f JARDIM €
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Como direito essencial, vários tratados internacionais reafirmam que os Estadosu 
obrigação de promover e proteger este direito Hoie já sâo mais de 12 textos diferentes da ONthquè￾reconhecem o direito a moradia
Pois bem não diferente da ampitude tratada nc referido tratado internacional, também o foi 
conduzido a moralidade do art d: da Carta Magna, aliado a outros direitos sociais
A interpretação e consequente regulamentação do retendo excerto se desdobra mencionando 
sue a moradia adequada devera obrigatoriamente contemplar:
• Segurança da posse: Todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer
remoção, ameaças indevidas ou inesperadas. Âs formas de $e garantir essa segurança da 
posse sâo diversas e variam de acordo com o sistema jurídico e a cultura de cada país, região, 
cidade ou povo,
• Disponibilidade de serviços, ínfraesirutura e equipamentos públicos: Â moradia deve
ser conectada âs redes de água. saneamento básico, gás e energia elétrica: em suas 
proximidades deve haver escolas, creches, postos de saúde, áreas de esporte e lazer e 
devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros,
• Custo acessível: 0 custo para a aquisição ou aluguel da moradia deve ser acessível, de
modo que não comprometa o orçamento familiar e permita também o atendimento de outros 
direitos humanos, como o direito á alimentação, ao lazer etc. Da mesma forma, gastos com a 
manutenção da casa, como as despesas com luz, água e gás. também não podem ser muito 
onerosos
• Habíiabilídade; A moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra
frio, calor, chuva, vento, umidade e. também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, 
inundação & qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Além 
disso, o tamanho da moradia e a quantidade de cômodos (quartos e banheiros, 
principalmente) devem ser condizentes com o número de moradores. Espaços adequados 
para lavar roupas, armazenar e cozinhar alimentos também são importantes.
• Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis: A moradia adequada deve ser
acessível a grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com 
deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais etc. As leis e políticas 
habitacionais devem priorizar o atendimento a esses grupos e levar em consideração suas 
necessidades especiais. Além disso. para realizar o direito à moradia adequada é fundamental 
que o direito a nâo discriminação seja garantido e respeitado.
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS.'
« Localização adequada: Para ser adequada, a moradia deve estar em local 
oportunidades de desenvolvimento econômico» cultural e social. Ou seja, nas 
do local da moradia deve haver oferta de empregos e fontes de renda, meios de sobrevivência, 
rede de transporte público, supermercados, farmácias, correios, e outras fontes de 
abastecimento básicas. A localização da moradia também deve permitir o acesso a bens 
ambientais, como terra e água. e a um meio ambiente equilibrado.
* Adequação cultural: Â forma de construir a moradia e os materiais utilizados na construção 
devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e 
moradoras Reformas e modernizações devem também respeitar as dimensões culturais da 
habitação.
T rsJ b A
que ofereça a
p ro xim id a d e s^*
Se faz um pequeno parêntesís acerca dos interesses na “casa própria” que se tinha como
primado social há não muito tempo atras e que aos poucos tem se perdido interesse, especialmente 
pelos mais jovens.
Em notícia veiculada no Jornal o Globo de 25 de dezembro de 20161, fora indicado que os mais 
jovens não têm mais interesse na aquisição de bens de grande vulto tais como casas, apartamentos, 
veículos renomados, por conhecerem de perto os efeitos maléficos das constantes crises econômicas, 
podendo entrarem em grandes "roubadas financeiras” ou mesmo pelas facilidades que a vida moderna 
os trazem tais como, residirem próximo do trabalho, oportunidades de aluguel junto aos grandes centros, 
dentre tantas outras situações que inviabilizam gastos com bens que pouco usam, razão essa, que pode 
igualmente demonstrar o comentado desapego do caso em íestilha, caso seu público seja mais jovem.
Pois bem, tratados esses pequenos detalhes, passamos às considerações específicas de
mérito conclusivo.
O GLOBO. Desapego: por que os Jovens não querem (mais) adquirir bens? Disponível em
<bítps Jrevistamanectaire giobo com/Noíiaas/notecia/2016/12/desapego*por-q«e-os*jovens-nao-querem*mais-adquirir￾bens html> Acesso em 10 mai 2023
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
iW A M B E í
DO MÉRITO - DÃ AUSÊNCIA LEGISLATIVA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL "
Analisando os acervos da Prefeitura Municipal de Carambeí/PR, não se encontrou qualquer 
documento relacionado, senão os apensados no protocolo que ora se examina, a demonstrar amparo
legal para deferimento do pedido.
Sabe-se que de maneira indigitada, a Constituição Federal reserva em art. 37, determinadas 
condições e arrestos â Administração Pública obrigatórios, destacando-se a Legalidade.
Em vias ordinárias de raciocínio, podemos conferir a tal princípio a motivação de que “à 
Administração Pública e defeso agir sem amparo na leP. ou mesmo, "à Administração Pública sô é
permitido cumprir o que a iei determina’'.
Sendo assim, por mais que em pane dos casos deste processo (Lotes 02 a 08} podería se 
aproveitar a edição da Lei Municipal 724/2009, noutros não (Lotes 01.10 e 14), acompanhando ora a 
data das declarações emitidas pelo Poder Público, ora a data de emissão do Habite-se,
Acontece que no ano de 2015 editou a Administração Pública a Lei Municipal n° 1.086/2015 
que regula o programa “Moradia Legar, a qual revoga lei contrárias expressamente, que amparando-se 
a Legislação Federal n° 13.465/2017 (REURB), dá maiores condições de análise dos presentes casos.
Outrossím viu-se que a Administração Pública editou “declarações'’ seja sob somente essa 
terminologia, seja sob o acréscimo especificando para uso de moradia para fins sociais", no entanto que 
a nosso ver não atendem as diretrizes da Lei Orgânica Municipal, tampouco as regras doutrinárias quanto 
ao uso de bens públicos municipais
Convém destacar que a Lei Municipal n°, 724/2009 não é específica quanto a transferência 
de titularidade de direitos de concessão de uso. bastando-se a apontar o seguinte, v.g. :
REURB
A r t. 5 o C o n s titu e m o b je tiv o s d a P o lític a M u n ic ip a l d a H a b ita ç ã o :
i - a produção d e lo te s u rb a n iz a d o s e d e n o v a s h a b ita ç õ e s c o m v is ta s à r e d u ç ã o
p ro g r e s s iv a d o d e fíc ii h a b ita c io n a l e a o a te n d im e n to d a d e m a n d a p e la
c o n s titu iç ã o d e n o v a s fa m ília s ;
IX - P ro m o v e r e v ia b iliz a r a r e g u la r iz a ç ã o fu n d iá r ia e u r b a n ís tic a d e
a s s e n ta m e n to s s u b n o r m a is e d e p a rc e la m e n to s c la n d e s tin o s e ir re g u la re s
a te n d e n d o a p a d rõ e s a d e q u a d o s d e p re v e n ç ã o a m b ie n ta l d e q u a lid a d e u rb a n a .
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
á
social, bem como, o procedimento de regularização fundiária:
Não obstante: o próprio art. 2° incisos IV e XII, identifica o que é a habitação de in
Art. T Para fins do disposto nesta (oi, considera-se:
IV * *§Habitação: de interesse social: a habitação urbana, nova ou usada, com o
respectivo terreno e serviços de infraestrutura, com desiínação a famílias de
baixa renda;
XII - Regularização fundiária: e o processo de intervenção pública, sob os
aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de
populações moradoras de áreas urbanas, ocupadas em desconformídade com
a le i
Sendo a habitação um direito reconhecido mundiafmente, bem como, próprio da citada Lei 
Municipal (art, 4o, "a , I), cujas diretrizes são tratadas ígualmeníe e em mesma proporção de interesses 
(art 4o, “b". í, III e VII), não deveria ser caso de discussão jurídica a transferência de uso de 
determinado bem público a terceiro de boa-fè, desde que este atenda a todos os requisitos do 
programa a que foram inseridos os cessionários imcralrriêfite, bem como, aqueles decorrentes 
do Código Civil,
No entanto, e como já reconhecido linhas acima, acredita-se que a integratídades dos 
beneficiários mantiveram-se na referida área por todo o tempo, sem de fato deter reconhecimento 
como possuidores dos lotes isso porque a Administração não atendeu a melhor técnica quanto sua 
deliberação de uso, razão essa, que acreditamos que o melhor ponto a ser atendido, seja inicialmeníe 
identificar se a referida area seja classificada como Zona Especial de Interesse Social2 no 
planejamento urbano, e em caso positivo, aplicar-lhes as diretrizes da Lei Municipal n°. 1.086/2015,
• LEI FEDERAL N®. 13.465/2017.
Art 18 O Município e o Distrito Federai poderão instituir como instrumento de planejamento urbano Zonas Especiais de
Interesse Social <ZEIS) no âmbito da política municipal de ordenamento de seu território.
§ 1° Para efeitos desta Las considera-se Z E iS a parcela de area urbana instituída pelo plano diretor ou definida por outra lei 
municipal destinada preponderantemente a população de baixa renda e sujeita a regras especificas de parcelamento, uso e 
ocupação do solo
Em caso negativo, devera o Poder Público editar nova norma municipal, requeíérfdo^ 
autorização para a Câmara Municipal para dispor sobre concessão de direito real de uso nos termos^
do §1° do a rí. 81 da LOM
Art 81,4 a lie n a ç ã o de bens m u n ic ip a is , s u b o r d in a d a à e x is t ê n c ia de in t e r e s s e p u b lic o
d e v id a m e n te ju s t if ic a d o , d e p e n d e r á de lei a u t o r íz a d o r a d e lic it a ç ã o e de a v a lia ç ã o
§ 1 6 Â c o n c e s s ã o a d m in is t r a t iv a d e b e n s p ú b lic o s e s p e c ia is e d o m in ia is , d e p e n d e r á d e
le i e c o n c o r r ê n c ia , e fa r - s e - á m e d ia n t e c o n t r a t o , s o b p e n a d e n u iid a d e d o a to . A
c o n c o r r ê n c ia p o d e r á s e r d is p e n s a d a , m e d ia n t e i e l q u a n d o o u s o s e d e s t in a r a
c o n c e s s io n á r ia d e s e r v iç o p ú b l ic o , a e n tid a d e a s s is t ê n c ia ! , o u q u a n d o h o u v e r
in t e r e s s e p ú b lic o r e le v a n t e d e v id a m e n te ju s t if ic a d o .
(Grilos nossos)
Em caso positivo, a própria Lei Federa! do REURB autoriza em seu art.9°f §2° c/c art. 77, 
§2° c/c art. 216-A. I e §15 da Lei Federa! n° 6.015/1973 o aproveitamento da posse irregular, desde 
que verificada em procedimento extrajudicial de justificação administrativa perante o serviço cartorário.
Sendo assim, mesmo que fosse o caso de negociação dita irregular da propriedade de imóvel 
público, ao nosso ver não restaria prejudicada a possibilidade de conferência da posse anterior para 
fins especificamente sociais ao próximo beneficiário, aproveitando o período de posse já depreendido 
por seu antecessor.
Nestes termos é a jurisprudência:
DIREITO CIVIL Ê PROCESSUAL CIVIL ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA,
PROGRAMA HABITACIONAL - CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS Â
TERCEIRO, IMÓVEL QUITADO, IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES
PÂRÂ Â TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE» ANUÊNCIA
DESNECESSÁRIA, RECUSA INDEVIDA DA CODHAB. OUTORGA DÊ
ESCRITURA, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA.
p r e v ia .
Têm-se como regra - art. 10 da Lei Distrital n°. 3,877 de 26/06/2008 que a 
cessão de direito outorgada pelo promiíente comprador do imóvel,
* ukm| |
CARAMBEÍ
_ ____ _ _ _ _ _ . ! _ _ UMA CIDADE FEITA POR TODOS*
beneficiário dos programas habitacionais, não será válida sema anuê 
Poder Público Entretanto a jurisprudência desta e, Corte de Just»
adm itido excepcionalmente, o dever da COPHÁB em outorgar escritura 
publica definitiva de compra e venda nas hipóteses de satisfeitos os 
requisitos para a transmissão do dom ínio ao originário comprador» 
Assiste direito aos recorrentes (cessionários) a adjudicação do imóvel, 
pois demonstrada a existência do contrato de compra e venda do imóvel 
em discussão, a quitação integrai do bem, a comprovação de regular 
cessão dos direitos aquisitivos com a correspondente quitação e 
abstenção do promitente vendedor em cum prir avença (Acórdão n° 
906144.2014,011 0646197 APC, Rei. Gísiene Pinheiro, Revisor; JJ Costa 
Carvalho, 2a T Civei - X em 11/11/2015).
A proibição de cessão a terceiros termina com a implementação das 
condições para â transm issão da propriedade do im óvel em favor da 
pessoal contemplada, independentemente da anuência da CODHAB
(Acórdão n° 1061635.217 8.07.0018, Rei Sebastião Coelho, 5a T. Cível. J. 
23/11/217
Sendo assim, acredita-se que a melhor salda seja proceder-se um estudo do local e 
beneficiários, bem como. se estes se mantêm na localidade, visando atestar cada período de posse 
mediante procedimento especifico antes citado, e após isso, conferir-lhes o tão almejado titulo de 
legitimação mediante averbação em cartório e edição de contrato específico para tanto.
DAS ANOTAÇOES CONCLUSIVAS
POR TODO O EXPOSTO, salvo o caráter opinativo deste Parecer Jurídico, opina-se pela 
regularização nos termos de sua fundamentação exposta, atendidas as formalidades legais.
f C «AM BEI
UMA CIDADE FEITA PÜR TODOS!
Destacamos que esta Assessoria Jurídica procurou não adentrar em matéria de análise exd
da Eminente Procuradoria Jurídica Municipal, convindo ainda destacar que os apontamentos á q ü F 'y
depreendidos servem unicamente a indicar os mínimos levantamento jurídicos acerca do tema, não tendo 
o condão de findar a discussão, tampouco vincular a decisão dos gestores e pessoas potencialmente 
envolvidas, razão pela qual ainda deve passar sob o crivo do departamento jurídico local para análise e 
providências que julgar necessárias.
Esse é o parecer, salvo melhores conclusões.
Carambeí/PR, 29 de junho de 2023,
ASSESSOR JURÍDICO!
Portaria ns 01/2021
S4 4 ie nnn * Paraná
Requerente: DIELY CRISTINA PEREIRA
Assunto: GABINETE 00 PREFEITO
Subassunto: REQUERIMENTOS DIVERSOS
Origem;
Usuário:
Repartição:
Data/Hora:
Observação:
Âss:
DIELY CRISTINA PEREIRA
GABINETE DO PREFEITO
12/06/2023 11.40
Para análise e parecer jurídico referente a regularização fundiária da Quadra 23, do Jardim Bela
Vista UI.
J
Destino:
Usuário:
...... ....................................... .. ......................................... mm ----------------* « - --------------------------------------------------
ERIC DUDIK ROGÉRIO
Data/Hora:
Âss:
12/06/2023 11:40 \
.
Recebido por:
T —
Data/Hora; __j-T» <*>C •< . JLL l i
PARECER
Pm ííu m a o re a liza d a nesta data a te n d e n d o á so licita çã o re a liza d a a tra vé s do O ficio 
T2023- H H }5 e fe tu a m o s a a valia çao dos im óveis a ba ixo re la cio n a d o s
Q u a d ra L o te M a trícu la E n d e re ç o
lote (m 2)
Á re a co n síru tà st*
{m *) ; j j |
}7 01 24 039 R ua das P rím ulas 175.90 4 4 36
■á s 02 24 040 R ua d as P rím u la s 125 0C t. ú Ui*
03 24 041 Rua das P rím u la s 125.00 m :*ü
23 04 24 042 Rua das P rím ulas 125,00 2 8,0 0
05 24 043 C o rre d o r de a cesso 125 00 28 00
* 00 24 044 C o rre d o r de acesso 125.00 26 :.‘0
23 07 2 4.0 45 Co? redor de acesso 125.00 23 00
23 08 24 046 Rua das T o rre s 125.20 28 00
23 10 2 4.0 48 Rua das Torres 125.00 ~
23 14 24 052 C o rre d o r de a cesso 146 10 44 35
24 01 27 676 Rua das P rím u la s 250 ,00 *
24 02 27.677 R ua das P rím u la s 20C 00 -
24 03 27 678 Rua a a s P rím u la s 2 00 .00 •
24 U4 27 679 Rua das P rím u la s 2 0 0 ,0 0
24 05 27 680 Rua das P rím u la s 2 0 0 .0 0
24 9F 27 68 * R ua d as P rím ulas 2 00 .00
CONSIDERAÇÕES
$ ara a e te rm m a çè o do va lo r de m etro q ua d ra do dos lotes em q u e stã o u
co n sid e ra d o s os va lo re s de n eg o cia ção a p lica d o s a tu a lm e n te nos m«oveis p ro v e , m 
da região a lo ca lid a de onde e stão in se rid o s e as c a ra c te rís tic a s dos m e sm o s 
P a ia determinação do valor do m etro q u a d ra d o das e d iã ca çò e s io :a m c o n s id e re - 
r m é to d o co n stru tivo o e sta d o de co n se rva çã o e idade das e d ifica çõ e s
VALORES DAS AVALIAÇÕES
-'*■?? oianiiha devidamente assinada peic membros da comissão permanente
avaliação de imóveis, que segue como parte integrante do presente parecer
b,ai ambei 1 3 de julho de 2023
ivana Rickii Cbnstoforc Aduane Patrícia Curtes
Bruno Fabrtcio do Prado e Souza
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARECER
Em reunião realizada nesta dara. atendendo a solicitação realizada peio
Departamento de Habitação e Interesse Social efetuamos a avaliação do imóvel
abaixo descrito
IMÓVEL: lote de terreno urbano sob n a 09 da quadra n ° 23. do lotea mento '‘Jardim
8ela Vista 111”. com área de 146 10 nrr
MATRÍCULA N°: 24.047 do Cartório de Registro de imóveis de Castro/PR.
LO C A LIZ A Ç Ã O : Rua das Torres esquina com corredor de acesso na quadra n°
23, do loteamento Jardim Bela Vista Hl
AVALIAÇÃO: Avaliamos o terreno com área cie 146,10 n r, em R$ 250,00 o metro
quadrado (rrf) totalizando R$ 36 526 00 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e cinco
reais):
É o parecer
Caramba!, 02 de outubro de 2023
Ivana Rickü Christoforo
)
)
O M l ' 6AO ‘•«■•PMAMF.NM- HP A \/A ! lA C A p DT IjviÓVEIS
,M « r\ a o d».*s u e o v n R •••'»* « «anad os n o O r *•“ € 3 <’a 0C d-Q M iS lo c a liz a d o s n a s quacir *;i n !,s 23 e 24 d o (ntoam ordu " Jaruioi B o la Vista i i r
5pTjFfCAÇAO (5? iv. __ ~ [ d o "l o t ê “ “ ____ [d á edificação _ T AVALIAÇÃO
iu a d r a r f ‘ ; L o te n° M a ír tc u h t f
vA Ifcw
Á re a (nv-} j R $ m *v 1 ota! (R$) A re a c o n s tru íd a (m 2) R S /irr ' ' T o ta l ?R $) T O T A L D O IM Ó V E L
3 ! ? 01 24 039 175.90 >50.0:.)! :.i -r 6 00 44 35 800 00 26 Ã !3 00 70 58 5.0 0
d N 02 24 040 125 00 250 OuT^Í" 250.00 28.00 600 00 16 6 0 0 .ü í' 4 8 ,0 5 0 ,0 0
*
/ > 03 21 n 1 12c- 00 ? 5 C ,0 l; r, l-Iv-OO 2b 00 
26 üf)
600.00 h 16 30 9 00 4 8 .0 5 0 .0 0
23 04 24 042 125 OJ 2 ‘3 í ; 01 3 1 250 00 600 0U 16 8 0 0 00 4 8 .0 5 0 ,0 0
23 05 24 043 125 00 18 ; 00 -?2 300 00 23 no 600 Ou 16 8 0 0 0 0 3 9 .3 0 0 .0 0
23 Ob 24 U44 125.00 180 00 22 500.00 2h,0C- 600.00 | 16 800,001 39 .3 0 0 ,0 0
23 07 24 045 125 00 180 99 2a 500 00 28 0u 600. üO 16 60 0 0U 39 .30 0,0 0
23 08 24 046 126 20 25o Lf‘ - 3! .300 00 23 00 600 00 5 6 8 0 0 0U 4 8 .1 0 0 ,0 0
23 10 24 048 125.00 250.00 5 250 00 - 3 1 ,25 0,0 0
23 14 24 052 146 10 130.00 28 298.00 44 35 600,00 26 01Q.0Ü 52 .9 0 8 .0 0
24 01 z7 676 25 0.00 250,00 62 500 00 - 6 2 .5 0 0 .0 0
24 02 27 677 200.00 250.00 t 000 0 0 - - 5 0 .0 0 0 ,0 0
24 03 27 6 /8 200,00 250.0b 50.000 Üü — 50.0Õ 0.00
24 04 27 679 200.00 250.00 50 000.00 - __ 2„. . 50 .0 0 0 ,0 0
2A 05 27 68(3 200.00 250.00 50 900.00 - 50 .0 0 0 .0 0
24 06 27 681 200.00 250.00 60 000.00 -
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5 0 .0 0 0 ,0 0
"arambei 13 de julho -de 2023.
v.üiu RigKm Ghnstotore Adnu-io Patrii íj ' ,u?Uis 00.00 rab ria-> do orado- o Sou/.-*
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Ficha de Acompanhamento Habitacional
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Observações
Responsável
T E R M O C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L DE U S O E S P E C IA L P A R A FIN S DE
M O R A D IA DE IN T E R E S S E S O C IA L
P or e ste in stru m e nto , ce íe b ra m entre si o M u n ic íp io d e C a ra m b e i-P R , pessoa 
ju ríd ica de d ire ito púbüco. co m sede na cid a de de C a ra m b e í, E stado do P arana. a 
A ven id a do O uro. 1355 C entro inscrita no C N P J 0 1 .6 1 3 .7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 neste ato 
re p re se n ta d a pela P refeita M u n icip a l em pleno e x e rc íc io de seu m a n d a to e funções 
Sra E ü s a n g e la P e d ro s o de O liv e ira N u n e s , porta d ora da C a rte ira de id e ntid a de 
8 09 4 05 2 -1 . e xpe d id a pela S S P /P R . C P F 032 743 829-06, re sid e n te e d o m icilia d a á 
Rua S ap u caia 230 - Ja rd im E ld orad o - Ç a ra m b e i/P R , d o ra v a n te d e n o m in a d o 
C O N C E D E N T E , e os C O N C E S S IO N Á R IO S
S e n h o r S e b a s tiã o G o m e s B o n fim brasileiro, p orta d or da C l/R G n ' 1.948.680-0 
S S P /P R , in scrito no C P F n 337 373 3 99-53 e M a rta A p a re c id a G o n ç a lv e s 
b ra sile ira, p o rta d o ra da C l/R G rrt6 344 .52 0 -7 , inscrita no C P F n 0 5 3 .2 1 5 049-03 
a m b o s re sid e n te s e d o m icilia d o s nesta cidade, tem ju sto e a co rd a d o a u tiliza çã o de 
im óvel re sid e n cia l q u a lifica d o na C láu su la P rim eira, de p ro p rie d a d e dos 
C O N C E D E N T E S , de a co rd o com os o bjetivo s do P ro gram a Habitacional., com o art 
183 § V da C o n stitu içã o Federal com o art. 4 \ V, h, do E sta tu to da C id a d e c o n a 
m ed id a p ro visó ria n ; 2 200/2001 e com a Lei m u n icip a l n° 724/2009. nos te rm o s d as 
clá u su la s e co n d içõ e s se g u in te s
C L Á U S U L A P R IM E IR A - DO O B J E T O
O p re se n te term o tem p or o bjeto a co n ce ssã o de dire ito real de uso para fins de 
m o radia de in teresse social os C O N C E S S IO N Á R IO S do im óvel urbano, situ ad o à Rua 
d as Torres, q u a d ra 23, lote n 09. im óvel este m a tricu la d o sob re g istro m 24 047 do 
lotea mento d e n o m in a d o Jardim Bela V ista íü no R e g istro de Im óveis d e C a s tio , lote
T E R M O DE C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L 
DE U S O E S P E C IA L P A R A F IN S DE M O R A D IA 
DE IN T E R E S S E S O C IA L Q U E C E L E B R A M 
E N TR E SI O M U N IC ÍP IO DE C Â R Ã M B E L P R , 
S E B A S T IÃ O G O M E S B O N F IM E M A R IA 
A P A R E C ID A G O N Ç A L V E S ,
W M ~ ' > s ...... ...
* ■' " 1 ~ *■ • •
m e d in d o 146,10 m 2, de p ro p rie d a d e do C O N C E D E N T E .
C L Á U S U L A S E G U N D A - N À O P O S S U IR O U T R A P R O P R IE D A D E
ü s C O N C E S S IO N Á R IO S d e cla ra m sob as p en a s de Ler, q ue não é p ro p rie tá ria ou 
co n ce ssio n á ria de outro im óvel urbano ou rural neste M u n icíp io e nem em outro 
M u n icíp io do Brasil.
C L Á U S U L A T E R C E IR A - DO P R A Z O
A c o n ce ssã o d e scrita na C láu su la P rim eira terá com o p ra zo in d e te rm in a d o d e sd e que 
cu m p rid a s as íc d a s as C lá u su la s do Term o de C o n cessã o de D ireito R eal de Uso 
E spe cia l para fin s de m o ra d ia de in teresse social.
P a rá g ra fo p rim e iro : Esta co n ce ssã o é pessoal e tra n sfe rí ve I a p e n a s p o r causa m ortis 
co m o a sse g u ra d o o p revisto em Lei.
C L Á U S U L A Q U A R T A - D O V A L O R
O C O N C E D E N T E fará a co n ce ssã o do objeto d e scrito na C láu su la P rim eira a 
titu lo g ratuito.
C L Á U S U L A Q U IN T A - D A S A T R IB U IÇ Õ E S
S ão o brig açõ e s:
P a rá g ra fo p rim e iro : DO C O N C E D E N T E - atravé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
Inte re sse S ocial:
a) A rtic u la r co m os d em ais se to re s a tivid ad e s s o cio e d u ca tiva s d ire cio n a d a s à fam ília
b) G a ra n tir a p e rm a n ê n cia de o cu p a çã o dos C O N C E S S IO N Á R IO S no im óvel, salvo 
em ca so de não cu m p rim e n to das clá u su la s co n sta n te s neste term o.
c) A d o ta r m e d id a s que im pe ça m a re o cup a ção por n o va s fa m ília s nas áreas 
in a d e q u a d a s para m oradias, após a d e so cu p a çã o e re m a n e ja m e n to d e sta s para o 
novo e m p re e n d im e n to .
P a rá g ra fo s e g u n d o : D O S C O N C E S S IO N Á R IO S
a) U tiliza r o im óvel e xciu siva m e n te para sua m oradia e d e seu núcleo fam iliar.
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e bem co n se rva d o
c) R e sp o n sa b iliza r-se pelo p a g a m e n to de taxa s e trib u to s que ve n h a m incidir 
so b re o im óvel, tais com o tarifa de água, esgoto, e ne rg ia , te le fo n e e 1PTU
q u a n d o fo r o caso.
d) E m h ip óte se algum a será a dm itida a a lie n açã o , e n te n d e n d o esta com o: venda, 
lo ca ção e m p ré stim o , ce ssã o troca ou q u a lq u e r outra tra n s a ç ã o co m e rcia l em 
co n tra ria n d o as C láu su la s do Term o de C o n ce ssã o de D ireito R eal de Uso 
E sp e cia l para fins de m o radia de in teresse social
e ) E m h ip óte se a lg um a sera a dm itida a u tilização do im ó ve l para o utro s fin s 
e n te n d e n d o e s te s com o traricâncía. co m é rcio de p ro d u to s ileg a is e o u tra s 
p rá tica s crim inosas, d e sto a n te s com a m oradia
P a rá g ra fo te rc e iro : O co rre n d o q u a lq u e r d as tra n siçõ e s d e scrita s nas le tra s d) e e) 
fica os C O N C E S S IO N Á R IO S su je ito as sa n çõ e s p re vistas no C ó d ig o C ivil B rasileiro 
d e ve n d o in clu sive a rca r com os p re ju ízo s a dvind o s da tra n sa çã o e ca nce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O
C L Á U S U L A S E X T A - D A R EC1SÃO
in d e p e n d e n te m e n te de que q u a lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , esta co nce ssã o 
será co n sid e ra d a re scindida nos casos abaixo m e n cio na d os:
a) Na o co rrê n cia de d e scu m p rim e n to de q u a lq u e r clá u sula d e ste term o.
b) Na o co rrê n cia de falsid ad e de q u a lq u e r d e cla ra çã o p re sta d a pelos 
C O N C E S S IO N Á R IO S
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rê n cia /ce ssã o dos d ire ito s d e ste term o,
d) Na o co rrê n cia de uso e /o u d e stin a çâ o in a d e q u a d a do b e m dado em 
co n ce ssã o :
e) Na o co rrê n cia dos C O N C E S S IO N Á R IO S a d q u irir um a p ro p rie d a d e ou a 
co n ce ssã o de uso de o utro im óvel u rb an o ou rural no p e río d o da co n ce ssã o
f) Na o co rrê n cia da m orte dos C O N C E S S IO N Á R IO S se m h e rd e iro s ou com 
h e rd e iro s que se ja m p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO de o utro im óvel 
u rb an o ou rural.
P a rá g ra fo p rim e iro : nos ca so s d efin id o s acim a, os C O N C E S S IO N Á R IO S serão 
n o tifica d o s im e d ia ta m e n te e terá o prazo de 0 3 (três) dias úteis, c o n ta d o s a partir do 
re ce b im e n to da notificação, para o fe re ce r defesa.
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve nd o o ca nce ía rn e nto d este term o, o im óvel passa a ser 
o cu p a d o por um dos su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l que a provo u esta 
co n ce ssã o ou o utro a q ue m o D e p a rta m e n to M u n icip a l de H a b ita çã o e Interesse* 
S ocial, com a d evida a p ro va çã o do C o n selho M u n icip a l de H a b ita çã o de Interesse 
S ocial vier a definir d esd e que se e n q u a d re m nos crité rios d o p ro gram a .
P a rá g ra fo te r c e iro : A co n ce ssã o do d ire ito real de uso para fins d e m o radia de 
in te re sse so cia l não será re co nh e cid a ao m e sm o c o n c e ssio n á rio m a is d e um a vez
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
Se p o r a lg um a n e ce ssid a d e os C O N C E S S IO N Á R IO S ve n h a m a d e so cu p a r o 
im óvel, este d eve im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a bttaçao e 
In te re sse S ocial, com a devida a p ro va çã o do C o n selho M u n icip a l de H a b itaçã o de 
in te re sse S ocial, fará a se le ção de um a nova fam ília su plen te que co n ste na relação 
a pro va d a em Lei, ou na im po ssib ilid a d e d esses, um a outra que vie r a ser definida.
P a r á g r a f o P r im e ir o : O d e scu m p rim e n io d e q u a isq u e r d a s clá u su la s d e ste co n tra io 
por parte dos C O N C E S S IO N Á R IO S e n se ja rá em rescisão co n tra tu a l, ca b e n d o ao 
P od e r P úb lico g a ra n tir ao su p le n te im ediata o cu p a çã o de im óvel, nas m e sm a s 
co n d içõ e s d e ste term o, ou na im p o ssib ilid a d e d esses, um a o utra q ue vier a ser 
se le cio n a d o pelo D e p a rta m e n to de H a b itaçã o de in te re sse S ocial, com a devida 
a p ro va çã o do C o n selho M u n icip a l de H a b itaçã o de Inte re sse S ocial.
C L Á U S U L A O ITA V A - D A S E D IF IC A Ç Õ E S E M E L H O R IA S D O IM Ó V E L
N ão há im pe d im e n to q u a n to as a m p lia çõ e s e /o u m e lh o ria s que os 
C O N C E S S IO N Á R IO S vie re m a faze r no im ovei objeto deste
P a r á g r a f o p r im e ir o : no caso de os C O N C E S S IO N Á R IO S d e s e ja r a m p lia r elou 
re a liza r m e lh o ria s no im óvel, deve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
In te re sse S ocial para a co m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o cu m e n to s aos 
ó rg ã o s co m p ete nte s, haja visto a s m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e sta re m de a cordo com 
as n orm a s de uso o cu p a çã o e e d ifica çã o m unicipal.
P a r á g r a f o s e g u n d o : em hipótese algum a as b en feitoria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
p elos C O N C E S S IO N Á R IO S se rã o in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s pela C O N C E D E N T E
C L Á U S U L A N O N A ~~ A C O M P A N H A M E N T O
C a b e ao D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e Interesse S ocial a co m p a n h a r, a valiar e 
fisca liza r a co rre ta utiliza çã o do im ovei para a fin a lid a d e de uso de m oradia
C L Á U S U L A D É C IM A - C A S O S O M IS S O S
N os ca so s não re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te n este term o , a piica r-se -ã o 
su b sid ia ria m e n te as d isp o siçõ e s co ntid a s no C ó d ig o Civil.
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - DO FO R O
A s p arte s aceitam o p resente, tal co m o e stá re d ig id o e se o brig am , por si e seus 
su cesso re s, ao fiel cu m p rim e n to do que ficou ajustado, e s ta b e le c e n d o -s e com o foro
>
Ir
* t ^ ^
3 C o m a rca de C astro. E stado do P araná
E por e sta re m ju sta s e co n tra ta d a s firm a m o p re se n te in stru m e n to em 03 (tré si 
vias de iguaí teor e form a, na p re sen ça de d ua s testem unhas,
C a ra m b e í. 28 de ju ih o de 2023.
, \
\ \
M u n ic íp io de C a ram be í
C o n ce d e n te -
M a r ia A p a r e c id a G o n ç a lv e s
C o n ce ssio n á ria
T e s t e m u n h a s :
Sebastião Gomes Bonfim
C o n ce ssio n á rio
CPF n' CPF n° 4
T E R M O C O N C E S S Ã O DE DIREITO REAL DE U S O E S P E C IA L P A R A F IN S DE
m o r a d i a d e i n t e r e s s e s o c i a l
P or e ste in stru m e nto , ce le b ra m e ntre si o M u n ic íp io d e C a ra m b e t-P R pessoa 
ju ríd ic a de d ire ito público, com sede na cid a de de C a ra m b e i, E stad o do P araná, a 
A ve n id a do O uro. 1355, C entro, inscrita no C N P J 0 1 .6 1 3 ,7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 . neste ato 
re p re se n ta d a pela P refeita M u n icip a l em p le no e xe rcício de seu m a n d a to e funções. 
S ra E lis a rtg e la P e d ro s o de O liv e ira N u n e s , p ortadora da C a rte ira de id e n tid a d e 
8 0 9 4 0 5 2 -1 . e xp e d id a peia S S P /P R C P F 0 32 .74 3 829-06, re sid e n te e d o m icilia d a a 
Rua S apucaia. 2.30 - Ja rd im E ld orad o - C a ra m b e í/P R d o ra va n te d e n o m in a d o 
C O N C E D E N T E e a C O N C E S S IO N Á R IA
S en h ora Is a b e l M a c ie l de O live ira , bra sile ira, solteira p o rta d o ra da C l/R G n 
9 182 0 54 -4 S S P /P R inscrito no C PF n 017 3 2 2 ,9 5 9 -0 5 . re sid e n te e d o m icilia d a 
nesta cidade, te m ju sto e a co rd a d o a u tiliza çã o de im óvel re sid e n cia l q u a lifica d o na 
C láu su la P rim eira de p ro p rie d a d e do C O N C E D E N T E . de a co rd o com os o b je tivo s do 
P ro g ra m a H abitacional, com o art 183 § 1 da C o n stitu içã o F ederal, com o a rt 4 " V 
h. d o E sta tu to da C idade, com a m edida p ro visó ria n 2 .2 0 0/2 0 01 e com a Le: 
m u n icip a l ?r 7 2 4 /2 0 0 9 . nos te rm o s d as clá u su la s e co n d içõ e s se g u in te s
C L Á U S U L A P R IM E IR A - DO O B J E T O
O p re se n te te rm o tem p or o bjeto a co n ce ssã o de d ire ito real de uso p ara fins de 
m o ra d ia de in te re sse so cia l a C O N C E S S IO N Á R IA do im óve l urb an o , situ a d o â Rua 
d as Torres, q u a d ra 23 lote n 03. im óvel e ste m a tricu la d o so b re g istro n 24 041 do 
lo te a m e n to d e n o m in a d o Ja rd im Bela V ista lli. no R e g istro de im ó ve is de C astro lote 
m e d in do 125,00 m 2. de p ro p rie d a d e do C O N C E D E N T E . c o n s titu íd o por um a casa 
co n s titu íd a em m ista m e d in do 2 8.00 m 2 co n fo rm e A lva rá de o b ra s n 4 5 8 3 e H a b ite￾se n° 1 645.
T E R M O DE C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L 
DE U S O E S P E C IA L P A R A FINS DE M O R A D IA 
DE IN T E R E S S E S O C IA L Q U E C E L E B R A M 
E N T R E SI O M U N IC ÍP IO DÊ C A R A M B E Í-P R E 
IS A B E L M A C IE L DE O L IV E IR A ,
CLÁUSULA SEGUNDA™ NÂO POSSUIR OUTRA PROPRIEDADE
m CONCESSIONÁRIA declara sob as penas de Lei. que nâo é proprietária ou
concessionária de outro imóvel urbano ou rural neste Município e nem em outro
Município do Brasil
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A concessão descrita na Cláusula Primeira terá como prazo indeterminado desde que
cumpridas as todas as Cláusulas do Termo de Concessão de Direito Real de Uso
Especial para fins de moradia de interesse social
Parágrafo prim eiro; Esta concessão e pessoal e transferivel apenas por causa mortis.
como assegurado o previsto em Lei
CLÁUSULA QUARTA - DG VALOR
O CONCEDENTE fará a concessão do objeto descrito na Cláusula Primeira a
titulo gratuito.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES
São obrigações.
Parágrafo prim eiro; DG CONCEDENTE - através do Departamento de Habitação e
Interesse Social'
aí Articular com os demais setores atividades socioeducativas direcionadas à família
b) Garantir a permanência de ocupação da CONCESSIONÁRIA no imóvel salvo em
caso de não cumprimento das clausuias constantes neste termo.
c) Adotar medidas que impeçam a reocupaçáo por novas famílias nas áreas
inadequadas para moradias, apôs a desocupação e remanejamento destas para o
novo empreendimento
Paragrafo segundo; DÂ CONCESSIONÁRIA
aj Utilizar o imóvel exciusívamente para sua moradia e de seu núcleo familiar
b) Manter o imóvel sempre limpo e bem conservado.
c) Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas e tributos que venham incidir
sobre o imóvel, tais comc tarifa de água. esgoto, energia, telefone e IPTL
quando for o caso.
d) Em hspotese atguma será admitida a alienação, entendendo esta como: venda,
locação, empréstimo, cessão troca ou qualquer outra transação comercial em
contrariando as Cláusulas do Termo de Concessão de Direito Real de Uso
Especial para fins de moradia de interesse social
e) Em hipótese alguma será admitida a utilização do imóvel para outros fins.
entendendo estes como traíicâocia comercio de produtos ilegais e outras
práticas criminosas, destoantes com a moradia.
Parágrafo terceiro: Ocorrendo qualquer das transições descritas nas letras d) e e)
fica a CONCESSIONÁRIA sujeito as sanções previstas no Codigo Civil Brasileiro
devendo inclusive arcar com os prejuízos advindos da transação e cancelamento
automático deste TERMO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA SEXTA™ DA RECISÂO
independentemente de que qualquer aviso ou interpretação esta concessão
será considerada rescindida nos casos abaixo mencionados
a) Na ocorrência de descumpnmenío de qualquer cláusula deste termo
b) Na ocorrência de falsidade de qualquer declaração prestada pela
CONCESSIONÁRIA
c) Na ocorrência de transferência/cessão dos direitos deste termo
d) Na ocorrência de uso e-'ou destmaçâo inadequada do bem dado em
concessão
e) Na ocorrência da CONCESSIONÁRIA adquirir uma propriedade ou a
concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural no período da concessão
f) Na ocorrência da morte da CONCESSIONÁRIA sem herdeiros, ou com
herdeiros que sejam proprietários ou CONCESSIONÁRIO de outro imóvel
urbano ou rural
P a r á g r a f o p r im e ir o : nos casos definidos acima, a C O N C E S S I O N Á R I A sera
notificada imediatamente e terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do
recebimento da notificação para oferecer defesa
P a r á g r a f o s e g u n d o : Havendo o cancelamento deste termo, o imóvel passa a ser
ocupado por um dos suplentes constantes da Lei Municipal que aprovou esta
concessão ou outro a quem o Departamento Municipal de Habitação e Interesse
Social, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Habitaçao de Interesse
Social, vier a definir, desde que se enquadrem nos critérios do programa
P a r á g r a f o t e r c e ir o : A concessão do direito real de uso para fins de moradia de
interesse social não será reconhecida ao mesmo concessionário mais de uma vez
CLÁUSULA SÉTIMA - IMÓVEIS VAZIOS
%
Se por alguma necessidade a CONCESSIONÁRIA venha a desocupar o imóvel
este deve imediatamente comunicar ao Departamento de Habitação e Interesse Sacia:
com a devida aprovação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
fará a seleção cie uma nova família suplente que conste na relação aprovada em Le:,
ou na impossibilidade desses, uma outra que vier a ser definida
Parágrafo Prim eiro: O descurnpnmento de quaisquer das cláusulas deste contrato
por parte da CONCESSIONÁRIA ensejará em rescisão contratual, cabendo ao Poder
Público garantir ao suplente imediata ocupação de imóvel, nas mesmas condições
deste termo ou na impossibilidade desses, uma outra que vier a ser selecionado pele
Departamento de Habitação de interesse Social, com a devida aprovação dc
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
CLÁUSULA DITAVA - DAS EDIFICAÇÕES E MELHORIAS DO IMÓVEL
Náo ha impedimento quanto as ampliações e/ou melhorias que a
CONCESSIONÁRIA vier a fazer no imóvel objeto deste
Parágrafo prim eiro: no caso de a CONCESSIONÁRIA desejar ampliar e/ou realizai
melhorias no imóvel deve comunicar ao Departamento de Habitação e Interesse
Social para acompanhamento e encaminhamento de documentos aos órgãos
competentes, haja visto as melhorias e/ou ampliações estarem de acordo com as
normas de uso. ocupação e edificação municipal
Parágrafo segundo: em hipótese alguma as benfeitorias e/ou melhorias executadas
pela CONCESSIONÁRIA serão indenizadas ou ressarcidas pela CONCEDENTE
CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO
Cabe ao Departamento de Habitação e Interesse Social acompanhar avaúar e
fiscalizar a correta utilização do tmovel para a finalidade cie uso de moradia
CLÁUSULA DÉCIMA ~~ CASOS OMISSOS
Nos casos nao regulamentados expressamente neste termo, aplicar-$e~ác￾subsidiariamente as disposições contidas no Código Civil
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes aceitam o presente tal como esta redigido e se obrigam, por ss e seus
sucessores, ao fie! cumprimento do que ficou ajustado, estabelecendo-se como foro
a Comarca de Castro, Estado do Paraná
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~ V *
E por e sta re m ju sta s e c o n tra ta d a s firm am o p re se n te in stru m e n to em 03 itrê s * 
vias d e igual teor e form a, na p re sen ça de d ua s teste m u n ha s.
C a ra m b e í 28 de ju lh o de 2023
M u n ic íp io d e C a r a m b e í
C o n ce d e n te
Is a b e l M a c ie l d e O liv e ira
C o n ce ssio n á ria
T e s te m u n h a s :
CPF n CPF n
T E R M O C O N C E S S Ã O D E D IR E IT O R E A L D E U S O E S P E C I A L P A R A F I N S D E
M O R A D I A D E I N T E R E S S E S O C I A L
T E R M O D E C O N C E S S Ã O D Ê D IR E IT O R E A L 
D E U S O E S P E C I A L P A R A F IN S DE M O R A D I A
D E I N T E R E S S E S O C I A L Q U E C E L E B R A M 
E N T R E S I O M U N IC ÍP IO D E C A R A M B E Í - P R E 
L E L I A B E N E D I T A D E O L I V E I R A .
Por este instrum ento celebram entre si o M u n ic íp io de C a ra m b e í-P R pessoa 
jurídica de direito publico com sede na cidade de C aram heí. Estado do Paraná, a 
Avenida do O uro 1355 Centro inscrita no CNPJ 01 613 765/0001-60 neste ato 
representada pela Prefeita M untc oal em pleno exercício de seu m andato e funções 
Sra E lis a n g e la P e d r o s o d e O liv e ir a N u n e s portadora da C arteira de Identidade 
8094052*1 expedida peta SSP/PR CPF 032 743 829-06 residente e dom iciliada á 
Rua Sapucaia. 230 - Jardim Eldorado ~ C aram bei/PR . doravante denom inado 
C O N C E D E N T E e a C O N C E S S I O N Á R I A
S enhor L é lia B e n e d ita d e O liv e ir a brasileira portadora da C I/RG n’ 6 691 995-1 
SSP /P R inscrito no CPF n 976 851 359*49, residente e dom iciliada nesta cidade 
tem justo e acordado a utilização de im óvel residencial qualificado na Cláusula 
Prim eira de propriedade ao C O N C E D E N T E , ae acordo com os objetivos do Program a 
H abitacional com o art 183 § 1 da C onstituição Federal, com o art. 4 . V h. do 
Estatuto da Cidade com a media a provisória n 2.2 00/2001 e com a L e i m unicipal n 
724/2009 nos term os das cláusulas e condições seguintes
C L A U S U L A P R I M E I R A - D O O B J E T O
O presente term o tem por objete a concessão de direito real de uso para fins de 
m oradia de interesse social a C O N C E S S I O N Á R I A do im óvel urbano, situado á Rua 
das Torres quadra 23 iote n 02 rmovel este m atriculado sob registro n 24 040 do 
íoteam ento denom inado Jardim Bela Vista III. no Registro de Im óveis de C astro íote 
m edindo 125 00 m* de propriedade do C O N C E D E N T E constituído por uma casa 
constituída em m ista m edindo 28 00 m? conform e A lvara de obras n 4582 e Habite￾s e n 1 656
. • , : V í ■ *1 * 4 ' •
v'.v. «aramtw» F âQv br habitasaolfrcarambe* p# gov o*
C L Á U S U L A , S E G U N D A - N Ã O P O S S U IR O U T R A P R O P R IE D A D E
m C O N C E S S IO N Á R IA declara sob as p e n a s de Lei, que não é p ro prie tá ria ou 
c o n c e ssio n á ria de outro smovet u roa no ou rural neste M u n ic íp io e nem em outro 
M u n icíp io do B rasil.
C L Á U S U L A T E R C E IR A - D O P R A Z O
A co n ce ssã o descrita na C láusula P rim eira terá p razo in d e te rm in a d o d e sd e que 
c u m p rid a s as to d a s as C lá u su la s do Termo de C o n ce ssã o d e D ireito Rea! de Uso 
E spe cia l para fins de m o ra d ia de in teresse social
P a rá g ra fo p rim e iro : Esta co n ce ssã o e p esso a l e ira n s fe rív e i a p e n a s p o r causa m ortis 
co m o a sse g u ra d o o p revisto em le i
C L Á U S U L A Q U A R T A - D O V A L O R
O C O N C E D E N T E tara a co n ce ssã o do objeto d e scrito na C láu su la P rim eira a 
titu lo g ra tu ito
C L Á U S U L A Q U IN T A - D A S A T R IB U IÇ Õ E S
S á o o b rig a çõ e s.
P a rá g ra fo p rim e iro : D O C O N C E D E N T E - a tra vé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
in te re sse S ocial
a i A rtic u la r com os d em ais se to re s a tivid a d e s so cio e d u ca fiva s d ire c io n a d a s à fam ília
b) G a ra n tir a p erm a n ê n cia de o cup a ção da C O N C E S S IO N Á R IA no im óvel, salvo em 
ca so de nâo cu m p rim e n to d a s clá u sulas co n sta n te s n este term o .
O A d o ta r m e d id a s que im pe ça m a re o cu p a çà o p o r n o va s fa m ília s nas áreas 
in a d e q u a d a s para m oradias, a pos a d e so cu p a çã o e rem a nej a m e n to d e sta s para c 
novo e m p re e n d im e n to
P a rá g ra fo s e g u n d o : D Â C O N C E S S IO N Á R IA
a) U tiliza r o im óvel e xclu siva m e n te para sua m o radia e de seu n úcleo fam iliar.
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e bem co n se rva d o
c} R e s p o n s a b iliz a s s e pelo p a g a m e n to de taxa s e trib u to s que ve n h a m incidir 
so bre o im óvel, tais co m o tarifa de á gu a e sgoto, e n e rg ia , te le fo n e e IP T t 
q u a n d o fo r o caso
d) Em h ip ó te se algum a sera a dm itid a a a lie n a çã o e n te n d e n d o esta corno venda
locação, e m p ré stim o ce ssã o troca ou q u a lq u e r o utra tra n sa çã o co m e rcia l em 
co n tra ria n d o bs C lausuras do ferm o de C o n cessã o de D ireito R eal de Uso 
E spe cia l para fins de m o ra d ia de in teresse socia! 
e ) Em h ip ó te se algum a se rá adm itida a u tiliza çã o do im ó ve l para o u tro s fins 
e n te n d e n d o e ste s com o tra fica n cia . co m é rcio de p ro d u to s ilegais e o utra s 
p rá tica s crim in o sas, d e sto a n te s com a m oradia.
P a r á g r a f o t e r c e ir o : O co rre n d o q ua lq u e r das tra n siçõ e s d e s c rita s rias le tra s d í e e? 
fica a C O N C E S S IO N Á R IA su je ito as sa n çõ e s p re vista s no C ó d ig o C ivil B rasileiro 
d e ve n d o in clu sive arcar com os p re ju ízo s a d vin d o s da tra n sa çã o e ca nce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O
C L Á U S U L A S E X T A ~ D A R E C IS Ã O
In d e p e n d e n te m e n te de que q u a lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , e sta concessão 
sera co n sid e ra d a re scindida nos ca sos a ba ixo m e n cio n a d o s
a) Na o co rrê n cia de d e scu m p rim e n to de q u a lq u e r cla u su la d e ste term o.
b) Na o co rrê n cia de falsid ad e de q u a lq u e r d e cla ra çã o p re sta d a pela 
C O N C E S S IO N Á R IA
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rê n cia /ce ssã o dos d ire ito s d e ste term o
d) Na o co rrê n cia de uso e/ou d e stín a çã o in a d e q u a d a do bem d a d o em 
co n ce ssã o
e) Na o co rrê n cia da C O N C E S S IO N Á R IA a dquirir um a p ro p rie d a d e ou a 
co n ce ssã o de uso d e o utro im óvel u rbano ou rural no p e río d o da co n ce ssã o
f) Na o co rrê n cia da m orte da C O N C E S S IO N Á R IA se m h erde iros, ou com 
h e rd e iro s que sejam p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO de o utro im ò ve 1 
u rb a n o ou rural
P a r á g r a f o p r im e ir o : nos ca sos d efin id o s acim a, a C O N C E S S IO N Á R IA sera 
n o tifica d a im e d ia ta m e n te e terá o p ra zo d e 03 (três? dias uteis. co n ta d o s a partir dc 
re ce b im e n to da n otificaçã o para o fe re ce r defesa
P a r á g r a f o s e g u n d o : H a ve nd o o ca n ce la m e n to d este ferm o, o im óve l passa a sei 
o c u p a d o p or um dos su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l que a p ro vo u esta 
co n ce ssã o ou o u tro a q u e m o D e p a rta m e n to M un icip a l de H a b ita çã o e Interesse, 
S ocial com a d e vid a a p ro va çã o do C o n selho M unicipal de H a b ita çã o de Interesse 
S ocial vie r a d e fin ir desde que se e n q u a d re m nos crité rio s do p ro g ra m a
P a r á g r a f o t e r c e ir o : A co n ce ssã o do direito real de uso p ara fins de m o ra d ia de 
in te re sse social náo será re co n h e cid a ao m esm o co n ce ssio n á rio m ais de um a vez
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
Se por a lg um a n e ce ssid a d e a C O N C E S S IO N Á R IA ve n h a a d e s o c u p a r o im ovei 
e ste d eve im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Inte re sse S ocial 
com a d evida a p ro va çã o do C o n selho M unicipal de H a b ita çã o d e In te re sse Sócia* 
fará a se le çã o de um a n ova fam ília su plen te q ue co nste na re la çã o a p ro va d a em Lei 
ou na im p o ssib ilid a d e d e sse s um a outra que vier a se r d e fin id a
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e s c u m p rim e n ío de q u a isq u e r das clá u su la s d este contrato 
por p a rte da C O N C E S S IO N Á R IA e nse ja rá em re scisã o co n tra tu a l, ca b e n d o ao P oder 
P úb lico g a ra n tir ao su plen te im ed ia ta o cu p a çã o de im ó v e l n as m e sm a s co nd içõ e s 
d e ste term o, ou na im po ssib ilid ad e desses, um a outra que vie r a se r se le cio n a d o pelo 
D e p a rta m e n to de H a b itaçã o de Inte re sse S ocial, com a d e vid a a p ro va çã o do 
C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de Interesse S ocial
C L A U S U L A O ITA V A - D A S E D IF IC A Ç Õ E S E M E L H O R IA S D O IM Ó V E L
N âo há im pe d im e n to q u a n to ás a m p lia çõ e s e /o u m e lh o ria s que a 
C O N C E S S IO N Á R IA vier a faze r no im óvel objeto deste
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de a C O N C E S S IO N Á R IA d e s e ja r a m p lia r e/ou realiza" 
m e lh o ria s no im óvel d eve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial para a c o m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o cu m e n to s aos orgãos 
co m p e te n te s, haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e sta re m de a co rd o com as 
n orm a s de uso, o cu p a çã o e e d ifica çã o m unicipal
P a rá g ra fo s e g u n d o : em h ip óte se a lg um a as b e n fe ito ria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
pela C O N C E S S IO N Á R IA se rã o in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s pela C O N C E D E N T E
C L Á U S U L A N O N A - A C O M P A N H A M E N T O
C a b e ao D e p a rta m e n to de H a b itaça o e Interesse S ocial a com pa n ha r, avalias e 
fis ca liza r a co rre ta u tiliza çã o do im óvel para a fin a lid a d e de uso de m o ra d ia
C L Á U S U L A D É C IM A - C A S O S O M IS S O S
N os ca so s não re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te n este term o, a plica r-se -a c 
subsidiariamente as d isp o siçõ e s co n tid a s no C ó d ig o C ivil
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - D O F O R O
A s p a rte s a ceita m o p re sen te taí com o esta re d ig id o e $e o b rig a m , por st e seus 
su ce sso re s, ao fiel cu m p rim e n to do que ficou ajustado, e s ta b e le c e n d o -s e co m o foro 
a C o m a rca de C astro, E stado do P arana
E por e sta re m ju sta s e co n tra ta d a s firm am o p re se n te in stru m e n to em 03 Itrês 
via s de igual te o r e form a na p re sen ça de d ua s te ste m u n h a s
C a ra m b e i 28 de ju lh o de 2023
r
tV Iu n ic ip io d e C a r a m b e i
G on ce de n te
L é iía B e n e d it a d e O liv e ir a
C o n ce ssio n á ria
T e s t e m u n h a s :
CPF n CPF n
- (
T E R M O C O N C E S S Ã O D E D IR EITO R E A L D E U S O E S P E C I A L P A R A FIN S D E
M O R A D IA D E IN T E R E S S E S O C IA L
Por este instrumento celebram entre si o M u n ic íp io de C a ra m b e i-F R pessoa 
jurídica de direito publico com sede na cidade de Carambet, Estado do Paraná à 
Avenida do Ouro, 1355. Centro inscrita no CNPJ 01.613.765/0001-60, neste ato 
representada pela Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, 
Sra E lís a n g e la P e d ro s o de Oliveira N u n e s, portadora da Carteira de Identidade 
8094052-1 expedida pela SSP/PR CPF 032 743 829-06, residente e domiciliada à 
Rua Sapucaia. 230 - Jardim E dorado - Carambei/PR. doravante denominado 
C O N C E D E N T E e o C O N C E S S IO N Á R IO
Senhor J o ã o B a tista Jo d ie Dantas, brasileiro, portador da C I / R G n 2 3 .5 4 7 796-5 
inscrito no CPF n 147 378 838-24. residente e domiciliado nesta cidade, tem justo e 
acordado a utilização de imòve residencial qualificado na Cláusula Primeira de 
propriedade do C O N C E D E N T E de acordo com os objetivos do Programa 
Habitacional, com o art 183 § 1 da Constituição Federal com o art 4 V. h. do 
Estatuto da Cidade, com a medida provisória n 2 200/2001 e com a Lei municipal n 
724/2009 nos termos das cláusulas e condições seguintes'
C L Á U S U L A P R IM E IR A - D O O B J E T O
O presente termo tem por objeto a concessão de direito real de uso para fins de 
moradia de interesse social ao C O N C E S S IO N Á R IO do imóvel urbano situado à Rua 
das Torres quadra 23. lote n 06 imóvel este matriculado sob registro m 24 044 do 
lotea mento denominado Jardim Bela Vista III. no Registro de Imóveis de Castro, lote 
medindo 125 00 m \ de propriedade do C O N C E D E N T E , constituido por uma casa 
constituída em mista medindo 28 HO m? conforme Alvará de obras rv 4578 e Habite 
se n 1 1.650
T E R M O D E C O N C E S S Ã O D E D IR E IT O R E A L 
D E U S O E S P E C I A L P A R A FIN S D E M O R A D IA 
D E IN T E R E S S E S O C IA L Q U E C E L E B R A M 
E N T R E SI O M U N IC ÍP IO D E C A R A M B E L P R E 
J O Â O B A T IS T A JO D IE D A N T A S ,
a \ pr 'j .- v D' Mafcitacaojgcarambe» pr gç>y t r
m§ r
-ssg^cass» - o • r. •" «*e * p o »' ■ ■ ..> '■■ *
C L Á U S U L A S E G U N D A - N Ã O P O S S U IR O U T R A PROPRIEDADE
O C O N C E S S IO N Á R IO d eclara sob as p en a s de Lei, que não é p ro prie tá ria ou 
c o n ce ssio n á ria de outro im óvel u rbano ou rural n este M u n icíp io e nem e m outro 
M u n icíp io do Brasil.
C L Á U S U L A T E R C E IR A - DO P R A Z O
A co n ce ssã o d escrita na C láu su la P rim eira terá prazo in d e te rm in a d o d esd e que 
cu m p rid a s as to d a s as C lá u su la s do Term o de C o n cessã o de D ireito R eal de Uso 
E spe cia l para fin s de m o radia de in teresse social.
P a rá g ra fo p rim e iro : Esta co n ce ssã o ê pessoal e tra n s íe riv e í a p e n a s por ca usa m ortts. 
com o a sse g u ra d o o p revisto em Lei.
C L Á U S U L A Q U A R T A - D O V A L O R
O C O N C E D E N T E fará a co n ce ssã o do objeto d e scrito na C láu su la P rim eira a 
titu lo gratuito.
C L Á U S U L A Q U IN T A - D A S A T R IB U IÇ Õ E S
S ão o brig açõ e s:
P a rá g ra fo p rim e iro : DO C O N C E D E N T E - a travé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
in te re sse Social:
a) Articular com os demais setores atividades socioeducativas direcionadas â família
b) G a ra n tir a p erm a n ê n cia de o cu p a çã o do C O N C E S S IO N Á R IO no im óvel, salvo em 
ca so de não cu m p rim e n to das clá u su la s co n sta n te s n este term o.
c) A d o ta r m e d id a s que im peçam a re o cup a ção por novas fa m ília s nas areas 
in a d e q u a d a s para m oradias, apôs a d eso cu pa çã o e re m a n e ja m e n to d e sta s para o 
novo e m p re e n d im e n to .
P a rá g ra fo s e g u n d o : DO C O N C E S S IO N Á R IO
a) U tilizar o im óvel e xclu siva m e n te para sua m oradia e de seu núcleo fam iliar
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e bem co nservado.
c) R e sp o n sa b iliza r-se pelo p ag a m e nto de taxas e trib u to s que ve n h a m incidir 
so b re o im ó v e l tais com o tarifa de água, e sgo to, e n e rg ia , te le fo n e e iP TU 
q u a n d o fo r o caso.
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d j Em h ip ó te se algum a será a dm itida a alienação, e n te n d e n d o esta com o. venda, 
locação, e m p ré stim o , ce ssão , troca ou q u a lq u er outra tra n sa çã o co m e rcia l em 
c o n tra ria n d o as C láu su la s do Termo de C o n ce ssã o do Term o de C o n ce ssã o cie 
D ireito Rea! de U so E special para fins de m o radia de in te re sse social, 
e) E m h ip ó te se a lg u m a será adm itida a utilização do im óve l para o u tro s fins, 
e n te n d e n d o estes com o tra ficâ n cia , co m é rcio de p ro d u to s ilegais e outras 
p rá tica s crim in o sas, d e s to a n ie s com a m oradia
P a rá g ra fo te rc e iro : O co rre n d o q ua lq u e r d as tra n siçõ e s d e scrita s nas le tra s d) e e), 
fica o C O N C E S S IO N Á R IO su je ito as sa n çõ e s p re vista s no C o d ig o C ivil B rasileiro 
d e ve n d o in clu sive a rca r com os p re ju ízo s a d vin d o s da tra n sa çã o e ca n ce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O
C L Á U S U L A S E X T A - D A R E C iS Ã O
in d e p e n d e n te m e n te de que q ua lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , esta co n ce ssã o 
será co n sid e ra d a re scin d id a nos ca sos a ba ixo m e n cio na d os.
a) Na o co rrê n cia de d e se u m p n m e n to de q u a lq u e r clá u su la d e ste te rm o
b) Na o co rrê n cia de falsid ad e de q u a lq u e r d e c la ra ç ã o p re sta d a pelo 
C O N C E S S IO N Á R IO .
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rê n e ia /ce ssâ o d os d ire ito s d e ste term o.
d) Na o corrê ncia de uso e/ou d e stin a çã o in a d e q u a d a do bem d ad o em 
co nce ssã o:
e) Na o co rrê n cia do C O N C E S S IO N Á R IO a dq u irir um a p ro p rie d a d e ou a 
co n ce ssã o de uso de o utro im óvel urbano ou rural no p e río d o da co n ce ssã o
f) Na o co rrê n cia da m orte do C O N C E S S IO N Á R IO sem herde iros, ou com 
h e rd e iro s que se ja m p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO de o utro im óvel 
u rb an o ou rural.
P a rá g ra fo p rim e iro : nos ca so s d e fin id o s acim a, o C O N C E S S IO N Á R IO será 
n otificad a im e d ia ta m e n te e terá o prazo de 03 (três) d ia s úteis, co n ta d o s a partir do 
re ce b im e n to da n otificação para o fe re ce r d efesa
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve nd o o ca n ce la m e n to d este term o, o ím ove i passa a ser 
o cu p a d o por um dos su p le n te s co nsta nte s da Lei M u n icip a l q ue aprovo u esta 
co n ce ssã o ou outro a q ue m o D e p a rta m e n to M u n icip a l de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial, com a devida a p ro va çã o do C o n se lh o M u n icip a l de H a b ita çã o d e Interesse 
S ocial, vier a definir, d esde que se e nq u a d re m nos crité rio s do p ro gram a
P a rá g ra fo te rc e iro : A co n ce ssã o do d ire ito real de uso p a ra fins ue m o ra d ia de 
in te re sse so cia l não sera re co n h e cid a ao m e sm o c o n ce ssio n á rio m ais de um a vez
C L Á U S U L A S É T IM A ~ IM Ó V E IS V A Z IO S
Se p o r alg um a n ece ssid a de o C O N C E S S IO N Á R IO ve n h a a d e so cu p a r o im óvel 
e ste d eve im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p arta m e n to de H a b ita çã o e in te re sse Social, 
com a d evida a p ro va çã o do C o n se lh o M unicipal de H a b ita çã o d e In te re sse S ocial, 
fará a se le çã o de um a nova fa m ília su plen te q ue co nste na re la çã o a p ro va d a em Lei 
ou na im p o ssib ilid a d e d esses, um a outra que vier a se r definida.
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e scu m p rím e n to de q u a isq u e r das clá u su la s d e ste contrato 
por parte do C O N C E S S IO N Á R IO , ense ja rá em rescisão co n tra tu a l, c a b e n d o ao P oder 
P úb lico g a ra n tir ao suplente im ediata o cu p a çã o de im óvel, nas m e sm a s co ndições 
d este term o, ou na im po ssib ilid ad e d esse s, um a outra que vie r a ser se le cio na d o pelo 
D e p a rta m e n to de H a b itaçã o de Interesse S ocial, com a d evida a p ro va çã o do 
C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de Interesse Social.
C L Á U S U L A O ITA V A - D A S E D IF IC A Ç Õ E S E M E L H O R IA S D O IM Ó V E L
N ão há im pe d im e n to qua n to as a m p lia çõ es e /o u m e lh o ria s que o 
C O N C E S S IO N Á R IO vie r a fa ze r no im óvel objeto deste.
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de o C O N C E S S IO N Á R IO d e s e ja r a m p lia r e/ou realizar 
m e lh o ria s no im óvel, d eve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e interesse 
S ocial para a co m p a n h a m e n to e e nca m in h a m e n to d e d o cu m e n to s aos órgãos 
co m p ete nte s, haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ es e sta re m de a co rd o com as 
norm a s de uso. o cu p a çã o e e dificaçã o m unicipal.
P a rá g ra fo s e g u n d o : em h ipótese algum a as b en feitoria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
pelo C O N C E S S IO N Á R IO serão in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s pela C O N C E D E N T E
C L Á U S U L A N O N A - A C O M P A N H A M E N T O
C abe ao D e p a rta m e n to de H a bitação e Interesse S ocial a com pa n ha r, a va lia r e 
fis c a liz a r a co rre ta utiliza çã o do im óvel para a fin alid ad e de uso de m oradia.
C L Á U S U L A D É C IM A - C A S O S O M IS S O S
Nos ca s o s nâo re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te n este term o, a plica r-se -ã o 
su b sid ia ria m e n te as d isp o siçõ e s co ntid a s no C ódigo Civil.
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - DO FO R O
A s p a rte s a ceita m o p re sen te tal com o está re d ig id o e se o brig am , por si e seus 
su ce sso re s, ao fiel cu m p rim e n to ao que ficou ajustado, e s ta b e íe c e n d o -s e com o foro 
a C o m a rca de C astro, E stad o do P araná
E por e sta re m ju sta s e co ntra ta da s firm a m o p re sen te in stru m e n to em 03 (três) 
vias de igual te o r e forma., na p re sen ça de d u a s teste m u n ha s.
C a ra m b e í 28 de ju lh o de 2023.
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C o n ce ssio n á rio
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C P F m C P F n :
T E R M O C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L DE U S O E S P E C IA L P A R A FIN S DE
M O R A D IA DE IN T E R E S S E S O C IA L
T E R M O DE C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L 
DE U S O E S P E C IA L P A R A FIN S D E M O R A D IA 
DE IN T E R E S S E S O C IA L Q U E C E L E B R A M 
E N TR E SI O M U N IC ÍP IO DE C A R A M B E Í-P R E 
A N A C Â N D ID A R O D R IG U E S D A S ILV A ,
P o r e ste in stru m e nto , ce le b ra m e ntre st o M u n ic íp io d e C a ra m b e i-P R , pessoa 
ju ríd ic a de d ire ito público, com sede na cid a de de C a ra m b e í, E stado d o P aran á a 
A ven id a do O uro, 1355, C entro, inscrita no C N P J 0 1 .6 1 3 7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 , neste ato 
re p re se n ta d a pela P refeita M u n icip a l em p leno e xe rcício de seu m a n d a to e fun çõ es 
Sra. E lis a n g e la P e d ro s o de O liv e ira N u n e s , portadora da C a rte ira de Identidade 
8 0 9 4 0 5 2 -1 , e xp e d id a pela 3 S P /P R , C P F 032 7 43 .82 9 -0 6, re sid e n te e d o m icilia d a â 
Rua S a p u ca ia 230 - Ja rd im E ld orad o - C a ra m b e í/P R , d o ra v a n te d e n o m in a d o 
C O N C E D E N T E . e a C E S S IO N Á R IA
S en h ora A n a C a n d íd a R o d rig u e s da S ilv a , brasileira, solteira, p o rta d ora da C I/R G 
n ' 10 5 64.211-3 S S P /P R . inscrito no CPF n° 074 .59 2 109~43ressdente e d om icilia da 
nesta cidade, tem ju sto e a co rd a d o a u tiliza çã o de im óve l re sid e n cia l q u a lifica d o na 
C láu su la P rim eira, de p ro p rie d a d e do C O N C E D E N T E de a co rd o com os o b je tivo s ao 
P ro gram a H a b itacion a l, co m o art 183 § 1° da C o n stitu içã o Federa!, com o a rt 4 V 
h. d o E statu to da C idade, com a m ed id a pro visó ria n* 2 .2 00/2001 e com a L&; 
m um ctpal n 7 24 /20 0 9, nos te rm o s d as cla u su la s e co n d içõ e s se g u in te s:
C L Á U S U L A P R IM E IR A - DO O B J E T O
O p re se n te te rm o tem por o bjeto a co n ce ssã o de d ire ito real de uso para fins de 
m o radia de in te re sse social a C E S S IO N Á R IA do im óvel urbano, situ a d o â Rua das 
Torres, qua d ra 23 lote n 14 im óvel este m a tricu la d o sob re g istro r r 2 4.0 52 do 
lotea m e n to d e n o m in a d o Ja rd im Bela V ista III. no R egistro de Im ó veis d e C astro, lote 
m edm do 146 .10 0 m 2 de p ro p rie d a d e do C O N C E D E N T E . c o n s titu íd o por um a casa de 
co n stru çã o m ista m e d in do 2 8,0 0 rn2 co nfo rm e A lva rá de o b ra s r r 3868 e H a b ite-se rr 
1,398.
v C .w í
UMA c DADf P* i D*' p "/sfv-;
C L Á U S U L A S E G U N D A - N Ã O P O S S U IR O U T R A P R O P R IE D A D E
A C O N C E S S IO N Á R IA d eclara so b as penas de Lei, q u e não é p ro prie tá ria ou 
co n ce ssio n á ria d e o utro im óve l u rb an o ou rural neste M u n icíp io e n em em outro 
M u n icíp io do B rasil.
C L Á U S U L A T E R C E IR A - DO P R A Z O
A co n ce ssã o d e scrita na C láu su la P rim eira terá com o pra zo in d e te rm in a d o desde que 
cu m p rid a s as to d a s as C láu su la s do Term o d e C o n ce ssã o de D ireito R eal de Uso 
E sp e cia l para fin s de m o ra d ia de in teresse social.
P a rá g ra fo p rim e iro : E sta co n ce ssã o é p essoal e tra n sfe rive f a p e n a s p o r causa m ortis 
com o a sse g u ra d o o p re visto em Lei
C L Á U S U L A Q U A R T A - DO V A L O R
O C O N C E D E N T E fará a co n ce ssã o do objeto d escrito na C láu su la P rim eira a 
títu lo g ra tu ito ,
C L Á U S U L A Q U IN T A - D A S A T R IB U IÇ Õ E S
S ão o b rig a çõ e s'
P a rá g ra fo p rim e iro : DO C O N C E D E N T E - a tra vé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
Inte re sse S ocial:
a) Articular com os demais setores atividades socioeducativas direcionadas à família
b) G a ra n tir a p erm a n ê n cia de o cu p a çã o da C O N C E S S IO N Á R IA no im óvel, salvo em 
caso de não cu m p rim e n to das clá u su la s co n sta n te s n este term o.
c) A d o ta r m e d id a s que im pe ça m a re o cu p a çá o por n ova s fa m ília s n a s areas 
in a d e q u a d a s p ara m o ra d ia s a pó s a d eso cu p a çã o e re m a n e ja m e n to d e sta s para o 
n ovo e m p re e n d im e n to .
P a rá g ra fo s e g u n d o : D A C O N C E S S IO N Á R IA .
a j U tiliza r o im óvel e xclu siva m e n te para sua m o ra d ia e de seu n úcleo fam iliar
b) M a n te r o im óvel sem p re lim po e bem co nse rva d o.
c) R e sp o n sa b iliza r-se pelo p a g a m e n to de taxas e trib u to s q ue ve n h a m incidir 
so bre o im óvel, tais com o tarifa de água, esgoto, e ne rg ia , te le fo n e e 1PTU 
q u a n d o fo r o caso
' : ~ p-t
d ; Em h ip ó te se algum a será a dm itid a a a lie n açã o , e n te n d e n d o esta com o: venda, 
locação, e m p ré stim o , cessão, troca ou q u a lq u e r outra tra n s a ç ã o co m e rcia i em 
co n tra ria n d o as C láu su la s d o Term o de C o n ce ssã o d e D ireito R eal de Uso 
E special para fins de m oradia de in teresse social, 
e) Em h ip ó te se algum a será adm itida a u tiliza çã o do im ó ve l para o u tro s fins. 
e n te n d e n d o e ste s com o tra fícâ ncia, co m é rcio de p ro d u to s ilegais e outras 
p rá tica s crim in o sas, d e sto a n te s com a m oradia
P a rá g ra fo te rc e iro : O corre nd o q u a lq u e r d as tra n siçõ e s d e scrita s nas letras d) e ej, 
fica a C O N C E S S IO N Á R IA su je ito as sa n çõ e s p re vista s no C ó d ig o C ivil B rasileiro, 
d e ve n d o in clu sive arcar com os p re ju ízo s a dvind o s da tra n sa çã o e ca nce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O
C L Á U S U L A S E X T A - D A R E C IS Ã O
in d e p e n d e n te m e n te de q ue q u a lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , e sta co n ce ssã o 
se rá co n sid e ra d a rescindida nos ca sos abaixo m e n cio na d os:
a) Na o co rrê n cia de d e scu m p rim e n to de q u a lq u e r clá u su la d e ste term o.
b) Na o co rrê n cia de falsid ad e de q ua lq u e r d e cla ra çã o p re sta d a pela 
C O N C E S S IO N Á R IA .
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe ré n cia /ce ssâ o d os d ire ito s d e ste term o.
d) Na o co rrê n cia de uso e/ou d e stin a çã o in a d e q u a d a do bem dad o em 
co nce ssã o.
e) Na o co rrê n cia da C O N C E S S IO N Á R IA a d q u irir um a p ro p rie d a d e ou a 
co n ce ssã o de uso de o utro im óvel u rbano ou rural no p e río d o da co n ce ssã o
f) Na o co rrê n cia da m orte da C O N C E S S IO N Á R IA se m h e rd e iro s ou com 
h e rd e iro s que sejam p ro prie tá rios ou C O N C E S S IO N Á R IO de o u tro im óvel 
u rb an o ou rural.
P a rá g ra fo p rim e iro : nos ca sos d efin id o s acim a, a C O N C E S S IO N Á R IA será 
n o tifica d a im e d ia ta m e n te e terá o pra zo de 03 (três) d ia s úteis, co n ta d o s a partir do
re ce b im e n to da n otificaçã o , para o fe re ce r d efesa
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve nd o o ca n ce la m e n to d este term o, o im óvel passa a ser 
o cu p a d o por um dos su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l que a p ro vo u esta 
co n ce ssã o ou o utro a q ue m o D e p a rta m e n to M un icip a l de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial com a devida a p ro va çã o do C o n selho M u n icip a l de H a b ita çã o de Interesse 
S ocial, vie r a d e fin ir d esde que se e nq u a d re m nos crité rio s do p ro g ra m a
P a rá g ra fo te r c e iro : A co n ce ssã o do direito real de uso para fins de m o radia de 
in te re sse so cia l nao será re co nh e cid a ao m e sm o c o n ce ssio n á rio m a is de um a vez
*
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
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S e por a lg u m a n ece ssid a de a C O N C E S S IO N Á R IA v e n h a a d e s o c u p a r o im óvel, 
e ste d eve im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e In te re sse S o c ia l 
co m a d e vid a a p ro va çã o do C o n se lh o M u n icip a l de H a b ita çã o de in te re sse S ocial 
fará a se le çã o d e um a nova fam ília su p le n te q ue conste na re la çã o a p ro va d a em Lei. 
ou na im p o ssib ilid a d e d esses, um a o utra que vie r a se r d efin id a
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e s c u m p n m e n tc de q u a isq u e r das c lá u su la s d e ste co ntra to 
por p arte da C O N C E S S IO N Á R IA , e nse ja rá em rescisão co n tra tu a l, c a b e n d o ao P oder 
P úblico g a ra n tir ao su plen te im ediata o cu p a çã o de im óvel, nas m e sm a s co n d içõ e s 
d este term o, ou na im po ssib ilid ad e desses, um a outra que v ie r a se r se le cio n a d o pelo 
D e p a rta m e n to de H a b itaçã o de Inte re sse S ocial com a d e vid a a p ro va çã o do 
C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de Interesse S ocial.
C L Á U S U L A O ITAV A - D A S E D IF IC A Ç Õ E S E M E L H O R IA S D O IM Ó V E L
N ão há im pe d im e n to qua n to às a m p lia çõ e s e /o u m e lh o ria s que a 
C O N C E S S IO N Á R IA vie r a fa ze r no im óvel objeto deste
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de a C O N C E S S IO N Á R IA d e se ja r a m p lia r e/ou realizar 
m e lh o ria s no im óvel, d eve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial para a c o m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o c u m e n to s aos órgãos 
co m p e te n te s, haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e sta re m d e a co rd o co m as 
n orm a s de uso. o cu p a çã o e e d ifica çã o m unicipal.
P a rá g ra fo s e g u n d o : em h ip óte se algum a as b e n fe ito ria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
pela C O N C E S S IO N Á R IA serão in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s peia C O N C E D E N T E
C L Á U S U L A N O N A - A C O M P A N H A M E N T O
C a b e ao D e p a rta m e n to de H a bitação e Interesse S ocial a co m p a n h a r, a valia r e 
fis ca liza r a co rre ta u tiliza çã o do im óvel para a fin a lid a d e de uso de m oradia.
C L Á U S U L A D É C IM A - C A S O S O M IS S O S
N os ca so s não re g u la m e n ta d o s e x p re ssa m e n te n este term o, a p lica r-se -ã o 
su b s id ia ria m e n te as d isp o siçõ e s co n tid a s no C ódigo C ivil
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - D O FO R O
A s p arte s a ceita m o p re sen te, tal com o está re digido e se o brig am , p o r si e seus 
su ce sso re s, ao fie l cu m p rim e n to do que fico u ajustado, e s ta b e le c e n d o -s e com o foro 
a C o m a rca de C astro, E stad o do P araná.
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SHÍJ I 1
E por e sta re m ju sta s e co n tra ta d a s firm am o p re se n te in stru m e n to em 03 (três) 
vias de igual te o r e form a, na p resença de d u a s teste m u n ha s.
C a ra m b e í, 28 de ju lh o de 2023.
Muni olp iodéòkfá mbei
C o n c e d a a te -----------
Âna Cartdfdâ Rodrigues da Silva
C o n ce ssio n á n a
Testemunhas:
C P F n° CPF n° i
**£=£%*
TERMO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ESPECIAL PARA FINS DE
MORADIA DE INTERESSE SOCIAL
Por este instrum ento, celebram entre st o Município de Carambeí-PR. pessoa 
jurídica de direito público com sede na cidade de Caram beí. Estado do Paraná, a 
A venida do Ouro 1355, Centre inscrita no CNPJ 01 613 765/0001-60, neste ato 
representada pela Prefeita M unicipal em pleno exercício de seu m andato e funções 
Sra Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes, portadora da Carteira de identidade 
8094052-1. expedida pela SSR/RR CPF 032 743 829-06, residente e dom iciliada à 
Rua Sapucaia 230 - Jardim Eldorado - C aram bei/PR , doravante denom inado 
CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA
S enhor Alice Maciel de Oliveira brasileira portadora aa C I/RG n ‘ 9 517 290*3 
SSR/PR inscrito no CPF n ' 059 258 499-22 residente e dom iciliada nesta cidade 
tem justo e acordado a utiíszaçac de im óvel residencial qualificado na Cláusula 
Prim eira de propriedade do C O N C ED EN TE de acordo com os objetivos do Program a 
Habitacional, com o art 183 § í da Constituição Federal, com o art. 4 V. h do 
E statuto da Cidade com a m edida provisória n 2 200/2001 e com a Lei m unicipal n 
724/2009. nos term os das cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA ~ DO OBJETO
O presente term o tem por objete a concessão de direito real de uso para fins de 
m oradia de Interesse social a C O N C E S S IO N Á R IA do im óvel urbano, situado a Rua 
das Torres, quadra 23 lote n 04 im óvel este m atriculado sob registro r r 24 042 do 
loteam ento denom inado Jardim Bela Vista III no Registro de Im óveis de Castro, lote 
m edindo 125 00 rrr de propriedade do C O N C E D E N TE constituído por uma casa 
constituída em mista m edindo 28 30 rn2 conform e Alvará de obras n 4577 e Habite￾se n 1 644
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO ESPECIAL PARA FíNS DE MORADIA
DE INTERESSE SOCIAL QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ-PR E
ALICE MACIEL DE OLIVEIRA.
i - .... K in ilU - . H ‘'-1 V < " 1 >
-v a m b t v p r gov p r h a P t t a c a o j g c o t a m b e i p i g o v pr
C L Á U S U L A S E G U N D A - NÃO PO SSU IR O U TR A P R O P R IE D A D E
Á C O N C E S S IO N Á R IA declara sob as p en a s de Lei, q ue não é p ro p rie tá ria ou 
c o n ce ssio n á ria d e o utro im óvel u rb an o ou rural n este M u n icíp io e nem em outro 
M u n icíp io do Brasil.
C L Á U S U L A TE R C E IR A - DO PR AZO
A c o n ce ssã o d e scrita na C láu su la P rim eira terá com o p ra zo in d e te rm in a d o d esd e que 
cu m p rid a s as tod a s as C lá u su la s do Term o de C o n cessã o de D ireito R eal de U so 
E sp e cia l para fin s de m oradia de interesse social
P a rá g ra fo p rim e iro : Esta co n ce ssã o é p e sso a l e tra n sfe ríve l a p e n a s p o r ca usa m ortis. 
co m o a sse g u ra d o o p re visto em Lei
C L Á U S U L A Q U AR TA - DO VALO R
O C Ü N C E D E N TE fará a co n ce ssã o do objeto d escrito na C láu su la P rim eira a 
títu lo g ratuito.
C L Á U S U L A Q UINTA - DAS A TR IBU IÇ Õ ES
S âo o b rig a çõ e s
P a rá g ra fo p rim e iro : DO C O N C ED EN TE - a travé s d o D e p a rta m e n to d e H a b itaçã o e 
Inte re sse S ocial.
a) Articular com os demais setores atividades socíoeducativas direcionadas á família
b) G a ra n tir a p erm a n ê n cia de o cu p a çã o da C O N C E S S IO N Á R IA no imóvel» salvo em 
ca so de não cu m p rim e n to d a s clá u su la s co n sta n te s neste te rm o
c) A d o ta r m e d id a s que im pe ça m a re o cup a ção p o r n ova s fa m ília s n a s areas 
in a d e q u a d a s para m oradias, a pó s a d e so cu p a çã o e re m a n e ja m e n io d e sta s para o 
n ovo e m p re e n d im e n to .
P a rá g ra fo s e g u n d o : DA C O N C E S S IO N Á R IA
a) U tiliza r o im óvel e x ciu siva m e n te para sua m oradia e d e seu n úcleo fam iliar
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e bem co nse rva d o.
c) R e sp o n sa b iliza r-se pelo p a g a m e n to de taxas e trib u to s que ve n h a m incidir 
so b re o im ó v e l tais com o tarifa de água, esgoto, e n e rg ia , te le fo n e e IPTU 
q u a n d o fo r o caso
d) E m h ip óte se algum a será a dm itid a a alienação, e n te n d e n d o e sta com o. ve nd a 
locação. e m p ré stim o , cessão, troca ou q u a lq u e r outra tra n s a ç ã o co m e rcia i em 
c o n tra ria n d o as C láu su la s do Term o d e C o n ce ssã o d e D ireito R eal de Uso 
E sp e cia l para fins de m oradia de in teresse social.
e) E m h ip ó te se a lg um a será a dm itid a a u tiliza çã o do im óve l para o utro s fins 
e n te n d e n d o e ste s com o tra ficâ n cia , co m é rcio de p ro d u to s ilegais e outras 
p rá tica s crim in o sas, d e sto a rifes com a m oradia.
P a rá g ra fo te rc e iro : O co rre n d o q u a lq u e r d as tra n siçõ e s d e scrita s nas le tra s d) e e) 
fica a C O N C E S S IO N Á R IA sujeito as sa n çõ e s p re vistas no C ó d ig o C ivil B rasileiro 
d e ve n d o in clu sive a rca r co m os p re ju ízo s a dvind o s da tra n sa çã o e ca n ce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O
C L Á U S U L A S E X T A - DA R E C iS Ã O
In d e p e n d e n te m e n te de que q u a lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , e sta co n ce ssã o 
será co n sid e ra d a re scin d id a nos ca sos abaixo m e n cio na d os;
a) Na o corrê ncia de d e scu m p rim e n to de q u a lq u e r clá u su la d e ste term o
b) Na o co rrê n cia de fa lsid a d e de q u a lq u e r d e cla ra çã o p re sta d a pela 
C O N C E S S IO N Á R IA
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rê n cia /ce ssã o dos d ire ito s d e ste term o.
d) Na ocorrêncta de uso e/ou destinaçâo inadequada do bem dado em
concessão;
e) Na o co rrê n cia da C O N C E S S IO N Á R IA a d q u irir um a p ro p rie d a d e ou a 
c o n ce ssã o de uso de o utro im óvel u rb an o ou rural no p e río d o da co n ce ssã o
f) Na o co rrê n cia da m orte da C O N C E S S IO N Á R IA se m herde iros, ou com 
h e rd e iro s que sejam p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO de o u tro im óvel 
u rb an o ou rural.
P a rá g ra fo p rim e iro : nos ca sos d e fin id o s acim a, a C O N C E S S IO N Á R IA será 
n o tifica d a im e d ia ta m e n te e tera o p razo de 03 (três) d ia s úteis, co n ta d o s a partir do 
re ce b im e n to da n otificaçã o , para o fe re ce r defesa.
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve n d o o ca n ce la m e n to d este te rm o o im óve l passa a ser 
o cu p a d o por um d os su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l q ue a provo u esta 
co n ce ssã o ou o utro a q ue m o D e p a rta m e n to M u n icip a l de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial, com a d e vid a a p ro va çã o d o C o n selho M u n icip a l d e H a b ita çã o de in teresse 
S ocial, vie r a definir, d e sd e que se e n q u a d re m nos crité rio s do p ro g ra m a
P a rá g ra fo te rc e iro : A co n ce ssã o do d ireito real de uso para fin s de m o ra d ia de 
in te re sse so cia l náo será re co n h e cid a ao m e sm o c o n c e ssio n á rio m a is de um a vez.
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
Se por a lg u m a n ece ssid a de a C O N C E S S IO N Á R IA ve n h a a d e so cu p a r o im óvel, 
este d e ve im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p arta m e n to d e H a b ita çã o e In te re sse S ocial, 
com a d evida a p rova çã o do C o n selho M unicipal de H a b ita çã o de In te re sse Sociaí. 
fa rá a se le çã o de um a nova fam ília su plen te q u e conste na re la çã o a p ro va d a em Lei, 
ou na im p o ssib ilid a d e d esse s, um a outra que vie r a se r definida.
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e scu m p rim e n to de q u a isq u e r das clá u su la s d este contrato 
por p arte da C O N C E S S IO N Á R IA , e n se ja rá em rescisão co n tra tu a l, c a b e n d o ao P oder 
P úb lico g a ra n tir ao su plen te im ed ia ta o cup a ção de im óvel n a s m e sm a s co n d içõ e s 
d e ste term o , ou na im po ssib ilid a d e desses, um a outra que vie r a se r se le cio n a d o pelo 
D e p a rta m e n to de H a b itaçã o de Interesse S ocial, com a d e vid a a p ro va çã o do 
C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de Interesse S ocial.
C L Á U S U L A O IT A V A - DAS ED IFIC AÇ Õ ES E M E LH O R IA S DO IM Ó VE L
N ão ha im pe d im e n to q u a n to ás a m p lia çõ e s e /o u m e lh o ria s que a 
C O N C E S S IO N Á R IA vier a fazer no im óvel o bjeto deste.
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de a C O N C E S S IO N Á R IA d e s e ja r a m p lia r e/ou realizar 
m e lh o ria s no im ó v e l d e ve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial para a co m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o cu m e n to s a os órgãos 
co m p e te n te s haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e s ta re m de a co rd o com as 
n o rm a s de uso. o cu p a çã o e e d ifica çã o m unicipal
P a rá g ra fo s e g u n d o : em h ip óte se algum a as b e n fe ito ria s e /o u m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
pela C O N C E S S IO N Á R IA serão in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s pela C O N C ED EN TE.
C L Á U S U L A N O N A - A C O M P A N H A M E N TO
C a b e ao D e p a rta m e n to de H a bitação e Interesse S ocial a co m p a n h a r, a valia r e 
fisca liza r a co rre ta utilização do im óvel para a fin alid ad e d e uso de m o ra d ia
C L Á U S U L A D É C IM A - C A SO S O M ISSO S
N os ca so s não re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te n este term o, a plica r-se -ã o 
s u b s id ia n a m e n te as d isp o siçõ e s co n tid a s no C ó d ig o Civil.
C L Á U S U L A D É C IM A PR IM EIR A - DO FORO
A s p arte s a ceita m o pre sen te, tal com o e stá re d ig id o e se o brig a m , por si e seus 
su ce sso re s, ao fiel cu m p rim e n to do que ficou ajustado, e sta b e le c e n d o -s e com o foro 
a C o m a rca de C astro, E stad o do P araná
E por e sta re m ju sta s e co ntra ta da s, firm a m o p re sen te in stru m e n to em 03 (três) 
vias de igual te o r e form a, na p re se n ça de d ua s teste m u n ha s.
C a ra m b e i. 28 de ju lh o de 202 3
Ã'
Mun l&tpiü de 'Ca ràrtt foèF~-
' C o n c e d e n te _ _ ~ -— -
A lic e M aciel de O live ira
C o n ce ssio n á ria
Testem unhas:
C P F n c
-----.....
C P F n° •
TER M O C O N C E S S Ã O DE DIREITO R E A L DE USO E S P E C IA L PAR A FINS DE
M O R A D IA D E IN T E R E S S E S O C IA L
Por este instrumento ceiebram entre si o Município de Carambei-PR pessoa 
jurídica de direito público com sede na cidade de Carambei Estado do Paraná à
Avenida do Ouro 1355 Centro inscrita no CNPJ 01 513 765/0001-60 neste ato
representada peia Prefeita Municipal em pleno exercício de seu m andato e funções
Sra E lisa n g e ta P e d ro s o de Oliveira N u nes, portadora da Carteira de identidade
8094052-1 expedida pela SSPPR CPF 032 743 829-06. residente e domiciliada a
Rua Sapucaia 230 - Jardim Eldorado - Carambeí/PR. doravante denominado
C O N C E D E N T E e a C O N C E S S IO N Á R IA
Senhora  d e íin a da S ilva M a c ie l brasileira portadora da CI/R G n 9.476 298-7
SSP/RR. mscnto no CPF n 017 948 469-99 residente e domiciliada nesta cidade
tem iusío e acordado a utilização de <mòvei residencial qualificado na Cláusula
Primeira, de propriedade do C O N C E D E N T E , de acordo com os objetivos do Programa
Habitacional com o art 183 § da Constituição Federal, com o art 4‘ . V h do
Estatuto da Cidade, com a medica provisória n 2 200/2001 e com a Lei municipal n
724/2009 nos termos das cláusüas e condições seguintes.
C L Á U S U L A P R IM E IR A - D O O B J E T O
O presente termo tem po? objeto a concessão de direito real de uso para fins de
moradia de interesse social a C O N C E S S IO N Á R IA do imóvel urbano situado a Rua
das Torres, quadra 23 tcte n Qfc imóvel este matriculado sob registro n ' 24 046 do
loteamento denominado Jardim Bela Vista III no Registro de Imóveis de Castro, lote
medindo 125 20 m~\ de propriedade do C O N C E D E N T E . constituído por uma casa
constituída em madeira medindo 23 00 m2 conforme Alvará de Obras n 4581 e
Habite-se n 1 647
T E R M O D E C O N C E S S Ã O D E D IR E IT O R E A L 
D E U S O E S P E C I A L P A R A F iN S D E M O R A D IA 
D E IN T E R E S S E S O C I A L Q U E C E L E B R A M 
E N T R E SI O M U N IC ÍP IO D E C A R A M B E i- P R E 
A D E U N A D A SILVA M A C IE L .
./V. w • atánitity j .i J l-vd? napiiaracijàkui am o» p> gov l -
C L Á U S U L A SE G U N D A - NÃO PO SSUIR O U TR A P R O P R IE D A D E
A C O N C E S S I O N Á R I A declara so b as pen a s de L e i; que n ão é p ro p rie tá ria ou 
c o n ce ssio n á ria de outro im óvel u rbano ou rural neste M u n ic íp io e nem em outro 
M u n icíp io do B rasil
C L Á U S U L A TE R C E IR A - DO PR AZO
A c o n ce ssã o d e scrita na C láu su la P rim eira terá com o prazo in d e te rm in a d o desd e que 
c u m p rid a s as to d a s as C lá u su la s do Term o de C o n cessã o d e D ireito R eal de U so 
E spe cia l para fins de m o radia de in teresse social
P a rá g ra fo p rim e iro : E sta co n ce ssã o é p esso a l e tra n sfe rive l a p e n a s por ca usa m ortis 
co m o a sse g u ra d o o p revisto em Lei
C L Á U S U L A Q U A R TA - DO VA LO R
O C O N C E D E N T E fará a co n ce ssã o do o bjeto d e scrito na C láu su la P rim eira a 
títu lo g ra tu ito
C L Á U S U L A Q UINTA - D AS A T R IB U IÇ Õ E S
S ão o b rig a çõ e s;
P a rá g ra fo p rim e iro ; DO C O N C ED EN TE - a tra vé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e
In te re sse Social;
a) Articular com os demais setores atividades socioeducativas direcionadas á família.
b) G a ra n tir a p e rm a n ê n cia de o cu p a çã o da C O N C E S S I O N Á R I A no im óvel, salvo em 
ca so d e não cu m p rim e n to d as clá u sulas co n sta n te s neste te rm o .
c) A d o ta r m e d id a s q u e im p e ça m a re o cu p a çã o p o r n o va s fa m ília s nas áreas 
in a d e q u a d a s para m oradias, a pós a d eso cu p a çã o e re m a n e ja m e n to d e sta s para o 
novo e m p re e n d im e n to .
P a rá g ra fo s e g u n d o ; D Â C O N C E S S IO N Á R IA
a} U tiliza r o im óvel e xclu siva m e n te para sua m o ra d ia e de seu n úcleo fa m ilia r
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e b em co n se rva d o .
c) R e sp o n sa b iliza r-se pelo p ag a m e nto de taxas e trib u to s que ve n h a m in cid ir 
so bre o im óvel, tais co m o tarifa de água, esgo to, e n e rg ia , te le fo n e e IPTU 
q u a n d o fo r o caso.
I
im*- „ DAOE Pfc
d) E m h ip ó te se alg um a será a dm itid a a alienação, e n te n d e n d o esta com o, venda 
locação, e m p ré stim o , ce ssão , troca ou q u a lq u e r o utra tra n sa çã o co m e rcia l em 
co n tra ria n d o as C láu su la s do Term o de C o n cessã o de D ireito Rea! de Uso 
E sp e cia l para fins de m o radia de in teresse social.
e) Em h ip ó te se alg um a será a dm itid a a utilização do im óve l para o utro s fins, 
e n te n d e n d o e ste s com o íra ficâ n cia . co m é rcio de p ro d u to s ilegais e outras 
p rá tica s crim in o sas, d e sto a n te s com a m oradia.
P a rá g ra fo te rc e iro : O corre nd o q u a lq u e r d as tra n siçõ e s d e scrita s nas Seiras d) e e). 
fica a C O N C E S S IO N Á R IA sujeito as sa nçõ e s p re vistas no C ó d ig o C ivil B rasileiro, 
d e ve n d o in clu sive a rca r co m os p re ju ízo s a d vin d o s da tra n s a ç ã o e ca n ce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O
CLÁUSULA SEXTA - DA RECISÃO
In d e p e n d e n ie m e n te de q ue q u a lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , e sta co n ce ssã o 
será co n sid e ra d a re scin d id a nos ca sos a ba ixo m e n cio na d os:
a) Na o co rrê n cia de d e scu m p rim e n to de q u a lq u e r clá u su la d e ste term o.
b) Na o co rrê n cia de fa lsid a d e de q u a lq u e r d e c la ra ç ã o p re sta d a pela 
C O N C E S S IO N Á R IA
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rê n cía /ce ssâ o d os d ire ito s d e ste term o
d) Na o co rrê n cia de uso e/ou d e stin a çã o in a d e q u a d a do b em d a d o em 
co n ce ssã o ;
e) Na o co rrê n cia da C O N C E S S IO N Á R IA a d q u irir um a p ro p rie d a d e ou a 
co n ce ssã o de uso de outro im óvel urb an o ou rural no p e río d o da co n ce ssã o
fj Na o co rrê n cia da m o rte da C O N C E S S IO N Á R IA se m h erde iros, ou com 
h e rd e iro s que sejam p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO d e o utro im óvel 
urb an o ou rural.
Parágrafo prim eiro: nos ca sos d e fin id o s acim a, a CONCESSIONÁRIA será 
n o tifica d a im e d ia ta m e n te e terá o p ra zo d e 03 (três) d ia s úteis, co n ta d o s a partir do 
re ce b im e n to d a notificaçã o para o fe re ce r defesa.
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve n d o o ca n ce la m e n to d este term o , o im óve l passa a ser 
o cu p a d o p o r um d os su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l que a pro vo u esta 
co n ce ssã o ou o u tro a que m o D e p a rta m e n to M u n icip a l de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial, com a d e vid a a p ro va çã o do C o n se lh o M un icip a l de H a b ita çã o de Interesse 
S ocial, vie r a d e fin ir d e sd e q ue se e n q u a d re m nos crité rios do p ro g ra m a
f m
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P a rá g ra fo te rc e iro : A co n ce ssã o do d ireito real de uso para fins de m o ra d ia de 
in te re sse so cia l não será re co n h e cid a ao m esm o c o n ce ssio n á rio m ais d e um a vez
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
S e p o r a lg um a n e ce ssid a d e a C O N C E S S IO N Á R IA ve n h a a d e s o c u p a r o im ó v e l 
e ste deve Im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e In te re sse Social, 
com a d e vid a a p ro va çã o do C o n se lh o M unicipal de H a b ita çã o de In te re sse S ocial, 
fará a se le çã o d e um a n ova fa m ília su p le n te que co n ste na re la çã o a p ro va d a em Le» 
ou na im p o ssib ilid a d e d e sse s um a outra que vier a se r definida.
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e scu m p n m e n to de q u a isq u e r d as clá u su la s d e ste co ntra to 
por parte da C O N C E S S IO N Á R IA , e nse ja rá em rescisão co n tra tu a l, c a b e n d o ao P oder 
P úb lico g a ra n tir ao su plen te im ediata o cu p a çã o de im óvel, nas m e sm a s co n d içõ e s 
d e ste term o, ou na im p o ssib ilid a d e desses, um a outra que vie r a ser se le cio n a d o pelo 
D e p a rta m e n to d e H a b itaçã o d e Inte re sse S ocial, com a d e vid a a p ro v a ç ã o do 
C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de Interesse S ocial
C L Á U S U L A OITAVA - DAS ED IFIC A Ç Õ E S E M E LH O R IA S DO IIVIÔVEL
N ão há im pe d im e n to q u a n to ás a m p lia çõ e s e /o u m e lh o ria s que a 
C O N C E S S IO N Á R IA vie r a fa ze r no im óvel objeto deste.
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de a C O N C E S S IO N Á R IA d e s e ja r a m p lia r e/ou realizar 
m e lh o ria s no im óvel, d eve c o m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial para a co m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o c u m e n to s aos órgãos 
c o m p e te n te s haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e sta re m de a co rd o com a$ 
n o rm a s de uso, o cu p a çã o e e d ifica çã o m unicipal.
P a rá g ra fo s e g u n d o : em hipótese alg um a as b en feitoria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
pela C O N C E S S IO N Á R IA se rã o in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s p ela C O N C ED EN TE
C L Á U S U L A N O N A - A C O M P A N H A M E N TO
C abe ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Inte re sse S ocial a co m p a n h a r, a valia r e 
fisca liza r a co rre ta u tiliza çã o cio im óvel para a fin alid ad e de uso de m o ra d ia ,
C L Á U S U L A D É C IM A - C ASO S O M ISSO S
N os ca so s não re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te n este term o, a plica r-se -ã o 
s u b sid ia ria m e n te as d isp o siçõ e s co n tid a s no C ó d ig o Civil
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - DO FORO
 s p arte s aceitam o p re sen te tal co m o está re d ig id o e se o b rig a m , p o r si e seus 
su ce sso re s, ao fiel cu m p rim e n to do que ficou ajustado, e s ta b e le c e n d o -s e com o foro 
a C o m a rca de C astro, E stado do P araná
E p o r e sta re m ju sta s e co ntra ta da s, firm am o p re sen te in stru m e n to em 03 (três) 
vias de igual te o r e form a na p re se n ça de d ua s teste m u n ha s.
C a ra m b e i. 28 ae ju lh o de 2023.
Município'
G oncedente
Âdelina da Silva Maciel
C o n ce ssio n á ria
Testemunhas:
C P F n C P F n° í
TERM O C O N C E S S Ã O DE DIREITO R E A L DE USO E S P E C IA L PARA FINS DE
M O R A D IA DE INTERESSE S O C IA L
TERM O DE C O N C E S S Ã O DE DIREITO R E AL 
DE USO E S P E C IA L PA R A FINS DE M O R A D IA 
DE INTER ESSE S O C IA L QUE C E LE B R A M 
ENTRE S i O M U N IC ÍPIO DE C A R Â M B E LP R 
JO Ã O R O D R IG U ES CO STA E ZEN1LDA 
PER EIR A.
Por este instrumento, celebram entre si o M u n ic íp io de C a ram be í-P R . pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de Carambei. Estado do Paraná, a
Avenida do Ouro. 1356.. Centro inscrita no CNPJ 01 613.765/0001-60 neste aí
representada pela Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções
Sra. E lisa n g e fa P e d ro s o de O live ira N unes, portadora da Carteira de Identidade
8094052-1, expedida pela 8SP/PR CPF 032 743 829-06., residente e domiciliada >-*
Rua Sapucaia. 230 - Jardim Eldorado - Carambeí/PR. doravante denommacc
C O N C ED EN TE e os C O N C E S S IO N Á R IO S
Senhor J o ã o R o d rig u e s C ostâ, brasileiro, portador da Cl/RG n" 7.728,554-7 SSP/PR.
inscrito no CPF n° 030 667.869-19 e Z e n íid a P ereira brasileira, portadora da Cl/RG
N° 9 610.823-0, inscrito no CPF rf 053 747.779-98, ambos residentes e domiciliados
nesta cidade, tem justo e acordado a utilização de imóvel residencial qualificado na
Cláusula Primeira, de propriedade do CO NCEDENTE. de acordo com. os objetivos do
Programa Habitacional com o art 183 § 1 da Constituição Federal, com o art 4’ 7
h. do Estatuto da Cidade com a medida provisória n 2.200/2001 e com a Le
municipal nc 724/2009. nos termos das cláusulas e condições seguintes'
C L Á U S U L A PR IM E IR A - DO O B JE T O
O presente termo tem por objeto a concessão de direito real de uso para fins de
moradia de interesse scciai os C O N C E S S IO N Á R IO S do imóvel urbano, situado ã Rua
das Torres, quadra 23. tote n 07 imóvel este matriculado sob registro iv 24.045 d>
lotea mento denominado Jardim uers Vista t U. no Registro de Imóveis de Castro ■.< *<c
medindo 125.00 rrf de propriedade do C O N C ED EN TE constituído por uma coco
. ‘ ■ • v L«Dfc F!~*« ► v *
c o n stitu íd a e m m ista m e d in d o 28,00 rrr co n fo rm e A lva rá de o b ra s n* 4 5 8 0 e H abite￾se n c 1.648.
C L Á U S U L A SE G U N D A - NÃO PO SSUIR O U TR A P R O P R IED AD E
O s C O N C E S S IO N Á R IO S d e cla ra m sob as p enas de Lei, que não é p ro p rie tá ria ou 
co n ce ssio n á ria de outro im óvel urbano ou rural neste M u n icíp io e n em e m outro 
M u n icíp io do B rasil
C L Á U S U L A TE R C E IR A - DO PR AZO
 c o n ce ssã o d escrita na C láu su la P rim eira lera p ra zo in d e te rm in a d o d esd e que 
c u m p rid a s as to d a s as C láu su la s do Term o de C o n ce ssã o d e D ireito R eal de Uso 
E sp e cia l para fins de m o radia de in teresse social.
P a rá g ra fo p rim e iro : E sta co n ce ssã o é p essoal e tra n s íe rív e í a p e n a s p o r causa m o ríís 
com o a sse g u ra d o o previsto em Lei
C L Á U S U L A Q U AR TA - DO VALO R
O C O N C ED EN TE fará a co n ce ssã o do objeto d e scrito na C láu su la P rim eira a 
titu lo g ra tu ito
C L Á U S U L A Q U IN TA - DAS ATR IBU IÇ Õ ES
S áo o b rig a çõ e s:
P a rá g ra fo p rim e iro : DO C O N C ED EN TE - a travé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
in te re sse S o c ia l’
a) A rtic u la r co m os d em ais se to re s a tivid ad e s so cio e d u ca tiva s d ire cio n a d a s à fa m ília 
b j G a ra n tir a p e rm a n ê n cia de o cu p a çã o dos C O N C E S S IO N Á R IO S no im óvel, salvo 
em ca so de n ão cu m p rim e n to d a s clá u su la s co n sta n te s neste term o, 
e) A d o ta r m e d id a s que im pe ça m a re o cup a ção p or n o va s fa m ília s n as á re as 
in a d e q u a d a s para m oradias, a p o s a d eso cu p a çã o e re m a n e ja m e n to d e sta s para o 
novo e m p re e n d im e n to
P a rá g ra fo s e g u n d o : DOS C O N C ES SIO N ÁR IO S
a) U tiliza r o im óvel e xclu siva m e n te para sua m oradia e de seu n úcleo fam iliar.
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e Dem co nse rva d o.
c) R e s p o n sa b iliza r-se pelo p a g a m e n to de taxas e trib u to s que ve nh a m in cid ir
t
* * * * *
« t i. ■ *
« B S e *
so bre o im ó v e l ta is com o tanta de agua. esgoto, e n e rg ia , te ie fo n e e IPTU 
q u a n d o for o caso
d) E m h ip ó te se a lg um a será a dm itid a a alienação, e n te n d e n d o esta com o: venda, 
lo ca ção , e m p ré stim o , ce ssã o troca ou q u a lq u e r outra tra n sa çã o co m e rcia l em 
c o n tra ria n d o as C láu su la s do Term o de C o n ce ssã o d e D ireito Reaf de Uso 
E sp e cia l para fins de m o radia de in teresse s o c ia l
e) Em h ip ó te se alg um a será adm itida a utilização do im óve l para o utro s fin s 
e n te n d e n d o e ste s com o tra ficâ n cia , co m é rcio d e p ro d u to s ilegais e outras 
p rá tica s crim in o sas, d e sto a n te s com a m oradia.
P a rá g ra fo te rc e iro ; O co rre n d o q u a lq u e r das tra nsiçõe s d e s c rita s nas le tra s d) e e) 
fica os C O N C E S S IO N Á R IO S su je ito as sa n çõ e s p revistas no C ó d ig o C ivil B rasileiro 
d e v e n d o in clu sive a rca r com os p re ju ízo s a dvind o s da tra n sa çã o e ca n ce la m e n to 
a u to m á tico d e ste T E R M O DE C O N C E S S Ã O .
C L Á U S U L A S E X T A - D A R E C IS Ã O
in d e p e n d e n te m e n te de que q u a lq u e r a viso ou in te rp re ta çã o , esta co n ce ssã o 
será co n sid e ra d a re scindida nos casos abaixo m e n cio na d os:
a) Na o co rrê n cia de d e scu rn p n m e n to de q ua lq u e r clá u su la d e ste term o.
b) Na o co rrê n cia de falsid ad e de q u a lq u e r d e c la ra ç ã o p re sta d a pelos 
C O N C E S S IO N Á R IO S
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rè n cia /ce ssã o dos d ire ito s d e ste term o.
d) Na o co rrê n cia de uso e/ou d e stin a çã o in a d e q u a d a do b em d a d o em 
co nce ssã o.
e) Na o co rrê n cia d os C O N C E S S IO N Á R IO S a d q u irir um a p ro p rie d a d e ou a 
co n ce ssã o d e uso d e o utro im óvel urbano ou rural no p e río d o da co nce ssã o
f) Na o co rrê n cia da m orte dos C O N C E S S IO N Á R IO S sem h e rd e iro s ou com 
h e rd e iro s que sejam p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO de o utro im ovei 
u rb a n o ou ru ra l
P a rá g ra fo p rim e iro : nos ca sos d e fin id o s acim a, o C O N C E S S IO N Á R IO será 
n o tifica d a im e d ia ta m e n te e terá o prazo de 03 (três) dias úteis, co n ta d o s a partir cio 
re ce b im e n to da notificaçã o para o fe re ce r defesa.
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve n d o o ca n ce la m e n to d e ste te rm o , o im óve l passa a ser 
o cu p a d o p o r um d os su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l que a provo u esta 
co n ce ssã o ou outro a q ue m o D e p a rta m e n to M u n icip a l de H a b ita çã o e in te re sse 
S o c ia l com a d evida a p ro va çã o do C o n se lh o M unicipal de H a b ita çã o de Interesse 
S ocial, vier a definir, d e sd e q ue se e nq u a d re m nos crité rio s d o p ro g ra m a
P a rá g ra fo te rc e iro : A co n ce ssã o do dire ito real de uso para fins d e m o ra d ia de 
in te re sse so cia l não será re co nh e cid a ao m esm o co n ce ssio n á rio m ais de um a vez
vr:c pc.-v* p ;t !
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
Se por a lg um a n ece ssid a de os C O N C E S S IO N Á R IO S v e n h a m a d e so cu p a r o 
im óvel, e ste d eve ím e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e 
In te re sse S ocial, com a d e vid a a prova çã o do C o n selho M u n icip a l de H a b ita çã o de 
in te re sse S ocial, fará a se le çã o de um a nova fa m ília su p le n te q u e co n ste na relação 
a p ro va d a e m Lei ou na im p o ssib ilid a d e d esses, um a o utra que v ie r a se r d efin id a .
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e scu m p rim e n to de q u a isq u e r d a s clá u su la s d e ste co ntra to 
p o r p arte d o s C O N C E S S IO N Á R IO S - e nse ja rá em rescisão c o n tra tu a l ca b e n d o ao 
P o d e r P úblico g a ra n tir ao su plen te im ed ia ta o cu p a çã o de im óvel, nas m esm as 
co n d içõ e s d e ste term o, ou na im p o ssib ilid a d e d esse s, um a o utra que vie r a se r 
se le cio n a d o pelo D e p a rta m e n to de H a b itaçã o de Inte re sse S o c ia l co m a devida 
a p ro va çã o do C o n selho M u n icip a l de H a b itaçã o de Inte re sse S ocial
C L Á U S U L A D IT A V A - D A S E D IF IC A Ç Õ E S E M E L H O R IA S D O IM Ó V E L
N ão há im pe d im e n to q u a n to às a m p lia çõ e s e/ou m e lh o ria s que os 
C O N C E S S IO N Á R IO S vierem a fa ze r no im óve l objeto deste.
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de os C O N C E S S IO N Á R IO S d e se ja re m a m p lia r e/ou 
re a liza r m e lh o ria s no im óvel, d eve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
In te re sse S ocial para a c o m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o cu m e n to s aos 
ó rg á o s co m p e te n te s, haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e sta re m de a cordo com 
as n o rm a s de uso, o cu p a çã o e e d ifica çã o m u n ic ip a l
P a rá g ra fo s e g u n d o : em hipótese alg um a as b e n fe ito ria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
p elos C O N C E S S IO N Á R IO S se rã o in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s peta C O N C E D E N T E
C L Á U S U L A N O N A -A C O M P A N H A M E N T O
C a b e ao D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e Interesse S ocial a co m p a n h a r, a va lia r e 
fis ca liza r a co rre ta u tilização do im óvel para a fin alid ad e de uso d e m o ra d ia
C L Á U S U L A D É C IM A - C A S O S O M IS S O S
N os ca sos não re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te n este term o , a p íica r-se -a o 
su bsidia ria m e n te as d isp o siçõ e s co ntid a s no C ódigo Civil.
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - DO FO R O
A s p a rte s a ce ita m o p re se n te tal com o esta re d ig id o e se o brig a m , p o r si e seus
kS:jsíi
l í t
su ce sso re s, ao fiel cu m p rim e n to do que ficou ajustado, e s ta b e le c e n d o -s e co m o foro 
a C o m a rca de C astro, E stado do P araná
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma., na presença de duas testemunhas
Cararnbeí. 28 de julho de 2023.
- . , , 
(Vlurlicípio de fearárnbeí
C o n ce d e n te
J o ã o R o d rig u e s C osta
C o n ce ssio n á rio
T e ste m u n h a s:
Z e n ifd a P ereira
Concessionária
CPF n° CPF n° * '
■r í:
TERIWO C O N C E S S Ã O DE D IR E IT O R E A L DE U S O E S P E C IA L P A R A F IN S DE
M O R A D IA DE IN T E R E S S E S O C IA L
Por este instrumento celebram entre si o M u n ic íp io d e C a ra m b e í-P R pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de CarambeL Estado do Parana, â
Avenida do Ouro. 1355. Centro, inscrita no CNPJ 01.613.765/0001-60. neste ato
representada pela Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções
Sra E fis a n g e ia P e d ro s o de O liv e ira N u n e s, portadora da Carteira de identidade
8094052-1 expedida pela SSP/PR CPF 032.743,829-06, residente e domiciliada á
Rua Sapucaia, 230 - Jardim Eldorado - Carambes/PR. d o ra v a n te denominado
C O N C E D E N T E , e a C O N C E S S IO N Á R IA
Senhora G la c í P ire s da R o sa brasileira, separada, portadora da Cí/RG rr 3.736 252-
2 SSP/PR, inscrito no CPF n 624 809 609-00. residente e domiciliada nesta cidade
tem justo e acordado a utilização de imóvel residencial qualificado na Ciausula
Primeira, de propriedade do C O N C E D E N T E . de acordo com os objetivos ao Programa
Habitacional, com o art 183 § 1 da Constituição Federai, com o art. 4 \ V, h, do
Estatuto da Cidade, com a medida provisória o 2 200/2001 e com a Lei municipal n
724/2009, nos ferrnos das clausulas e condições seguintes.
C L Á U S U L A P R IM E IR A - D O O B JE T O
O presente termo tem por objeto a concessão de direito real de uso para fins de
moradia de interesse social a C O N C E S S IO N Á R IA do imóvel urbano, situado a Rua
das Torres, quadra 23. lote n 01. imóvel este matriculado sob registro m 24.039 de
lotea mento denominado Jardim Bela Vista lil, no Registro de Imóveis de Castro lote
medindo 175,90 m2, de propriedade do C O N C E D E N T E , constituído por uma casa
constituída em mista medindo 44,35 rrr conforme Alvará de obras n~ 3867 e Habite￾se nc 1.397.
T E R M O DE C O N C E S S Ã O D E D IR E IT O R E A L 
DE U S O E S P E C IA L P A R A F IN S D E M O R A D IA 
DE IN T E R E S S E S O C IA L Q U E C E L E B R A M 
E N T R E S t O M U N IC ÍP IO D E C A R Â M B E Í-P R E 
G L A C I P IR E S D A R O S A .
C L Á U S U L A S E G U N D A - N Ã O P O S S U IR O U T R A P R O P R IE D A D E
A C O N C E S S IO N Á R IA declara so b as p en a s de Lei, que não é p ro p rie tá ria ou
co n ce ssio n á ria de o utro im óvel u rb an o ou rural n este M u n ic íp io e n em e m outro 
M u n ic íp io do B rasil
C L Á U S U L A T E R C E IR A - DO P R A Z O
A co n ce ssã o d e scrita na C láu su la P rim eira tera com o pra zo in d e te rm in a d o d e sd e que 
c u m p rid a s as to d a s as C láu su la s d o Term o de C o n ce ssã o de D ireito R eal de U so 
E sp e cia l para fin s de m o radia de in teresse social.
P a rá g ra fo p rim e iro ; Esta co n ce ssã o é p esso a l e tra n s fe rív e l a p e n a s p o r ca usa m ortis, 
co m o a sse g u ra d o o pre visto em Lei.
C L Á U S U L A Q U A R T A - DO V A L O R
O C O N C E D E N T E fará a co n ce ssã o do objeto d e scrito na C lá u su la P rim eira a 
títu lo g ra tu ito
C L Á U S U L A Q U IN T A - D A S A T R IB U IÇ Õ E S
S ã o o b rig a ç õ e s -
P a rá g ra fo p rim e iro ; DO C O N C E D E N T E - a travé s do D e p a rta m e n to de H a b itaçã o e 
In te re sse S ocial;
a t A rtic u la r co m o s d em ais se to re s a tivid a d e s so cio e d u ca tiva s d ire c io n a d a s à fam ília
b) G a ra n tir a p erm a n ê n cia de o cu p a çã o da C O N C E S S IO N Á R IA no im óvel, sa lvo em 
caso de não cu m p rim e n to d as clá u su la s co n sta n te s neste term o .
c) A d o ta r m e d id a s que im p e ça m a re o cu p a çã o p o r n ova s fa m ília s nas áreas 
in a d e q u a d a s p ara m ora d ia s, após a d e so cu p a çã o e re m a n e ja m e n to d e s ta s para c 
n ovo e m p re e n d im e n to .
P a rá g ra fo s e g u n d o ; D A C O N C E S S IO N Á R IA
a) U tiliza r o im óvel e xclu siva m e n te para sua m o radia e de seu n úcleo fa m ilia r
b) M a n te r o im óvel se m p re lim po e b em co n se rva d o .
c) R e sp o n sa b iliza r-se pelo p a g a m e n to de ta xa s e trib u to s q ue ve n h a m incidir 
so bre o im óvel, tais co m o tarifa de água, e sgo to, e n e rg ia , te le fo n e e IPTU 
q u a n d o fo r o caso.
d) Em h ip ó te se a lg um a será a d m itid a a alie n açã o , e n te n d e n d o esta com o; venda
re a ç ã o , e m p ré stim o , cessão, troca ou q u a lq u e r o utra tra n sa çã o co m e rcia i em 
co n tra ria n d o as C láu su la s do Term o de Concessão- de D ireito R eal de Uso 
E spe cia l para fins de m o ra d ia de in te re sse social,
e) Em h ip ó te se a lg um a será a d m itid a a u tiliza çã o d o im ó ve l para o u tro s fins 
e n te n d e n d o e ste s corno tra fíca ncia. co m e rcio de p ro d u to s ilegais e outras 
p rá tica s crim in o sas, d e s ío a n te s com a m oradia.
P a r á g r a f o t e r c e ir o : O corre nd o q u a lq u e r d a s tra n siçõ e s d e scrita s nas letras d) e e) 
fica a C O N C E S S IO N Á R IA sujeito as sa n çõ e s p re vista s no C ó d ig o C ivil B rasileiro 
d e v e n d o in clu sive arcar com os p re ju ízo s a dvind o s da tra n sa çã o e c a n ce la m e n to 
a u to m á tic o d este T E R M O DE C O N C E S S Ã O
C L Á U S U L A S E X T A - D A R E C iS Ã O
in d e p e n d e n te m e n te de que q u a lq u e r aviso ou in te rp re ta çã o , e sta co n ce ssã o 
será co n sid e ra d a re scin d id a nos ca sos abaixo m e n cio na d os:
a) Na o co rrê n cia de d e scu m p rim e n to de q u a lq u e r clá u su la d e ste term o.
b) Na o co rrê n cia de fa lsid a d e de q u a lq u e r d e c la ra ç ã o p re sta d a pela 
C O N C E S S IO N Á R IA
c) Na o co rrê n cia de tra n sfe rê n cía /ce ssã o dos d ire ito s d e ste term o.
d) Na o co rrê n cia de uso e/ou d estm a çá o in a d e q u a d a do bem d a d o em
co n ce ssã o ;
e) Na o co rrê n cia da C O N C E S S IO N Á R IA a d q u irir u m a p ro p rie d a d e ou a 
c o n ce ssã o de uso de o utro im óvel u rbano ou rural no p e río d o da co nce ssã o.
f) Na o co rrê n cia da m o rte da C O N C E S S IO N Á R IA se m herde iros, ou com 
h e rd e iro s que se ja m p ro p rie tá rio s ou C O N C E S S IO N Á R IO de o u tro im óvel 
u rb a n o ou rural.
P a rá g ra fo p rim e iro : n o s ca sos d e fin id o s acim a, a C O N C E S S IO N Á R IA será 
n o tifica d a im e d ia ta m e n te e fera o p ra zo de 03 (três) dias úteis c o n ta d o s a p artir de 
re ce b im e n to da notificaçã o para o fe re ce r d efesa
P a rá g ra fo s e g u n d o : H a ve n d o o ca nce la m e n to d este term o, o im óvel passa a ser 
o cu p a d o p o r um dos su p le n te s co n sta n te s da Lei M u n icip a l que a provo u esta 
c o n ce ssã o ou o u tro a q ue m o D e p a rta m e n to M un icip a l de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial, com a d evida a p ro va çã o cio C o n se lh o M u n icip a l d e H a b ita çã o de Interesse 
S ocial, vie r a definir, d e sd e que se e n q u a d re m nos crité rio s do p ro gram a .
P a rá g ra fo te rc e iro : A co n ce ssã o do direito real de uso para fins de m o ra d ia de 
in te re sse so cia l não será re co n h e cid a ao m e sm o co n ce ssio n á rio m ais d e um a vez
C L Á U S U L A S É T IM A - IM Ó V E IS V A Z IO S
Se por alg um a n e ce ssid a d e a C O N C E S S IO N Á R IA ve n h a a d e s o c u p a r o im óvel, 
e ste d eve im e d ia ta m e n te co m u n ica r ao D e p arta m e n to de H a b ita çã o e Inte re sse S o c ia l 
com a d evida a p ro va çã o do C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de In te re sse S o c ia l 
fará a se le çã o de um a nova fam ilta su plen te que co nste na re la çã o a p ro va d a em Lei 
ou na im p o ssib ilid a d e d esse s, unia o utra que vier a se r definida.
P a rá g ra fo P rim e iro : O d e scu m p n m e n to de q u a isq u e r das c lá u su la s d e ste contrato 
por p arte da C O N C E S S IO N Á R IA , e nse ja rá em rescisão c o n tra tu a l ca b e n d o ao P oder 
P úb lico g a ra n tir ao suplente im ed ia ta o cu p a çã o de im óvel, nas m e sm a s co n d içõ e s 
d e s te te rm o , ou na im p o ssib ilid a d e d esse s, um a outra que v ie r a ser se le cio n a d o pelo 
D e p a rta m e n to d e H abitação de Interesse S ocial, com a d e vid a a p ro va çã o do 
C o n se lh o M u n icip a l de H a b itaçã o de Interesse S o c ia l
C L Á U S U L A OITAVA - DAS E D IFIC A Ç Õ E S E M E LH O R IA S DO IM Ó V E L
N ão há im pe d im e n to qua n to ás a m p lia çõ e s e/ou m e lh o ria s que a 
C O N C E S S IO N Á R IA vie r a fa ze r no im óvel o bjeto deste.
P a rá g ra fo p rim e iro : no caso de a C O N C E S S IO N Á R IA d e s e ja r a m p lia r e/ou rea liza r 
m e lh o ria s no im óvel, d eve co m u n ica r ao D e p a rta m e n to de H a b ita çã o e Interesse 
S ocial para a co m p a n h a m e n to e e n ca m in h a m e n to de d o cu m e n to s aos ôrgàos 
co m p e te n te s, haja visto as m e lh o ria s e/ou a m p lia çõ e s e sta re m de a co rd o com as 
n o rm a s de uso, o cu p a çã o e e d ifica çã o m u n ic ip a l
P a rá g ra fo s e g u n d o : em h ip óte se a lg um a as b e n fe ito ria s e/ou m e lh o ria s e xe cu ta d a s 
pela C O N C E S S IO N Á R IA se rã o in d e n iza d a s ou re ssa rcid a s pela C O N C ED EN TE.
C L Á U S U L A D É C IM A - A C O M P A N H A M E N TO
Cabe ao Departamento de Habitação e Interesse Social acompanhar, avaliar e 
fiscalizar a correta utilização do imóvel para a finalidade de uso de moradia.
C L Á U S U L A D É C IM A PR IM E IR A - C A SO S O M ISSO S
N os ca so s não re g u la m e n ta d o s e xp re ssa m e n te neste term o, a p lica r-se -ã o 
s u b sid ia ria m e n te as d isp o siçõ e s co n tid a s no C ó d ig o C ivil.
C L Á U S U L A D É C IM A SE G U N D A - DO FORO
A s p a rte s a ceita m o p re se n te tal com o está re d ig id o e se o brig am , por si e seus 
su ce sso re s, ao fiel cu m p rim e n to do que ficou ajustado, e s ta b e le c e n d o -s e com o forc 
a C o m a rca de C astro, E stado do P araná.
s-t • •
E por e sta re m ju sta s e co ntra ta da s, firm a m o p re se n te in stru m e n to em 03 (trè sj 
vias de igual te o r e form a, na p re se n ça de d ua s te ste m u n h a s.
C a ra m b e i, 28 de ju lh o de 2023.
tVfuríIeí-pio m Càrambef
Concedente— —
Olací Pires da Rosa
C o n ce ssio n á ria
Testemunhas:
C P F nF C P F n°
A y do Our*' n ’ 1 355 tu Bairro Nova Caram&ei CEP 84 145-000
PREFEITURA MUN ClPAI CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 780/2023- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Carambeí/PR, 24 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
■ ■ u i - i \ n L *♦/ U / f U & O
24/10/2023 - Horário: 16:57
Exmo. Sr.
Ofício n° 780/2023 - G P
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n ° ._______ /2023, que autoriza o Poder Executivo a
proceder a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia de interesse social de imóveis 
públicos matriculados sob os n°s. 24.039, 24.040, 24.041, 24.042, 24.044, 24.045, 24.046, 24.047 e 24.052 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras providências.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
_ . ^ _ _ . - Assinado digitalmento por ELISANGELA E LIS AN G EL A‘NUNES 03274382906 r6drosode QUVE1RA ND C*BR, OlCP-BrasÜ. OU*AC PEDROSO SOLÜTTMultipia v5, 6Ú_
29284231000156, OU=Presendal. OU* 
Certificado PF A3. CN*EUSANGELA DE O LIVEI RAfEOROSÒDEOÜVBRA w i v w 1 1 v / VjUNES'03274382906 
kii IM P O >nO O ”7 R w ío Eu concordo com os termos 
t Z . O . i J . ) / / doSnidos por minha assinatura neste 
documento
4382906 Data.12Q23T 024 08.56 40-03W
Foxrt PDF Roader Versão 12.0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
no. Sr.
RGIO LUIS DE OLIVEIRA
D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OTA
DE CARAMBEÍ
Balrr„ Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paranb
Avenida do Or.ro, 1055 - Loíeamealo Jardim Europa.

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