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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaCria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
native_id2933

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Publicado Publicado em Diário Oficial em 29 de novembro de 2023, Lei nº 1493 E.d 2737.
2023-11-22 Encaminhado Executivo Ofício nº 377 de 2023.
2023-11-21 Proposição aprovada em única votação Conforme Requerimento de Dispensa das Exigencias Regimentais aprovado.
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para primeira votação.
2023-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-11-14 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-11-13 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-11-13 Pré análise da Mesa Executiva Para leitura.
2023-11-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-11-01 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T15:49:53.963505-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

U M A C ID A D E FE ITA P O R T '
P R E F E I T U R A M U N f C I P A L
PROJETO DE LEI N2 6 3 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 506/2023 
01/11/2023- Horário: 14:20
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras 
providências.
Art. 1o Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação 
de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de Estado de calamidade pública 
reconhecidos.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a aportar a reserva de contingência à conta vinculada 
do Fundo Municipal para Calamidades Públicas.
Art. 2o Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas:
I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP;
II - Dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais;
III - Doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras;
IV - Outros que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3o. Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho 
Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, 
acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.
Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da 
Administração Municipal, sob a presidência da primeira:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil;
Av. do Ouro, n.® 1.355 - Jd. Europa Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
C A R A M B E Í
P R E F EIT URA M U N í C í P A L
U M A C ID A D E FE ITA P O R T O D O S ! .-
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4o. Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes orçamentários necessários 
ao cumprimento desta Lei.
Art. 5o. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Carambeí, 01 de novembro de 2023
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.s 1,355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
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M ' : :
U M A C ID A D E FE ITA P O R T O D O S !
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à presença de Vossas Senhorias 
apresentar proposta legislativa que Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas.
Tal projeto de lei advém de iniciativa devidamente aprovada pela Assembléia do Estado do Paraná, a 
qual visa auxiliar os Municípios que vêm sofrendo sérios danos decorrentes da fortes chuvas e demas eventos 
climáticos que assolam nosso Estado.
O Estado mediante o PL 906/2023 criou o FECAP - Fundo Estadual para Calamidades Públicas, o 
qual manterá recursos que serão repassados aos Municípios que precisarem se recuperar dos estragos 
causados pelas tempestades e que consequentemente decretarem situação de emergência ou calamidade 
pública local.
Sendo assim, em se tratando de transferências fundo a fundo, objetiva-se com o presente projeto de 
lei ordinária a criação de conta específica para recebimento de tais recursos.
Sem mais, acreditando no auxílio e comprometimento desta Casa de Leis com o assunto, nos 
despedimos com os votos da mais elevada estima.
Carambeí/PR, 01 de novembro de 2023.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.« 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJj (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.or.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 809/2023-GP
Câmara iVIunícipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PRO TO CO LO GERAL 506/2023
01/11/2023 - Horário: 14:02
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Ofício n° 809/2023 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______/2023, que cria o Fundo Municipal para Calamidades
Públicas, e dá outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em vista a necessidade de atendimento da referida demanda em decorrente dos sérios danos 
que vêm causando as chuvas em nosso Município, requer seja o presente projeto votado em regime de 
urgência, em sessão extraordinária sem o atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com 
os votos da mais elevada estima e consideração.
r - ■ n a & ■ r— g a Assinado digitalmente por ELISANGELA EL S A N G E L A P *— 1— I 'J / V I X V*» t ~ I—/ X nueDROSQDE NES.03274332906 ouveira
__ _ _ ND:C=BR,0=IGP-Brasil.OU=Secretariada
O C f l Q Í 5 f | Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB o- 1 I— L / I \ V » / U \ < / e^Ã3,<Xi=ÁCVALIDRFBV5,OU=AR
LIMASERVICÓS ADMINISTRATIVOS LTDA
,35517067000182, CN=ELISANGELA 
PEDROSOOE OUVEIRA 
NUreSd»274382906
RàíâO: Euconoordo com os termos deünidos NUNES:Q327 minha asânatura neste documento
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LU IS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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