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PROJETO DE LEI N2 65/2023
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PROTOCOLO GERAL 524/2023
13/11/2023 - Horário: 16:54
SÚMULA: Dispõe sobre o Programa de
Atendimento Emergencial Veterinário para
cães e gatos, autoriza o poder público a firmar
contratos para atendimento destas finalidades
e dá outras providências.
A lt 1o. Fica instituído no âmbito do Poder Público, o Programa de Atendimento Emergencial
Veterinário para socorro de cães e gatos, com funcionamento 24 (vinte quatro) horas nos casos de animais em
situação de rua que necessitem de atendimentos de emergência ou urgência.
Parágrafo único. Poderão ser incluídos nos atendimentos descritos no caput deste artigo, animais
pertencentes a famílias de baixa renda, desde que devidamente inscritas no CadÚnico.
Art. 2o. Para atendimentos decorrentes de maus tratos, será obrigatória a apresentação de Boletim de
Ocorrências registrado em Unidade Policial, constando os dados da pessoa que socorreu o animal.
Art. 3o. Fica o Poder Público autorizado a contratar clínicas particulares, desde que tenham profissional
veterinário cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, para a consecução dos
objetivos desta Lei.
§1°. Além da previsão contida no caput deste artigo, deverá a clínica particular contratada assegurar e
fornecer os seguintes requisitos mínimos:
I. Local de internação e recuperação;
II. Dispor de toda estrutura necessária para atendimento da patologia ou situação de
emergência/urgência, tais como medicações e materiais empregados no tratamento;
III. Dispor de técnico responsável no CRMV.
§2°. Por se tratar de serviço de emergência/urgência, após a estabilização do quadro clínico do animal,
bem como, esterilizado e chipado, independentemente do sexo, e com recuperação necessária para o retorno
social, será devolvido para o local em que fora resgatado de seu convívio ou doado por instituições voluntárias.
Art. 4o. A presente lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Av. do Ouro, n.s 1.355 - Jd. Europa ■ Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.Dr.gov.br
P R E P f:! T U R A M U N I C i P A L
CARAM BEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
Arí. 5o. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Ârt. 6o. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando disposições em contrário.
Carambeí, 06 de novembro de 2023
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Foxit PDF Reader Versão: 120.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.« 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: (SVSF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
CARAM BEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
P R E F EIT URA M U N I C i P A i
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à presença de Vossas Senhorias
apresentar proposta legislativa que dispõe sobre o Programa de Atendimento Emergencial Veterinário para cães
e gatos e autoriza o poder público a firmar contratos para atendimento destas finalidades.
Tal projeto de lei advém da necessidade que tem o Município em atender as patologias emergenciais
e urgentes de cães e gatos existente no Município de Carambeí/PR, priorizando o bom atendimento a estes
animais, o controle de zoonoses e acompanhamento de seu ciclo de vida.
Sendo assim, visando criar mais essa política pública, é que conto com a avaliação e consequente
aprovação desta Casa de Leis em mais este Projeto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais alta estima.
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 06 de novembro de 2023.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.s 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84,145 -000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carariibei.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBE!
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 824/2023- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Carambeí/PR, 06 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processa Legislativo
PROTOCOLO GERAL 524/2023
13/11/2023 - Horário: 16:54
Ofício r f 824/2023 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2023, que dispõe sobre o Programa de Atendimento
Emergencial Veterinário para cães e gatos, autoriza o poder público a firmar contratos para atendimento
destas finalidades e dá outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em vista a necessidade de atendimento da referida demanda ainda no presente ano, uma vez
terem casos que precisam de atendimento, requer seja o presente projeto votado em regime de urgência, em
sessão extraordinária sem o atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
Assinado digilalmente por ELISANGELA
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f-JD; OBR, O-iCP-Brasil, OU=Secretaria da
Recaila Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPFA3, OU=AC VAUD RFB V5, OU=AR
UMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
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ELISANGELAjl
PEDROSO
4382906 Foxit PDF Reader Versão: 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LU IS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
Pág 1 / 1 IViUMICÍPiO DE CÂRAMBEl
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Novembro/2023
Órgão: 12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
Ação: 2096 ■ ATIVIDADES DE POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS_______________________________________ Funcional: 0018.0541.1701
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
699 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pess 511 265.000,00 196.000,00 0,00 47.073,00 196.000,00 148.927,00
Total Ação 265.000,00 196.000,00 0,00 47.073,00 196.000,00 148.927,00
Total Unidade 265.000,00 196.000,00 0,00 47.073,00 196.000,00 148.927,00
Total Órgão 265.000,00 196.000,00 0,00 47.073,00 196.000,00 148.927,00
Total Geral 265.000,00 196.000,00 0,00 47.073,00 196.000,00 148.927,00
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