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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a proibição do uso e da venda de equipamentos alterados para motocicletas e dá outras providencias.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Norma publicada em Diário Oficial
2024-03-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 71/2024.
2024-03-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2024-03-12 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2024-03-05 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-02-16 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-02-07 Pré análise da Mesa Executiva
2023-11-17 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-11-17 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T15:40:51.814764-03:00 APROVADO 9 0 0
2024-03-12T15:28:31.101145-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1,. GABINETE DO VEREADOR ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA.
PROJETO DE LEI FxI2
 66/2023
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PROTOCOLO GERAL 528/2023
17/11/2023- Horário: 14:59
SUMULA: Dispóe sobre a proibiçáo do uso e da
venda de equipamentos alterados para
motocicletas e dá outras providéncias.
Autoria: Vereador Antonio Valdelino de Oliveira.
A Cámara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguirte,
LEI
Art. 1°. Fica autorizado ao peder executivo proibir a emissáo de ruidos excessivos ern escapamentos de veiculos
automotores definidos como motocicletas.
Art. 2°. Fica proibida, no ámbito do Munid» de Carambeí, a venda e a comercializaçáo de escapamentos para
motocicletas que ernitam ruidos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 3°. As empresas que prestam servigos em motocicletas somente pederá° efetuar a montagem/troca dos
escapamentos manterdo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
Art. 4°. As empresas prestadoras de services em motocicletas deveráo afixar, em lugar de fácil visualizaeáo, banner
com a informacáo do limite máximo de emissáo de ruidos permitido para motocicletas, conforme estabelecido pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 5° - A inobservancia desta Lei acarretará ao condutor e ao proprietário do veiculo infrator, multa de 20 (virte)
VRM's (Valores de Referencia do Municipio).
Parágrafo único - No caso de apreensáo de motocicleta em fiscalizaçáo por irregularidade no ruido do escapamento,
a empresa que prestou o serviço incorrerá na multa prevista no artigo 5° desta lei.
Art. 6° • Caberá ao Detransede (Departamento de Tránsito do Municipio) a competencia para a fiscalizaçáo em
conjunto com a polícia Militar.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execucáo desta lei, correráo por corta das dotacóes orgamentarias próprias,
suplementadas, se necessárias.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçao.
Carambeí/PR, 16 0_:„.-1,;rnbro de 2023.
ANTO 10
1 -
11ELII 1 DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
wvvw.earambei.pr.leg.br .
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA.
()-3-
JUSTIFICATIVA
Excelentissirno Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É corn grande satisfagao que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislative quo dispoe a
proibigao do uso e da venda de equipamentos alterados para motocicletas,
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade reduzir as transtornos corn o excess° de barulho ern nosso
Municipio.
A Legislação de Transito Bras4eira preve a proibicão de trace do escapamento das motocicletas sena°
as quo sejam homologadas perante o CONTRAN, a troca do equipamento na p
 e expressarnente proibida, porém, ha
urna condição indispensavel para que essa mudanga seja regular perante o Codigo de Tránsito Brasileiro, a pega precisa
ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterara as condigoes do veiculo
Porem o que tern sido observado é que muito proprietarios e usuarios de rnotocicletas, alteram o
escapamento das motocicletas colocando o chamado "escapamento aberto", essas alteragOes deixam a intensIdade do
ruido extremamente elevada.
No Codigo de Transito Brasileiro. em seu artigo 230, incise VII, fica estabelecido que:
"Conduzir o veiculo corn a cor Olicaracteristica alterada" é uma infração de trânsito, quo gera mun no
valor de R$ 195,23 e medida administrativa (retengáo do veiculo para regularizagão).
No mesmo artigo, porem no incise XI, 6 infração grave de trânsito conduzir veiculo corn "descarga livre ou
sifenciador de motor de expk)sáo defeituoso, deficiente ou inoperante; se o condutor não resolver o problema no m
omento da autuagáo, perde 5 pontos na carteira e tera multa de R$ 195,23,
De acordo corn a regulamento, a mensuragão do barulho se cla em decibels e próxinno do escapamento
da moto. Para as veiculos produzidos ate dezembro de 1998, o limite é de 99 decibels, já para as motos fabricadas a
partir de janeiro de 1999 — o quo se mantem ate os modelos fabricados em 2023, o Unite é de 80db, corn uma variagáo
entre 75 e 80, mas no podendo passar disso.
Além dissa perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravençâo penal prevista no artigo 42 da Lei
3.688. de 03 de outubro de 1941, . que prove pena de pris5o simples de 15 (quinze) dias a 3 (très) meses ou multa para
quem cometer o ato.
Sendo assim Nobres Vereadores, è que encaminho o projeto de lei apenso para vossa apreciagão e
consequente aprovação.
Sem mais, despeco-me corn as votos da mais eievada estima e consideracao.
Carambei/PR, ovembro de 2023
4111 111b
ANTONIO LB 1_,
 S DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 —Carambei — Parana
www.carambei.pr.le2..br .

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