PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambei - PR
Sistema de Apoio ao P ro c e ^ Legislativo
PROJETO DE I_E1 N°68/2023
PROTOCOLO GERAL 541/2Q23
28/11/2023- Horário; 17:10
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo ,v1unicipal a proceder à
doação da matrícula 4.264 do C.R.I. de Castro/PR ao Estado do
Paraná, correspondente a 1.200m^ (mil e duzentos metros
quadrados), para fins de regularização da área ocupada pelo
Colégio Estadual Júlia Wanderley e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1®. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação da matrícula 4.264 do C.R.I. de
Castro/PR ao Estado do Paraná, correspondente a 1.200m^ (mil e duzentos metros quadrados), para fins de
regularização da área ocupada pelo Colégio Estadual Júlia Wanderley
§1°. Os valores decorrentes da averbação dos prédios construídos na respectiva matrícula correrão às
expensas do donatário oportunamente.
§2®. As transferências objeto desta Lei serão operadas por cláusula ad corpus.
Art. 2®. É vedada a utilização e/ou destinação fora dos termos tratados nesta Lei Municipal, nos termos
do parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, sob pena de retrocessão e perda imediata do bem, sem
direito a qualquer restituição por reclamação inerente ao imóvel ou benfeitoria por ventura realizada.
Art. 3®. Após a formatação de devido procedimento licitatório ou de sua dispensa, nos termos da Lei
Geral de Licitações e Lei Orgânica Municipal, procederá o Município de Carambeí/PR a edição de escritura pública
ou documento legal que o valha para fins de efetivação da doação.
Art. 4®. Todas as custas decorrentes do procedimento cartorial de transferência imobiliária ficarão a
cargo do donatário.
Art.5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante
Decreto Municipal.
Carambeí/PR, 28 de novembro de 2023.
ELISANGELA
P E D R O S O D E i S i l S S I F
OLIVEIRA f S S B E E C r
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906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
P IÍE F E ITU R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à presença de Vossas Senhorias
apresentar proposta legislativa que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação da matrícula 4.264
do C.R.I. de Castro/PR ao Estado do Paraná, correspondente a 1.200m^ (mil e duzentos metros quadrados), para
fins de regularização da área ocupada pelo Colégio Estadual Júlia Wanderley.
A presente doação se dá em referência a necessidade de regularização da área ocupada pelo Colégio
Estadual Júlia Wanderley, cuja área relativa a matrícula objeto do referido PLO, encontra-se em nome do
Município de Carambei/PR.
Assim, visando definitivamente dar legalidade ao uso do espaço pelo Estado do Paraná por intermédio
de sua Secretaria Estadual de Educação, é que apresentamos o referido PLO para providências necessárias nos
termos da Lei Orgânica Municipal, regras especialmente contidas no art. 81.
Sem mais e colocando-me a inteira disposição, despeço-me com os votos da mais elevada estima e
consideração.
Carambeí/PR, 28 de novembro de 2023.
ELISANGELA Assinado digitalmante por ELISANGELA
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Ao; Eú óoiKordo com os termos definidos
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNfCtPAL
C A R A M B E i
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n“. 872/2023-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Si^em a de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 541/2023
28/11/2023- Horário; 17:10
Oficio n “ 872/2023 -GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°,_______ /2023, que dispõe sobre a Doação da Matrícula
n®. 4.264 do C.R.I de Castro/PR ao Estado do Paraná para fins de regularização da área ocupada pelo
Colégio Estadual Julia Wandereley.
Por atenção ao que dispõe o art. 73, §10 da Lei Federal n°. 9.504/1997, requer seja o presente
Projeto de Lei votado em sessão extraordinária ainda no mês de dezembro de 2023 e sem o atendimento das
exigências regimentais, para que possa esta Municipalidade atender a transferência no presente ano e não
incorrer em ilícito eleitoral.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
AssiraiJo digitalmente por ELISANQELA
PKIROSO DE OLIVEIRA E LIS AN G
PEDROSO
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Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e
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Foxit PDF Reader VersSo: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
. . rPP- 84145-000 - Carambeí - Paraná
Dsirrn Nova Carambeí — CEP. o
1355 - Loteamento Jardim Europa, Bai Avenida do Ouro, 1355 - Loxeanm