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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação da matrícula 4.264 do C.R.I. de Castro/PR ao Estado do Paraná, correspondente 1.200m^ (mil e duzentos metros quadrados), para fins de regularização da área ocupada pelo Colégio Estadual Júlia Wanderley e dá outras providências.
native_id2951

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Norma publicada em Diário Oficial Publicado em Diário Oficial em 14 de dezembro de 2023, Lei nº 1501 E.d 2747.
2023-12-14 Encaminhado Executivo Mediante ofício n. 397 de 2023.
2023-12-14 Proposição aprovada em única votação
2023-12-14 Parecer favorável da comissão Parecer em anexo. Para única votação, conforme Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais aprovado na 5ª Sessão Extraordinária.
2023-12-14 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-12-11 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-12-11 Pré análise da Mesa Executiva
2023-11-30 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-11-29 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T14:30:38.329023-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambei - PR
Sistema de Apoio ao P ro c e ^ Legislativo
PROJETO DE I_E1 N°68/2023
PROTOCOLO GERAL 541/2Q23
28/11/2023- Horário; 17:10
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo ,v1unicipal a proceder à 
doação da matrícula 4.264 do C.R.I. de Castro/PR ao Estado do 
Paraná, correspondente a 1.200m^ (mil e duzentos metros 
quadrados), para fins de regularização da área ocupada pelo 
Colégio Estadual Júlia Wanderley e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono 
a seguinte:
LEI
Art. 1®. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação da matrícula 4.264 do C.R.I. de 
Castro/PR ao Estado do Paraná, correspondente a 1.200m^ (mil e duzentos metros quadrados), para fins de 
regularização da área ocupada pelo Colégio Estadual Júlia Wanderley
§1°. Os valores decorrentes da averbação dos prédios construídos na respectiva matrícula correrão às 
expensas do donatário oportunamente.
§2®. As transferências objeto desta Lei serão operadas por cláusula ad corpus.
Art. 2®. É vedada a utilização e/ou destinação fora dos termos tratados nesta Lei Municipal, nos termos 
do parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, sob pena de retrocessão e perda imediata do bem, sem 
direito a qualquer restituição por reclamação inerente ao imóvel ou benfeitoria por ventura realizada.
Art. 3®. Após a formatação de devido procedimento licitatório ou de sua dispensa, nos termos da Lei 
Geral de Licitações e Lei Orgânica Municipal, procederá o Município de Carambeí/PR a edição de escritura pública 
ou documento legal que o valha para fins de efetivação da doação.
Art. 4®. Todas as custas decorrentes do procedimento cartorial de transferência imobiliária ficarão a 
cargo do donatário.
Art.5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante 
Decreto Municipal.
Carambeí/PR, 28 de novembro de 2023.
ELISANGELA
P E D R O S O D E i S i l S S I F
OLIVEIRA f S S B E E C r 
NUNES:03274382|^^“^™ "“ "”
906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
P IÍE F E ITU R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í
' w w w .c a ra i« l» *itp f,g « ¥ ,b r >
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à presença de Vossas Senhorias 
apresentar proposta legislativa que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação da matrícula 4.264 
do C.R.I. de Castro/PR ao Estado do Paraná, correspondente a 1.200m^ (mil e duzentos metros quadrados), para 
fins de regularização da área ocupada pelo Colégio Estadual Júlia Wanderley.
A presente doação se dá em referência a necessidade de regularização da área ocupada pelo Colégio 
Estadual Júlia Wanderley, cuja área relativa a matrícula objeto do referido PLO, encontra-se em nome do 
Município de Carambei/PR.
Assim, visando definitivamente dar legalidade ao uso do espaço pelo Estado do Paraná por intermédio 
de sua Secretaria Estadual de Educação, é que apresentamos o referido PLO para providências necessárias nos 
termos da Lei Orgânica Municipal, regras especialmente contidas no art. 81.
Sem mais e colocando-me a inteira disposição, despeço-me com os votos da mais elevada estima e 
consideração.
Carambeí/PR, 28 de novembro de 2023.
ELISANGELA Assinado digitalmante por ELISANGELA 
f?6Df»SOOE OLIVEIRA 
NUNES :032743S2906
— ND; C«!BR.O®ICP-Brasil, OU=Secr8taria d<
. “P .M OÍÍ»AC VALIORFBV5, OU*A 
i x i r ^ i r S A UMA ^ \ q C O S ADMINISTRATIVOS LTDA.
f l l i X / H l h f M OU=V;(jMoonfererwia, 00=35517067000182 * fc— I I 1 ,C N =E l«A N (^LA P E O R O S O O Ê 
OLIVE1BA NLS^S;03274332906
Ao; Eú óoiKordo com os termos definidos 
rriinha MsFiatura neste documento
17:00;64.03W 
FoM PDF Reader Versão: 12.0.1
k 11 I k I ^ OLiVEtRAi NUNES :03274s"ig‘; 
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNfCtPAL
C A R A M B E i
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n“. 872/2023-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Si^em a de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 541/2023
28/11/2023- Horário; 17:10
Oficio n “ 872/2023 -GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°,_______ /2023, que dispõe sobre a Doação da Matrícula
n®. 4.264 do C.R.I de Castro/PR ao Estado do Paraná para fins de regularização da área ocupada pelo 
Colégio Estadual Julia Wandereley.
Por atenção ao que dispõe o art. 73, §10 da Lei Federal n°. 9.504/1997, requer seja o presente 
Projeto de Lei votado em sessão extraordinária ainda no mês de dezembro de 2023 e sem o atendimento das 
exigências regimentais, para que possa esta Municipalidade atender a transferência no presente ano e não 
incorrer em ilícito eleitoral.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
AssiraiJo digitalmente por ELISANQELA 
PKIROSO DE OLIVEIRA E LIS AN G
PEDROSO
■ ND: C*8R. Ó»4CP-Brasil. 0U=Secr6taria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e 
-CPF A3 O U = ^ VAÜD RFB V5, OU=AR 
UNtASERVlCOèADMINISTRATIVOS
_ _ * LTDAOV?Vxleoconferenda.OU=
C \ \ l \ / E | D A355170e<^1S2,C N =EU SA N G ELA L/l^ V-/UI V.í,-.ll \/lpÊ D R O S O O eO ÍlV B R A 
. . . ^ NUr4ES:03274â82^ Kll V / RazSw: Eu oonoordo com os termos I ^ I ^ C O . W # definidos poí Biirfta assinatura neste
4382906 ,.«.,a-.2£e3.11;2Sl6:59;32-03W 
Foxit PDF Reader VersSo: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
. . rPP- 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Dsirrn Nova Carambeí — CEP. o 
1355 - Loteamento Jardim Europa, Bai Avenida do Ouro, 1355 - Loxeanm

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