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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$200,000,00(duzentos mil reais) na forma em que especifica.
native_id2954

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Norma publicada em Diário Oficial Publicado em Diário Oficial em 14 de dezembro de 2023, Lei nº 1503 E.d 2747.
2023-12-14 Encaminhado Executivo Mediante ofício n. 399 de 2023.
2023-12-14 Proposição aprovada em única votação
2023-12-14 Parecer favorável da comissão Parecer em anexo. Para única votação, conforme Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais aprovado na 5ª Sessão Extraordinária.
2023-12-14 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-12-11 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-12-11 Pré análise da Mesa Executiva
2023-12-01 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-12-01 Proposição protocolada e autuada Protocolada e autuada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T14:39:05.850882-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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> REFFIT 1,1 R A 1',11,i N 1C IPAt $ o- CARAM P w I
UMA cip
Ar— ----- --- -----
PROJETO DE LE! N2 70/2023
- PROTOCOLO GERAL 544/2023
30/11/2023 - Horario: 16:57
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
adicional especial no orcamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadacao, no valor de
R$200,000,00(duzentos mil reais) na forma em que
especifica
A CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II 42 e 43, § 1°, III da Leí Federal n° 4,320, de 17 de marco de 1964, SANCIONO
a seguinte
LEI
Art. 1°. 0 poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
excesso de arrecadaceo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil más), para criacao no exercício financeiro
de 2023 da(s) seguinte(s) dotaceo(óes) orcamentária(s):
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orgamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
BÁSICA
Funcional Programática: Atividade: MANUTENCÁO DO FUNDO
07.002,0008.0244.0801.2055 MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL BÁSICA 
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3330430000 — Subvencáo Sociais 07030 — Transferencias de R$200.000,00
Outros Programas — APAE —
Portarla n° 580/2020 (art.1 O) —
Subvenceo Social
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÁO: R$200.000,00
Art.2°. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(o) utilizado(s) recurso(s)
provenientes do excesso de arrecadaceo da(s) receita(s): 1716500106 — Transferencia de Emendas
Parlamentares para o Social da Fonte 7030 — Transferencias de outros Programas — APAE — Portarla n°
A. do Oura n. 9
 1.355 - 3d Europa - GEP 84.145-000
CNRJ: (MF) 01.613.76510091-60 - www.carambei.pcgovIr
PREFErT...P.A. MUNICIPAI
CARAMBFI
UMA CIDADE FEITA POP TO DOS!
580/2020 (art.10) — Subvengao Social nos Termos do inciso II, §1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
margo de 1964.
Art.3°.Face so credit° fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1416 de 08 de julho de 2022 de
que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias pars o exercicio de 2023, o seguinte:
Programa: 0801 - ASSISTENCIA DE PROTECAO SOCIAL BASICA
N° Agão Produto Unidade de Meta Valor Recurs°
Medida
2055 MANUTEK Dotar o Pessoas 232 R$200.000, 07030 —
AO DE departamento Metros 00 Transferênci
ASSISTENCI de prote0o Quadrados as de
A DE basica so Outros
PROTECAO atendimento Programas
SOCIAL corn recursos — APAE —
BASICA materiais e Portaria n°
humanos Dotar 580/2020
e Secretaria de (art.10) —
Assistencia Subvengao
Social corn Social
espagos fisicos
adequados
para o
desenvolvirnent
o do trabalho
voltado a area
social
Art.4°. Face ao crédito fica inserido no Anexo Ida Lei Municipal n° 1389 de 12 de novembro de 2021,
que dispöe sabre o Plano Plurianual pars o period° de 2022 a 2025, o seguinte:
elrgdo: 07 SECRETARIA DE ASSISTENCIA DE PROTE00 SOCIAL BASICA
Programa: 0801 — ASSISTENCIA DE PROTE9A0 SOCIAL BASICA
Indicadores: Vida e Qualidade Unidade de Pessoas
Medida:
Medida 100,0000
Recente
Meta: 300,0000
Agio: 2055 — MANUTENCAO DE ASSISTENCIA DE PROTECAO SOCIAL BASICA
Produto: Dotar o departamento de protegão basics, so Unidade de Pessoas
atendimento corn recursos materials e humanos. Medida Metros
Dotar a Secretaria de Assistancia Social corn Quadrados
espagos fisicos adequados para o desenvolvimento
do trabalho voltado a area Social.
Av. do Ouro, n. l.355 M. Europa - CEP 04145-000
C.NPJ: (MF) 01 613,765/0001-60 - www,carambei.nr.gov,br
uharias
PREFEITuRA MUNICIPAL
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- CARAMBrI
UMA C1DADE FEITA POP TO DOS!
ral q. c (.1
PAg0 MUNICIPAL °
I
./PO.1.355 ,t
., RD4P41 LOROPA
• bi
Vinculo: 07030- Transferencias de Outros Programas – APAE Portaria n° 58012020(art.10) –
Subvenc5o Social
Ano Meta Fisica _ Meta Financeira
2022 232
2023 232 200.000,00
2024 232 0,00
2025 232 0,00
Valor Total do Programa 928 200.000,00
Art.5°. 0 crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, tera vigencia ate 31 de
dezembro de 2023.
Art.6°. Esta Lei antra em vigor na data de sua publicação.
Carambei, 30 de novembro de 2023
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
A do Oum, n. 1.355 - Jd. Europa - CEP 84.145-000
DIPJ: (MF) 01.613.76510001-60 - www.cararnbei.ormov.br
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S.F.21D, MIA% AA FTI EIF.5OVT6T
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente,
inclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente a presence de Vossas Senhorlas
apresentar proposta legislative que autoriza o Poder Executivo a abrir Credit° adicional especial no argamento
do Municipio, corn base em excesso de arrecadagäo, no valor de R$200.000,00(duzentos mil reais).
0 referido projeto advern da necessidade de adequagão orgamenteria em tinge° do recebimento de
emenda parlamentar destinada a APAE.
Tal emenda e de autoria da Deputado Federal Aliel Machado (documento anexo), cuja finalidade é a
auxiliar as demandas da população corn necessidades especiais, e a APAE exerce importante papel Educacao
infantil, detectando par intermedio de seus profissionals da educacão e dispensando atendimento especializado
corn psicalogos e fonoaudialogos, direcionado a partir dal possiveis encaminhamentos/ tratamentos/ diagnos￾ticos.
Reforgamos que esta subvengão 6 de vital importer-Iola para a Entidade, pois sem a qual nä° conse￾guiria prestar as atendimentos taa necessarios a essa popuiagao especial, dessa forma, confiamos na aprove￾cao da matéria, devido ao elevado espirito social da mesma.
Sem mais, acreditando no auxilio e comprometimento desta Casa de Leis corn o assunto, nos des￾pedimos corn os votos da mais &evade estima.
Carambei/PR, 30 de novembro de 2023.
ELISANGELA A0vred6 d n sralmentu p
ar EirsANGELA pEuRos0 DE OLIVEIRA
TAMES 012743142936
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 RFR. 010=RF13 e￾OPF OLI AND VALID RFB VS. OU.AR
SERVICOE A DMINISTRAT IVOS LTDA. OLIVEIRA 01.1=IA000conkrencLIT 011=3951/C870021E2
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Duro, n.° 1.355 Jd. Europa - CEP 84.145-000
CNPJ: (W) 01,613.76510001-60 - www.carambeig pcmbr
G1)
PREFEUURA MUNIC/PAL
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UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
SEC. MUMCIPAL DE
•ASSISTÉNCIA-SOCIAL
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Oficio n°. 1200/2023 Carambei, 26 de outubro de 2023.
Prezado Senhor
51 -
„- n "y,
rahroll
Vimos, por meio deste, informar que a APAE Carambef recebeu urna emenda
parlamentar, Programacáo n° 410465920230001, GND 3 (custeio), no valor de R$ 200.000,00,
a qual foi depositada no Banco do Brasil, Agencia 3048-1, conta corrente n° 43.388-8 ern
28/08/2023, conforme documentos em anexo (anexos 01 e 02).
Solicito, para tal; que seja realizada a transferéncia integral dos recursos para a
entidade por meio de Termo de Calaboragáo, conforme rege a Portaría n° 580/2020 artigo 10,
(anexo 03)
Cabe ressaltar que o prazo inicial para transferencia é de 90 días, a contar da data do
depósito na canta corrente, e que o Ministerio do Desenvolvimento Social MDS já realizou a
prorrogaoáo por mais 90 dias(anexos 04 e 06).
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e aprego.
Atenciosamente
Johan Regina de Mace,, o Nogueira
Se reTária de Assisténcia Social
li mo Sr.
Nelson Crist
Presidente da Comissáo de Credenciamento
-14 \\() -
Extrato de Conte Corrente
4
1> Ç.
•
Can%
43.388-8
Document°
4.372.405.000.001
1.972
g 
n BANCO DO BRMIL
Cliente
NOrne
SIGTV410465920230001 GND3
Ag8rcia
3048-1
IVIovimento
Data Dep. Historic°
origern
11/07/2023 Saldo Anterior
28/08/2023 ORDEM BANCAR1A
010029400001-82 FUNDO NAClONAL DE ASSI 
28/08/2023 APLIC.AUT
31/08/2023 SALDO
Valor Saldo
0,00 C
200.000,00 C 200.000,00 C
200.000,00 D 0,00 C 
0,00 C 
Impress° em 04.10.2023 as 1639:06
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Service de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidaria BB - 0800 724 5678
Deficientes Auditivos cu de Pala - 0800 729 0088 APAG￾Mod. 0.50.817-2 - OuV2016 - SISSB 16298 - bb.00m.br - Cenlral de Atenclinnento 08 4004 0001 (0ar/1121s) 00800 728 0001 (Demais locatidades) - pvb Rt. 1
Conti
43.388-8
Document°
i\fj &100 ta-,
Extrato de Conte Corrente
co\
Valor Saido
0.00 C
BANCO DO BRASIL
Cliente
Nome
S IGTV41 0465920230001 GND3
Agencia
3048-1
Movimento
Data Dep. Histórico
engem
04/10/2023 SAL DO
201.988,87 C
201.988,87 C
0,00
31/10/2023
0,00
01/11/2023
invest. Resgate Autom.
Said°
Juros
Data de Debit° de Juros
IOF *
Data de Debito de 10F
( Apurados de acordo corn o somatório dos saidos devedores diarios no mês anterior ao oebito.
Saida de Investimentos
BB RF CP Automatico
TOTAL
(*) Saida atualizado ate 03.10.2023
Informaqbes Adicionais
201.288,87 C 
201.588,87 C
ImpresSO em 04.10.2023 as 16:39:42
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Servioo de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Deficientes Audilivos ou de Fala - 0800 729 0088
pf
Mod. 0.50.817-2 - Out/2016 - SISBB 16298- bb.eorn.br - Centrai de Mendi p
-lento BR 4004 0001 (CapLtais) e 0600 729 0001 Perna's lonattdadest - pvb Pig. 1
Wc,,,-/-k.) 0 3
MARIO OFICIAL DA TATA()
Pulakado ern: 31/12/2020 I Ediçâo: 250-E I Segacr 1- Extra E;Pagirai
argao: ministario da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC iNil° 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Disp6e sobre as transferencias de recursos pets Ministério de
Cidadania, na modatidade fund° a fundo, oriundos de emenda
padamentar be programagão orgamentaria própria e outros
quo vierem a sor indicados no 'ambito do Sistema Onico de
Assistencia Social - SUAS a de outras providencias.
0 MINISTRO ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuigOes cue the conferem o art. 87, inctso II.
paregrafo Unica, da Constituigeo Federal, e a art. 23 do Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo ern
vista o clisposto na Lei n° 8.742, be 7 de clezernbro de 1993, e no Decreto n°7.788, de 15 de agosto de 2012,
Considerando a Norma Operaciona L Elasica do Sistema Onico da Assistencia Social - NOB/SUAS.
aprovada pets Resolugao n° 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistancia Social;
Considerando a Lei CompLementar n° 101, de 4 be margo de 2000, qua estabelece normas
Inancas publicas vottadas pars a responsabiLidade na gesteo fiscal e de outras providenclas;
Considerando a Portaria n° 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministerio do Desenvolvimento
Social - MDS, clue regulamenta o cofinanciamento federal do Sisterna Unico de Asststancia Social - SUAS
a transferencia be recursos no modaLidade fundo a fundo e da outras providencias e suas aLteragaes:
Consider-and° a Portaria MDS n° 2.600, be 6 de novernbro de 2018, que disptie sabre a
Estrutura de Mobitidade no SUAS - MOB-SUAS, e
Considerando quo o SLJAS se pauta no pacto federativo e define como pressupostos a gesteo
compartithada, a cofinanciamento da PoLitica de Assistancia Social pelas tres esferas de governo e a
rtefinigdo Clara dos competencies técnico-poLiticas dos antes, resolve,
Art, 1° Dispor sabre as transferencias de recursos polo Ministério do Cidadania - MC, no
modalidade fundo a fundo no ambito do Sisterna Clinic() de Assistencia Social - SUAS oriundos de:
I - cofinanciamento federal de servigos, programas, projetos socloassistenclais e as do Bloco do
F1S: Ip
Gestdo;
11 - omen& partamentar
III - programageo orgamentaria própria; e
IV - outros quo vierem a ser indicados no ambito do SUAS.
Art. 2° Para fins desta Portaria considera-se:
1 - prograrnageo orcamenterla recursos inseridos no Orgamento GeraL do Unieo - OGU
par iniciativa do MC:
II - programag5o: cadastro realizado no &sterna de Gestão de Transferencias Votunterias -
SIGTV. a partir do quaL o ente federado manifests o interesse para execugdo dos recursos
operacionalizados par meio de Transferencia Votunteria Fundo a Fonda;
III - parceria: reLacao juridica quo formaLiza um conjunto de direitos, responsabiLidades e
obrigagaes estabelecida entre o argäo gestor do politics de assistencia social e as enticiades do
assisténcia social, em regime de mtitua cooperagäo, pare a consecuçeo do ofertas socioassistenciats:
IV - unidades pUbLicas: unidades estatais be ofertas socioassistenciais reconhecidas
nacionalrnente cadastradas no Sisterna do Cadastro Nacional do Sistema Onico de Assistencia Social -
CadSUAS;
V- unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente
organ izadas par entidades de assistancia sociat corn status conctuido no Cadastro Nacional de Entidades
de Assistancia Social - CNEAS:
VI unidade beneficiaria: unidade pUbLica ou referenciada indicada pars ser beneficiada corn
recurso oriundo be emencla parLamentar, de programageo org,amenteria própria ou be outros que vierem a
ser indicados no ambito do SUAS; e
VII - Sistema do Gestão de Transferencias Voluntbrias Funclo a Fundo - S1GTV: ferramonta
inforrnatizada gerida polo Fundo NacionaL be Assistäncia Social - FNAS. em qua seo registradas
informagoes sabre as transferencias voluntarlas no ámbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo.
Art. 3 Os recursos transfericios na forma desta Portaria o sus urtilizagäo reger-se-So polo
disposto no Decreto n° 7.788, de 15 be agosto de 2012, qua regutamenta o FNAS, e dernais norrnativos
perdnentes que reguLam a execugäo organ-lantana e financeira relatives as transferéncias no modaLidade
fundo a fundo.
CAPlTULO 1
Do Cofinanciamento Federal do SUAS
Art 4° Os recursos do cofinancramento federal des servicos. programas e projetos
socioassistenciais repassados peto FNAS de forma regulare automática, no modatidade fundo a fundo, aos 1, .0pilk;,\ --
fundías de assisténcia sociat dos estados, do Distrito Vederal e dos municipios, poderáo ser utilizados para
. /
.:- 1 i
aquísicáo de equipamentos e materiais permanentes necessários á execucáo das ofertas
socioassistenciais no ámbito do SUAS
Parágrafo única A aquisiçáo de equipamentos e materiais permanentes dar-se-á no ámbito de
cada Programa. Projeto e Bloc° de Fnanciamento observada a Csbrigatoriedade de vincuLabáo entre a
finalidad° do recurso de origern e a utaizaçáo dos bens.
CAPÍTULO II
Das Transferencias de Recursos Oriundos de Emenda Parlamentar ou de Programaçáo
Orcamentana Propria e da EXOCUO0 Financeira
Art. 5° 0 MC poderá repassar aas entes federativos recursos oriundos de emenda parlamentar
ou de programagao orgamentária própria, no modalidad° de repasse fundo a fundo destinados a:
I - adquirir equipamentos e materiais permanentes para fins de investimento. ctassificadas no
Grupo de Natureza da Despesa GND 4
II - incrementar de manerra temporaria as transferencias regulares e automáticas para fins de
mistela classificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 3.
Parágrafo único. As transferencias de que tratarn os incisos do caput náo poderá0 ser
destinadas á reatizaçáo de obras,
Art. 6° As transferencias na modatidade fundo a fundo oriundas de programaçáo orgamentária
própria e de ernendas parlamentares están condicionadas á compatibitidade corn a Política Nacional de
Assistóncia Social e, no que se aplicar, cern os demais normativos atinentes á programacáo orcamentária
de execucao obrigatória.
Art. 70 As transferencias dos recursos de que trata o art. 50 ficaráo condicionadas á aprovabáo
do parecer de mérito emitido pelo FNAS.
Ad. 80 Para transferencia de recursos oriundos de emendas parlamentares ou programabáo
orbamentária propria, o valor mínimo por programacáo náo pederá ser inferior a:
I - R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais) para os municipios de Pequen° Porte I e Peguen° Porte
II; e
II - R$ 50.000.00 (cinquenta mil roars) para os municipios de Medio Porte, Grande Porte.
Metrópoles, estados e o Distrito Federal
Art. 9° 0 FNAS providencrará a abertura de canta corrente especifica vinculada aos fundas
estaduaís, municipais e do Distrito Federal, observando a inscriba° destes no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. em conformidade coro o estabelecido cm regulamento específico da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - REB.
Art. 10. 0 FNAS repassará, em parcela única, os valores de cada programaba . ° aprovada aos
fundes de assistencia social dos entes federativos, conforme dispordbaidade orcamentária e financeira.
1° Nos casos de repasses da modaliciade de incremento temporario cujas programabóes
prevejam a exeCocao por uniclade referenciada, o gestor do fundo de assistencia social deverá reaLizar a
transferencia dos recursos á conta corrente da beneficiaria ern até 90 {noventa) dias a contar do efetivo
crédito no canta específica podendo este preso ser prorrogado a critério do MG,
§ 2° a prorrogabáo de prazo deverá ser solicitada peto gestor local. acr FNAS, cern no mínimo 30
(trinta) dias de antecedencia de seu prazo final, com as devidas justificativas.
30 Ø náo cumprimento do prazo estabelecido no B 1° ensejará o °loquero dos recursos do
cofinancLamento federal do Bloc° de Financiamento dos Servicos a que se retire o incremento.
Art. 11. Os recursos financeiros transferidos cujo beneficiario final seja o proprio ente federativo
deveráo ser movirnentados cm corita bancaria especifica, aberta pelo FNAS cm neme des respectivas
fondos de assistóncia social dos estados. dos municipios e do Distrito Federal.
Art. 12. Enquanto náo aplicados na finatidade a que se destinam. os recursos deveráo.
obrigatoriamente, ser mantidos am aplicaba° financeira, nos termos da Portaria MDS n° 113, de 10 de
dezembro de 2015, e os rendirnentos decorrentes dessa aplicaba° crey
era° ser utilizados no propria
programacaa.
Art. 13. A execuçáo dos recursos deverá ser operacionalizada por meio de apacativo
disponibilizado por instituicao financerra oficia{ federal que tenha acorde de cooperaba° técnica como MC
e que viabilize a movimentabáo eletrónica de recursos.
Art. 14. Com a finalidade de dar publicidade ás transferencias fundo a fundo de que trata art. 5°.
o FNAS irá publicar a lista das programacióes cadastradas no Diario Oficial da Uniáo cm até 90 (noventa)
dias, a contar da data de aprovabáo do parecer de mérito.
CAPÍTULO III
Das Inclicagóes de Ente de Unidades Beneficiarias e da Delegagáo da Prograrnacáo
Art. 15. 0 FNAS irá inserir no SIGTV as indreacóes constantes do Sistema Integrado de
Orcamento e Planejamento - SIOP, guando se tratar de programaçáo oriunda de emenda parlamentar.
Parágrafo única. O FNAS providenciará, caso necessario. a troce da rnodalidade de aplicacáo no
SIOP, a fim de vlabilizar a transferencia no tnodalidade fundo a fundo,
Art. 16. Ouando a transferencia se der corn recursos oriundos de emenda parlamentar, o
responsevet pets indicagao do programagão devere:
I - reatizar a indiceção de unidacie beneficiária no SIGTV, a quat sera vincutada a prograrnagão;
c:x.ipa;
Erh :1-2
ou
II - delegar a indicageo de Limeade beneficiaria no SIGTV pare o gestor tocat, o gual definirá a
unidade beneficiaria qua ficara vinculada a programageo.
Paragrafo Onico No caso da inclicageo de unidades oublicas pare destinageo be increment°
temporano, sera indicado como uniciade herieficieria a Fund° de Assistencia Social, apLicando-se o recurs°
na rode socioassistenciaL pObLica e estatal do SUAS.
Art 17. Ouando a transferancia se der corn recursos oriundos be programag5o orgamentaria
própria, o gestor devera reatizar a indicageo de unidades beneficiaries no SIGTV, a guat sera vinculada
programagao.
Art. 18. Os recursos indicados a unidades beneficiarias poderdo ser destinados:
I - aos municipios, estados e o Distrito Federal, caso ofertem servigos de Protegao Social
Especial; e
II - aos municipios e so Distrito Federat ern case be oferta de services be Proteção Social
Basica,
Art. 19. 0 gestor do fundo de assistencia social do municipio, do estado ou do Distrito Federal
devera reatizar a cadastro da programac5o no SIGTV. e sua finalização confirmara 0 aceite do recurs°, qua
devere canter, no minimo, as seguintes informagLes,
I - ente;
II - unidade beneficieria indicadas:
- endereco;
IV - enderego eletrônico:
V - nOmero be inscrigão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurdices CNPJ do fundo de
assistência social beneficierio,
VI -
VII - GND: e
VIII - outros dados pertinentes ao acornpanhamento e controke.
Paragrafo unico. Mediante o cadastro da programagao o FNAS podera reatizar o empenho da
despesa.
Art. 20. Cabe so respectivo consetho de ass]stencia social, par intermédio de seu presidente or'
de seu vice-presidente, manifestar-se, no SIGTV, sabre a aprovagão do programagao por mei() de parecer e
quanta so Termo de Responsabilidade.
9 1° 0 acesso so SIGTV sere concedido ao presidente ou vice-presidente do consetho
assistancia social.
a 2° Caso o consetho do assistancia sociaL naa realize o aceite do Termo de Pespensabitidade. a
programacäo não sera enviada pare anatise técnica do FNAS.
Art. 21. A análise de merit° das programagaes caciastradas a envadas ire considerar as
seguintes critérios:
I - compatibilidade corn a PoLitica de Assistencia Social;
II - adequagão corn a natureza da oferta socioassistenciat, e
III - aprovagão do programagao por parte do conselho de assistancia social do respectvo ente.
Art. 22. Se tratando de recursos oriundos de emenda padamentar, o FNAS registrars
impediment° de ordem tecnica no SIOP pars as seguintes ocorréncias:
I - ausência de indicageo de unidade beneficiaria;
H - indicação de unidade beneficiaria em desacordo corn as incises IV au V do art. 2° desta
Portaria;
Ill - nee cadastramento da programagao:
IV - programagaes qua nao estejam competiveis corn a Politica de Assistencia Social;
V - inexistencia do parecer do consetho de assistencia social.
VI - parecer do conseLho do assistencia em desacordo corn o art. 20 desta Portaria;
VII - programagees corn valores inferiores aos descritos no Art. 8°; e
- programagees quo estejam ern desacordo corn o SIOP.
CAPITULO IV
Da Atteragão cla Programageo
Art. 23. Havend0 contingenciamento de recursos ariundos de emends parlamentar as gestores
da assisténcia social deverao ajustar as programacbes aos rnesmos vatores reatizados petos autores das
emendas
Art. 24. A firn de quo se posse alcancar a finalidade pUbLica proposta, mesmo após o
recebimento do recurs° a programação poderà ser afterada mediante solicitação, corn a devida
fundamentacão técnica jun￾temente corn ato do respectivo cortselho do assistencia sociat respeitancio as
seguintes prazos:
em ate 90 (noventa) dies antes do término do vigéricia do parceria entre o Onto federado e a
uniciacie referenciada, oil
It - ern ate 90 (noventa) dias antes do terintno do periodo pare execução dos recursos destinado
a aquisigdo de equiparnentos e materiais permartentes.
810
 Ern caso de desisténcie de unidade referenciada no recebimento do recurs° ou do bem. a
gestor do assistencia social devere apresentar a ciocumentacäo comprobetoria.
52° A analise do solicitagao de alteracão sere realizada observados os regramentos legais e a
tempestividade. de forma que nä° haja prejuizo a execucäo.
CAPITULO V
Da Aquisicäo de Veiculos, Equipamentos e Materiais Permanentes
Art 25. A aquisioão de veiculos, equipamentos e materials permanentes corn recursos
transferidos polo MC devere respeitar a oadronização das listes a serern estabelecidas em eta especifico
de Secretarla Nacional de AssIsténcia Social.
51° Quando a utiLização dos recursos federats envoLver a aquisiçâo de veicuLos. o orgão gestor
do politico de assistancia soctat, além de observer o disposto nos art. 27 a 28 devere observer o disposto
no art. 9° da Portaria MOS n° 2.800 de 6 de novembro de 2018.
820
 No caso dos prograrnas e projetos devera ser averiguada a compatibilidade entre a sue
finalidacie e os veiculos, equipamentos e matertais permenentes a serern adquiridos.
Art. 26. A aquisigão de veiculos, equipamentos e materials permanentes devera observer a
legisLagâo especifica, ainda que em beneficio de entidades ou organizacães de assistência social.
Paregrefo Unica É facultado aos estados, aos municipios e ao Distrito Federal, mediante
autorizacao. aderir a eventual ate de registro de pregos vigente do MC pare aquisigâo de veiculos e/ou
outros equipamentos e materiais permanentes corn recursos próprios ou de outras fontes
Art, 27. Os recursos oriundos de emenda partarnenter ou de programagão orgamenteria propria
poderào ser destinacios 8 aquisigâo centralizacia polo MC de veiculos eloo outros bens e materiais
permanentes.
CAPiTULO VI
Des Responsabilidades do Orgâo Gestor
Art. 28. 0 Oro& gestor da politico de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos
rnunicipios devera:
- realizar o registro or:Intel:AL e patrimonial dos equiparnentos e rnateriais permanentes
adquiridos corn recursos transferidos fundo a fundo, e
II - controlar a destinacâo dos equipamentos e materiais permanentes pare as finalidades
previstas no art. 4°, I. do Decreto n° 7788, de 15 de agosto de 2012.
Art. 29. Os equipamentos e materials permanentes adquindos corn recursos de quo trate a art.
1
0
 devem ser destinados es unidacies pubLicas e/ou unidades referencieclas da rode socioassistenciat dos
estados, do Distrito Federal a dos municipios. vincuLados as atividades no âmbito de cede programa.
projeto ou bLoco de financiamento de servicos porno minimo cinco anus, contedos da entrega do bera
51° Excepcionalmente, corn previa aprovação dos respectivos consethos de assistencie
QS eStadOS, o Distrito Federal e as municipios pocietho, par meio de instrumento proprio. ceder o uso dos
equipamentos e materials permanentes adquirtdos corn recursos do cofinanciamento federal do SUAS
unidades referenciadas, os quais devem ser destinados exclusivamente para a execução dos serviços,
prograrnas ou projelos de assislencia social.
2° Após o prazo estabelecido no caput cabere so onto as/eller e destinar as equipamentos e
materiais perrnanentes conforrne necessidacle locaL
5 3° Quando a oferta do servigo. programa ou projeto finder antes do transcurso do prazo
estabeLecido no caput. Os eouipamentos a materials permanentes deverâo ser destinados pare outra
oferta socioassistencial.
4° 0 gestor ficare desobrigado de curnprir o prazo estabetecido no caput desde quo efetua a
devolucäo ou a compensaoâo do valor de aquisigão do bem adquirido corn recursos fecierais,
devidarnente etualizado, na forrna dos procedimentos estabetecidos na legistaoão qua rage o SUAS.
Art. 30. 0 acesso ao SIGTV para cadastramento de programagetes sere concedido ao titular da
Secretaria de Assistancia Social coo substitute ou acijunto.
Paragrefo Unico. Quando o Secreterio ou a adjunto for também presidente ou vice-presidente
do conselho de assistencia social é obrigateria a opçâo polo pen5L de gestor ou de conseLheiro a fim
preserver o principio de segregação de funobo
Art. 31. Compete aos estados. municipios e o Distrito Federal zelar pela boa e regular utilização
dos recursos transferidos pela Uniäo executacios direta ou indiretamente por estes.
Paragrafo Unico. Os entos federados sera° responseveis pela boa e regular utilizacâo do
recurso. cievendo. sernpre quo solicitados. encarninhar informagaes. ciocumentos ou realizar devotucão de
recursos a União, abs cases de comprovada irregularidade no execução dos servicos. programas e
‘iNCtfla/C;\
NS or
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projetos, inclusive por meio das entidades e organizacoes de assistencia social, ou de irregularidade na
apuracão dos indices de gestão, conforme o caso.
Art. 32 0 gestor devera lancer ern sisterna a oar disponibilizado polo MC as equipamentos e
materials permanentes adquiridos corn recursos de que trata o art. 1° desta portaria.
Art. 33. A criteria do MC poderAo oar expeciidas ditigencias quo favoregam o acompanhamento
da execueão da programac5o.
51° 0 gestor devere responder no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento,
sendc prorrogavet por iguat period°.
5 2° 0 nä. ° atendimento no prazo especificado podere ensejar em instaurayao de Tomada de
Contas Especiat a inscrigdo dos responseveis nos caclastros de inadimplencia.
CAPiTULO VII
Da ReprogramacAo cle Saldos
Art. 34, Os saldos dos recursos repassados a titulo de increment° temporario pars execugào
direta peLo onto e apurados em 31 de dezembro de cada ano poderaa ser reprogramaclos para o exercicio
seguinte e utilizados na execucao do objeto da mesma programagao.
Art. 35. Os recursos repassados a tituto de increment° temporano para execugéo indireta pet°
ente deverao ser executados petas unidades referencladas ate o firn da parceria.
1° A° final do parceria a saki° dos recursos devera oar devolvicio ao fundo de assistencia social
municipal. estadual ou do Distrito Federal.
5 2° Os saLdos néo executados co finaL da parceria. apOs a devoluçao nos termos do 51°,
poderäo ser utilizados pars nova parceria ou para unidades pOlaticas.
5 3°C Conselho do Assistencia Social clever& deliberar acerca do aprovacáo da nova destinaeao
do recurs°.
5 4° Em no havendo nova parceria ou interesse ern utilizer o saLdo pare execucao nas uniciades
pdblicas, o ante federacio devere devolver o recurso so FNAS.
Art. 26. as recursos repassados pare aquisigão de equipamentos e materials permanentes
deverao oar executactos pelos entes federados ate 31 de dezernbro do segundo ano subsequente ao do
exercicio do repasse.
5 1° Os saldos remanescentes poderAo oar utiLizacios pars aquisigão da novos equipamentos.
observado o disposto no art. 25.
6 2° Ern rião havendo nova programa0o para execução do said° remanescente, este dever.2 ser
devolvido ao FNAS.
53° Excepcionaknente, a recurso repassado no exercicio de 2018 podera ser executado ate 31
de dezembro de 2021.
CAPITULO VIII
Da Prestag5o de contas
Art. 37. A prestag5o do contas dos recursos tratados nests Portaria sera realizada par meio de
instrumento informatizado a ser disoonibilizado, apLicando-se, no quo couber. a Portaria MD5 n° 113. de 10
de dezernbro de 2015.
Paragrafa Unico No exercicio do controle social, Os consethos de assisténcia social dever5o
verificar a relac,..50 dos equipamentos a rnateriais permanentes adquiridos. observando a correlagho entre a
sua LocalizagAci e a finaliciade tie execugac) cias ofertas socioassistenciais.
Art. 38 Nos casos de aourac -ao de Impropriedades ou irregulariciades ou de reprovacao de
prestacäo de contas. os vaLores impugnados deverão ser restituidos so FNAs devidamente atuaLizados.
CAPiTULO IX
Das Disposicães Finais e Transitórias
Art. 39 Anuatmente serrao expediclas orientaciaes gerais sobre os prograrnas ciisponiveis e as
diretrizes do MC pare a destinagão dos recursos provenientes de emendas parlarnentares.
Art. 40. A Secretaria Nacional de Assistencia Social - SNAS pociera emitir atos normatrvos
complementares riecessériosA operacionaLizacao cia malaria disciptinada nests Portaria.
Art 41. Flea revogada a Portaria MDS n° 2.601. de 6 de novembro de 2018;
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicagao.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Este conteirdo n5o su5s5tuJ 0 publicado rta vers5o corlificada.
jh
-4
-
PREFEITURA MUNICIPAL
„ CARAMBEI
UMA CIOADE FEITA FOR TODOS!
Oficio n°. 106712023
SEC. MUN/CIPAL D :
ASSISTShICIA SOCIAL
-• • • - • • •• •
Carambeí, 17 de outubro de 2023.
C.,
Assunto: Solicita prorrogagáo de prazo
Programado SlGTV n° 410465920230001
Unidade Beneficiaria: APAE - Municipio de Cararnbei/PR
ilustrissimo Senhor
Venho, pelo presente, solicitar a prorrogadlo do prazo para mals 90 (noventa) d'as,
relativo a Programado SIGLA n° 410465920230001, Valor R$ 200.000,00, Banco do Brasil
Agéncia 030481, Canta Bancada 00000043.388-8, da emenda parlamentar a qual será feíta
transferéncia integral á instituig'áo acima mencionada.
Justifica-se a presente solicitagáo tendo em vista que o valor foi depositado na canta
día 28f08/2023 e está se esgotando o prazo para a transferéncia integral do recurso á
instituigáa Desta forma, estamos com o prazo de 90 días iniciais a se encerrar em2811112023,
náo seudo possivel executar a transferéncia em tempo hábil, pois estaremos encaminhando ao
setor responsável pelo processo do Termo de Colaboragáo téo lago o Ministério autorize a
prorrogagáo do prazo.
Demais informagdes que se fizerem necessárias poderáo ser solicitadas através do e￾mail: socialepcarambei.prgovbr ou pelos telefones: (42) 3231-8921 ou (42) 98812-5014.
Atenciosamente
...11~•~7~. ./MAINA
JOHANNA
DE MACEDO %.*&
NOGUEiRA:.
02029688983 tr:OZ-Itter.1..... '""'"'
Johanna Regina de Macedo Nogueira
Secretária Municipal de Assisténcia Social - Portarla 008/2021
Ilmo. Sr.
José Arimatéia de Oliveira
M.D. Diretor Executivo do FNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome MDS - Brasília/DF
26/1012023, 10:36 SEI/MC - 14578023 - Oficio P.INAC) 0 S
,,ey)
•
- 6 pa
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUN DO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
COORDENAcAO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERNCIAS VOLUNTÁRIAS
DIVISA0 DE GHIA° DE TRANSFERNCIAS VOLUNTARIA5
EQSW 301/302, Lote 01 - Edificio Mantes - Setor Sudoeste - Brasilia/DE - CEP 70.673-150
www.mds.gov.br
OFIC/0 N
g
2526/2023/SNAS/DEFNAS/CGGTV/DGTV-SiGiV
A Senhora,
Johanna Regina de Macedo Nogueira
Secretaria Municipal de Assistencia Social
Avenida do Ouro, N° 1.355 -Jardim Europa
84.145-000. Carambef/PR.
E-mail: social@carambei.prgov.br
Assunto: Resposta ao Oficio ne ne
. 1067/2023
Referéncia: Caso responda este °fide, indicar expressamente a Process° n 2
 71000.054257/2023-24.
Senhora Secrethria,
1. Cumprimentando-a cordialmente, prestamos informacties acerca do oficio em epigrafe, referente a solicitacbo de prorrogaçâo
do prazo pare transferencia de recursos da Programacão n g
 410465920230001, alocados no Grupo de Natureza de Despesa - GND 3 (custeio),
cuja beneficihria é a entidade APAE.
2. De inicio, cumpre destacar que as recursos da pragramaçho so operacionalizados via Sistema de Gestho de Transferências
Valunthrias - SIGTV, e regidos peia Portaria MC rt g
 580, de 31 de dezembr° de 2020, que dispb'e sabre as transferencias de recursos pelo
Ministerio do Desenvolvimento e Assistencia Social, Familia e Combate h Fame - MDS, na mocialidade fundo a fund°, oriundos de emenda
parlamentar, de programa0o orçamentaria propria e outros que vierem a ser indicadas no hmbito do Sistema Onico de Assistencia Social -
SLIAS.
3. Not terrnos do art. 10, § 10
, da Portaria, "nos casos do repasses do modalidade de increment° tempororio cujas prograrraçaes
prevejam a execugdo por unidade referenciada, o gestor do fundo do assisténcia social deverci realizar a transferencia dos recursos a canto
corrente do beneficiaria em ate 90 (noventa) dias a contar do efetivo credit° no canto especifica", podendo este prazo ser prorrogado a criteria
do Ministerio.
4. Dessa forma, este org5o manifests-se favoravel so pieito, sendo, portant°, concedido urn prazo adiclonal de 90 Moventa)
dias, para o Municipio envidar esforcos e realizar a transferencia dos recursos para a instituicho beneficiada, a contar do recebimento deste,
ressalvado, contudo, o disposto no § 3, do mesmo amigo, no qual informs que "o ntio cumprimento do prazo estabelecido no § 1-`2
 enseforó o
bloquelo dos recursos do cofi'nonclamento federal do Bloco de Financiamento dos Servigos a que se refira o incremento".
5. Send° o quo se apresenta pars o momenta, colacamo-nos a disposVo pars as esclarecimentos que se facam necesshrios, por
mei° dos teiefones (61) 2030-1893 / 1872 / 1840 / 1883.
Atenciosamente,
Pablo Wanzeller Pinheiro
Coordenador-Geral de Gestão de Transferéncias Volunthrias .
Documento assinado e$etronicamente por Pablo Wanzeller Pinheiro, Coordenarlor(a)-Geral de Gesta-o de TransferEncias Voluntarias, em
1
25/
10/
2023
, as 18:40, c.onforme horkio oficial de BrasilLa, cocorn fundament° no § 3s do art. 40 do Decreto n g 10.543, de 13 de novembro de
...._
. essburturd
Wass3nica 2020 da Presiancia da RepOblica..
A hutenticidade deste document° pode tar conferida no site htps://sel.cidadania.gov.brisei -autenticacao_, informando a código verificadoc
14578023 e o códiga CRC C07AB784.
file:///C:/Users/ALL IN ONE - 04/Downloacis/Oficio_14578023.html 1/2
26/10/2023, 10:36 SEI/MC - 14578023 - °Tido
_
Esplanada dos Pilinist&los, Blom 'A - Bairro Zona Civico-Administrativa - Brasilia/0F - CEP 70054-906 -www.rnds.goviar 71000.0542571'2023-24 - SEI ng
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OFiCIO n
o
. 880/2023- OP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinbria
A•n••7.7c71.-- 1
PAc0 MUNICIPAL
AV DO DURO. 1 555 I 34RD4114 ,Or
• ' )500 oabtri • - -
. . • ,
Câmara Municipat de Carambei - PR - Carambei - PR
Sistema tie Apolo ao Processo Legislatwo
PROTOCOL° GERAL 54412023
30111/2023 - Horária: 16:57
0fido no 880/2023-GP
Exmo, Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a este Egrégia
Casa Legislative Projeto de Lei Ordinaria n°. /2023, que autoriza o Poder Executivo a abrir Credit()
adicional especial no orçamento do Municipio, corn base em excesso de arrecadagao, no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reels).
Tal pedido, coma se podere analisar, é devidamente justificado no inteiro tear da Proposta.
Em vista a necessidade de atendirnento da referida demanda ainda no presente ano, vimos
cordialmente solicitar a esta Casa de Leis, seja o presente projeto voted° em regime de urgencia, em sess'ao
extraordinaria sem o atendimento das exigencies regimentais.
Sem mais, acreditando poder corttar corn Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego-me corn
os votos da mais elevada estima e consideragao.
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
Avenida do Duro, 1355- Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná

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