texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N201/2024
PROTOCOLO GERAL 0112024
09/01/2024 - Harário: 14:57
SÚMULA: DISPÓE SOBRE ALTERACÓES DA LEI
MUNICIPAL N°. 1.39312021 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Cámara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1°- Altera-se a redacáo do art. 2° da Lei Municipal n'. 1.393/2021, passando a constar com
o seguinte teor:
"Art. 2°. A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro ande
compreende o trecho entre a Rua Duro Preto e Avenida das Flores passará a
comportar tráfego de sentido duplo e o trecho entre Rua Ouro Pret.° e Avenida dos
Pioneiros, comportará tráfago de sentido único na direçáo nade.
Art. 20
- Altera-se a redaçáo do art. 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
"Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, ande compreende o
trecho entre a Rua dos Brilh antes até a Rua das Azaleias. passará a comportar
tráfago de sentido duplo."
Art. 3°- Á Rua Duro Branco, trecho entre a Rua Das Safiras e a Rua das Águas Marinhas, ao
lado da quadra que compreende a aseda José Pedro Novaes Rosas, passará a ser regulamentado
com tempo determinado conforme horário letivo para transporte escolar, por toda a quadra.
Art. 4° - Avenida do Duro passará a ter urna organizaçáo de estacionamento temporal predefinido, para vagas de estacionamento, carga e descarga e vagas exclusivas para PCD e idosos.
Art. 5
0
- Esta LEI entra em vigor na data de sua publIcacáo, revogando as dIsposiodes em
contrario, especialmente contidas na Lel Municipal n°. 1.393/2021 e Lei Municipal n°. 1.468/2023.
Carambeí/PR, 08 de janeiro de 2024.
antonio Assinado de forma
digital por antonio
valdelino de validelino de
oliveira:7351 8 oliveira:73518832972
Dados: 2024.01.09
832972 14:29:06 -03'00'
ANTONIO VALDELINO DE OLIVE1RA
VEREADOR MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Inclitos Vereadores,
É corn grande satisfack que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que
dispöe sabre alteraçoes da Lei Municipal n°. 1.393/2021.
A referida norma l coma ja deliberou esta Camara Municipal, altera sentidos de trafego de vias
publicas municipals a melhor acomodar o transit° local.
No entanto, visando dar major fiuidez no transit° do Centro da Cidade, especialmente de veiculos
de gran g
e porte, é que vimos respeitosamente reduerer a aprovagk deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares.
Sem mais, despeclimo-nos corn os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambei/PR, 08 de janeiro de 2024.
antonio
valdelino de Assmado de Forma thgetal par
antmla valdeltno
oliveira771518832972 oliveira:7351 [Jack's 2024.91 U9 #4.2958 -03'00'
8832972
ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA
VEREADOR MUNICIPAL
open original →