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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N“ 009/00
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Auxílio Financeiro a Entidades
Assistenciais do Município.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a
seguinte
L E I
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um
auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de
subvenção social a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO com sede em Carambeí
- Paraná.
Art. T - Os recursos financeiros de que trata o artigo Io desta lei, serão para pagamento
de despesas de pessoal, material de limpeza e conservação, material de expediente, alugueres e
alimentação.
Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Carambeí, até dia
30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos autorizados e repassados por esta Lei.
Art. 4o - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3o desta lei,
o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação
perdurar.
Art. 5o - Fica revogada expressamente a Lei de n° 077/98 de 23 de abril de 1998.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões em 12 de maio de 2000.
U M r n m n m KGEUS
Presidente
CAMARAMUNICIPAL
Sacretaria
Prckvr^ksdo sob N°..£Q.^lfó3......
\ ^ -
C.N.P.J. (MF) 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N°
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a entidades assistenciais
do Município.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um
auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de
subvenção social a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO com sede em
Carambeí- Paraná.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o artigo Io desta lei, serão para
pagamento de despesas de pessoal, material de limpeza e conservação, material de expediente,
alugueres e alimentação.
Art.3o - A Instituição deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Carambeí, até diá*"\ M
30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos autorizados e repassados por esta Lei.
Art. 4o - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3o desta
lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a
situação perdurar. C A M A R A MUNICIPAL
APROVADO POR UN A N !M iu*ut
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S e c r e f aria
Protocolado sob M° <íO ^ I 5 0 CONFERE COM O ORIGINAL
v ** Secretcdcs da Câmara Municipal
cm. .àS....d e.........................d e ÇQ.
Em_dõ.
4 *
J±=L
CARAMBEl
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231 -1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 18 DE ABRIL DE 2000.
ESTATUTU DA ASSDCIAÇAO ASSISTENCIAI.. NüVD MUNDO
CAPITULO I
Da denominação, sede e fins
Pg.01
Art. Io - A ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, fundada
em 26 de setembro de 1995 é uma sociedade civil, com
persona1 idade juridica de direito privado, sem fins lucrativos,
que terá duraçao por tempo indeterminado, cnm sede no Distrito de
Carambei-Castro-Pr, e foro neste mesmo municipio, de ora em
diante identifcada com as siglas A.S.N.M.
Art. 2o - A A.S.N.M. tem por finalidades:
I - atender grupos de pessoas que se encontrem em
estado de exclusão social.
II - organizar e manter, dentro de suas possibilidades,
serviços ou programa de assistência social, educaçèío, saúde ou
semi-profissionalizaçáo, que respondam ás necessidades destes
excluodos;
III - promover os recursos necessários para a
consecuçáo de seus objetivos;
IV — atuar em conjunto com outras entidades e
colaborar com iniciativas públicas ou particulares, que atuem com
os mesmos objetivos;
S< único - Caberá â Diretoria da A.S.N.M. elaborar o
Regimento Interno de cada um destes serviços ou programas, em
conjunto com seus respectivos Coordenadores.
CAPITULO II
DOS SOCIOS.
Art. 3o - A A.S.N.M. é constituída por numero
ilimi.ado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I- Fundadores: os que assinaram a ata de constituição
da ECM.iedade;
II- Contribuintes: pessoas fisicas ou jurídicas, que se
proponham a' colaborar com a entidade, mediante contribuição
financeira mensal;
III- Honorárics: os que por serviços relevantes,
prestados á entidade, forem, como tais, aceitos pela Assembléia
Gera 1;
Ütúnico- Os sócios fundadores e honorários que nâo forem
contribuintes náo poderão ser votados.
Art. 4o - São direitos dos sócios, quites com suas
obrigaçdes:
I- votar e ser votado;
II- participar e usar a palavra nas Assembléias Gerais;
III- propor, liscutir e defender idéias que sejam de
interesse da Associaçáo.
I- cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Estatuto e
o (s) Regimento (s) Interno (s);
II- participar da Assembléia Geral;
‘ III- acatar as determinações da Diretoria.
IV- contribuir mensalmente com o valor estipulado para
a mensalidade.
Art. 6o - Os sócios, inclusive a diretoria e Conselho
Fiscal, nS(o respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
da Associação, respondendo por estes, o patrimônio social.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇAO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
P g . 02
r~
Art. 7o - A A.S.N.M. será administrada pors
I - Assembléia Geral (AG)
I I - Diretoria;
III - Conselho Fiscal (CF):
Art. 8o - A AG, órgão máximo e soberano ,
Constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 9o - A AG reunir-se-á:
I - ordinariamente:
a) na primeira quinzena de janeiro de cada ano, para
apreciar o relatório anual da Diretoria, discutir e homologar as
contas e o balanço, previamente aprovados pelo CF e também o
orçamento e plano de atividades elaborados pela Diretoria, para o
ano ..niciado;
b) Na 2a quinzena de Setembro, de 2 em 2 anos, para
eleição e posse da Diretoria e do CF.
II - extraordinariamentes
a) para decidir sobre reformas no Estatuto;
b) para decidir sobre a dissolução da entidade e
destino do seu patrimônio;
c) destituição de membro da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
d') para decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens imóveis;
Art. 10o - A convocação da AG será feita por meio de
edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros
meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias; incluindo
a ordem do dia.
§ único - A AG realizar— se-á, em primeira convocação,
com a presença mínima de metade mais um dos associados e, em
segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número.
Art. H o - A AG real izar-se-á extraordinariamente,
quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo CF ou
III - por requerimento de metade mais um .dos sócios
quites com suas obrigaçóes sociais.
Art. 12o - A Diretoria da A.S.N.M. será constituída por
1 presidente, 1 vice-presidente, lo e 2q secretários e lo e 2o
tesoureiros.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
P g . 03
Art. 13o - Compete á Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, suas
próprias deiiberaçftes, as do Conselho Fiscal e da AG;
II - elaborar, em conjunto com os respectivos
Coordenadores, Regimento(s) Interno(s) dos programas e serviços
mantidos pela A.S.N.M., de maneira que não contrariem o presente
estatuto;
III - elaborar e apresentar à AG, o relatório anual;
1'V - propor â AG reformas que julgue necessárias ao
presente estatuto;
V - elaborar, em conjunto com os respectivos
coordenadores, o planejamento de atividades e orçamento anual, e
submetê-lo à aprovação do CF;
IV - encaminhar ao CF, os balancetes semestrais, com
demonstrativo de receitas e despesas, e o relatório financeiro
anual;
VII - reunir-se em sessões ordinárias mensalmente, ou
extraordinárias, quando necessário;
VIII - prestar contas de sua gestão financeira ao CF
no prazo máximo de 15 dias, após a posse da nova Diretoria;
IX - admitir, punir e dispensar empregados da A.S.N.M.,
e fixar seus salários;
X - administrar a A.S.N.M. pelo modo mais conveniente á
consecução de seus objetivos, procurando conservar, melhorar e
aumentar bens e valores patrimoniais;
XI - diagnosticar na realidade local prioridades de
atuação;
XII - assumir o compromisso do trabalho em conjunto
como membros da Diretoria.
Art. 14o - Compete ao Presidente;
'I - representar a A.S.N.M. em juizo e fora dele;
II - convocar e presidir a AG;
III - convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
IV - contratar e demitir funcionários da A.S.N.M.,
mediante autorização da Diretoria;
V - dirigir a execução do plano de atividades e do
orçamento;
VI - dar cumprimento ás deliberações dos órgãos
estatuários;
VII - assinar, junto com o tesoureiro, cheques, ordens
de pagamento e documentos de despesas em geral, exigindo-se
autorização quando tais despesas forem superiores a parâmetros
estabelecidos pela Diretoria.
Art. 15o
E S TATUTO DO ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
Pg . 04
Presidente em seus impedimentos, desempenhar qualquer atividade
delegada pelo mesmo, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo
durante o mandato.
Art. 16o - Compete ao lo Secretário:
I — manter organizados e atualizados os documentos e
arquivos da entidade;
II - redigir a correspondência da A.S.N.M.;
III - publicar noticias das atividades desenvolvidas
pela entidade:
IV - secretariar as reuniões da Diretoria e AG e
redigir as respectivas atas.
Art. 17o - Compete ao 2o Secretário substituir o lo
Secretário em seus impedimentos e assumir o mandato em caso de
vacância.
Art. 18o - Compete ao lo Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, auxilios donativos, mantendo em dia a
escri turaçâo:
II - efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
III - manter atualizado o cadastro de bens móveis e
imóveis da A.S.N.M.;
IV - apresentar relatório de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
V - apresentar relatório financeiro anual para ser
submetido á AG;
VI - apresentar semestralmente balancete ao Conselho
Fiscal;
VII - assinar,, junto com o Presidente, cheques ordens
de pagamento e documentos de despesas em geral;
VIII - conservar,sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos á tesouraria;
I X - abrir e movimentar conta corrente, em Agência
bancária local, em conjunto com o Presidente.
Art. 19o - Compete ao 2o Tesoureiro substituir o lo
Tesoureiro nos seus impedimentos e assumir o mandato em caso de
vacância.
Art. 20o - 0 Conselho Fiscal será constituído por 3
membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela AG.
§ lo - 0 mandato do CF será coincidente com o mandato
da Diretoria.
§ 2o - O suplente assumirá o mandato em caso de
vacância do cargo do Conselheiro efetivo que lhe corresponde.
§ 3o - □ CF elegerá entre seus membros efetivos um
21o - Compete ao CF.:
examinar os livros de escrituraçSfo e papéis da
F'residente e
reuniões.
Art
I
entidade;
11 examinar o balancete semestral» apresentado pelo
. 9> CWlL TITUln„ ! <
O^jSSSl*» c,v'> T'T« ^ V
a n d r e a m a r in o n i jo n c z y k
a Emp. Ju fta d o »
FONE (0422) 32-2854
P g . 05
'é Tesoureiro, e dar seu parecer;
III - apreciar balanços e inventários que acompanham o
relatório anual da Diretoria e emitir seu parecer;
IV - requisitar da Diretoria todos os elementos
necessários ao fiel desempenho de suas funções;
V - comparecer ás reuniões de Diretoria quando
convocado;
VI — denunciar á AG as irregularidades e incorreções
que observar na gestão financeira; indicando os responsáveis e
propondo as medidas cabíveis;
VII - convocar a AG, nos casos graves urgentes, se
negada a convocação pela Diretoria
9 Unico - As deliberações do CF serão tomadas por
maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados
em livros próprios de atas.
Art. 22o - 0 CF reunir-se-á ordinariamente a cada 3
meses e, extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 23o - As atividades dos membros da Diretoria e CF,
bem como a dos sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes
impossibilitada qualquer remuneração, lucro, bonificações ou
outras vantagens.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 24o - As eleições para Diretoria e CF serão
realizadas a cada 2 anos em AGO, por voto secreto, no caso de 2
ou mais chapas concorrentes ou por aclamação quando só concorrer
uma chapa.
Art. 25o - Todos oà sócios contribuintes, em dia com
suas obrigações, poderão ser candidatos a cargo eletivo, para o
qual deverão compor chapas para os 6 cargos, não sendo permitida
a inclusão, na mesma chapa, de mais de 2 membros da mesma
familia.
9 lo - Ds candidatos ao CF não integrarão as chapas,
candidatando-se individualmente.
§ 2o - Cabe á Diretoria em exercício organizar o
processo eletivo, e ao CF acompanhá-lo e fiscalizá-lo.
Art. 26o - A recondução a cargos da Diretoria ou CF só
será permitida por dois mandatos sucessivos.
Art. 27o - Os coordenadores dos serviços ou programas
das entidade serão indicados pela Diretoria.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
d e :
Art. 28o - □ patrimônio da A.S.N.M. será constituído
I
I I
bens imóveis que a entidade venha a possuir;
veiculos que a entidade venha a possuir;
»
i
ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
Pg . 06
III - móveis e utensílios;
IV - Contribuições dos Sócios;
V - doações, legados, auxílios e subvenções.
Art. 29o - Constitui receita da A.S.N.M.3
I - Contribuições financeiras dos sócios:
II - juros e correção monetária provenientes de
aplicação financeira;
III - auxílios e subvenções de qualquer natureza;
IV - rendas eventuais.
Art. 30o - A sociedade só será extinta em caso de
impossibilidade de se manter economicamente ou por nâo mais
cumprir com sua finalidade social, e atravós da deliberação da
maioria absoluta de seus sócios, em AG especialmente, convocada
para este fim. ,,
§ Único - No caso acima previsto, o patrimônio- da
A.S.N.M. será destinado a uma instituição com as mesmas
finalidades, escolhida em AG, devidamente registrada CNSS.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31o - O presente estatuto poderá ser reformado, em
qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados, em AG
especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data
de seu registro em Cartório.
Art. 32o - A A.S.N.M. poderá promover festividades ou
outras atividades com o objetivo de arrecadar fundos em beneficio
próprio.
Art. 33o - Os membros da Diretoria e CF que faltarem a
seus compromissos por três vezes seguidas, sem justificação
prévia, poderão ser substituídos.
§ Unico - A Diretoria poderá nomear pessoas para cargos
vagos e a AG. deverá referendá-1 os.
Art. 34o — □ presente estatuto entra em vigor na data
de seu Registro e
Assemblèi
Cartóricvncompeten t após aprovação
Registro de tJtulos e DOCUMENTOS
E PESSOAS jurIdicas
1* o f Icio
Com arca da C nstro - Paraná
A prasanta cortld3o axtrolda por procasao raprográflco, foi oxpodlda da acordo com o § 1* do
• r i 19 da L a l n° CO‘,5 da 31/12/1973, astando
da confcrm ldado com o original protocolado
•ob n*.....1 3 .2 8 0 — - -ESflifi
«KKK* «Ob n*..405 —
cartório, da qua
Castro. 15 de
Oficial
/
( )
EXMO. SR. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAMBEI - CARAMBEI PR.
A ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO COM SEDE
À AV. DOS PIONEIROS 3074 CARAMBEI PR, VEM PELA PRESENTE REQUERER
DE V. S A AJUDA DE CUSTOS PARA MANUTENÇÃO DA CASA NOS
TRABALHOS LIGADOS A PESSOA IDOSA, NO MOVIMENTO CASA SANTO
ANTONIO CONFORME RELAÇÃO ABAJXO. • ’
ALUGUEL (150,00
AGUA E LUZ
SALARIOS ORDENADOS
ENCARGOS S/ FOLHA
OBRIGACOES TRAB.
S/ 13 SAL E FERIAS
ALIMENTOS AO IDOSO
MANUTENÇÃO DA CASA
DESP. ADMINISTRATIVAS
E CONSUMO, MANUTENÇÃO DO IMÓVEL.
130.00
780.00
265.00
260,00
/'-o. °
. 9/9 O
•y
O ü
/
D 1
TOTAL:.
REAIS)
2.790,00
(DOIS MIL SETESCENTOS E NOVENTA
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
*
ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
Aos Vinte dias do mês de Março do ano de Dois Mil (2000), às vinte horas (20,00) na
Sede da Ação Social sito à Av. dos Pioneiros 3074, Centro, Carambei PR. CEP 84145-
000, reuniram-se os sócios para tomar conhecimento dos Estatutos e em seguida deu-se
o processo de eleição da Diretoria com mandato da data de hoje, vinte de março de dois
mil e término para trinta de Agosto de dois mil, com a presença dos senhores
convocados em primeira chamada, sendo chapa única e assim aprovada para o Mandato.
Presidente - REGINALDO PONTES, Vice-Presidente - Jussara Tonon Aardoon,
Primeiro Secretário Ana Maria da Aparecida Silva, Segundo Secretário Celso Rota,
Primeiro Tesoureiro - Amadeu Schipanski , Segundo Tesoureiro João Valdevino da
Luz, Do Conselho Fiscal: Sidney da Rocha, Jolice do Carmo Silva, Eloir dos Santos
Oliveira, Aparecida de Fatima Ramos, Estando eleito a presente diretoria deu-se
continuidade da reunião abrindo os assuntos O Secretário tomou de conhecimento de
todos que o Livro Ata de n. 01 (UM) não foi repassado pela Diretoria Anterior por
motivo de Extravio sendo necessário a abertura do Livro n. 02 (Dois) O endereço passa
a ser Av. dos Pioneiros 3074 Centro Carambei PR. CEP 84145.000. Ficou estabelecido
e autorizado pela contratação de 03 três funcionárias, sendo uma cozinheira e duas na
Direção e Assistência. Encerra-se a presente com próxima reunião de Diretoria para
Dezessete de Abril de Dois Mil. lavrei a presente que vai assinada por mim e pelos
demais componentes presentes.
i
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 009/00
Senhor Presidente,
Quer o presente projeto autorização para concessão pelo Executivo Municipal de
auxílio financeiro mensal para a Associação Assistencial Novo Mundo, com sede neste
município de Carambeí.
O projeto não está provido de justificação específica, no entanto, trata-se de
matéria que por si só tem fundamento legal, mais quando o estatuto da beneficiária veio incluso e
mostra que a Entidade tem formação jurídica legal desde 26 de setembro de 1.995. É sociedade
civil com personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos com sede em Carambeí.
Tem finalidade assistencial principal para atendimento de grupo de pessoas que se encontrem em
estado de exclusão social, além de programas generalizados de assistência social.
Prevê o Projeto o valor de R$ 1.500,00 a título de subvenção social.
Define-se a subvenção social juridicamente, sempre que o auxílio se constitua em
modalidade destinada à manutenção de entidades sem fins lucrativos e genérica ao
assistencialismo de carentes.
Também está previsto pelo Projeto a necessária prestação de contas para a
Prefeitura, até 30 de janeiro de cada ano subsequente, o que fará regularizar a renovação da
subvenção nos sucessivos exercícios financeiros do Município.
Contudo, seja vista a regularidade do proposta, a Comissão, unanimemente,
verificou que já tramitou nesta Casa o projeto de lei, transformado em lei sob n° 077/98, o qual
concedeu a mesma subvenção social para a entidade ora objetivada. O valor concedido foi de R$
300,00.
Para não haver cumulação de concessões, os Membros entendem que o Projeto
que prevê a moderna concessão, revogue a concessão antiga, consolidando-se um único auxílio
no valor de R$ 1.500,00.
Nesta ordem propõem os integrantes da Comissão que por emenda aditiva
acrescente-se artigo ao Projeto de Lei fazendo revogar expressamente a Lei mencionada de n°
077/98 de 23 de abril de 1.998 e publicada em 08/05//98 no órgão oficial do município.
Em todos os elementos vistos e analisados a Comissão concorda com a provisão
do auxílio e nas condições previstas pelo Projeto, no entanto, sugerindo à Presidência que sejam
convocados os membros da direção da entidade para se fazerem presentes na Sessão em que
ocorrer a segunda discussão do Projeto, servindo os aclaramentos que a diretoria possa prestar,
como contribuição valiosa ao convencimento dos Nobres Vereadores integrantes deste
Colegiado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 009/00
Senhor Presidente,
Quer o presente projeto autorização para concessão pelo Executivo Municipal de
auxílio financeiro mensal para a Associação Assistencial Novo Mundo, com sede neste
município de Carambeí.
O projeto não está provido de justificação específica, no entanto, trata-se de
matéria que por si só tem fundamento legal, mais quando o estatuto da beneficiária veio incluso e
mostra que a Entidade tem formação jurídica legal desde 26 de setembro de 1.995. É sociedade
civil com personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos com sede em Carambeí.
Tem finalidade assistencial principal para atendimento de grupo de pessoas que se encontrem em
estado de exclusão social, além de programas generalizados de assistência social.
Prevê o Projeto o valor de R$ 1.500,00 a título de subvenção social.
Define-se a subvenção social juridicamente, sempre que o auxílio se constitua em
modalidade destinada à manutenção de entidades sem fins lucrativos e genérica ao
assistencialismo de carentes.
Também está previsto pelo Projeto a necessária prestação de contas para a
Prefeitura, até 30 de janeiro de cada ano subsequente, o que fará regularizar a renovação da
subvenção nos sucessivos exercícios financeiros do Município.
Contudo, seja vista a regularidade do proposta, a Comissão, unanimemente,
verificou que já tramitou nesta Casa o projeto de lei, transformado em lei sob n° 077/98, o qual
concedeu a mesma subvenção social para a entidade ora objetivada. O valor concedido foi de R$
300,00.
Para não haver cumulação de concessões, os Membros entendem que o Projeto
que prevê a moderna concessão, revogue a concessão antiga, consolidando-se um único auxílio
no valor de R$ 1.500,00.
Nesta ordem propõem os integrantes da Comissão que por emenda aditiva
acrescente-se artigo ao Projeto de Lei fazendo revogar expressamente a Lei mencionada de n°
077/98 de 23 de abril de 1.998 e publicada em 08/05//98 no órgão oficial do município.
Em todos os elementos vistos e analisados a Comissão concorda com a provisão
do auxílio e nas condições previstas pelo Projeto, no entanto, sugerindo à Presidência que sejam
convocados os membros da direção da entidade para se fazerem presentes na Sessão em que
ocorrer a segunda discussão do Projeto, servindo os aclaramentos que a diretoria possa prestar,
como contribuição valiosa ao convencimento dos Nobres Vereadores integrantes deste
Colegiado.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer ao Projeto de Lei n° 009/00
Comissão de Finanças e Orçamentos.
Senhor Presidente,
O Presente Projeto quer estabelecer uma Subvenção Social para a Associação
Assistencial Novo Mundo, no valor mensal de R$ 1.500,00. A regularidade do
Projeto de Lei foi analisado pela Comissão de Justiça e Redação, qual também
verificou já existir idêntica concessão anterior e aprovada por esta casa. Foi
sugerida a revogação daquela Lei para eliminar somatória imprópria de valores.
A Fonte de custeio será regular e prevista na Lei de meios.
Pelo aspecto financeiro, com a emenda proposta, somos de parecer favorável
e pela aprovação, concordando com que o Sr Presidente convoque a diretoria da
entidade beneficiária para dar esclarecimentos adicionais durante a 2a discussão do
Projeto.
Sala das Comissões em 09 de maio de 2000.