PREFErrURA MUNI
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UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI N° /2024
PROJETO DE LEI 0 4 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 39/2024
01/02/2024 - Horário; 15;46
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Vale
Alimentação aos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo e Membros do
Conselho Tutelar, na forma que específica e
altera dispositivos da Lei Municipal n®.
1.329/2020.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera-se a redação do capuf do art. 1° dada pela Lei Municipal n°. 1.329/2020, passando
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente
vale-alimentação aos servidores públicos municipais efetivos e ativos do Poder
Executivo e aos Membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 474,61
(quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
redação:
Art. 2®. Inclui-se o §3° ao art. 1° da Lei Municipal n®. 1,329/2020, o qual contará com a seguinte
Art. r.
(...)
§3°. Os Conselheiros Tutelares Suplentes, que assumirem as funções
temporariamente e durante o período de afastamentos dos Titulares, receberão o
beneficio tratado no caput deste artigo proporcionalmente ao período trabalhado.
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
lÜ iâ PREFEITURA MUNICIPAL
“■ " CARAMBEi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS'
Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário, podendo ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 01 de fevereiro de 2024,
ELISANGEIA
OLIVEIRA aWií^pÈbROMDEaiVYW,'
NUNES:0327438f e i S r r r . ' r “
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro. 1355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA ,MUNICIPAL
“ CARAMBEf * • h
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2024, que dispõe sobre a concessão de Vale
Alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Membros do Conselho Tutelar, na
forma que específica, e altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1.329/2020
Destacamos que basicamente a alteração reporta à inclusão dos Membros do Conselho Tutelar
ao recebimento do Vale Alimentação.
Não obstante, o referido pedido de alteração não sucumbe a ordem do art. 73, VIII da Lei
Federal n°. 9.504/1997 por ser apresentado a esta casa em período maior que 180 (cento e oitenta) dias do
pleito, razão inclusive que pedimos seja o presente autuado em regime de urgência afastando-se o
cumprimento das formalidades regimentais, em vista a dita vedação legal que se aproxima e
necessidade de inclusão da classe para recebimento do benefício.
Acreditando na aprovação do referido projeto, despeço-me com os votos da mais alta e elevada
estima.
Carambeí/PR, 25 de janeiro de 2024.
ELISANGELA
PEDROSO NO: O»0R. OlCP-emsil. OU»S»ereai1a da
RacaiB Federal do Brasil - RFB. OU=RFB eCPF A i OU=*C VALID RFB V5. OU>AR
- - -LTOA.
DE OLIVEIRA s S E S
N U N E S :0 3 2 7 4 S p ^ = r “ “
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
INCLUSÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES
EXERCÍCIOS DE 2024, 2025 E 2026
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal e
Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com
inclusão do auxilio alimentação para os conselheiros tutelares.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações;
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2024, 2025 e 2026;
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA
AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES.
TOTAL DO IMPACTO EXERCÍCIO
Vale alimentação
Vale alimentação
Vale alimentação
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fonte DE RECURSOS OOO-Recursos Livres.
36.544,97
52.920.00
58.212.00
2024
2025
2026
As despesas no exercício financeiro de 2024 ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, serão incluídas na LOA e LDO dos
exercícios subsequentes.
Carambeí, 30 de janeiro de 2024.
Ó livífPérií^de Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 —Carambeí - Paraná
,A\Cip3/ç.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações legais e , na
qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro, considerando os valores para auxilio alimentação dos Conselheiros
Tutelares , DECLARO que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.2022-2025 , serão incluídos as rubricas orçamentarias nas leis : LDO
e LOA dos exercícios subsequentes .
Carambeí, 30 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
Em cumprimento a legislação e considerando o aumento de despesas
com a inclusão do auxilio alimentação aos cinco Conselheiros Tutelares, 02
suplementes. DECLARAMOS que as dotações orçamentárias para atender as
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes no exercício de
2024, e serão incluídos, na LDO e LOA, para os exercícios seguintes.
Carambeí, 30 de janeiro de 2022.
Secretário de Finanças
Auxilio_Alimentação_CT
Memória de Cálculo implantação Auxilio Alimentação - Conselheiros Tutelares
Valor Unitário N® Conselheiros total ano
ano 2024 474,61 7 36.544,97
ano 2025 630,00 7 52.920,00
Ano 2026 693,00 7 58.212,00
RCL Despesas ®/o
2024 143,453.134,37 36.544,97 0,0003
2025 154.929.385,12 52.920,00 0,0003
2025 168.873.029,78 58.212,00 0,0003
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PREFEITURA MUNICIPAL
C A R A M B E Í
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
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OFICIO n“. 45/2024- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Carambeí/PR, 01 de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Carambei - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoia ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 39/2024
01/02/2024 - Horário; 15:36
Oficia n“ 45/2024 -GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2024, que dispõe sobre a concessão de Vale
Alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Membros do Conselho Tutelar, na
forma que específica, e altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1.329/2023.
Destacamos que basicamente a alteração reporta à inclusão dos Membros do Conselho Tutelar
ao recebimento do Vale Alimentação.
Não obstante, o referido pedido de alteração não sucumbe a ordem do art. 73, VIII da Lei
Federal n“. 9.504/1997 por ser apresentado a esta casa em período maior que 180 (cento e oitenta) dias do
pleito, razão inclusive que pedimos seja o presente autuado em regime de urgência afastando-se o
cumprimento das formalidades regimentais, em vista a dita vedação legal que se aproxima e necessidade de
atendimento do pleito da classe.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
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NUNES:0327 S S E E r s r -
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná