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Projeto de Lei N° 029/97.
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a Entidades Assistenciais
do Município.
Inoci1Premente
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a
conceder um Auxílio Financeiro mensal no valor de RS 900,00 ( novecentos
reais ) a título de subvenção Social a Instituição Ação Social Albergue de
Deus.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o Artigo Io desta Lei,
serão para pagamento de despesas de pessoal, material de limpeza e
conservação, material pedagógico e de expediente.
Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos
autorizados e repassados por esta Lei.
Art.4° - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o
Art. 3o desta Lei, o Município será automaticamente proibido de repassar
novos recursos, enquanto a situação perdurar.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de Io de maio de 1997.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de maio de 1997.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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“ PRãDENTE^
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N° 029/97.
Senhor Presidente,
As previsões orçamentárias contemplam as despesas relativas ã Ação Social no Município. O dispêndio especificado no presente Projeto, não altera a programção Orçamentária.
Nada a opor.
Sala das Comissões em 20 de maio de 1997.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
para emitir parecer
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Comissão de Justiça e Redação
cAMARA
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presidente
Projeto de Lei n° 029/97.
Sr. Presidente,
A Ação Social é de fundamento se desenvolva no Município e
se intensifique nos locais de maior carência.
A Instituição Albergue de Deus, vem de longa data, prestando
serviços instimãveis a comunidade do Boqueirão e Lageado. Isto acontecendo sob os esforços próprios daquela gente.
Prevê o presente Projeto uma subvenção como auxílio financeiro a Entidade referida, justamente para reforçar o bom trabalho até
agora dado e valioso. Outras entidades obtiveram do Executivo e do
Legislativo igual beneplácito.
Pela importância Social, somos Favoráveis,
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de maio de 1997.
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