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materia nº 29/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Entidades Assistenciais do Município.
native_id2986

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-05-14 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N° 029/97.
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro a Entidades Assistenciais 
do Município.
Inoci1Premente
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a 
conceder um Auxílio Financeiro mensal no valor de RS 900,00 ( novecentos 
reais ) a título de subvenção Social a Instituição Ação Social Albergue de 
Deus.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o Artigo Io desta Lei, 
serão para pagamento de despesas de pessoal, material de limpeza e 
conservação, material pedagógico e de expediente.
Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos 
autorizados e repassados por esta Lei.
Art.4° - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o 
Art. 3o desta Lei, o Município será automaticamente proibido de repassar 
novos recursos, enquanto a situação perdurar.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de Io de maio de 1997.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de maio de 1997.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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S.S.C.M Q£__.___ de 19_i?
“ PRãDENTE^
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N° 029/97.
Senhor Presidente,
As previsões orçamentárias contemplam as despesas rela￾tivas ã Ação Social no Município. O dispêndio especificado no pre￾sente Projeto, não altera a programção Orçamentária.
Nada a opor.
Sala das Comissões em 20 de maio de 1997.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
para emitir parecer
SJS.C.M em ^^C\de__ d© 19 cl A
Comissão de Justiça e Redação
cAMARA
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presidente
Projeto de Lei n° 029/97.
Sr. Presidente,
A Ação Social é de fundamento se desenvolva no Município e 
se intensifique nos locais de maior carência.
A Instituição Albergue de Deus, vem de longa data, prestando 
serviços instimãveis a comunidade do Boqueirão e Lageado. Isto acon￾tecendo sob os esforços próprios daquela gente.
Prevê o presente Projeto uma subvenção como auxílio financei￾ro a Entidade referida, justamente para reforçar o bom trabalho até 
agora dado e valioso. Outras entidades obtiveram do Executivo e do 
Legislativo igual beneplácito.
Pela importância Social, somos Favoráveis,
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de maio de 1997.

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