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materia nº 30/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaCria os Símbolos do Município de Carambeí.
native_id2987

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-05-15 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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P r e f e it u r a Mu n ic ip a l d e C a r a m b e í
Rua Águas Marinhas, 450- Fone: (042) 231-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° 030/97. 
Carambeí, 15 de maio de 1997.
CÂMARA MUNICfAL DE CARAMBEÍ
Presidente
SUMULA: Cria os Símbolos do Município de 
Carambeí.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do 
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. Io: Ficam criados pela presente Lei, os símbolos representativos do Município de 
Carambeí: BANDEIRA e BRASÃO DE ARMAS, de conformidade com o art. 12, § 2o, 
da Constituição Federal.
§ 1 °: BANDEIRA
A bandeira do Município de Carambeí resultou da combinação das bandeiras do 
Brasil e da Holanda, representando a colonização holandesa dentro do Estado 
Brasileiro.
Tendo formato retangular, com maior dimensão no sentido horizontal, é 
composta por: dois triângulos resultantes do prolongamento dos vértices do losango 
central, um no canto superior direito, na cor amarela, e outro no canto inferior 
esquerdo, na cor verde; cortada por três faixas inclinadas que vão do canto superior 
esquerdo até o canto inferior direito; e no centro, um losango branco centrado com o 
Brasão de Armas do Município de Carambeí.
Suas cores são provenientes das bandeiras do Brasil e da Holanda, identificando 
assim a história do novo Município, fazendo parte do Estado do Paraná, colonizado e 
industrializado pelos imigrantes advindos da Holanda.
O primeiro triângulo resultante do prolongamento dos vértices do losango 
central, no canto superior direito, na cor amarela, proveniente da bandeira brasileira, 
representa as riquezas minerais existentes no Brasil na época de sua colonização. O 
segundo triângulo resultante do prolongamento dos vértices do losango central, no 
canto inferior esquerdo, na cor verde, oriunda da bandeira brasileira, representa a mata 
verde nativa do Brasil, a esperança e a produtividade do Município.
As três faixas inclinadas, de igual largura, que se estendem do canto superior 
esquerdo até o canto inferior direito, são de três cores diferentes: a primeira faixa da 
esquerda para a direita é de cor vermelha, a segunda é branca e a terceira é de cor azul. 
As cores vermelha é originária da bandeira da Holanda, a cor branca é originária das
CAM ARA M U N I C I P A L
P r e f e it u r a Mu n ic ip a l d e C a r a m b e í
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bandeiras da Holanda e do Brasil, a cor azul é originária das bandeiras do Brasil e da 
Holanda, sendo estas duas em maior representação na bandeira da Holanda. Na 
bandeira da Holanda, estas cores têm sua origem no antigo escudo de armas dos 
Princípes de Orange: uma corneta azul guarnecida de prata, pendente de cordões 
vermelhos.
O losango existente no centro da Bandeira, de cor branca, presentes nas 
bandeiras do Brasil e da Holanda, representa a paz em ambas as Nações.
No interior do losango, encontra-se centrado o Brasão do Município.
§ 2o: BRASÃO DE ARMAS
No Brasão, a figura superior compõe de um escudo modelo português, 
tradicionalmente usado no Brasil. O castelo com cinco torres ao cimo do escudo 
representa a sede do Município, com seu poder, sua autoridade e suas leis.
O Brasão de Armas é cortado em três partes desiguais, sendo uma parte superior 
maior e duas partes inferiores iguais, constantes de:
■ na parte superior, um sol nascente em amarelo com seus raios em laranja com fundo 
branco. Na parte superior amarela, distribuída de forma circular, tem-se a legenda 
GRAÇAS A DEUS, em preto, representando o agradecimento a Deus pelos 
benefícios da terra dadivosa, e por tudo que ainda pode-se receber do Criador, num 
futuro próspero e promissor;
■ abaixo, a representação dos Campos Gerais, extremamente fertéis, cultivados na 
região, com o emprego de implementos agrícolas e alta tecnologia;
■ as linhas traçadas na cor marrom, na lateral direita, ao lado do Rio, representam o 
berço do plantio direto na palha;
■ o homem e o trator representam o grande potencial de trabalho, característico da 
gente do Município de Carambeí;
■ abaixo do homem e do trator, a simbologia do Rio das Tartarugas que deu origem ao 
nome do então Distrito, hoje Município;
■ na parte inferior central, a Araucária Estilizada, árvore símbolo do Paraná, 
representando os Campos Gerais do Paraná;
■ na parte inferior esquerda, o moinho representando a origem holandesa do 
Município.
■ na parte inferior direita, no desenho da ave, do suíno e do gado leiteiro, representa￾se a produção e a industrialização de produtos de origem animal, explorados no 
município.
Como suporte, na laterais do Brasão, à direita o ramo de milho, e a esquerda, 
um ramo de trigo e soja, frutificados, representam as riquezas da região, os quais se 
cruzam em aspas sob o escudo.
Num listei na cor azul, com as pontas dobradas e terminadas em flâmulas, 
brocante sobre os pés entrelaçados dos dois suportes, vem gravado em toda a sua 
extensão o topônimo: “CARAMBEÍ”, em caracteres maiúsculos, em cor branca. Na
CAMARAMUNICIPAL
Secretaria J /)
Protocolado sç>fcf N°..XáÍÜ /.:Í.Í.,
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CONFERE COM O ORtGINAL
S*cr*tarta da Câmara MunMpoi .
AT, ÁTG
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ponta esquerda a abreviatura cronológica “13.12.95”, dada em sua emancipação, e na 
ponta direita outra abreviatura cronológica “1997”, data da primeira gestão, tudo na cor 
branca.
Art. 2o: As despesas decorrentes dos objetos constantes do artigo anterior correrão a 
conta de dotação específica do orçamento vigente.
Art. 3o: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE MAIO DE 
1997.
Comissão Especial de Elaboração e Criação do Projeto de Lei que cria a Bandeira e o 
Brasão de Armas do Município de Carambeí:
Gaspar João de Geus - 
Ernesto Cesar Solek - 
Sebastião Costa de Oliveira - 
Olivir Pereira de Paula - 
Leonice Silveira - 
Adriana Cristina Guimarães - 
Adriana Thimoteo dos Santos - 
José Carlos Serlhorst - 
Nelson Crist
Vereador
Vereador
Vereador_______
Chefe de Gabinete
Assessora Jurídica
Assistente Jurídica
Assistente Jurídica
Depto de Esportes
Secretario de Finanças T7VTIÍ
APROVADO POR UNANIMIDADE
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CAMARA MUNICIPAL
S ecretdN a 
Protocolado sob N°
Em.A5...de.......íDí§ \....dei 9
CONFERE COM O ORIGINAL

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