br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 33/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Entidades Assistenciais do Município
native_id2990

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-08-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C.(M.F) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° 033/97
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO.
ARTIGO Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um 
auxílio Financeiro mensal no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) a Título de 
Subvenção social a Instituição APROEC - Associação de Proteção ao Excepcional de 
Carambeí.
ARTIGO 2o - Os recursos financeiros de que trata o artigo Io desta lei, serão para pagamento 
de despesas com salários e encargos sociais de dois funcionários da instituição.
ARTIGO 3o - A Instituição deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de carambeí, até dia 
30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos autorizados e repassados por esta lei.
ARTIGO 4o - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3o desta 
lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a 
situação perdurar.
ARTIGO 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de Io de julho de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONFERE GOM O ORIGINAL
V*cr«4crla do Câmcwa M jrtdpol
I\U
Em_ __/ü i
'M L -
[aprovado por unanimidade
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado /sob No....0.^wi51.......
............d e i 9 £.1
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMITIR PARECER
S.S.C.M. EM 13/08/97
PROJETO DE LEI N° 33/97
Sr. Presidente:
A Aproec - Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí é sabido por toda a 
comunidade de Carambeí como prestadora de relevantes serviços Sociais.
O auxílio previsto é cifra que não onera os cofres municipais, mas tem grande valia para a 
sustentação financeira da entidade.
Pelo aspecto legal, não há restrições,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA EMITIR PARECER
S.S.C.M. EM 13 DE AGOSTO DE 1.997
PROJETO DE LEI N° 33/97
Sr. Presidente:
A cifra referida no projeto como epigrafada é perfeitamente cabível nas provisões
orçamentarias.
Não firma ônus financeiro agravante, e é para a entidade de suma importância à sua 
estabilidade financeira.
Somos favoráveis,
Sala das Comissões, 13 de agosto de 1.997.

open original →