br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 40/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaDeclara utilidade Pública as APMs das Escolas Municipais Professora Geralda Harms Welbergen, José Pedro Novaes Rosas, Professora Tonia Joana Harms e Escola Municipal do Jardim Brasília.
native_id2993

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-08-12 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 040/97
SUMULA: Declara utilidade Pública as APMs das Escolas Municipais 
Professora Geralda Harms Welbergen, José Pedro Novaes Rosas, Professora 
Tonia Joana Harms e Escola Municipal do Jardim Brasília.
Art. Io: Fica declarada de utilidade Pública a Associação de Pais e mestres da Escola Municipal Professora 
Geralda Harms Welbergen, ensino de Io grau; a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José 
Pedro Novaes Rosas, ensino de Io grau; a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal do jardim 
Brasília, ensino de Io Grau e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Tonia Joana 
Harms, ensino de Pré e Io a 4o séries.
Art. 2° : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Í
& P nfere c o m O ORIGINAL
^ • t a r t a Câmera Municipal K
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 12 de agosto de 1997.
CAMW ' ar'>/fi......
H - * * • • * * • ............ oA Prcrtocolao*- ^ ^ ^ ..de'' ....
........^ .....................
Vereador
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 040/97
Senhor Presidente,
A decretação da qualidade jurídica de “Utilidade Pública é o ato Legislativo simples e 
que se enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal.
A declaração deve observar se o beneficiado de fato, tem revestida na sua Constituição a 
capacidade estrutural de dar e prestar serviços de manifesta Utilidade Pública.
Também verificar se nos Estatutos das Associações candidatas, se insere a previsão para, 
em caso de extinção, se reverterem os bens e haveres acumulados em prol de atividades assistenciais 
proporcionadas por outras entidades. Assim sendo, para não se configurar eventual desvio de benefícios 
obtidos em razão da classificação de Utilidade Pública.
As APMS - Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, Professora Geralda 
Harms Welbergen, José Pedro Novaes Rosas, Professora Tonia Joana Harms e Escola Municipal do 
Jardim Brasília, tem a previsão estatutária supra-citada e a finalidade nobre de levar aos seus alunos os 
benefícios do acesso ao aprendizado e a alfabetização objetivando minimizar o analfabetismo e ao longo 
dos tempos possibilitar o acesso de todos ao caminho do saber e aprendizado.
Por isto, consultando o aspecto legal, somos favoráveis.

open original →