PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C.(M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí- Paraná
rSPROJETO DE LEI N° 43 /97
SÚMULA: Concede Título de Cidadão
Benemérito do Município de Carambeí ao
Deputado Estadual Aníbal Khury.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, decreta e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Artigo Io - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Carambeí, ao DD.Sr.
Deputado Estadual Aníbal Khury.
Artigo 2o - A presente honraria será entregue em data oportuna, em sessão solene da
Câmara Municipal de Carambeí - Paraná.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O ORIGINAL
CAMARAMUNICIPAL
Secretaria ,
Protocolado â fb
Em líí...... à e / J x . Q . t ......... dei 9hLÍ
A presente homenagem ao ilustre Deputado Estadual Aníbal Khury, leva em conta o imenso
trabalho e dedicação em prol da emancipação do Município de Carambeí, contribuindo desta
forma com o desenvolvimento e conseqüente progresso desta cidade.
Com estas razões, aguarda-se o consenso geral do Nobre e respeitável Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí,
em 05 de agosto de 1997.
——Prefeito Municipal
A P eo w p o p a?M a o i
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 43 191
SUMULA: Concede Título de Cidadão
Honorário do Município de Carambeí ao
Deputado Estadual Aníbal Khury.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, decreta e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
L E I
Artigo Io - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí, ao DD.Sr. Deputado
Estadual Aníbal Khury.
Artigo 2o - A presente honraria será entregue em data oportuna, em sessão solene da Câmara
1 Municipal de Carambeí - Paraná.
- 5
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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^JU S T IF IC A T IV A :
A presente homenagem ao ilustre Deputado Estadual Aníbal Khury, leva em conta o imenso
trabalho e dedicação em prol da emancipação do Município de Carambeí, contribuindo desta forma com o
desenvolvimento e conseqüente progresso desta cidade.
Com estas razões, aguarda-se o consenso geral do Nobre e respeitável Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 05 de agosto de 1997.
CAMARA MUNICIPAL
S e c r e t a r i a . j .
P r o to c o la d o M b
r lí»
Alci Pedroso de Oliveira
Prefeito Municipal
CONFERE
Secretaria cta
M O ORIGINAL
Municipal ' ■
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sala das Comissões, 19 de agosto de 1997.
PROJETO DE LEI N° 043/97
de autoria do Executivo
Sr. Presidente:
É da competência desta Casa Legislativa a outorga de “Cidadania” à pessoas ilustres
e que devam receber, pelos trabalhos destacados que tenham oferecido ao Município, a
honraria.
A legitimidade firma-se e decorre da previsão ínsita a Lei Orgânica Municipal e do
regimento interno.
Art. 7o, inciso XV e art. 28, inciso XVI, respectivamente.
A pessoa do Deputado Aníbal Khury é para Carambeí a mais cara, ilustre e de
importância fundamental, vez que sua dedicação a esta Terra e a nossa gente foi ilimitada.
O processo de emancipação de Carambeí nascem de sua lavra e aprovado foi pela sua
persistência e visão efetiva de homem público destacado.
Por isto entendemos que o projeto vem amparado de fundamento legal e muito
correto ao seu objetivo. Atende ao reconhecimento que não pode tardar a este amigo de
Carambeí.
No entanto nos permitimos, o bem da melhor técnica legislativa, oferecer por esta
nossa comissão uma Emenda modifícativa ao presente projeto, transformando a previsão de
Cidadão Benemérito para Cidadão Honorário.
E que a concessão versa sobre a entrega da “Cidadania Carambeiense” ao
homenageado, como honraria maior e máxima, reconhecendo aquele deputado e amigo
como efetivo cidadão de Carambeí e honorário.
Ao contrário, restringindo-se o projeto a reconhecer a benemerência, pensamos que
não estávamos transferindo ao bem feitor nosso toda a honra que se configura na outorga
de cidadania a quem não a tenha.
Por questão absoluta de fidelidade ao princípio da homenagem, que deva ser a maior,
julgamos oportuna e correta a emenda ora proposta. Considera que o título de cidadão
honorário é comumente outorgado como reconhecimento maior da gente do município às
pessoas que lhe são gratas. O título de benemérito cidadão tem aplicabilidade mais objetiva
ao bem feitor à comimidade que já seja cidadão Carambeiense.
Com a emenda somos integralmente favoráveis, ficando aprovado, desde já,
sugerimos à presidência da casa marcar, junto com o Executivo, a data mais breve em que
possa ser realizada a Secão Solene de entrega do Título.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
Planl
030/97. Cria os Sím bolos do M unicípio de Caram beí Executivo. 15/05/97. Unanim.
031/97. A lterar D isposições C onstante da Lei n° 012 Nelton L. Batist 20/05/97. Unanim.
de14 de Abril de 1997, que institui o conselho
M unicipal de Saúde.
032/97. Cria o C onselho M unicipal de Educação Inácio P. 19/06/97. 05a04
CME, e dá outras providências. Filho.
033/97. A utiriza o Poder Executivo M unicipal a Executivo. 19/08/97. Unanim.
C onceder A uxílio Financeiro Com ENTID ADE
A ssistenciais do M unicípio.
039/97. Cria o C onselho M unicipal de Assistência Inácio P. Filho. 18/11/97. Unanim.
Social, e dá outras prov.
040/97. D eclara utilidade Pública as A P M s das Inácio P. 14/08/97. Unanim .
Escolas M unucipais Professora G eralda Filho.
Harm s W elbergen.José P. N. Rosas, Prof3
Tonia J. Harm s e Esc. Mun. Do Jd. Brasília.
042 97. A utiriza o P oder Executivo a receber Executivo. 26/08/97. Unanim.
Planl
ÍNDICE PROJETO DE LEIS 1997.
n° Súm ula. Autor. Data. A provado por
001/ 9 7 . Dispõe sobre a estrutura adm inistrativa da Executivo 2/1/1997 .Unanim.
Prefeitura do M unicípio de C aram beí e das
outras providência.
002/9 7 . Dispõe sobre as diretrizes para elaboração Executivo 3/1/1997 Unanim.
do orçam ento do M unicípio de C aram beí
para o exercício 1997e dá outras providências
003/ 9 7 . A prova o orçam entogeral do M unicípio de Executivo 3/1/1997 Unanim.
C aram beí para o exercício financeiro de 1997.
004/ 9 7 . D eclara o 'Afinal Um Jornal A Serviço De Bart Janssen 9/1/1997 05 a 01
Caram beí' O rgão O ficial Do M unicípio De
Caram beí.
005/ 9 7 . D eclara o Rio São João, tributários e Bart Janssen 11/3/1997 Unanim.
suas m argens e várzeas com o áreas de
preservação e proteção especial e dá outras
providências.
007/ 9 7 . Estabelece a obrigatoriedade da escovação Nelton L. Batista 20/2/1997 Unanim.
dental diária e bochecho sem anais com
solução fluoretada nos alunos das escolas
de educação infantil e de 1o Grau da Rede
M unicipal.
008/ 9 7 . A utoriza o poder Executivo a firm ar Convêni Executivo 20/2/1997 Unanim
com entidade assistencial do Município.
009/97 A utoriza o Poder E xecutivo a firm ar Convên Executivo 26/2/1997 Unanim.
com a Fundação BATAVO .
010/ 9 7 . A utoriza o Poder Ezecutivo M unicipal a Executivo 26/2/1997 Unanim.
C onceder A uxílio financeiro a entidades
assistenciais do M unicípio.
011/ 9 7 . A utoriza o Poder Executivo M unicipal a Executivo 26/2/1997 Unanim .
conceder auxilio financeiro a entidades
assistenciais do M unicípio.
012/9 7 . Autoriza o Poder Executivo a conceder auxíli Executivo 26/2/1997 Unanim.
financeiro a entidades assistenciais do
M unicípio.
013/ 9 7 . E stabelece o sistem a de classificação de Executivo fev/97 Unanim.
E m prego fixa seu núm ero níveis de sálario,
norm as de ascensão funcional e dá outras
prividências.
014/ 9 7 . Isntitui o Conselho M unicipal de Saúde e dí Nelton L. batist 20/3/1997 Unanim.
outras providências.
Página 1
Planl
015/97. Autoriza o Poder Executivo M unicipal a Executivo. 15/04/1997. Unanim.
firm ar convênio com o M unicípio de Castro
para regularizar a situação de funcionários
públicos à disposição.
016/97. Institui o Conselho do Trabalho e dá outras Nelton L. Batist 17/04/1997. Unanim.
providências.
017/97. Declara o Alagados, tributários e suas Jacinto A. 15/04/1997. Unanim.
m argens e várzeas com o Área de Pedrollo
P reservação e Proteção Especial e dá oytras
providências.
018/97. Autiza o Poder Ezecutivo M unicipal de Executivo. 15/04/1997. Unanim.
C aram beí am pliar sua estrutura adm inistrativa.
019/97. A utoriza o Poder Executivo M unicipal a Executivo. 15/04/97. Unanim.
proceder o lançam ento e cobrança de tributos.
020/97. Dispõe sobre a Política M unicipal dos Executivo. 16/10/1997. Unanim.
D IR EITO S DA C R IAN Ç A E DO A D O LEC E N TE
e dá outras providências.
021/97. Declara o A rroio Boqueirãozinho, tributário Jacinto A. 15/04/97. Unanim.
os e suas m argens e várzeas com o Área Pedrollo.
de P reservação e Proteção Especial e dá
outras providências.
022/97. Autiriza o chefe do Poder Executivo a Executivo. 13/05/97. Unanim.
ontratar operação de crédito com o
Banestado do Pr. Para a execução de
Program as.
023/97. Dispõe sobre o regim e tributário para as Inácio P. 20/05/97. Unanim.
em presas e C aram beí e dá outras Filho
Providências.
025/97. Estabelece a G ratuidade no Trasnporte Jacinto A. 03/06/97. Unanim.
C oletivo U rbano no M unicípio de Caram beí. Pedrollo.
026/97. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração Executivo. 09/06/97. Unanim.
do orçam ento do M unicípio de C aram beí
para o exercício de 1998 e dá outras
Providências.
027/97. Vutoriza o Poder Executivo a recaber doaçãc Executivo. 26/08/97. Unanim.
028/97. Declara de Utilidade Pública a A ssociação Inácio P. Filho. 15/05/97. Unanim.
C om ercial e Industrial, e A gro- Pecuária
(A C IAC)deCaram beí.
029/97. A utoriza o Poder Executivo M unicipal a A rdoino M. 20/05/97. Unanim.
conceder auxílio financeiro a entidades Parizotto.
assistenciais do Município.
Página 2
Prefeitura Municipal de CaramUeí
C.G.C.(M.F) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-OCO - Carambei - Paraná
PROJETO DE LEI N° 43 191
SUMULA: Concede Título de Cidadão
Honorário do Município de Carambei ao
Deputado Estadual Aníbal Khury.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, decreta e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI APROVADO PORJíÍ A Í I L
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Artigo Io - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambei, ao DD.Sr. Deputado
Estadual Aníbal Khury.
Artigo 2o - A presente honraria será entregue em data oportuna, em sessão solene da Câmara
Municipal de Carambei - Paraná.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicãçaé. M A R A MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
CONFERE COM O ORIGINAL Protocol
Em.J.9
Secretaria . n
sob
M ..............de 19.33*
A presente homenagem ao ilustre Deputado Estadual Aníbal Khury, leva em conta o imenso
trabalho e dedicação em prol da emancipação do Município de Carambei, contribuindo desta forma com o
desenvolvimento e conseqüente progresso desta cidade.
Com estas razões, aguarda-se o consenso geral do Nobre e respeitável Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, em 05 de agosto de 1997.
Alci Pedro so de Oliveira