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materia nº 50/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Júlia Wanderlei- Ensino de Io e 2o Grau.
native_id3002

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-08-26 Proposição aprovada

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 050/97
SÚMULA : Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Mestres do 
Colégio Estadual “Júlia Wander￾lei- Ensino de Io e 2o Grau”.
Art. Io : Fica declarada de utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Júlia 
Wanderley, ensino de Io e 2° grau.
Art 2o : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARAMUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N°..Q.^l33........
Em..£L..de....Q&&k....... de 19.ÍD
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 22 de agosto de 1997.
CONFERE COM O ORIGINAL
S«a«traia do Câmara Municipal *
as. , al ,
4
APROVADO po r unanimidade
T B rn -^ / / Ç 9-
/ J
Em.
3
Ináèkí^õvaz Filho
Vereador
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
1, n * . -
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE LEI N° 050/97
Sr. Presidente,
A decretação da qualidade Jurídica de “Utilidade Pública”, é o ato Legislativo 
simples e que se enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal,
A declaração deve observar se o beneficiado de fato, tem revestido na sua 
Constituição a capacidade estrutural de dar e prestar serviços de manifesta Utilidade 
Pública.
Também verificar se no Estatuto da Associação candidata, se insere a previsão para, 
em caso de extinção se reverterem os bens e haveres acumulados em prol de atividades 
assistênciais proporcionadas por outras entidades.
Assim sendo para não se configurar eventual desvio de benefícios obtidos em razão 
da classificação de Utilidade Pública.
A APM- Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Júlia Wanderlei- Ensino 
de Io e 2o grau, tem a previsão estatuária supracitada e a finalidade nobre de levar aos seus 
alunos os benefícios do acesso ao aprendizado e a alfabetização.
Por isto, consultando o aspecto legal, somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone / Fax: (042) 231-1668Telefone: (042) 231-1781

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