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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 052/97
SÚMULA : Declara de Utilidade pública a Associação
de Assistência Social Evangélica de Carambeí.
Art. 1° : Fica declarada de utilidade Pública a Associação de Assistência Social
Evangélica de Carambeí.
CÂMARA MUNICIPAL ISECARAMBEÍ
Art. 2° : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inácio Povaz Filho
Presidente
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de agosto de 1997.
CAMARAMUNICIPAL
Secretaria
Protocolada sob
Gaspar João de Geus
Vereador
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
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ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI
ESTATUTOS
7> -------------------
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO. SEDE E FINALIDADES
Art.1.- A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI, fundada aos onze dias do mês de maio de
hum mil novecentos e setenta e sete, é uma sociedade civil e personalidade jurídica, com sede na Vila "Nova Holanda",
distrito de Carambeí, no município de Castro.
Art.1.- A A S S O C IA Ç Ã O D E A S S IS TÊ N C IA SO CIAL E V A N G É LIC A D E CARAM BEI. fundada aos onze dias do mês de maio de hum
m i novecentos e setenta e sete. é uma sociedade civil e personalidade jurídica, com sede na Vila "Nova Holanda", município de
Carambeí — — ------------------------------------------
Art.2.- São objetivos da Associação:
a) organizar e manter, dentro de suas possibilidades, serviços de assistência social, educacional e de preparação
profissional, a pessoas necessitadas dessa assistência, sem distinção de credo religioso;
b) promover recursos necessários para a consecução dos seus objetivos;
c) dar assistência espiritual a todos os beneficiários da alínea "a" deste artigo, em obediência ao mandamento bíblico
"Aquele que ama a Deus, ame também a seu irmão” (IJoão 4:21);
fd) Colaborar com as iniciativas públicas e particulares que visem o bem social.
único - Estes serviços serão realizados de acordo com as necessidades locais e possibilidades tinanceiras.
Art.3.- A Associação não tem caráter lucrativo, devendo sua receita ser constituída de mensalidades, donativos, doações e
de outras fontes e ser inteiramente aplicada aos fins que se destina.
Art.4.- A Associação terá duração indeterminada e só poderá ser extinta por motivos de dificuldades insuperáveis, por
decisão da Assembléia Geral regularmente constituída e mediante a aprovação dos sócios ativos, devendo, neste caso. seu
patrimônio reverter em favor de outra instituição de finalidades semelhantes de preferência evangélica, desde que esteja
devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPITULO II
DOS SÓCIOS
Art.5.- A Associação terá as seguintes categorias de sócios:
a) Ativos
b) Colaboradores
Art.6.- São Sócios Ativos:
A Igreja Evangélica Reformada de Carambeí e a Igreja Evangélica Reformada da Vila Nova Holanda.
Art.7.- São Sócios Colaboradores todos quantos se proponham contribuir financeiramente para o sustento e o
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desenvolvimento do plano de assistência da Associação, sem direito de votar ou serem votados.
& único: Podem ser sócios colaboradores pessoas jurídicas e físicas..
Art.8.- Os que tenham se associado na qualidade de Sócio Ativo, até o registro da Associação, terão o titulo de Sócios
Fundadores.
Art.9.- São deveres dos Sócios Ativos:
a) Comparecer ás reuniões da Assembléia Geral, quando convocada;
b) Votar e serem votados;
c) Batalhar e zelar pelo Fiel cumprimento dos objetivos a que a Associação se propõe,
único: É direito dos Sócios Colaboradores assistirem as reuniões da Assembléia Geral.
CAPITULO III
DA ASSEM BLÉIA GERAL
Art.10.- A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e compõe-se de delegados dos Sócios Ativos e que são: os
membros dos Conselhos das Igrejas fundadoras, os membros do Departamento de Missão, e os membros das Comissões da
Creche Betei e da Escolar, nomeados pelos conselhos das Igrejas Fundadoras.
A r t 10 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e compõe-se de delegados dos Sócios Atívos e que são os membros
dos Conselhos das Igrejas fundadoras, os membros do Departamento de Missão, e os membros das Comissões fikadas ao
Departamento da Missão, nomeados pelos conselhos das Igrejas Fundadoras
Art.11.- Ã Assembléia Geral reúne-se anualmente no primeiro trimestre de cada ano, ordinariamente, e. Extraordinariamente
quando convocada pelo Presidente da Associação, pela maioria da Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.
S i único: As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação, ou pelo Vice-Presidente em caso
7 de impedimento.
Art.12.- A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente com os seguintes fins:
a) Conhecer e julgar a prestação de contas da Diretoria mediante o parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício
administrativo;
b) Resolver assuntos momentâneas e de interesse social, por iniciativa própria ou mediante representação da Diretoria:
cj Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
£ i único: O mandato dos membros da Diretoria será de um (1) ano. Os diretores poderão ser reeleitos por apenas dois
mandatos, com obrigatoriedade de substituição de dois deles.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Parecer da Comissão de Justiça e redação
Projeto de Lei n°052/97
Sr. Presidente
Se enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal a decretação da
__ qualidade jurídica de “Utilidade Pública”.
Este ato Legislativo simples deve observar se o beneficiado de fato tem revestido na
sua constituição a capacidade estrutural de dar e prestar serviços de manifesta Utilidade
Pública.
Verificando o Estatuto da Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí,
constata-se que esta prevê que, em caso de extinção, seus bens se reverterão em favor de
outra instituição de finalidades semelhantes e que esteja devidamente registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social. Assim sendo, não se poderá configurar eventual
desvio de benefícios obtidos em razão da classificação de Utilidade Publica.
A Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí, promove trabalhos via
área assistência social que alcance grande amplitude entre as classes sociais menos
favorecidas do município proporcionando a seus alunos o aprendizado em diferentes áreas
educacionais e de saúde beneficiando desta forma a comunidade buscando promover a
melhoria do equilíbrio social em nosso município.
Por isso, consultando o aspecto legal, somos favoráveis.
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