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materia nº 54/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaDispõe sobre alterações das vias públicas da Vila Batavo. I - Rua Jan Verschoor. II - Rua Leendert Verschoor. III - Rua Sargento Joaquim Leme. IV - Rua Francisco Teixeira de Azevedo. V - Rua Jan Vriesman.
native_id3006

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-09-01 Proposição aprovada

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI n° 054 / 97.
Súmula : Dispõe sobre alterações das vias públicas da Vila 
Batavo .
Art. Io . Fica alterada a denominação das Ruas indicadas - Vila Batavo:
I - Rua RI 
R2 
R3 
R4 
R5
Art. 2o - As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se
I - Rua Jan Verschoor
II - Rua Leendert Verschoor
III - Rua Sargento Joaquim Leme
IV - Rua Francisco Teixeira de Azevedo
V - Rua Jan Vriesman
Art. 3o - O croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município 
enso) - Vila Batavo fica fazendo parte integral da Lei.
* Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 03 de outubro de 1997.
Gaspar J. de Geus
Vereador
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI n° 054 / 97.
A Comissão de Justiça e Redação, vista a aprovação do presente Projeto, dá a seguinte redação final
Súmula : Dispõe sobre alterações das vias públicas da Vila 
Batavo .
Art. Io . Fica alterada a denominação das Ruas indicadas - Vila Batavo:
I - Rua RI
R2
R3
R4
R5
Art. 2o - As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se
I - Rua Jan Verschoor
II - Rua Leendert Verschoor
III - Rua Sargento Joaquim Leme
IV - Rua Francisco Teixeira de Azevedo
V - Rua Jan Vriesman
Art. 3o - O croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município 
(apenso) - Vila Batavo fica fazendo parte integral da Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Comissão de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI n° 054 / 97.
A Comissão de Justiça e Redação, vista a aprovação do presente Projeto, dá a seguinte redação final
Súmula : Dispõe sobre alterações vias públicas da Vila 
Batavo .
Art. Io . Fica alterada a denominação das Ruas indicadas - Vila Batavo:
I - Rua RI
R2
R3
R4
R5
Art. 2o - As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se
I - Rua Jan Verschoor
II - Rua Leendert Verschoor
III - Rua Sargento Joaquim Leme
IV - Rua Francisco Teixeira de Azevedo
V - Rua Jan Vriesman
Art. 3o - O croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município 
(apenso) - Vila Batavo fica fazendo parte integral da Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara M unicipal, em 03 de outubi
Gaspar J. de Geus 
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI n° 054 / 97.
Súmula : Dispõe sobre alterações na denominação de ruas públicas da região urbana de Carambeí -Vila Batavo .
Art. Io . Ficam alteradas as denominações das ruas abaixo descritas da supra mencionada Vila :
I )
II)
U I)
IV) 
V )
Rua RI para rua Jan Verschoor 
Rua R2 para rua Leendert Verschoor 
Rua R3 para rua Sargento Joaquim Leme 
Rua R4 para rua Francisco Teixeira de Azevedo 
Rua R5 para rua Jan Vriesman
CÂMARA'MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
InácioPbvaz Filho
Presidente
Justificativa : É competência da Câmara Municipal , com sanção do Prefeito dispor sobre a autorização de 
alteração de próprios , vias e logradouros públicos conforme disposto na Lei Orgânica Municipal Capítulo II, Seção 
I, Art 8o , inciso XIII e ainda , tais alterações se fundamentam no fato de que as atuais denominações não 
contribuem para a manutenção dos laços e vínculos históricos da Cidade de Carambeí para com seus personagens 
ilustres do passado que bravamente contribuiram para a colonização de nosso atual Município . Mantem-se desta 
forma acesa a chama histórica , visto que recordar e homenagear tais desbravadores é ir de encontro 'as raizes 
primárias da história de nosso povo .
Art. 2o . Segue anexo croqui situacional da Vila Batavo e suas ruas com as novas denominações . 
Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões da Câmara M unicipal, em 01 de setembro de 1997.
CONFERE COM O ORIGINAL
S*cr«taria d a Cârinata Municipal
- Lá m A > _
Gaspar João de Geus
Vereador.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Em '6 / e S /
( J
CAMARA MUNICIPAL
protocolado/ sob N .......
Êm ..í> i. - k oq ..........d e

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÀO
Parecer ao Projeto de Lei n° 054/97.
O Projeto de lei presente visa alterar a denominação ruas de nossa Cidade,aos nomes de pessoas
ilustres e que prestaram serviços relevantes para a Comunidade.
A alteração do nome de vias e logradouros é competência deste Legislativo.
Os homenageados- Jan Verschoor- Leendert Verschoor- Sargento Joaquim Leme- Francisco
Teixeira de Azevedo e Jan Vriesman, por serem ilustres constam da história de Carambeí, como os
pioneiros no destacamento dos Campos de Carambeí e formação deste hoje progressista Município
do Paraná.
A indicação dos seus nomes se junta pois e nossa própria origem.
Somos favoráveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 16 de setembro de 1997.
í
\
Câmara MunicipalCarambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr- CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone?Fax: (042) 231-1668 telefone : (042) 231-1781

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