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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROJETO DE LEI n° 0 5 6 /9 7
A Comissão de Justiça e Redação, vista a provação do presente projeto, dá a seguinte redação final:
Súmula : Dispõe sobre alterações de vias públicas no Jardim
Central.
Art. Io . Fica alterada a denominação das ruas indicadas - Jardim Central:
I - Ruas área R2
área R3
área R4
Art. 2o . As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se:
I - Rua Antônio Ramos
II - Rua Nicolaas Berkhout
III - Rua Geraldo Los.
Art 3o - O Croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município
(apenso) - Vila Jardim Central, fica fazendo parte integrante da Lei.
Art. 4o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara M unicipal, em 03 de outubro de 1997.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI n° 0 5 6 /9 7
A Comissão de Justiça e Redação, vista a provação do presente projeto, dá a seguinte redação final:
Súmula : Dispõe sobre alterações de vias públicas no Jardim
Central.
Art. Io . Fica alterada a denominação das ruas indicadas - Jardim Central:
I - Ruas área R2
áreaR3
área R4
Art. 2o . As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se:
I - Rua Antônio Ramos
II - Rua Nicolaas Berkhout
III - Rua Geraldo Los.
Art 3o - O Croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município
(apenso) - Vila Jardim Central, fica fazendo parte integrante da Lei.
Art. 4o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROJETO DE LEI n° 0 5 6 /9 7
Súmula : Dispõe sobre alterações na denominação de ruas públicas da Região Urbana de Carambeí - Jardim
Central.
Art. 1° . Ficam alteradas as denominações das ruas abaixo descritas do supra mencionado bairro :
I) Rua área R2 para rua Antonio Ramos e  M R A M U N lC lP A L DE C A R A M B Ef
II) Rua área R3 para rua Nicolaas Berkhout
U I) Rua área R4 para Geraldo Los
in á c ^ p v a z filho
, Presidente
Justificativa : No intuito de facilitar e viabilizar serviços básicos, localização de moradores e seus ocupantes e
ainda, homenagear ilustres moradores ou antigos proprietários que em vida, contribuiram para o surgimento e
prosperidade da Vila Jardim Central, busca-se desta forma registrar na história do Município de Carambeí a
participação destes no desenvolvimento dessa nossa terra. É ainda ato legislativo simples a autorização de alteração
de próprios, vilas e logradouros públicos conforme Capítulo II, Seção I, Art.8° inciso XIII da Lei Orgânica
M unicipal.
Art. 2o . Segue anexo croqui situacional da Vila Jardim Central e suas ruas com as novas denominações .
Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões da Câmara M unicipal, em 01 de setembro de 1997.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei n° 056/97.
vTT .
O Projeto de lei presente visa alterar a denominação ruas de nossa Cidade,aos nomes de pessoas
ilustres e que prestaram serviços relevantes para a Comunidade.
A alteração do nome de vias e logradouros é competência deste Legislativo.
As ruas Antonio Ramos- Nicolaas Berkhout, Geraldo Los, são cidadãos ilustres, antigos
proprietários do atual centro habitacional e referenda descendência operosa na Comunidade.
Cooperaram grandemente com o desenvolvimento de Carambeí.
Câmara MunicipalCarambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr- CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone?Fax: (042) 231-1668 telefone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI n° 056/97
Súmula : Dispõe sobre alterações de vias públicas no Jardim
Central.
Art. Io . Fica alterada a denominação das ruas indicadas - Jardim Central:
I - Ruas área R2
área R3
área R4
I
Art. 2o . As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se:
I - Rua Antônio Ramos
II - Rua Nicolaas Berkhout
III - Rua Geraldo Los.
Art 3o - O Croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município
h (adenso) - Vila Jardim Central, fica fazendo parte integrante da Lei.
Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara M unicipal, em 03 de outubro de 1997.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
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