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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
012/97.
Projeto de Lei n° 058/97.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Súmula: Altera o Artigo III, do Capítulo II, Inciso VIII, da Lei
Art. Io - A Composição do Conselho Municipal de Saúde fica alterada, no inciso VIII,
iT ^para a seguinte forma: L
Dois representantes dos Prestadores de Serviço na Área de Saúde Pública.
Art. 2o - A Redação como alterada não modifica a Paridade e a Proporcionalidade dos
U + i epresentantes.
Art. 3o - Esta Lei revoga expressamente o inciso VIII e ratifica os demais artigos.
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| A Art. 4o - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
í fontrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 11 de setembro de 1997.
CONFERE
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CAMARA MUNICIPAL
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Protocolada
Em.J;L.d
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Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 058/97
Senhor Presidente.
Alteração proposta pelo presente projeto visa unicamente adequar a lei e facilitar a
Composição do Conselho. A paridade resta respeitada.
Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
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