C.G.C.(M.R) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Presidente
PROJETO DE LEI N60/97
CONFERE ÇOM O ORIGINAL
Secraiorta d a CcAicra Municipal '
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder aquisição de imóveis, abertura de
crédito adicional e dá outras providências.
sanciono a seguinte
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí,
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N°...í |a p r o v a d o po r UNANIMIDADE
J B j - O . 3 , ! 2 2 .
LEI
Yf ci.c—^r
.dei 9.1]
Artigo Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição dos imóveis
abaixo relacionados, mediante desapropriação via amigável ou judicial, destinados a instalação
de obras ou serviços públicos, conforme a seguir:
I - “Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “B”, com área total de 9.056,52
metros quadrados, medindo 112,35 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado
direito, onde mede 82,90 metros, com a rua “C”; ao lado esquerdo, onde mede 82,38 metros, com a
rua “A”; e, aos fundos, onde mede 109,59 metros, com a rua “E”. Proprietária COOPEfRATIVA
CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., conforme registro N° 10.801 do Registro de
Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.”
II - “Terreno situado no Município de Carambeí, denominado área “C”, com área remanescente de
3.656,71 metros quadrados, medindo 55,95 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao
lado direito, onde mede 34,97 metros para a rua “A”, 28,00 metros, 16,08 metros e 28,00 metros,
com terreno de Valdevino Ramos e sua mulher Catarina da Rosa Ramos e 11,87 metros, com a rua
“A”; ao lado esquerdo, onde mede 83,82 metros com a rua “B”; e , aos fundos, onde mede 59,25
metros, com a rua “F”. Proprietária COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA.,
conforme registro N° 10.802 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.”
III - “Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “D”, com área total de 4.062,40
metros quadrados, medindo 44,20 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado
direito, onde mede 88,10 metros, com a rua “B”; ao lado esquerdo, onde mede 95,80 metros, com a
rua “C”; e, aos fundos, onde mede 44,40 metros, com a rua “F”. Proprietária COOPERATIVA
CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., conforme registro N° 10.803 do Registro de
Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.”
IV - “Parte da área urbana do imóvel desmembrado, situado no Município de Carambeí, denominado
Área “F”, com área de 840,00 metros quadrados, medindo 24,00 metros de frente para a Avenida do
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Ouro, dividindo ao iado direito, onde mede 35,00 metros, com iote de terreno de Maria da Giória
Marinho de Oliveira, dividindo ao lado esquerdo onde mede 34,20 metros, com a rua C, atualmente
rua Brilhantes, e dividindo aos fundos, onde mede 24,00 metros, com lote de terreno de Rosa
Kachínski. - Proprietária COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA.,
conforme registro N° 10.805 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.”
V - “Parte da área urbana do imóvel desmembrado, situado no Município de Carambeí, denominado
lote de terreno n° 52, com área de 10.000,00 metros quadrados: da estaca inicial, do levantamento
topográfico, a qual ficou cravada junto à cerca da faixa de domínio, à margem direita da Rodovia PR
151 (trecho Ponta Grossa - Carambeí), segue o caminhamento no rumo de 7400'SE e uma distância
de 99,00 metros, ao longo de uma cerca, confrontando com terreno de Lolke Dijkstra e Geraldo
Verschoor; (anteriormente Coop. Central de Laticínios do Paraná Ltda.); daí, segue no rumo
18A28,3'SE e uma distância de 92,26 metros, ao longo da cerca da faixa de domínio da Rede
Ferroviária Federal S/A; daí, segue no rumo de 74A00'NW e uma distância de 163,95 metros, ao
longo de uma cerca, confrontando com terreno de Osmar Rickli (anteriormente Willem Haima de
Vries); daí segue no rumo de 26A30'NE e uma distância de 77,12 metros, ao longo da faixa de
domínio da Rodovia PR-151, sentido Carambeí, fechando assim o perímetro. - Proprietários :
Marlene Haima de Vries, Carla de Vries Carneiro e seu marido Edevan Carneiro, Julia Francisca
Haima de Vries Santos e seu marido Sérgio Roberto Bartholomeu dos Santos e Marianne Haima de
Vries, e usufrutuários : Willem Haima de Vries e sua mulher Edith Ksinsik Haima de Vries conforme
registro N° 15.361 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.”
VI- “ Parte da Fazenda denominada “O Recanto” com área de 60.000,00 m2 ou 6 ha, localizada no
lugar denominado Boqueirão, no Município de Carambeí, Estado do Paraná, atualmente pertencente
a Eugênio lenk Ferreira e outros, que tem os seguintes limites e confrontações : da estaca inicial,
(0=pp) do levantamento topográfico, a qual ficou cravada junto à faixa de domínio, à margem
esquerda da Rodovia PR-151 (trecho Ponta Grossa - Castro) no km=127,28, donde segue o
caminhamento no rumo de 81~20~NW e uma distância de 94,33 metros, ao longo da margem direita
da estrada do Areião, confrontando com terras da Faz. Esteio de Paulo Muller de Aguiar e outros,
daí segue no rumo de 7~00~NE e uma distância de 612,09 metros, ao longo de uma linha seca de
divisa, confrontando com a parte remanescente do mesmo imóvel a saber, Faz. “O Recanto” de
Eugênio lenk Ferreira e outros; daí segue no rumo de 74~39,1~NE e uma distância 102,49 metros,
ao longo de uma cerca, confrontando com terras de Alberto L. Barkema; daí segue o caminhamento
no rumo de 7~00~SW e uma extensão de 653,82 metros ao longo da faixa de domínio da Rodovia
PR 151, sentido Ponta Grossa, fechando assim o perímetro, o qual acusou uma área de 6,00 ha.
Proprietários EUGÊNIO IENK FERREIRA E OUTROS, conforme registro 29.703 do 2° Registro de
Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.”
Artigo 2o - Para as despesas constantes do artigo anterior, com exceção do inciso VI,
fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial no
valor de até R$ 144.840,00 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) de
acordo com a seeuinte esnecificacão: CAMARAM u NICIPA l
I - 03-00 - Secretaria de Administração;
II - 03.07.0251 - 015 Edificações Públicas;
III - 421000 - Aquisição de Imóveis.
Protocolado so
Em..Q.5...de
S © c r e i a ria
6 k - M o B l
d e i 9.3.}
Parágrafo Único: As despesas relativas ao inciso VI do artigo Io desta Lei, correrão
CONFERE QOM O ORIGINAL cpoè conta da dotação orçamentária do orçamento vigente,
o “■
S*cre*CTla d a < i M unicipal
aprovado por unanimidade!
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C.G.C.(M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
Artigo 3o - Para cobertura do crédito adicional especial de conformidade com o artigo
2o e os incisos de I a VI do artigo Io desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Artigo 4o - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 20 de julho de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
CONFERE'
Secretaria d a <
M O ORIGINAL
i Municipal
S , 91 -
presidente
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
sob N“....QfiiOt??......
...03......... d e i 9® .
Protocola
APROVADO POR UNANIMIDADE
Em /f í, OS l 9 ±
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO PE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 060/97
Senhor Presidente:
O Município, para sua administração, execução de serviços e obras, utiliza-se de
diversificados meios.
Pode adquirir bens e recursos de toda ordem.
Dentre esses meios instrumentais de ação administrativa merece destaque a
desapropriação,por ser meio especial de aquisição e que tem por fundamento a compulsoriedade, se
existir interesse público ou necessidade ou utilidade pública.
A desapropriação pode ser amigável ou judicial.
É ato da competência do Executivo e deve ser decretado pelo Prefeito. Mas, nada impede
que seja autorizado por lei, mas sempre a iniciativa sendo do Prefeito. A atribuição de competência
expropriatória ao Legislativo é uma anormalia de nossa legislação porque o ato de desapropriar é
caracteristicamente de administração.
A lei que declara a Utilidade Pública de bem não é normativa, é especifica e de caráter individual.
E lei de efeito concreto equiparável ao ato adminsitrativo.
No entanto o presente projeto de lei não caracteriza, em si, o efeito concreto porque não
declara a Utilidade Pública.
Dadas estas considerações, é de ser visto também a autorização legislativa para abertura de
crédito adicional, que é ato para o conhecimento da Comissão de Justiça e Redação. O imóvel
constante do inciso VI está excluído desta autorização de complementação de verba, o que deverá
ser de manifestação futura.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
PROJETO DE LEI N° 060/97
Senhor Presidente:
A autorização pretendida pelo presente projeto é correta ao ponto de vista, das previsões
orçamentárias.
O crédito adicional especial é previsto no orçamento do Município.
A aquisição de bens imóveis por desapropriação e legal e assim o deu a Comissão de Justiça
e Redação.
Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
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