texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI n° 063 191
Súmula :Dispõe sobre alterações na denominação de ruas
públicas da região de Carambeí - Jardim Novo Horizonte.
Art. Io - Fica alterada a denominação das ruas abaixo descritas da Vila Jardim Novo Horizonte:
* ' *
a
i
It*
f*
à
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ',
1 Povaz Fitho
Presidente
I ) Rua RI
Rua R2
Rua R3
RuaR4
Rua R5
Rua R6
Rua R7
Rua R8
Rua R9
Rua RIO
Rua RI 1
Rua R12
Rua RI 3
Rua R I4
Rua RI 5
Rua R I6
Rua RI 7
Art. 2o - As ruas referidas pelo Artigo anterior passam a denominar
I - Rua Ouro Branco ( prolongamento )
II - Rua Ouro Preto ( prolongamento )
III - Avenida das Flores
IV - Rua das Camélias
V - Rua das Palmas
VI - Rua das Gardênias
VII - Rua R7 para Rua das Azaléias
VIII - Rua das Rosas
IX - Rua das Orquídeas
X- Rua dos Crisântemos
XI - Rua das Tulipas
XII - Rua dos Lírios
XIII - Rua das Ortências
XIV - Rua dos Jasmins
XV - Rua das Violetas
XVI - Rua das Margaridas
XVII - Rua das Esmeraldas ( prolongamento )
APROVADO POR UNANIMIDADE
2 2
CAMARA MUNICIPAL
, 5SS?8h*l_
EmJ&...." .................
CONFERE COM O ORIGINAL
S«crataria d a Càn&rn M u n ttp a t
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Art. 3o - O croqui situacional das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município (apenso) - Vila
Jardim Novo Horizonte fica fazendo parte integral da Lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de setembro de 1997.
iCONFERr p M O ORIGINAL
Sacrv)rr' A «L nw paí
/ P n
Juceli Ruths Nelton Luiz Batista Sebastião Costa de Oliveira
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
[aprovado por unanimidade
Em__ / / /
? /<?
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n° 063/97.
Sr. Presidente,
O Projeto visa a melhor identificação de ruas da cidade de Carambeí,
denominando-as com nomes sugestivos e de mais fácil memorização.
A medida é apropriada, pois facilitará ao público em geral e aos serviços,
principalmente de correios e telégrafos, que não terão dificuldade qualquer na localização de
endereços.
A nomenclatura anterior, por ser meramente numérica, era suscetível de enganos e ou
dúvidas, quando variava unicamente a citação do “Jardim”.
Tanto podíamos ter a rua RI no Jardim Novo Horizonte como no Jardim Bela Vista II,
ou em outras Vilas.
A legislação é boa e merece aprovação.
open original →