texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
4*-
PROJETO DE LEI n° 064 / 97.
Súmula : Dispõe sobre alterações na denominação de
ruas públicas da região de Carambeí - Jardim Bela Vista I I .
I
n
♦
Art. Io: Ficam alteradas as denominações das ruas abaixo descritas da Vila Jardim Bela Vista II:
CAMARÀ MUNICIPAL
Secretaria
i ) Ruas RI
R2
R3
R4
R5
R6
R7
R8
Protocolado ifob N°..J
Em..A5....de. L i..... .6.9.....de 19.93-
a pro v a d o p o r u n a n im id a d e
Em_ m / ! t
1
N I ^ A
2
CÂMARA MUNICIPAL -DE CARAMScf
Art. 2o : As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se:
I - Rua das Safiras ( prolongamento )
II - Rua do Granito
III - Rua do Mármore
IV - Rua das Camélias ( prolongamento )
V - Rua das Pérolas
VI - Rua do Quartzo
VII - Rua da Galena
VIII - Rua do Basalto
CONFERF COM O ORIGINAL
i **<n!cípa(
%/Za££L_9i
Art. 3o : O croqui ilustrativo da situação das vias subjetivadas., dentro da Planta Urbana do Município
(apenso)- Jardim Bela Vista II, fica fazendo parte integral da Lei.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
*
Art. 4o : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de setembro de 1997.
Assinam todos os Vereadores .
Inácio'Fovaz Filho
Jacibto Armed Pedrollo
C AMA RA MUN I C I P A L
Secretaria
Protoco!ado/S?b
ínr J ± . . d M M ............< * » I9 &
CONFERE COM O ORIGINAL
S«cr«tar1u da CjSnw a (Ajrtcipo!
^-Jà./fhoü ,çn
"O
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n° 064/97.
Sr. Presidente,
O Projeto visa a melhor identificação de mas da cidade de Carambeí,
denominando-as com nomes sugestivos e de mais fácil memorização.
A medida é apropriada, pois facilitará ao público em geral e aos serviços,
principalmente de correios e telégrafos, que não terão dificuldade qualquer na localização de
endereços.
A nomenclatura anterior, por ser meramente numérica, era suscetível de enganos e ou
dúvidas, quando variava unicamente a citação do “Jardim”.
Tanto podíamos ter a rua RI no Jardim Novo Horizonte como no Jardim Bela Vista II,
ou em outras Vilas.
A legislação é boa e merece aprovação.
Sala das Comissões em 13 de novembro de 1997.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
open original →