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materia nº 70/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
native_id3020

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-11-13 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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C.G.C.(M.R) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
*uvJL^A
PROJETO DE LEI N°, DE 09 DE OUTUBRO DE 1.997.
PROJETO DE LEI NQ 070/97.
C AM ARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N°.SâS.to....... DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO d o c o n s e l h o
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANU￾TENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO.
Artigo Io - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério, de Carambeí.
Artigo 2o - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo :
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino 
fundamental;
c) um representante de pais e alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
§ I o - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará 
para exercer suas funções.
§ 2o - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a recondução para 
o mandato subsequente.
CONFERE GOM O ORIGiNAL
§ 3o - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. da cimaro Munwpoi ■
Em 1 -------
Artigo 3o - Compete ao conselho : ------------------------------------—
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fun￾do;
II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados 
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Artigo 4o - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo 
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus roem-
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C.G.C.(M.F) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
Artigo 5o - Esta lei 
ções em contrário.
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 09 de outubro de 1.997.
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N°...5S?fí?.Vs^....
9.^5
............................. « 'ív
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão Finanças e Orçamento
Projeto de Lei n° 070/97
Sr. Presidente,
A existência do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, é 
participativo ao concurso de verbas oriundas de outras esferas governamentais.
Desta forma não existem implicações ou alterações na lei de meios.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 1.997.
Camara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
7
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n° 070/97
Sr. Presidente,
As disposições constantes do presente projeto de lei são voltadas ao melhor 
desenvolvimento do ensino fundamental, a valorização do magistério e o acompanhamento 
e controle do Fundo de Manutenção.
A formação é paritária entre a iniciativa pública e a social.
O projeto tem mérito de acompanhar e controlar e a distribuição, transferência e 
aplicação dos recursos do Fundo, entre outros competência e objetivos.
Somos de parecer Favorável.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 1.997.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781

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