CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PR O JETO DE LEI n° 071 / 97.
Súmula : Declara de utilidade pública a Ação Social Albergue de Deus,
com sede nesta cidade.
A rt.l° - Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Albergue de Deus, inscrita no CGC.
sob n°00.166.536/0001-81, com sede nesta cidade .
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
---------- P Povaz FHho
O presente Plano de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Ação Social Albergue
de Deus, personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CGC. sob n°00.166.536/0001-81, com sede à
R ua São Francisco, n°122, bairro do Boqueirão, em Caram beí.
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A entidade a ser declarada de utilidade pública é um a sociedade civil, sem fins lucrativos,
* Organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-comunitários e assistências aos menores
• carentes da comunidade do Boqueirão, M unicípio de C aram b eí.
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Conforme dispõe o art. 4o, do Estatuto Social, a entidade tem as seguintes finalidades :
, | a) Receber durante o dia filhos dos pais que precisam trabalhar fora, dando-lhes um a assistência
in teg ral, seja na área hum ana , como afetiva e espiritual.
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' b) Acolher também todos os demais menores carentes, cujos pais em bora não trabalhem , não
o[ssuem condições para lhes fornecer a oportunidade para um desenvolvimento sadio e digno do ser
umano.
c) Congregar toda a Comunidade, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, facção política e
condição social, a fim de se obter a elevação da qualidade de vida dos menores carentes, integrando-os à vida
A ™ unitária.
- *
Conforme dispõe os arts. 29 e 30, de seu Estatuto Social, a Ação Social Albergue de Deus
aplicará integralm ente na comunidade os recursos obtidos, bem como é vedada a rem uneração dos membros
da diretoria ou a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de quaisquer tipos aos mantenedores,
sócios ou outras pessoas excluídas por lei. ----------— — ------ ilt_ .
[ a p r o v a d o POR u n a n im id a d e !
Por fim, cum pre salientar que a Ação Social Albergâqtdç Dciis/ctfninlia-NC tAerrenriit-aeus
objetivos e atribuições, conforme relatório de atividades em anexo. í-i
Essas são as razões que apresentamos o presente Plano de Lei, esperando o apoio e a
compreensão dos demais Nobres Edis, visando a aprovação da matéria.
S aladas Sessões da C âm ara M unicipal, em 03 de novembro de 1997.
C O N flW COM O ORIGINAI CAMARA MUNICIPAL •^^ctSmw,A%jnicípaj .
Secretaria ^ ___ ,33.
Protocolado sob N \.& ;3al$to....
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MINISTÉRIO DA FAZENDA" fiOVJ-HO i^SCfllÇÀG,
SECRETARIA DA RECEITA fCOCflAL .
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AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO JURÍD ICO , DURAÇÃO E FINALIDADE
ART. Io. Com a denominação de AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS, fica constituída
a partir de 21 de maio de 1994, sob a forma de Sociedade Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos, organizado exclusivamente para a prestação de
serviços sócio-comunitários e assistenciais aos menores carentes da Comunidade
do Boqueirão, Município de Ponta Grossa, Pr.
ART. 2o. A Sociedade terá como sede a Rua São Francisco no. 122 no bairro do Boqueirão
e foro na cidade de Ponta Grossa, Pr.
ART. 3 o. A Sociedade terá tempo de duração indeterminada e sua área limitada ao
município.
ART. 4o. A AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS terá como finalidades:
a) Receber durante o dia os filhos dos pais que precisam trabalhar fora, dando-lhes
uma assistência integral, seja na área humana, como afetiva e espiritual.
b) Acolher também todos os demais menores carentes, cujos pais embora não
trabalhem, não possuem condições para lhes fornecer a oportunidade para
um desenvolvimento sadio e digno do ser humano.
c) Congregar toda a Comunidade, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,
religião, facção política e condição social, afim de se obter a elevação da qualidade
de vida dos menores carentes, integrando-os à vida Comunitária.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
ART. 5o. Buscar os recursos institucionais disponíveis de âmbito Federal, Estadual,
Municipal ou particulares, para a execução de suas diretrizes.
ART. 6o.
ART. 7o. Estimular
ART. 8o.
Promover atividadçs próprias que tenham como objetivos a otimização dos
padrões de vida,/saúde, recreação, educação, alimentação, desenvolvimento
afetivo, moral e çspiritual dos menores carentes da comunidade.
abalho dos menores, através do ensino de pequenos ofícios em
atividade.
públicos e privados nas ações que levam aos mesmos
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 9o. 0 Albergue de Deus será administrado através dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
ART. 10o. A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação da entidade; é
constituída por todos os que colaborarem para que os objetivos sejam
atingidos e que assinaram a ata de fundação da entidade.
ART. 11 o. Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria da entidade
b) Eleger o Conselho Fiscal
c) Reformar os Estatutos na forma regulamentar
d) Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 32o.
ART. 12o. A Assembléia Geral reunir-se-á ordináriamente ao menos uma vez por ano e
extraordináriamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou
por dois terços dos seus membros.
ART. 13o. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
PARAFRAFO ÚNICO:Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos membros e, em segunda convocação, trinta minutos após a
primeira chamada, com qualquer número.
ART. 15o. A Diretoria será formada de um Presidente, Vice-presidente, Primeirosecretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro, Segundo-tesoureiro, todos
eleitos em Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, podendo serem
reeleitos por mais de um período consecutivo.
PARAGRAFO ÚNICO: A escolha da Diretoria será por voto direto ou por aclamação da maioria,
devendo a forma de escolha ser mencionada na respectiva ata.
Compete à Diretoria:
a) Elaborar o regimento interno
b) Dirigir e administrar a Ação Social
£
c)Elaborar e executar o programa anual de atividades
dlElaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatóno anual
e)Entrosar-se com instituições púbücas e privadas para mutua colaboraçao em
atividades de interesse comum.
f)Contratar e demitir funcionários
A Diretoria reunir-se-á no mínimo a cada dois meses.
Compete ao Presidente:
a) Representar ativa e passivamente, em juízo e fora dele a Ação Social.
b) Planejar e orientar as metas da Ação Social. .............
c) Representar a entidade em todos os atos oficiais administrativos e judiciários,
juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, ou nomear quem o
represente.
d) Presidir as Assembléias Gerais e as extraordinárias.
e) Convocar e presidir as reuniões da diretoria.
f) Assinar isoladamente, os cheques e demais operações bancárias mantidas pela
entidade, de acordo com o art. 31o., bem como os convênios e contratos
destinados à aquisição ou venda de bens ou valores.
g) Resolver os casos de urgência, dando conta de seus atos à Diretoria ou à
Assembléia Geral.
h) Recorrer às resoluções da Diretoria que julgar contrárias aos interesses da
entidade ou em desacordo com o Estatuto, apelando à Assembléia Geral se
necessário.
Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
b) Participar do planejamento das atividades da entidade, juntamente com o
Presidente.
Compete ao Primeiro-secretário:
a) Subscrever todos os ofícios e correspondências da Ação Social
b) Redigir e lavrar as atas das Assembléias e sessões da Diretoria.
c) Zelar pela guarda dos documentos e arquivos da Ação Social.
d) Substituir o Vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Compete ao Segundo-secretário:
a)Substituir o Primeiro-secretário nas suas faltas ou impedimentos.
Comoete ao Primeiro-tesoureiro:
Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da entidade.
)Arrecadar todas as importâncias devidas à Ação Social.
c)Assinar todos os recibos relativos à subvenções, doações e legados feitas
entidade.
ART.23o.
ART.240.
ART.250.
ART.26o.
ART.27o.
ART.28o.
/
d) Apresentar mensalmente à Diretoria, o demonstrativo das receitas e
despesas do mês e anualmente ou a qualquer tempo desde que solicitado, o
balanço geral, à Diretoria ou à Assembléia.
e) Depositar em estabelecimento bancário escolhido em reunião da Diretoria toda a
arrecadação da entidade.
f) Assinar isoladamente todas as operações bancárias de acordo com o artigo 31o.
g) Efetuar todos os pagamentos da entidade.
Compete ao Segundo-tesoureiro:
a)Substituir o Primeiro-tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.
O Conselho Fiscal será composto por seis membros, sendo três titulares e três
suplentes, eleitos em Assembléia Geral ordinária, na mesma ocasião da escolha da
Diretoria, para um mandato de dois anos.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da entidade
b) Examinar os demonstrativos mensais de receitas e despesas ou o balanço anual
elaborado pelo tesoureiro, opinando a respeito.
c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
Diretoria.
d) Aprovar a efetivação das despesas extraordinárias que, por sua urgência não
possam aguardar a realização de uma Assembléia Geral.
e) Denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias para a sua
regularização.
Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão empossados no ato da
eleição.
CAPITULO IV
DO PATRIM ÔNIO E DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Farão parte do patrimônio da entidade:
a) Seus bens móveis e imóveis
b) Reservas, contribuições, legados, verbas especiais, donativos e subvenções.
Os recursos da AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS serão provenientes de:
a) Contribuições voluntárias da comunidade;
b) Campanhas, promoções, festas, quermesses e mutirões;
c) Auxílio e subvenções de órgãos públicos;
d) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
e) Convênios e contratos;
f) Rendas de aplicações financeiras;
g) Prestações de serviços,
h) Outras fontes.
ART.29o. A AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS aplicará integralmente na Comunidade
os recursos obtidos.
ART.30o. É vedada a remuneração dos membros da Diretoria, bem como a distribuição de
lucros, bonificações ou vantagens de quaisquer tipos aos mantedores, sócios ou
outras pessoas excluídas por lei.
ART.31o. Todas as operações bancárias mantidas pela AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE
DEUS, deverão ser feitas em contas conjuntas do presidente e do tesoureiro,
podendo entretanto ser assinadas por qualquer um deles, isoladamente.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART.32o. A Ação Social somente poderá ser dissolvida por motivos insuperáveis por
decisão de dois terços dos membros da Assembléia Geral extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
ART.33o. Em caso de dissolução, o seu Patrimônio Social, respeitadas as doações a eia
feitas, será destinado à entidades congêneres, com personalidade jurídica, que
esteja registrado no Conselho Nacional de Serviço Social.
ART.34o. Este Estatuto somente poderá ser alterado no todo ou em parte, após dois anos de
vigência a contar da data do registro.
ART 35o. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia
Geral.
ART.36o. A primeira diretoria eleita nesta data e com mandato até 31 de maio de 1996 é
composta dos seguintes membros:
presidente:
vice-presidente:
primeiro- secretário:
segundo-secretário:
primeiro-tesoureiro:
^egundo-tesoureiro:
Hari Bowens
Pe. Theodorus Kopp
João Dinarte Schelbauer
Josnir Sviercoski
Juraci Menezes Garcia
José Assis Sviercoski
Conselho Fiscal.
titla.es. otálio Soares de Oliveira
José Amilton Carneiro
joel Sviercoski
suplentes: Valdecir Gracheski
Domingos laros
José Mello
ART.370. Este
estatuto entra em vigor a partirir desta data
Ponta Grossa, 21 de maio <le 1994
W a n d e rle y do Carmo
OAB-PR : 20.405
r.031 RO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ponta Grossa - Paraná
Apontada resto data sob n.°
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Aui. Jurata/a/iOA
*
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer de Comissão de Justiça e Redação
Projeto de lei n° 071/97
Sr Presidente,
É competência da Câmara Municipal a caracterização, por lei, da “Utilidade
Pública “que possa existir na atividade de entidades do Município. Reconhecendo a
Utilidade Pública, a Câmara a decretará.
A Ação Social Albergue de Deus é entidade que tem regular existência como
Associação, tem estatutos Sociais registrado e sede a Rua São FRancisco, 122 -
Bairro do Boqueirão. Exerce atividade social neste Município. Não visa lucros e em
caso de extinção, seus bens revertem a entidades afins.
Por todo o visto a Comissão entende apta a entidade para receber a decretação
de “Utilidade Pública “e usufruir desta caracterização Jurídica.
Somos favoráveis,
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781