C.G.C.(M.F) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP
PROJETO DE LEI N0%3/97
84195-000 - Carambeí - Paraná
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder aquisição de imóvel mediante
desapropriação.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono
a seguinte
L E I
Artigo Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição de parte do imóvel a
seguir relacionado, mediante desapropriação via amigável ou judicial, destinado à área
industrial, conforme a seguir:
I - Da estaca inicial, (1) do levantamento topográfico, a qual ficou cravada à 99,93 metros da
faixa de domínio, à margem esquerda da Rodovia PR-151 (trecho Ponta Grossa - Castro) no
Km=127,28, donde segue o caminhamento no rumo de 81A20 ‘ NW e uma distância de
150,03 metros, ao longo da margem direita da estrada do Areião, confrontando com terras da
Fazenda Esteio de Paulo Muller de Aguiar e outros; daí, segue nos rumos de 7A00’NE e
83A00 ‘SE com as respectivas distâncias de 397,82 e 150,00 metros, ao longo de linhas secas
de divisa, confrontando com a parte remanescente do mesmo imóvel, Fazenda “O Recanto” de
Eugênio Ienk Ferreira e outros; daí, segue no rumo de 7A00’SW e uma distância 402,18
metros, ao longo de uma linha sêca de divisa, confrontando com a parte desmembrada do
mesmo imóvel, Fazenda “O Recanto”, de Eugênio Ienk Ferreira e outros, área destinada à
Prefeitura Municipal de Carambeí, fechando assim o perímetro, o qual acusou uma área de
6,00 ha.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA k i i i M i r '
UPAL de caramm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
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rn.JÂ.deJ^J.A......... e fe tó í-------
lnócio Povaz Filho
Presidente
Mh^citifMTÍrricrpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C.(M.R) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° 073I91
r
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder aquisição de imóvel mediante
desapropriação.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono
a seguinte
L E I
Artigo Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição de parte do imóvel a
seguir relacionado, mediante desapropriação via amigável ou judicial, destinado à área
industrial, conforme a seguir:
I - Da estaca inicial, (1) do levantamento topográfico, a qual ficou cravada à 99,93 metros da
faixa de domínio, à margem esquerda da Rodovia PR-151 (trecho Ponta Grossa - Castro) no
Km=127,28, donde segue o caminhamento no rumo de 81A20 4 NW e uma distância de
150,03 metros, ao longo da margem direita da estrada do Areião, confrontando com terras da
Fazenda Esteio de Paulo Muller de Aguiar e outros; daí, segue nos rumos de 7A00’NE e
83A00 ‘SE com as respectivas distâncias de 397,82 e 150,00 metros, ao longo de linhas secas
de divisa, confrontando com a parte remanescente do mesmo imóvel, Fazenda “O Recanto” de
Eugênio Ienk Ferreira e outros; daí, segue no rumo de 7A00’SW e uma distância 402,18
metros, ao longo de uma linha sêca de divisa, confrontando com a parte desmembrada do
mesmo imóvel, Fazenda “O Recanto”, de Eugênio Ienk Ferreira e outros, área destinada à
Prefeitura Municipal de Carambeí, fechando assim o perímetro, o qual acusou uma área de
6,00 ha.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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