F^REFEITURA M U N ÍC IP A Í
C A R A M B E Í
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. O O O U R O , 1.1S5 i 3ARDÍM CUROI>A'
PROJETO DE LEI N®. /2024
PROJETO DE LEI 08/2024
PROTOCOLO GERAL 52/2024
20/02/2024 - Horário: 14:05
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em anulação
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais), na forma em que especifica abaixo.
A Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II42 e 43, §
1°, III da Lei Federal n“ 4.320, de 17 de março de 1964, SANCIONO a seguinte.
LEI:
Art. 1®. 0 poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
anulação parcial, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Funcional Programática:
09.004.0016.0122.0405.2080
Atividade: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem
ou serviço para distribuição
gratuita
07004 - Convênio
Para Execução de
Trabalho Social -
Programa Minha Casa
Minha VidaResidencial Cidade
Nova
R$11.000,00
SECRETARIA 3E PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Funcional Programático:
09.004.0016.0122.0405.2080
Atividade: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem
ou serviço para distribuição
gratuita
07006 - Convênio
para Execução de
trabalho Social -
Programa Minha Casa
Minha Vida -
Residencial Eldorado
R$ 5.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL
Av. do Ouro, n.s 1.3S5 - ,W. Europa ■■ Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: {MF| 01.613,765/0001-60 - www.carambei.Dr.gov.br
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E Í
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Funcional Programático: Atividade: M/
0 9.00 4 .0 0 1 6 .0 1 2 2 .0 4 0 5 .2 0 8 0 H A B ITA Ç Ã O
\N U T E N Ç Ã O D O F U N D O M U N IC IP A L DE
E IN T E R E S S E P Ú B LIC O
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - M aterial, bem ou
serviço para distribuição
gratuita
07007 - Convênio Para
Execução de Trabalho
Social - Program a Minha
C asa M inha V ida -
Residencial Novo
Horizonte
R$7.000,00
Valor total da suplementação: R$ 23.000,00
Art.2°. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s)
seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SEÇRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária; 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL
Funcional Programática;
09.004.0016.0122.0405.2080
Atividade: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
07007 - Convênio para Execução
de Trabalho Social - Programa
Minha Casa Minha VidaResidencial Novo Horizonte
R$7.000,00
SECRElFARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL
Funcional Programática;
09.004.0016.0122.0405.2080
Atividade: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
07006 - Convênio para Execução
de Trabalho Social - Programa
Minha Casa Minha Vida -
Residencial Eldorado
R$5.000,00
SECRElFARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária; 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL
Funcional Programática:
09.004.0016.0122.0405.2080
Atividade: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
07004 - Convênio para Execução
de Trabalho Social - Programa
Minha Casa Minha Vida -
Residencial Cidade Nova
R$11.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$23.000,00
Av. do Ouro, n.9 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Caram beí - CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-50 - w w w .caram bei.pr.gov.br
PREFEITURA fvUJNICIPAÍ
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Art. 3°. 0 crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência ate 31 de
dezembro de 2024.
Art. 4®. Revoga-se a Lei n° 1495/2023.
Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambei/PR, 19 de fevereiro de 2024
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES;032743
82906
As«lnadodigitalmenle por ELISANGELA
(^QRQSO OE OUVSIRA NUNES;O32743029O6
140:0»%, OiCP-Brasil, OOS««reUna da
ReceltB.FedarBl do Brasil -RFB. OU>RFBeCFf A3.00AC VAUD RFB V5. OU»AR LIMA
SenOCOS ADMINISTRATIVOS LTDA. OU=
V«Jeoowf8«IWia, OU=35517067000182, CN=
ELISANSaAFEDROSO DE OLIVEIRA
NUNeS.-03274382906
RazSo; EuMKordo com os lermos dennidos por rrAlhe MiÁnalura r>este documento Lo«kz«96a'
OB6a;.2W4021910:23:54ͻ3W
FoxilFW Reader Vereâo: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n,« 1,355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambes - CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - w w w .caram bei.pr.gov.br
P R B f EI í URA M LI N í C í P A L
C.A R A IviB Eí
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MUNICIPAL
VV. D O O U R O , V S ^ I :>AR£>IM FlU R O PA :
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especiaimente à presença de Vossas Senhorias
apresentar proposta iegislativa que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento
do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais).
A critério dos Projetos Habitacionais financiados pelo Governo Federal em parceria com o Estado e
Governos Municipais, criou-se o Programa Minha Casa Minha Vida, o qual é responsável pelo beneficiamento
de familias de baixa renda a terem sua moradia.
Como decorrência desse programa foram desmembrados tantos outros cuja finalidade essencial é o
amparo social a essas famílias. Exemplo claro disso é a possibilidade de dispensação de insumos básicos de
limpeza e alimentícios, conferindo-lhes maior segurança social, ainda mais no momento em que o Brasil vive,
com vários desastres naturais em decorrência das grandes e fortes chuvas.
Com isso, tendo em vista que em nossas leis orçamentárias validadas para o presente período
contemplam tão somente a possibilidade de atendimento destas demandas pelas Secretarias de Assistência
Social, Educação e Saúde, vimos respeitosamente, com base nos convênio firmados por esta Municipalidade,
requerer seja conferida a possibilidade legislativa, com a respectiva abertura de crédito orçamentário, permitir
que 0 Departamento de Habitação e Interesse Social, cumpra tais organogramas tratadas nos Termos de
Convênio anexos.
Acreditando na mais alta consciência social desta Egrégia Câmara Municipal, pedimos Vosso auxílio
no implemento e desempenho de mais esta política pública.
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 19 de fevereiro de 2024.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
OU=Secretana tt OU»RFBeVALIO RFB VS. OU^AR
............... MIVOSLTDA.
117067000182,
Cfl’ Eí.^AtmLA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUKESSS374332906
10:24;1(H)3'00'
Foxit PDF Reader V9fs8o: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.» 1.3S5 - Jd, Europa - Bairro Nova C aram beí- CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - w w w .caram bei.pr.gov.br
^ PREFEITURA MUNiCIPAI
CARAMBEÍ
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OFÍCIO n“. 084/2024- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PR OTOCO LO GERAL 52/202A
20/02/2024 - Horário: 14:05
Ofícia n» 84/2024- GP
Carambeí/PR, 19 de fevereiro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2023, que autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento do Municipio, com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Lei Municipal n°. 114/1999 e dá outras
providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em vista a necessidade de atendimento da referida demanda ainda no presente ano, requer seja
0 presente projeto votado em regime de urgência, em sessão extraordinária sem o atendimento das
exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
I— I I \ ■ K I mmm • j . PCOROBO DE OLIVElRi E LI SAN G ELA!ig"á“rSL,
i—^ m— f-w 1- ^ y—^ da Receia Pedeiai 4o Brasil - RFB, OU* P FI jRC JFíO RFa*-ÇPF.A3:t)U»ACVAUORFBV5.
' > - '> X W W X - » OU-W UM ASSR VICOS
I i F I j l I X A F l K MVlcleoc<»VemiSl»;OU*355170670G0182. I— v-'l—I VWll ' ' ^ cn*elsani^Lapeorosooe
■L.II / v a ^ .# ^ -v OI-IV€SUMLB^:0327i382906 NUNES:0327
4382906 ' SSSi V ....... Dat»>SOS4.O2.1S10:14-44-O3W
Foxit PDF Reader VerUo'. 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Caram beí - CEP: 84145-000 - Caram beí - Paraná