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CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
IN D IC A Ç Ã O 08/2024
PROTOCOLO GERAL 57/2024
26/02/2024 - Horário: 13:29
O Vereador Sérgio Luis de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição;
INDICAÇÃO /2024 - Indico nos termos da legislação municipal que o Executivo
Municipal elabore Projeto de Lei para promover o pagamento do Incentivo Financeiro
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes Comunitários de Endemia.
A presente Indicação fundamenta-se na essencialidade dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE), os quais atuam como elo
entre a comunidade e os serviços de saúde.
A elaboração de Projeto de Lei visa atender a necessidade de adequação às
normativas federais que regem a profissão e o financiamento associado, garantindo a
conformidade e a efetivação dos direitos dos ACS e ACE e a importância de reconhecer
o seu trabalho e garantir a valorização dos profissionais que desempenham papel
essencial na saúde pública e no controle de endemias.
Ainda, a indicação tem como base legal as seguintes normas jurídicas;
• a Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta a
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e estabelece diretrizes para o exercício de
suas atividades;
• 0 Decreto n° 8.474, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre as atividades
de ACS e ACE, bem como sobre a transferência de incentivos financeiros;
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
• a Lei n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei n° 11.350/2006,
reformulando as atribuições e condições de trabalho dos ACS e ACE;
• a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que modifica normas que
regulam o exercício profissional dos ACS e ACE.
• A Lei N° 14.536, de 20 de janeiro de 2023, que reconhece os ACS e ACE
como profissionais de saúde;
• A Portaria GM/MS N° 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o
valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal aos ACS e ACE,
reforçando a responsabilidade da União na valorização destes
profissionais.
Portanto, indico que seja elaborado e encaminhado projeto de lei à Câmara
Municipal que disponha sobre o pagamento do incentivo financeiro adicional aos ACS e
ACE do município considerando a sua importância no contexto da Atenção Primária à
Saúde e sua contribuição para a promoção da saúde e combate a endemias e prevenção
de forma a valorizar o seu trabalho, proporcionando um reconhecimento tangível através
do incentivo financeiro e estimular a permanência e o desenvolvimento profissional,
impactando diretamente na qualidade do atendimento à população.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LUIS Assinado deforma
digital por SÉRGIO LUIS DE DE
rM í\/C ID A * n /1 OÜVE1RA:04255954984 ULIVLIKA.Ü4 Dados: 2024.02.26
255954984 13:23:41 -0 3 W
Sérgio Luis de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Caratnbeí - Paraná
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