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materia nº 8/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaIndico nos termos da legislação municipal que o Executivo Municipal elabore Projeto de Lei para promover o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes Comunitários de Endemia.
native_id3033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Resposta Executivo PG nº 152/2024.
2024-02-28 Encaminhado Executivo Ofício nº 34/2024.
2024-02-28 Ciência Plenário
2024-02-26 Matéria inclusa no Expediente
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-26 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
IN D IC A Ç Ã O 08/2024
PROTOCOLO GERAL 57/2024 
26/02/2024 - Horário: 13:29
O Vereador Sérgio Luis de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição;
INDICAÇÃO /2024 - Indico nos termos da legislação municipal que o Executivo 
Municipal elabore Projeto de Lei para promover o pagamento do Incentivo Financeiro 
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes Comunitários de Endemia.
A presente Indicação fundamenta-se na essencialidade dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE), os quais atuam como elo 
entre a comunidade e os serviços de saúde.
A elaboração de Projeto de Lei visa atender a necessidade de adequação às 
normativas federais que regem a profissão e o financiamento associado, garantindo a 
conformidade e a efetivação dos direitos dos ACS e ACE e a importância de reconhecer 
o seu trabalho e garantir a valorização dos profissionais que desempenham papel 
essencial na saúde pública e no controle de endemias.
Ainda, a indicação tem como base legal as seguintes normas jurídicas;
• a Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta a 
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) e estabelece diretrizes para o exercício de 
suas atividades;
• 0 Decreto n° 8.474, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre as atividades 
de ACS e ACE, bem como sobre a transferência de incentivos financeiros;
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
• a Lei n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei n° 11.350/2006, 
reformulando as atribuições e condições de trabalho dos ACS e ACE;
• a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que modifica normas que 
regulam o exercício profissional dos ACS e ACE.
• A Lei N° 14.536, de 20 de janeiro de 2023, que reconhece os ACS e ACE 
como profissionais de saúde;
• A Portaria GM/MS N° 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o 
valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal aos ACS e ACE, 
reforçando a responsabilidade da União na valorização destes 
profissionais.
Portanto, indico que seja elaborado e encaminhado projeto de lei à Câmara 
Municipal que disponha sobre o pagamento do incentivo financeiro adicional aos ACS e 
ACE do município considerando a sua importância no contexto da Atenção Primária à 
Saúde e sua contribuição para a promoção da saúde e combate a endemias e prevenção 
de forma a valorizar o seu trabalho, proporcionando um reconhecimento tangível através 
do incentivo financeiro e estimular a permanência e o desenvolvimento profissional, 
impactando diretamente na qualidade do atendimento à população.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LUIS Assinado deforma
digital por SÉRGIO LUIS DE DE
rM í\/C ID A * n /1 OÜVE1RA:04255954984 ULIVLIKA.Ü4 Dados: 2024.02.26 
255954984 13:23:41 -0 3 W
Sérgio Luis de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Caratnbeí - Paraná 
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