CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
PROJETO DE LEI 1 1/2 0 24
PROTOCOLO GERAL 76/2024
04/03/2024 - Horário; 17:03
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DO TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Antônio Valdelino de Oliveira
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Política
Pública de Turismo do Município de Carambeí com os seguintes objetivos;
I - Atender às diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem
como das políticas públicas do Ministério do Turismo e da Secretaria de
Estado de Turismo do Paraná;
II -Atuar na construção do desenvolvimento sustentável do turismo do
Município e região, participando ativamente do circuito turístico buscando
atender aos seus estímulos e orientações;
III - considerar, em suas políticas e nos programas, projetos e ações do Plano
Plurianual para o desenvolvimento sustentável do turismo municipal, os
preceitos de sustentabilidade ambiental, econômica, sociocultural e políticoinstitucional para o desenvolvimento da atividade turística;
IV - Cumprir os critérios descritos na lei estadual e seus regulamentos, que
tratam da distribuição da parcela de ICMS, devida aos municípios organizados
para o desenvolvimento sustentável da atividade turística;
V - Estabelecer as diretrizes políticas que nortearão a gestão pública do
turismo municipal;
VI - Estabelecer os critérios básicos para a construção participativa do Plano
Municipal de Turismo;
VII - estimular a criação, manutenção e promoção de roteiros e atividades que
visem o crescimento ordenado e o desenvolvimento sustentável da atividade
turística municipal;
VIII - promover a educação patrimonial e turística nas escolas de ensino
fundamental, médio, técnico e superior, públicas e privadas, com a finalidade
de desenvolver, nos estudantes do Município, a compreensão do processo
histórico local, o reconhecimento, a valorização, a preservação e a
restauração do patrimônio cultural, ambiental, histórico e artístico do
Município;
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
IX - Instaurar a atividade turística de forma que venha a despertar o respeito e
o entendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crenças do
povo;
X - Pesquisar e monitorar o impacto da atividade turística sobre os direitos
humanos básicos dos residentes locais, considerando os aspectos ambiental,
econômico, sociocultural e político-institucional;
XI - Criar e instalar o CIAT Centro de informações e atendimento ao
turista, estrategicamente posicionado na rodovia, com diversos serviços de
apoio aos turistas, aproveitando para a divulgação dos eventos culturais e
possibilidades de turismo e lazer que a cidade oferece.
Dos Objetivos
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento em conjunto com o
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo terá como objetivos
prioritários:
I - Garantir a execução do Plano Municipal de Turismo, monitorar e avaliar
seus resultados;
II - Estudar, pesquisar e articular os demais setores da Administração Pública
Municipal, quanto aos efeitos e impactos de suas políticas, planos, programas
e projetos sobre o Plano Municipal de Turismo e, se necessário, realizar
modificações e melhorias;
III - estimular o desenvolvimento da infraestrutura, das instalações, dos
serviços, dos produtos e dos atrativos turísticos do Município;
IV - Mensurar e qualificar periodicamente a oferta e a demanda turística local;
V - Criar oportunidades para educação e treinamento profissional das
ocupações relacionadas á hospitalidade e ao turismo;
VI - Estimular a cooperação entre a Administração Pública Municipal, o
terceiro setor, os empreendedores da comunidade e os empresários para o
progresso dos interesses turísticos municipais;
VII - consultar constantemente os setores público e privado acerca da
elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas e dos
programas, projetos e ações emanadas do Plano Municipal de Turismo;
VIII - desenvolver um plano de comunicação abrangente do Município para os
seus munícipes e para o mercado, em Carambeí e na região;
IX - Pesquisar, monitorar, avaliar e prever o volume do fluxo turístico, as
receitas e o impacto da atividade turística em termos ambientais, econômicos,
socioculturais e político-institucionais;
■T'y L -''"
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
X - Conceder a liderança àqueles que se interessarem pelo turismo no
Município;
XI - desempenhar outras funções necessárias ao crescimento ordenado e ao
desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município;
XII - apresentar anualmente relatórios financeiros, de ações planejadas^ e
executadas, bem como outros relatórios pertinentes que demonstrem o
andamento da atividade turística municipal em conjunto com o Conselho
Municipal de Turismo, aos poderes Executivo e Legislativo Municipal;
XIII - assegurar que o interesse turístico do Município receba uma atenção
completa e justa nas deliberações da Administração Pública Municipal,
especialmente as relacionadas com;
a) 0 planejamento e zoneamento;
b) a sinalização urbana e rural;
c) as obras de utilidade pública;
d) o acesso, estradas, ruas, parques e jardins;
e) a educação, cultura e meio ambiente;
f) a saúde e segurança.
XIV - identificar todos os setores da Administração Pública Municipal cujas
políticas e programas tenham um efeito significativo sobre a atividade turística
municipal;
XV - Monitorar as políticas públicas da Administração Municipal, seus planos
e programas que se relacionem com a atividade turística no Município;
XVI - notificar os órgãos competentes da Administração Pública Municipal
quanto aos efeitos de suas políticas e programas sobre a consecução dos
objetivos e metas dos programas, projetos e ações oriundos do Plano
Municipal de Turismo e, se necessário, sugerir modificações e melhorias ao
Executivo Municipal para atender eficaz e eficientemente os munícipes e
visitantes;
XVII - estimular o setor turístico a retratar, de forma precisa, a identidade e a
imagem do Município, enfatizando seu patrimônio natural, cultural, histórico e
artístico;
XVIII - estimular o desenvolvimento de material informativo para os visitantes,
com a disponibilidade de informações, seja por meio físico, flyers, folders,
digital por meio de aplicativo que indica roteiros e atrações
selecionadas para o turista conhecer o que há de melhor no
Município ou ainda QR CODE, que além de ser uma ferramenta de
apoio à divulgação do turismo local, poderá, inclusive entre outras
coisas:
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
a) Descrever a história, a economia, as instituições políticas, os recursos
naturais, o patrimônio cultural, as instalações recreativas ao ar livre e os
principais eventos do Município;
b) Estimular os visitantes a protegerem as espécies ameaçadas, os recursos
naturais e os tesouros culturais;
c) Instaurar a ética no tratamento dos recursos culturais e naturais do
Município.
XIX - Fomentar um entendimento entre os residentes do Município,
especialmente os funcionários públicos, sobre a importância da hospitalidade
e do turismo para o desenvolvimento municipal;
XX -Participar do Conselho Municipal de Turismo e contribuir com a
construção participativa do Plano Municipal de Turismo;
XXI - Trabalhar em conjunto com as empresas locais, o terceiro setor, as
instituições de ensino e as administrações públicas, estadual e federal, a fim
de garantir a disponibilidade de serviços especiais aos visitantes
internacionais, como casas de câmbio, entre outros;
XXII - Estimular a redução de barreiras de caráter arquitetônico, ou de
qualquer outro tipo, que impeçam a mobilidade de pessoas com necessidades
especiais;
XXIII - Colaborar com a Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, ou outro órgão equivalente, para que
lagos, córregos, rios e represas localizadas em terras públicas estejam livres
de poluentes e não ofereçam perigo para os fins turísticos e recreativos,
adotando medidas necessárias, incluindo a criação de material público
informativo, para atrair a cooperação dos moradores e visitantes com os
esforços do Município no sentido de proteger a vida selvagem e os recursos
naturais do seu uso excessivo e destruição;
XXIV - Colaborar com a Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, ou outro órgão equivalente, para que
a mesma fiscalize o cumprimento dos padrões de saneamento nos
equipamentos de hospedagem, de alimentação, dos parques e de outras
instalações existentes oferecidas para os turistas em visita ao Município;
XXV - Colaborar com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a
Secretaria de Obras Públicas, ou outro órgão equivalente, para a manutenção
da sinalização turística, das estradas e pontes do Município, facilitando assim
o acesso do visitante aos atrativos e produtos turísticos;
XXVI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria
Municipal da Educação, Departamento da Cultura, Esportes e Lazer ou outro
órgão equivalente, para que a mesma atue junto às administrações públicas,
federal e estadual, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
infraestrutura turística do Município, trabalhando também para a preservação
e restauração de locais históricos que sejam atrativos para o turista;
XXVII - Orientar o departamento responsável pela liberação de licenças e de
autorizações, para que o mesmo institua padrões rigorosos, porém sensatos,
para o licenciamento dos serviços de transporte, coletivo ou individual, tais
como táxi, van, ônibus, aplicativos de viagem, transporte alternativo, entre
outros veículos;
XXX - Orientar o departamento responsável quanto ao uso e ocupação de
solo na área urbana e rural por empresas e empreendimentos que venham a
se instalar no Município, observando o Código de Postura e Plano Diretor
vigente no Município;
XXXI - Elaborar editais em conjunto com o Conselho Municipal do Turismo
apresentação e seleção de projetos que utilizarão os recursos do Fundo
Municipal de Turismo, cujos critérios serão norteados pelo Plano Municipal de
Turismo.
Artigo 3° - O Município utilizará o Fundo Municipal de Turismo COMTUR de
natureza especificamente contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo,
responsável por organizar a atividade turística municipal para a realização das
atividades e despesas relacionadas ao turismo no município, tais como:
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo
desenvolvidos pela Superintendência Municipal responsável pela organização
da atividade turística municipal;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de
turismo;
III - Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a
prestação de serviços de turismo;
IV - No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de turismo;
V - No desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de turismo;
VI - À editais abertos para a comunidade local, com critérios para aprovação
dos projetos norteados pelo Plano Municipal do Turismo.
. V .S- ffrT:..... .■■■ ■
í_is—
^ .4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Artigo 4° - O município deverá criar o Plano Plurianual para o
Desenvolvimento Sustentável do Turismo, doravante denominado Plano
Municipal de Turismo, e elaborado de forma participativa pelo Conselho
Municipal de Turismo e contemplará as seguintes etapas:
I - Análise situacional: diagnóstico;
II - Visão estratégica: prognóstico para 4 (quatro) anos;
III - direcionamento estratégico: mercado;
IV - Direcionamento tático: comunicação com o mercado;
V - Linhas de ação: organizar, desenvolver, capacitar/qualificar e promover;
VI - Identificação de projetos específicos, por linha de ação;
VII - principais parceiros internos e externos;
VIII - impactos positivos e negativos;
IX - Metas quantitativas e qualitativas;
X - Estimativa orçamentária de cada projeto;
XI - cronograma de execução por um período de 4 (quatro) anos;
XII - sistema de monitoramento e avaliação, com os critérios de controle.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Artigo 5° - O Plano Municipal de Turismo será por um período de 4 (quatro)
anos.
§ 1 °0 Plano Municipal de Turismo será constantemente monitorado e, no
primeiro trimestre de cada ano, avaliados e comparados seus resultados,
podendo ser alterado, se necessário, para garantir as estratégias de atuação
para a implementação da Política Municipal de Turismo.
§ 2°A elaboração do próximo Plano Municipal de Turismo acontecerá no
último ano de vigência deste, conservada sua forma participativa de
construção, atenta aos resultados apontados na avaliação e comparação dos
anos anteriores.
Artigo 6° - Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Turismo as normas legais de
controle, prestação e tomada de contas em geral, sem prejuízo de
competência específica do Poder Legislativo Municipal e do Tribunal de
Contas.
Artigo 7° - Ao Município compete a realização de inspeções e auditorias,
objetivando acompanhar a execução dos projetos aprovados e as respectivas
prestações de contas.
Parágrafo único. Cabe também ao Município solicitar dados e informações
que facilitem o monitoramento, o aperfeiçoamento e a avaliação dos projetos
vinculados ao Fundo Municipal de Turismo, vinculado ao Conselho Municipal
de Turismo.
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 04 de março de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
JUSTIFICATIVA
O turismo é fator de desenvolvimento econômico de seja ele no âmbito
nacional, estadual ou municipal. No Brasil, são muitos municípios que têm a
sua base econômica baseada no turismo. Com a finalidade de fortalecer o
turismo cada comunidade, local ou região busca fazer uso das suas
características naturais, culturais e históricas, ou cria formas de atração de
visitantes, como é o caso dos espetáculos de música, arte, cultura, esporte e
gastronomia. Fortalecer o turismo, portanto, é fortalecer o desenvolvimento
com geração de empregos e renda local, pois o turismo impulsiona pequenos
negócios com produtos e serviços de restaurantes, bares, hotéis,
agroindústrias, mercados, postos de combustíveis e comércio em geral. Desta
forma, fortalece a arrecadação de impostos e novos investimentos públicos e
privados, fazendo a roda da economia girar. Nesse sentido, apresento esse
projeto para valorizar a iniciativa municipal dos agentes de desenvolvimento,
bem como para criar alguns dispositivos importantes com informações
relevantes para o turista, visando o fortalecimento da economia local e
regional tendo em vista ser os Campos Gerais um grande atrativo turístico
demonstrado também pelo trabalho da Associação dos Municípios dos
Campos Gerias - AMCG, que está empenhada em criar caminhos para o
desenvolvimento da região.
Diante do exposto, peço aos meus Excelentíssimos colegas Camaristas o
apoio para aprovar este Projeto de Lei.
Carambeí 04 de março de 2024
ANTONIO O DE OLIVEIRA
VEREADOR