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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí.
native_id3045

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.515, de 02 de abril de 2024
2024-04-02 Encaminhado Executivo Ofício nº 094/2024.
2024-04-02 Proposição aprovada em 2ª votação Com a Emenda Aditiva.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2024-03-26 Proposição aprovada em 1ª votação Emenda aditiva aprovada em 1ª votação simbólica e proposição aprovada em 1ª votação.
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2024-03-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões (JR e FO) e Emenda Aditiva da Comissão de Finanças e Orçamento.
2024-03-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-03-07 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-03-06 Aguardando inclusão no Expediente
2024-03-06 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:35:39.038755-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-03-26T15:20:38.736837-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Antoni de Oliveira Deleon Betim
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Rua da Prata_ 99 - Fone (42) 3231-1668 CFP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI N2 12/2024
t
Y1-4- PROTOCOLO GERAL 79/2024
06/03/2024 - Harárra: 12100
DISPÓE SOBRE A RECOMPOSICÁO DOS SALARIOS
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE
CARAMBEÍ
Autor: Poder Legislativo
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeita Municipal de Carambei, sanciono o seguinte:
Art. 1° - Fica autorizado a conceder recomposicáo inflacionaria das
remuneraOes dos servidores do Poder Legislativo, conforme Constituiçáo Federal,
no percentual indicado pelo INPC- FGV/IBGE, de marco de 2023 a fevereiro de 2024,
para a data base de março de 2024, conforme determina a legislaçáo.
Art. 20 
- Esta lei entra cm vigor na data de sua publicaçáo, corn efeitos
retroativos a partir de 1° de marco de 2024.
CARAMBEÍ, cm 29 de fevereiro de 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parand
C.N.P.J. 01 .613 .766/00(H-04
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo conceder a recomposição anual do
salad° dos servidores pablicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo„ corn
o escopo de recompor as perdas geradas pelo processo inflaciondrio, no percentual de
a ser estipulado pelo Institut° Brasileiro de Geografia e EstatIstica, referente A apuracão
entTe os meses de março de 2023 e fevereiro de 2024, a partir de 1" de março de 2024,
considerando a data base dos servidores publicos rnunicipais.
No quo tango a recomposicdo das perdas salarlais, ou seja, a revisào geral
anual, imperioso consignar sua previsão legal encontra-se disposta no inciso X do art. 37
da Constituição Federal, corn redacão dada através da Emenda Constitucional IV 19/98,
pc-)r meio da qual foi prornovida a chamada reforrna adrninistrativa.
Ainda, corn relação a recomposição, seu objetivo é atualizar as rernuneraçOes
de modo a acornpanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando quo, se
assim rrAo fosse, inexistiria raz-Ao para tomar obrigatOria a sua concessão anual, no
aleS1110 indice e no mesmo period°.
A termos de esclarecimento, distingue-se este projeto de urn aumento real,
pois a recornposição e sobre as perclas de vencimentos num deterrninado period°,
atualizando o pocler aquisitivo. Contudo, o aumento real, 6 o reajuste de natureza
eventual, sujeitando-se a conveniéncia, oportunidade da administraçAo pnblica.
Mem disso, outro aspecto do objeto do presente projeto é sua condk -
ão de
direito subjetivo dos agentes pUblicos, consagrado constitucionalmente.
Por fim, COMO 6 de conhecirn.ento de todos que a cada direito corresponde a
um dever, da garantia constitucional estabelecida no inciso X do art. 37 da ConstituicAo
Federal surge para o Poder PUblico a obrigação de rever, anualmente, a remuneraçäo dos
agentes pdblicos.
0 Impacto Orçamentario Financeiro sera solicitado ao Setor Contábil
Camara Municipal, para quo encarnine-o para as CornissOes de Einanças e Orçamento e
de Justica e Reda0o, assirn como a declaração do ordenador das depesas sobre o
enquadramento na LOA, LDO e PPA.
CARAMBEI, em 29 de fevereiro de 2024.
Elio St.
s Cardoso Emerson Plovas Bueno
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana.
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1
Rua dal Prata. 99 — Fone (42) 3231-166 g
 CEP 84145-000 — Cararnbei — Parand
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
00010',
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1,4
DECLARAcA0 DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUACAO
ORCAMENTARIA E FINANCEIRA COM A LOA E A
COMPATIBILIDADE COM PRA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei
Complementar no 101/00, artigo 16, que tenho ciéncia do impact() orgamentario e
financeiro, ocasionado pelo projeto de lei que faz a recomposicão inflacionaria das
remuneragbes dos servidores do Poder Legislative pelo indice INPC/IBGE.
Declare ainda que, tern compatibilidade corn a Lei Orgamentaria Anual
para 2024, corn a Lei de Diretrizes Orcamentárias para 2024 e corn o Plano
Plurianual.
Acrescento que as dotacoes orcamentárias relativas ao custeio do serviço
de pessoal são de previsào obrigatória no orcamento do Poder Legislative,
suportando a despesa integralmente.
Carambei, 29 de fevereiro de 2024.
117
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Presidente
Ordenador de Despesas
011-
4
CAMA R, UN,CI PA I., DE CA RAM BE Cámara Municg paj de C
arambei PR - 
C
arambei - PR Sislen- de 17
11.104o az Precesse Legislatkva
PROTOCOLO INTERNO 21'2024
30i01/2024 - Horana: 13•03 Mem [W2024 CON TABIL/DADE t=s1111ANCIF?C) Carambel, $0 de Janeiro de 2024
DOCUMENTO MEMORANDO _
. 04/2024-
PAR
CTRIGEM CO-N—TAb---111-1.0ADE-1 ÑNAFQFTRO k
PR-7.3Clf-R-AbORIA JUR/DfCA--- ASSUN-Tó- i-MISAdT0 ORys-
	- • - iiVIENTARIO NÁ CONCESSÁ0- REvIsAo GERAL ANUAL, NA P R ORQENTAGEM DE 5,00‘i,¿: ERERENTE AO INPC ACUMULADO FEV12024 - PREVISÁO
FIXAÇÁO DE NOVO VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES A PARTiR DE 2025_
_
O presente 
r
elatório de impaclo visa atender a sol loitaçáode Vossa Se00n9 referente á concessáo de 5.00% de ac e
é.scirrio nos vencimentos
básle5s de servidores etetivos cor
nssionades e agentes poiíticos. a titulo de levsáo gerai anual de t e
cornoosic .áo da infla ád, referente o periodo 2023i2024, mala 
a f5lazjáb de novo valor do subsidio a partr de 2025 para os
vere6dores
-
- 
METOD01,.OGIA DO CALCULO
Os valores 
p
roposros 
c
ompreendem o pagamentodo doze parcelas „Je salerie.;., décimo - teiCeiro e adicional de ferias. O custd patrona: está estimado
cm 21% (Vite e 1.4111 por cento,
i de INSS, mais 85(a (pito por cento) de ECTS,
visto que as servidores so contribuinies, do Re mo Gerai de Previdéno:a Socia,. O cálculo envolve l
evantamento dos custos dos cargos e suas
r
espectivas vagas 
o
cupadas, fnclusive oorn a expectativa de revisáo geral anual das rer
riuneraoñes e subsidios, e 
C
onsiderando ainda as progress5es
funcionals devidas a servidores efetivos conforme previsto cm Lei (am tomo de
ao
Con) reiaçáo ea cu
g nprimento ,{
1
,i1. 29-A / e § I" da CFI88. onde diz que
o «ralle de gasto com pessoal d4.7.?v-..a... ser de no rnáxírno 70% do valo
r
 no
onamento de rec-eita prevista para cada ano. 
P..91°2 este cálculo tem como base
o Vatar" -das despesas com folha de 
p
agamento Sérn OS encargos.
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4 • aran/bel p.:1,1,11a
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., CAMARA MUNICIPAL DE CARANIBE I coN I •ABU WADE .EA\ v
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7-1,.. A0
C
ons;de,raMo$ ainda, 0 protocol° 11412023 referente a r
equerimentt de
ectesão so Plano de Den. issâo V
oluntarje donforme autorzaclo pela
Monicip• al n° 1.444/2022
Corn relagg
o ao* subsidlos dos ver
eadores. impolari€e informer quo
°..;anforrncy o artigo n°2 iliC3S0 VI da Canstituictlo Federal determine% 0 sui-v$>dio do ver
eador efou ar
esidente do legislativoflo podera excedor a 30% do
subsidio do deputado estadual Sendo dssim, verificamos a arugo 1 inc?so IV
letra C de Lei Estadual n° 2 1
.34
8/2022, que fix a subsidio dos depdtados
estaduas dq Parana em R$ 3.2 196,01 a partr do f
evereiro do 2024, a (..7...Y,i.-
autortzerá due a ,
f8ior pago ao prosidente desta Camaro sea do no maxima R$
55,t30 indeaende.nte do valor do r
eajuste anual. P'ne a ano de 2025 este,
valor p.odera $F.r reajostadc °era RS 10.034,54 Cu seja, •adso a valor dc,
suts;dio dos Veread ores seja fixado ern 10.000,00 pare as praxinios Eines, a
valor peg° co cresidente $er.a a mesma que Q pa.ga aos vereadores.
podordo ser majored° em 50% conforme orevisto ne Lei Municipal n°
1 13 12020 artigo parag,rafo
Na$ tabeles em enexo, CoilSlarn as impactos orgamentárias !I-3S
s;tz.iagOos do r
eajusteirevisão actual de 5",-l) para 2024, mais a fix-ac&-)do
Pubsidtos pare as vereadores FIO.S valores preVlstos de R$ 7 700 OC R$
000,00 a partlr de 2025
Como code ser verificado, a aancess.5a da revis -ea andal eas servidare$
efetivae, aamiszionadas a agentes politico*, mai* a fixação de novas Velores de.
subsdo a panic do 2025. näo irnplicaia no desumpri-mento do nenhum, toS
datinidos nas referid.as.leIs.
Send° so pare a momenta,
Camaro Municipal de Carambei
ties-k'ogiila'ciaudencia,ca Siivo
Coltadm CRC PR 053376)104
0,-u2NO
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