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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre a recomposição dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo de Carambeí.
native_id3046

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.516, de 02 de abril de 2024
2024-04-02 Encaminhado Executivo Ofício nº 095/2024
2024-04-02 Proposição aprovada em 2ª votação Com a Emenda Aditiva.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2024-03-26 Proposição aprovada em 1ª votação Emenda aditiva aprovada em 1ª votação simbólica e proposição aprovada em 1ª votação.
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2024-03-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões (JR e FO) e Emenda Aditiva da Comissão de Finanças e Orçamento.
2024-03-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-03-07 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-03-06 Aguardando inclusão no Expediente
2024-03-06 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:36:18.958339-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-03-26T15:28:15.131170-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE 1E1 r42
13/2024
PROTOCOLO GERAL 80/2024
06/03/2024 - Horário: 12:02
DISPÓE SOBRE A RECOMPOSIÇÁO DOS SUBSIDIOS
DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE
CARAMBEÍ
Autor: Poder Legislativo
A Cámara Municipal de Caran-tbel, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1' - Fica autorizado a conceder recomposicáo inflacionaria dos
subsidios dos membros do Poder Legislativo, conforme Constituicao Federal, no
percentual indicado pelo INPC- EGV/1BGE, de março de 2023 a fevereiro de 2024,
para a data base de março de 2024, mesmo índice adotado para todos os servidores
municipais, conforme determina a legislaca-o.
Art. 2° - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicacáo, com efeitos
retroativos a partir de 1° de marco de 2024.
CARAMBEI, em 29 de fevereiro de 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo a recomposicao anual do subsidio
de membros do Poder Legislativo, agentes politicos, corn o escopo de recompor as
perdas geradas pelo processo inflacionario, no percentual de a ser estij.lulado pelo
Institu o Brasileiro de Geografia e Estatistica, referente a apuração entre os rneses
marco de 2023 e fevereiro de 2024, a partir de 1 0
 de margo de 2024, considerando a data
base dos servidores publicos municipals.
No que tange a recomposicdo das perdas salariais, ou seja, a revisdo geral
anual, imperioso consignar sua previsao legal encontra-se disposta no inciso X do art. 37
da Constituição Federal, corn redaçao dada através da Em.enda Constitucional n" 19/98,
por mei° da qual foi prornovida a charnada reforma administrativa.
Airida, corn relacdo a recomposição, seu objetivo é atualizar as remuneraçäes
de mod() a acompanhar a evolucdo do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se
assim ndo fosse, inexistiria razao para tornar obrigat0ria a sua concessdo anual, no
mesrno &d ice e no mesrno period°.
A termos de esclarecirnento, disting-ue-se este projeto de urn aurnento real,
pois a recomposkdo é sobre as perdas de vencimentos num deterrninado period°,
atualizando o poder aquisitivo. Contudo, 0 aumento real, é o reajuste de natureza
eventual, sujeitando-se a conveniência, oportunidade da administração publica e
também as regras de anterioridade.
Além disso, outro aspecto do objeto do presente projeto é sua condicdo de
direito subjetivo dos agentes publicos, consagrado constitucionalmente.
Por fim, como 6 de conhecimento de todos que a cada direito corresponde a
urn dever, da garantia constitucional estabelecida no inciso X do art. 37 da Constitukao
Federal surge para 0 Poder Pablico a obrigação de rever, anualmente, a remuneracao dos
agentes pUblicos.
0 Impact° Orcamentario Financeiro sera solicitado ao Setor Contabil cla
Camara_ Municipal, para que encamine-o para as Comissäes de Finanças e Orçamento e
de Justka e Redaçao, assim como a declaracdo do ordenador das depesas sobre o
enquadramento na LOA, LDO c PPA.
CARAMB I, em 29 de fevereiro de 2024. "rill
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 — Pone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei Parand
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DECLARACAO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUACA-0
ORQAMENTARIA E FINANCEIRA COM A LOA E A
COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequacao ao disposto no inciso II da Lei
Complementar n° 101/00, artigo 16. que tenho ciência do impacto orçamentano e
financeiro, ocasionado pela projeto de lei que faz a recomposiaão inflacionária dos
subsidies dos cargos politicos do Poder Legislative polo indice INPC/IBGE.
Declaro ainda que, tern compatibilidade corn a Lei Orgamentaria Anual
para 2024, corn a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2024 e corn a Plano
Plurianual.
Acrescento que as dotacities orçamentarias relativas ao custeio do serviço
de pessoal são de previsão obrigatária no orgamento do Poder Legislativo,
suportando a despesa integralmente.
Carambei, 29 de fevereiro de 20- 4.
,A:Vna
SERGIO LUIS D OLIVEIRA
Presidente
Ordenador de Despesas
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(1 Sisterna de Apaia an Prncesso Legislatare •..' PROTOCOLO INTERNO 2112024 —4...; r • r.' , 30/012024 - Horaria: 13:03 " M'erg
 04,2024 CON TABILiDADE FINANCE3R0 Garambel, 30 de Janeiro de 2024 ' DOCUMENTO MEMORANDO _ _ _ _ _ _. .. .. _ Nu 04/2024 . _. _
' ORfGErkll CONTABILIDADE i FIN-ANCEÍRÓ
1
-
PARA PROCURADORA JURlDleA ' --
 -- ASSUN￾t0 --• laP-AC￾TO ORÇAMENTAR40 NA . C
.ONCESS.A.C)
-
 DE REVISA0 GERAL ANUAL, NA P
ORCENTAGEM DE i5,130'.„.. ' REFERENTE iz
.0 INPC ACUMULADO 
FEV12024 - PREVISÁO
E FiXAQÁO DE NOVO VALOR DO SUBSIDIO DOS k
.f READORES A PAR
T
/R DE 2025
O presente relátórid de impacto visa atendet solicitaçáo -de Vos'Sa
senhor3 referenle conoesso de 5,00% de acréstimo nos vericimentos
baSos de senndores efetivos, cornissionados e- agentes po cos, a tl . _
tuld de
I'
L evISJIC ger& anual de recarnposi9áo da inflapiáo, referente b peno&
mais afIxar,,s
/o de novo valor co, - subsidio. a partir de 2025 para os -
- TIETODOLOGIA DO CALCULO
.0s valores . - - - - - - prepostos cornpreendern o pagamento de doze parcelatde
salarlo .décirno terceiro e adicional de ferias. O custo patronal 
p
sia. estiman •Prit 21% (Vinte a urri por canto) de iNSS, 'mis 8% (alto por cento:1 de FGTS.
visto que os servidores sáo writributntbs do Regale Gerat de Previdéincla
„Social O cálculo envolve o levantamento dos custos cos. cargos e ..sues.
respeclives vagas ocupadas, inclusive corn a expectativa de revlsáo geral e
anual das 
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ernunerac¿Ses e subsidios
; e conslderando airida as progres5.
funcionals devidas a servidores efe..tivos conforme prevIStoern Le.1 (em tomo de
5% áo ano).
Com relaçáo co cut:pot/mento Ari 29-A, 1e § V' . da CF188. onde
Q 
I
Jin.ite de gasto com essoa deve ser de no máxime 17.0.% -ad valor do
'orliárnento de 
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eceita .prevlste para cada 13110. Para este cálculo -tern como base
o valor das despesas dorn folha de pagamento sem os encargos.
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Considerames ainda, o pratocolo 1
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2023 refetente requenrneate
adesao ao Plane de D
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Issa° Voluntárla conforme.: a1iter: 7
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ele Le! Mummain° 1.444/2022.
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uesidias des vereaderes. i
t mpolante inforni.ar Qu6 ;OnifarME; o artiga, n° 29 inCiSO VI da Constituidae F
ederal determiv!a, a s...it-r&die verear
iar e/au presidente do t
ecisistive naa paaera exceder a 30% do
subsidie do deputado eStadual Sendo ass:irn, v
eri
ficamesa ar6ge 1 rl_ei.s° IV !etre C dE Lei EstedLia! n° 21. 3
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e 0/2022, que fixa o subsidie des deputados
staduars do P
arana em RS 32 196,01 a part(' de fevereiro de 2024, a
aul
orizara que e valet' page ea presidente desis Camara seja de no maxim° R$
9 80 iedependente do vaIer de r
Oaluste enual. Pia o ana de 2025 este
valer podera ser r
eajustade pare 10.034,54. °Li seja, case o valoe do rove
subsiclio dos_ vereaderes sea fixede ern RS 10.000,00 pare as p
róximos anc.,
.s a valor pg.
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esidente sr e mesrno clue- a page aos v
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eadores ne padende ser Majorada em 50% cenforme previsto na La Mumcipaf n"
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12020 art,a° 1° p
aragrafa Unice.
Ns rabelas em Sinexo, constann
 as impactos erciamentarios !las siti..,agö,ss de rea
tusteirevisao antral de F'-4. pare 2024, mais a fixaeäo
subsides pare es vereadores nos valotes p
revistes de' RS 7 700,00 01.i R$ 10 000,00 a partir de 2025
Carrie pede ser verificado, a concessk) da revsk anual cos sei-aldares
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issionadas e acienteS politicos, mals fiXac I
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