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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre a recomposição dos Subsídios da Prefeita, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Carambeí.
native_id3047

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.517, de 02 de abril de 2024
2024-04-02 Encaminhado Executivo Ofício nº 096/2024.
2024-04-02 Proposição aprovada em 2ª votação Com a Emenda Aditiva.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2024-03-26 Proposição aprovada em 1ª votação Emenda aditiva aprovada em 1ª votação simbólica e proposição aprovada em 1ª votação.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2024-03-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões (JR e FO) e Emenda Aditiva da Comissão de Finanças e Orçamento.
2024-03-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-03-07 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-03-06 Aguardando inclusão no Expediente
2024-03-06 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:37:18.275631-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-03-26T15:33:26.686514-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI 1 4 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 81/2024
06/03/2024- Horário; 12:04
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DA PREFEITA, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ
Autor: Poder Legislativo
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, 
no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica autorizado a conceder recomposição inflacionária 
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Carambeí, conforme 
Constituição Federal, no percentual do índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC) indicado pelo IBGE/FGV, de março de 2023 a fevereiro de 2024, para a data 
base de março de 2024, mesmo índice adotado para todos os servidores municipais, 
conforme determina a legislação.
Art. 2“ - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
CARAMBEÍ, em 29 de fevereiro de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
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£ 4 4- /
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a recomposição anual do 
subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo, com o escopo de recompor as 
perdas geradas pelo processo inflacionário, no percentual de a ser estipulado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente à apuração entre os meses de 
março de 2023 e fevereiro de 2024, a partir de 1° de março de 2024, considerando a data 
base dos servidores públicos municipais.
No que tange a recomposição das perdas salariais, ou seja, a revisão geral 
anual, imperioso consignar sua previsão legal encontra-se disposta no inciso X do art. 37 
da Constituição Federal, com redação dada através da Emenda Constitucional n° 19/98, 
por meio da qual foi promovida a chamada reforma administrativa.
Ainda, com relação à recomposição, seu objetivo é atualizar as remunerações 
de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se 
assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no 
mesmo índice e no mesmo período.
A termos de esclarecimento, distingue-se este projeto de um aumento real, 
pois a recomposição é sobre as perdas de vencimentos num deterininado período, 
atualizando o poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza 
eventual, sujeitando-se á conveniência, oportunidade da adminishação pública e 
também às regras de anterioridade.
Além disso, outro aspecto do objeto do presente projeto é sua condição de 
direito subjetivo dos agentes públicos, consagrado constitucionalmente.
Por fim, como é de conhecimento de todos que a cada direito corresponde a 
um dever, da garantia constitucional estabelecida no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal surge para o Poder Público à obrigação de rever, anualmente, a remuneração dos 
agentes públicos.
O Impacto Orçamentário Financeiro será solicitado ao Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal, para que encamine-o para as Comissões de Finanças e Orçamento e 
de Jusüça e Redação, assim como a declaração do ordenador das depesas sobre o 
enquadramento na LOA, EDO e PPA.
Antonio
CARAMBEÍ, em 29 de fevereiro de 2024.
êlino de Oliveira
Diego
Deleon Betim
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
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