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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI 1 5 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 82/2024
06/03/2024- Horário; 12:05
DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O
MANDATO DE 2025 A 2028.
Autor: Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Carambeí,
para a legislatura dos anos de 2025 a 2028 será em parcela única de R$ 25.500,00
(vinte e cinco mil e quinhentos reais), observando o disposto no inciso X e XI da
Constituição Federal.
Art. 2° - O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de
Carambeí, para o mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2025 será de em
parcela única de R$ 8.602,70 (oito mil, seiscentos e dois reais e setenta centavos).
Art. 3° - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais será em
parcela única de R$ 9.514,58 (nove mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e
oito centavos).
Art. 4" - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual,
através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice
concedidos aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e
constitucionais, e desde que o índice de pessoal possibilite.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá á
conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementada se
necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
CARAMBEÍ, em 29 de fevereiro de 2024.
Antoni elineí de Oliveira Deleon Betirri
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Diego Josino Xavier de
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
O subsídio do Prefeito tomou como base a necessidade de fixar o teto
máximo recebido pelo servidor municipal, a questão específica é em relação ao
quadro efetivo de médicos e a necessidade de mantê-los no Município, situação
que trará mais segurança à comunidade, além de que outros médicos em breve
serão convocados os aprovados no Concurso Público n“ 1/2023,
O Impacto Orçamentário Financeiro do Poder Executivo e a
Declaração do Ordenador de Despesas acompanha a propossição.
CARAMBEÍ, em 05 de março de 2024.
AiitoiiiQ VaKieTino de Oliveira
D iegq^sino Xavier oe Olivetra
Dêleon Betim
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Elio AÍ
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Ilson íiegler Pen oso de Oliveira
Emerson Plovas Bueno
arecido Costa Rosa
o de Oliveira
Sérgio Euis dè Oliveira
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
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Elio -fljves Cardoso
Ilsor)/] ;ler Pçdrosò de Oliveira
Emerson Plovas Bueno
Sandro
e Oliveira
\parecido Costa Rosa
lo de Oliveira
JUSTIFICATIVA
Os membros do Poder Legislativo, por seus representantes legais infra
assinados, apresentam para apreciação deste Colendo Plenário, o Projeto de Lei
que tem a seguinte ementa: "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice
Prefeito e dos Secretários do Município de Carambeí para o mandato de 2025 a
2028".
O presente projeto visa fixar o subsídio dos agentes políticos para o
mandato que iniciará em 2025, encerrando-se em 2028, atendendo a Lei Orgânica
Municipal, artigo 54, outras determinações legais e constitucionais vigentes,
consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da fixação dos subsídios em
cada legislatura para a subsequente.
A Carta Magna dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o § 4° do art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional n°
19, de 1998)
i â CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio n° 016/2024
Carambeí, 1° de fevereiro de 2024,
Excelentíssima Senhora
ELISÀNGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal de Carambeí
Assunto: índices para os subsídios
Tendo em vista a proximidade com o mês de março que se fixa a data base
dos servidores municipais, com relação as percas inflacionárias correspondente ao
ano anterior, solicitamos a gentileza de informar o índice que será utilizado para
atualização (por exemplo, INPC) e qual o seu percentual,
Na oportunidade, informamos as sugestões de valores para atualização dos
subsídios do Poder Executivo para o ano de 2025, conforme acordado em reunião
com participação de todos os vereadores, no dia 31 de janeiro de 2024, quais sejam:
• R$23,560,00 (vinte e três mil quinhentos e sessenta reais), para o Chefe do
Poder Executivo;
« R$ 8,602,70 (oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta reais) para
vice-prefeito;
• R$9.514,58 (nove mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e oito
centavos) para os Secretários de Governo,
Solicitamos ainda que nos seja fornecido o Impacto Orçamentário Financeiro
além da Declaração da Ordenadora de Despesas para que possamos elaborar o
Projeto de Lei com a reposição da inflação para os cargos de Prefeita Municipal,
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como para a atualização dos
subsídios para o ano de 2025, conforme os valores sugeridos caso estes sejam
viáveis.
Atenciosamente,
Sérgio Luis de Oliveira
piégo Josino Xavier de Macedo
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AJvèrtíardoso
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Paulo Sergfo^alengi
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Joel Aparecido Costa Rosa
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PREFEITURA M U N 1C i P A L
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Pro(^s^ Legislativo
Ofício n.° 105/2024-GP PROTOCOLO GERAL 74^024
Q4/Q3/2024 - Harário: 16:54
OFÍCIO N° 105/2024 - GP
Assunto: Resposta ao Ofício n.° 016/2024 - Câmara Municipal de Carambeí.
Exmo. Sr.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos resposta ao Ofício n.° 016/2024
da Câmara Municipal de Carambeí, o qual solicita que seja enviado o Impacto
Orçamentário Financeiro para que seja elaborado o Projeto de Lei com a reposição da
inflação para os cargos de Prefeita Municipal, Vice Prefeito e Secretários Municipais.
Sem mais para o momento, manifestamos nossos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Exmo. Senhor
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nesta
Av. do Ouro, n.” 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - wmyxarambei,^^^^^^
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL -
CONTRATAÇAO - FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal no seu Art.
169, Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Art. 16 e 21, que tratam
de aumento de despesa com pessoal e Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a fixação
dos subsídios de Prefeito, Prefeito e Secretários Municipais . .
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2025, 2026 E 2027
VENCIMENTOS E VANTAGENS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, E DEMAIS
ENCARGOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA
FIXAÇAO DOS s u b s íd io s - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS s.
Cargo Exercício 2025 Exercício 2026 Exercício 2027
PREFEITO 71.644,70 75.226,94 78.988,29
SECRETÁRIOS 384.518,14 403.744,04 423.931,24
Total » » » » » » » » » 456.162,84 478.970,98 502.919,53
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fonte DE RECURSOS 000- Recursos Livres.
As despesas para os exercícios que serão fixados os subsídios ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Piano Plurianual.
Carambeí, 04 de março de 2024.
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 -Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES, Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
fixação dos subsídios de Prefeito, e Secretários Municipais , bem como a estimativo
Impacto Orçamentário-financeiro, DECLARO, que o aumento com pessoal terá
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual para cada
exercício e, compatível com as demais Leis pertinentes.
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Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná considerando que as despesas para os exercício que serão fixados os
subsídios ocorrerão por conta das dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária
Anual de cada exercício , bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Carambeí, 04 de março de 2024
oWtf^ReFeitó^eTau Ia
Secretário de Finanças
Planilha1_(2)
Memória de Cálculo FIXAÇAO DOS SUBSÍDIOS
C argo
V encim entos e
Vantagens m ensal
C o ntrib u içõ es
P atro nais Total M ensal
V a lo r a S er
Im pactado E x e rc id o 2025 E x e rc id o 2026 E x e rc id o 2027
Prefeito Municipal 20.196,40 4.443,21 24.639,61 5.970,39 71.644,70 75.226,94 78.988,29
Secretário Municipal 8.316,95 1.829,73 10.146,68 32.043,18 384.518,14 403.744,04 423.931,24
Total » » 456.162,84 478.970,98 502.919,53
RCL Despesas %
2026 159.870.695,30 456.162,84 0,29%
2027 172.660.350,92 478.970,98 0,28%
2028 186.473.178,99 502.919,53 0,27%
* Receita Corrente Liquida base fev 2024 acrescida de 8% ao ano
** Despesas acrescidas corrreçâo 5% ao Ano
Subsídios Prefeito
Subsídios Secretário Municipal
Contador-CRC/PR 19.139/0-0
Página 1
m u n ic íp io d e CARAMBEI - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Executivo
Periodo de Referência: Fevereiro / 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF. art. 55. inciso I. aiinea "a") R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
UOl'H>ADAS I N S C U r T A V Í F \ 1
DESPESA COM PESSOAL TOTA L RESTOS A
Mar/2fí23 A b r ã m Maí/2023 . ■ Jíia/2023 ■ Jul/2023 : : ,'Ago/2Cl23^„, Set/2tó3: : Out'2023 . .'JMoy/2023 : D e z /2 0 2 .3 Jan/2024' Eev/2024'^ (ÚLTIM OS
12 M ESES)
{ » )
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(I»
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4 .9 2 6 .9 5 5 ,1 9 4 .8 9 8 .3 5 0 ,0 6 5 .0 8 7 .6 7 2 ,3 3 6 .6 7 7 .3 6 7 ,7 0 5 .0 2 6 .4 7 6 ,0 8 5 ,1 9 5 .3 5 9 ,5 8 5 .0 9 1 .3 8 8 ,3 2 5 .0 9 4 .9 1 1 ,2 7 5 .9 4 5 .1 9 8 ,9 9 8 .3 2 5 .5 9 8 .8 3 5 .0 8 3 .5 7 5 ,2 1 4 .3 6 4 .9 5 1 .9 4 6 5 .7 1 7 .8 0 5 ,5 0 1 .2 7 4 .6 0
Pessoal Ativo 4 .9 2 6 .9 5 5 ,1 9 4 .8 9 8 ,3 5 0 ,0 6 5 .0 8 7 .6 7 2 ,3 3 6 .6 7 7 .3 6 7 ,7 0 5 .0 2 6 .4 7 6 ,0 8 5 .1 9 5 .3 5 9 ,5 8 5 .0 9 1 .3 8 8 ,3 2 5 .0 9 4 .9 1 1 ,2 7 5 .9 4 5 .1 9 8 ,9 9 8 .3 2 5 .5 9 8 ,8 3 5 ,0 8 3 .5 7 5 ,2 1 4 .3 6 4 .9 5 1 ,9 4 6 5 .7 1 7 .8 0 5 ,5 0 1 .2 7 4 ,6 0
Vencimentos, Vantagens c Outras Despesas Variáveis 3 .8 7 3 .2 5 7 ,2 0 3 .8 1 0 ,9 7 8 ,0 4 3 .9 6 3 .9 1 1 ,1 9 5 .4 6 1 .5 1 5 ,4 2 3 .9 3 0 .4 1 4 ,4 3 4 ,0 6 7 .8 9 7 ,7 0 3 .9 7 1 .6 6 0 ,9 8 3 .9 8 6 .0 3 9 ,6 5 4 .7 0 5 .4 6 8 ,5 6 6 .2 8 2 .0 6 0 .5 8 3 .9 8 0 .2 4 0 ,8 0 4 .1 8 6 .9 9 9 ,4 8 5 2 .2 2 0 .4 4 4 ,0 3 1 .2 7 4 ,6 0
Obrigações Patronais 1 .0 5 3 .6 9 7 ,9 9 1 .0 8 7 ,3 7 2 ,0 2 1 .1 2 3 .7 6 1 .1 4 1 .2 1 5 .8 5 2 ,2 8 1 .0 9 6 .0 6 1 ,6 5 1 .1 2 7 .4 6 1 ,8 8 1 .1 1 9 .7 2 7 ..3 4 1 .1 0 8 .8 7 1 ,6 2 1 .2 3 9 .7 3 0 ,4 3 2 .0 4 3 .5 3 8 ,2 5 1 .1 0 3 .3 3 4 ,4 1 1 7 7 .9 5 2 .4 6 1 3 .4 9 7 .3 6 1 ,4 7 0 .0 0
Pessoal Inativo e Pensionistas 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0
Aposcntadorii,.s, Reserva e Reformas 0 .0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0.0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0
Pensões 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0
Outros Benefícios Previdencjários 0 ,0 0 0,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 j
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou
0 .0 0 0,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 ’ » 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 Ü.OO f onlraiu.ção de forma indireta (*: 1° do art. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pes.‘’ual decorrentes de Contratos de Terceirização ü,0 0 0.0 0 0,0(/ 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,U1) 0 ,0 0 0 ,0 0 0 00 o.ou 0 0 ': 'er:cetü uk..nento 34)
r^espe^T. • •■•uPer'-*-: não üxeouiada Orçamentariamente 0 .0 0 0,0 6 0 ,0 0 0 .0 0 O.ÍKj U.OO 0 ,0<í 0 ,0 0 0 0i'i 0 .0 0 i),0 0 U.OO O,(*0
DESPESA? NÃO ' -OMPt TADAS (§ i” do art. 19 da LRF) (II) 3 2 .6 7 9 ,4 2 1,5 1 7 ,8 9 lü.ioi,.^^ 3 5 .6 6 6 ,7 4 1 6 .7 2 5 ,1 6 9 .5 6 9 ,1 1 1 9 .3 5 2 ,7 9 9 3 .2 2 9 ,4 7 2 7 7 .4 9 9 ,7 7 3 0 .3 4 9 ,9 5 7 0 6 ,0 0 !8 6 .2 8 6 ,.r » 7 1 3 .7 8 6 ,1 5
IndeídzaçÕes por Lemis^ão e Incentivos à Demissão Voluntária 3 8 1 ,6 0 0,0 0 0 ,0 0 0 ,ÜO 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 3 8 1 .S0 0 ,0 0
Decorientes: de Dteisão .Indiciai de período anterior ao da apuração 3 2 .2 9 7 ,8 2 1.5 5 7 ,8 9 1 0 .2 0 3 ,5 5 3 5 .6 6 6 ,7 4 1 6 .7 2 5 .1 6 9 .5 6 9 .1 1 1 9 .3 5 2 .7 9 9 3 2 2 9 ,4 7 2 7 7 .4 9 9 ,7 7 3 0 .3 4 9 .9 5 7 0 6 ,0 0 1 8 6 .2 8 6 ,:0 7 1 3 .4 0 4 .5 5 0 ,0 (i
Despesas de E.rcrcícios Anteriores de período anterior ao da apuraçào 0 .0 0 0,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0
lnt;tivos c Pensionistas com Recursos Vinculados 0 ,0 0 0.0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 Ü,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União
pai^a pagamento oo vencimento ou de qualquei outra vantagem dos
agentes comunitários dt saúde e dos agentes de combato às endemias (§
11, EC 120/2022)
0 ,0 0 0.0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
A
0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 \
\o.oo 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0
Pensionistas 0 .0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 I \ \o.oo 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 ,0 0
IRRF 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 \ ]o.jo Ç.OO 0 .0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 .0 0
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (IIÍ) = (I - II) 4 ,8 9 4 .2 7 5 .7 7 4 .8 9 6 .8 3 2 ,1 7 5 .0 7 7 .4 6 8 .7 8 6 .f>41 .7 0 0 ,9 6 5 .0 0 9 .7 5 0 ,9 2 5 .Í^ . 7 t4 ) , | 7 H 5 0 7 :.03p ,53 5 .0 0 1 .6 8 1 ,8 0 5 .6 6 7 .6 9 9 .2 2 8 .2 9 5 .2 4 8 .8 8 5 .0 8 2 .8 6 9 ,2 1 4 .1 7 8 .6 6 5 .6 4 6 5 .0 0 4 .0 1 9 .3 5 1 .2 7 4 ,6 0
N ELSON OTST ■ CPF 337.679.129-53
Contador - CROPR 19.139/0-0
Identificador: WPR4341101-058-DJSCJSREMSZYI-5 - Emitido por: ROSANE SALETE SGANZERLA DEFINSKI Pág 1 / i?
m u n ic íp io d e CARAMBEI - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Executivo
Período de Referência: Fevereiro / 2024
APURAÇÃO DO C Ü M P 8 B JE N T 0 DO L M IT E LE G M . VALOR % SO BRE A R e L AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 149.659.822,93 -
(•■) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § T. da CF) (V) 1.631.401.36 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VII) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI - VII) 148.028.421,57 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 65.005.293,95 43,91
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, li e III, art. 20 da LRF) 79.935.347,65 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x iX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 75.938.580,27 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) - (0,90 x IX) (inciso II do § r do art. 59 da LRF) 71.941.812,89 48,60
FONTE: Sistema Atende.Neí - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Emissão: 04/03/2024. às 09:16:49.
* Na coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÀO PROCESSADOS", nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercíc^, os valores de r
ser iníbripariüs nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. I\
NOTA:
'Qor
R e c u r s S ^ u
stos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior contjnuarão a
NELSOhTSaiSí- CPF 337.Í79.129-53
Contador-CRC/PR 19.139/0-0
Identificador: W PR4341101-068-DJSCJSREMSZYI-5 - Emitido por: ROSANE SALETE SGAraZERLA DEFINSKI Pág 2 /
PKÊrEiVUR'' ACARAM BEÍ
ÜMA CIDADE FEITA PO« TODOSI
MÉDICOS PLANTONtSTAS EFETIVOS
MAT NOME
REDUTOR CONST
VALOR
PLANTÃO
NÚMERO DE
PLANTÕES PLANTÕES
VENCIMENTOS
FIXOS
TOTAL
VENCIMENTOS
SALDO
855-1 Sérgio Luiz Castanho Raymundo R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 R$ 16.187,50 RS 10.155,55 RS 26.344,15 -R$ 844,15
608-1 Osvaldo Kanashiro R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 8,00 RS 18.500,00 RS 7.840,97 RS 26.340,97 -R$ 840,97
340-1 Osny Massaki Wada R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 R$ 16.187,50 RS 10.480,40 R$ 26.657,90 -RS 1.167,90
3117-1 Pedro Issamu Murakami RS 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 R$ 16.187,50 RS 8.214,15 R$ 24.401,65 R$ 1.098,35
3127-1 Glaucio Ferreira de Araújo R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 RS 16.187,50 RS 8.214,15 R$ 24.401,65 RS 1.098,35
3141-1 Carlos Alexandre Fernandes R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 RS 16.187,50 R$ 8.214,15 R$ 24.401,65 R$ 1.098,35
607-1 Enoc Pereira Brizola R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 RS 16.187,50 R$ 10.480,40 RS 25.667,90 -R$ 1.167,90
3225-1 Alessandre Bueno Gusso R$ 25.500,00 R$ 2.312,50 R$ 7,00 RS 16.187,50 R$ 8.376,03 R$ 24.563,53 R$ 936,47
3237-1 Thiago Augusto Chiafitela Stadier R$ 25.500,00 RS 2.312,50 R$ 8,00 RS 18.500,00 RS 8.052,25 RS 26.552,25 -R$ 1.052,26
3272-1 Bruno Santos Orclolli R$ 25.500,00 RS 2,312,50 R$ 8,00 RS 18.500,00 R$ 7.682,25 RS 26.182,26 -R$ 682,26
MÉDICOS PLANTONISTAS TEMPORÁRIOS
MATRÍCU NOME REDUTOR
CONSTITUCIONAL
VALOR
PLANTÃO
VENCIMENTOS
FIXOS
SALDO
R$ 25.500,00 RS 2.312,50 R$ 11,00 RS 25.437,50 RS 282,40 RS 25.719,90 -RS 219,90
,‘ s ' j 5 y « o s
VENCIMENTOS FIXOS
INSALUB TS% PA% DSR AD NOT Pós% Mestrado%
R$ 282,40 R$ 2.428,13 RS 1.295,00 R$ 2.890,63 RS 2.774,88 RS 485,63
R$ 282,40 RS 2.775,00 R$ 1.480,00 R$ 3.303,57
R$ 282,40 R$ 3.237,50 R$ 1.295,00 RS 2.890,63 R$ 2.774,88
R$ 282,40 RS 1.618,75 R$ 647,50 RS 2.890,63 RS 2.774,88
RS 282,40 RS 1.618,75 RS 647,50 R$ 2.890,63 RS 2.774,88
R$ 282,40 RS 1.618,75 RS 647,50 R$ 2.890,63 RS 2.774,88
RS 282,40 R$ 3.237,50 RS 1.295,00 RS 2.890,63 R$ 2.774,88
R$ 282,40 R$ 809,38 R$ 323,75 RS 2.890,63 RS 2.774,88 RS 485,63 RS 809,38
RS 282,40 RS 925,00 RS 370,00 RS 3.303,57 RS 3.171,29
RS 282,40 RS 925,00 RS 3.303,57 RS 3.171,29