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UMA CIDADE FEITA POI^ TODOS!
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PROJETO DE LEI N^ 17/2024
PROTOCOLO GERAL 84/2024
06/03/2024 - Horário: 16:08
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n°. 1.127/2016 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1® Altera-se a redação do art. 3° da Lei Municipal n°. 1.127/2016, Incluindo-se o inciso X,
passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 3®.
(...)
X - Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2®. Altera-se a redação do caput do art. 4® da Lei Municipal n°. 1.127/2016, passando a
dispor da seguinte forma:
“Art. 4°. O Comitê reunir-se-á em data e horários agendados e publicados em
Edital com no mínimo 1 (um) dia, sendo que em caso de reuniões extraordinárias
para deliberação de problemas urgentes, a convocação poderá ocorrer de maneira
imediata, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, os
quais em qualquer das condições deverão lavra ata da reunião.
Art. 3®. Altera-se a redação do art. 5® da Lei Municipal n°. 1.127/2016, passando a dispor da
seguinte forma:
Avenida do Oyro, 1.355 - Jardim Europa Cll». 84.145-OOG | CNPJ: 01.613.755/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAM BEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
“Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada se necessário.
Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Carambei/PR, 06 de março de 2024,
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
Assinado digitalmente por ELISANGELA
reOROSOOE OLIVEIRA NLiNÊS 03274382906
ND: C»BR, 0=ICP-Brasil, OU=SeorBtaria da
Receifâ: Ratetal do Brasil • RFB, OU-RFBeCPPMOU-AC VALIO RFB V5, OU=AR LIMA SÊRVtCOS ADMINISTRATIVOS LTOA,
OU=VidKi<»nferenciâ, 00=35517067000182,
CN*EUSANGS-A PEDROSO DE OLIVEIRA NUNÊS;032r-«S2906
Razíor Eu concordo com os termos defimdos
Inatura neste documento
ã r : i51-124J31Xr
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPj: 01.613.765/0001-60
P R E F EI í U R A M U NIC i P A L
í UMA CIDADE FEITA POR TODOSÍ
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2024, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n“. 1,127/2016.
Destacamos que basicamente a alteração reporta à inclusão de representante da Secretaria
Municipal de Obras no Comitê, bem como, a diminuição dos prazos identificados no art. 4° da citada Lei
Municipal n°. 1.127/2016 já que assuntos epidêmicos devem sempre ser atendidos com a máxima urgência
desburocratizando-se medidas administrativas.
Acreditando na aprovação do referido projeto, despeço-me com os votos da mais alta e elevada
estima.
Carambei/PR, 06 de março de 2024.
digilBimsMe por 6LÍSANG0.A PEDROSO DÊOUVEIRA NUNES.03274362906
ND: OBR, OICP-6rasil. OU^Sscretaria da Receita
Feaewido Srasil- RF8, OU=RFB eCPF M, OU=
ACVAUDRré V5, OUsAR LIMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTOA, OU=Videoconferencia,
OU=35S1T087000)82, CN=ELISANGELA
PEDROSO C£ OLIVEIRA NUNES.03274382906
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274382 S S sr:."
Loeali23fião:
Q Q 0 ^;^4^0615.51:30.03W
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
ÂvenIcJa cio Ouro. 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-OCÔ | CNPJ: 91.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNjCiPAl
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
OFICIO n®. 110/2024- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Pmcesso Legislativo
PROTOCOLO GERAL 34/2024
06/03/2024 - Hotãrio; 16:08
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
OFÍCIO N° 110/2024- GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2024, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n°. 1.127/2016 e dá outras providências.
Destacamos que a justificativa para alteração é apresentada no inteiro teor do Projeto.
Não obstante, tendo em vista a premente necessidade de adequação das medidas previstas na
Lei Municipal n°. 1.127/2016 a surtos epidemiológicos, é que pedimos seja o presente autuado em regime de
urgência afastando-se o cumprimento das formalidades regimentais.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGEt-A pSíf^sobEouvEisA NtffJSS 03274382906
EUSANGELA
1—1 r— 1—1 k jf v f —ND C»BR, 0*ICP.Srasil. OU=Secretaria d! Hr“l JKC ) i jHRaewtaFeaeraldoBrasil-RFB.OU-RFBe- ' *-'^CRFAa,ÓU=*CVALIDRF8V5.0U=AR / n . | | . UMÁ^RIACOSADMINISTRATIVOSLTDA. CJI IVH r\A OU=Vias«»B(»ranoia.OU=35517067000182 ^ ' V ^ 1 1 \ r - \ . ,CN=aiS»t(^LAPEDROSODE
M l I M I - O nrt4-»-*xO>JVE5RANUt«S:03274382906
^ t o U O b cv»rdoeom os lermos dsfnidos
FoxitPCF RaaderVeisáo: 12.0.1
EUSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná