br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.399/2022 e dá outras providências.
native_id3077

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.520/2024.
2024-04-05 Encaminhado Executivo Ofício nº 100/2024.
2024-04-05 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais em anexo.
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para votação.
2024-04-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-04-02 Parecer Jurídico anexado
2024-04-02 Solicitação de Parecer Jurídico
2024-04-01 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-04-01 Pré análise da Mesa Executiva
2024-03-19 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-03-18 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T13:48:40.401776-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I PREFEiTURA MUNiCiPAL “ CARAMBEÍ
U M A C ID A D E F E I'^'
PROJETO DE LEI 1 9 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 108/2024
18/03/2024- Horário; 17;23
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n°. 
1.399/2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a se￾guinte:
te forma:
LEI:
Art. 1° Altera-se a redação do caput do art. 1“ da Lei Municipal n°. 1399/2022, passando a dispor da seguin-
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a conceder mensaimente vale￾aiimentação aos servidores púbiicos municipais efetivos e ativos, no valor de R$ 600,00 (seis￾centos reais)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, podendo 
ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 18 de março de 2024.
XlvaRA.NUNÉS D3274M2906
VAHD'RrB'Va,OÜ»*Ã UMA SERVIÇOS
PEOROSODE
ELISANGELA
PEDROSO
DE O L IV E íR A S iiis F
N U N ES ;0327 á lg r f r
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro. 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
C A R A M B E Í
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
V. r. 3 r (}R O ,13S S Í3AR01MEURM=<A 
i .‘a : qabin»t«#e*ratT>i«!lpr.gov.b>' 5 a y
V tCTiM
OFICIO n“. 147/2024-GP Carambeí/PR, 18 de março de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ord
Exmo. Sr.
C âm a ra M unicipal d e C a ra m b e í - PR - C ara m b e í - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCXILO G ERAL 108/2024
18/03/2024 - Horário; 16:48
OFÍaO N" U7/202á - GP
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2023, que altera dispositivos da Lei Municipal
n°. 1.399/2022.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
E LIS A N G E LASH|!s I“'‘
PEDROSO SSH SH SSI
DE OLIVEÍf
NUNES:0327S
4382906
pormritiaassraiuia nesle documerto
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
A ven id a do O uro, 1355 - Loteam ento Jardim E uropa, B airro N ova C aram b eí - CEP: 84 14 5-00 0 - C aram b eí - P araná
PREFEiTURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TO DO S!
ÇO MUNICIPAL
Av.po oum,is% s\ M m m m m PA.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à apreciação desta Eminente Casa de Leis o presente Projeto 
de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1399/2022.
Consoante a melhor interpretação quanto a natureza jurídica do vale-alimentação, este visa subsi￾diar as despesas com a alimentação do trabalhador, concedido pelo empregador ao empregado, seja por força 
de disposição contida na Convenção ou no Acordo Coletivo da categoria ou, ainda, por mera liberalidade.
Tal conceito enquadra-se perfeitamente à definição de direito trazida no art. 7“, IV da CF, cuja es￾sencialidade, remonta-se à valorização do direito social à alimentação dos trabalhadores.
Dentre os trabalhadores incluídos na CLT, os funcionários públicos, responsáveis pela consecução 
imprescindível de tarefas de interesse público e coletivo, são os responsáveis pela perfeita movimentação da 
máquina pública que até pouco tempo, percebiam mensalmente o valor de R$ 474,61 (quatrocentos e setenta e 
quatro reais e sessenta e um centavos), considerando a atualização em percentual equânime ao aplicado em 
revisão geral anual, sendo no ano de 2024 elevado ao valor de R$ 492,93 (quatrocentos e noventa e dois reais 
e noventa e três centavos).
Considerando o valor concedido no ano de 2024 e acompanhando o índice inflacionário de atuali￾zação aplicado, vemos que pouco se agregou em relação à sua potencialidade de compra, isso devido a varia￾ção nos últimos anos, e vinculando o presente benefício ao mesmo índice da revisão geral salarial, obriga-se o 
Gestor a cumprir esse comando legal.
A proposta que se faz com o presente Projeto de Lei, é a elasticidade da decisão do gestor quanto 
ao aumento do atual valor em R$107,07 (cento e sete reais e sete centavos), passando o valor do vale alimen￾tação para R$ 600.00 (seiscentos reais) mensais.
Destarte, é mister salientar que a alteração da já citada Lei Municipal visa igualmente a valorização 
do funcionalismo público.
Sendo assim. Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências para a 
aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 18 de março de 2024.
ELISAN G ELA
P E D R O S O DE
O LIVEIR A
NUNES:032743829SS
Q0 ^ ^ ^ 1017.O347-(»Oq'
As^nado aiflitalmants pcx ELISANGELA PEDROSO 
CeOLWeiRA NUNES 03274382906 
M&C^SR.OiC P-erasji. OU°Sectetana da Receita 
Fedeiái do Brasil • RFB. OU^RFB e-CPF A3. OU== 
AGVA£^ía=S V5. O U = ^ UMA S6RVICOS 
ADMIRtST«ATIVOS LTOA, OU^Vdeoconferencia, 
ou ^sssffee ^o coiez c n =e lis a n g e la P E D R Ó ^ OE OLIVEIRA NUNES.03274382906 
izao'gB:O5ficor0o com os termos definidos por 
irltaasgMStura neste documento
Fbxit PÓF fteader Versão: 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001 -60

open original →