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materia nº 27/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1998
Date 1998-11-22
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Entidades Assistenciais do Município.
native_id3087

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-11-17 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 027/98
. vara m u n ic ip a l d e cARA^bula: Autoriza o poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a Entidades 
Assistenciais do Município.
Presidente
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado 
a conceder um Auxílio Financeiro mensal no valor de R$ 130,00
( cento e trinta reais ) a título de subvenção Social aos Desbravadores de 
Carambeí.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o Artigo Io desta Lei, 
serão para pagamento de despesas de manutenção exclusivamente do
grupo Desbravadores de Carambeí, inadmetida outra destinação e
nunca repassados a atividades alheias e fora do Município.
, Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de
# . Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos 
autorizados e repassados por esta Lei observadas as exigências referidas
no artigo anterior.
Art.4° - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o 
Art. 3o desta Lei e não observar os requisitos dos artigos 2o e 3o , o 
Município suspenderá o repasse de novos recursos, enquanto a situação 
perdurar.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Íapm . a d o POR unanimidade]
j Em___ 1±J _ A ,
Justificativa: O Clube de Desbravadores atua em mais de 130 países, 
com 40.000 Clubes locais. Em todo o mundo são cerca de um milhão de 
desbravadores.
Quem são eles? São juvenis de 10 a 15 anos de qualquer classe 
saciai, cor ou fé; meninos e meninas que se reúnem uma vez por semana 
para aprenderem a desenvolver suas capacidades, habilidades, percepções 
e o gosto pela natureza. Ecologia (preservar a natureza) é que fazem com 
prazer.
Eles vibram com as atividades ao ar livre, como: acampamentos, 
caminhadas, escaladas nas matas e cavernas. Sabem cozinhar ao ar livre , 
fazem fogo sem fósforo, são hábeis em nós e amarras, entendem de 
primeiros-socorros, desenvolvem a auto-disciplina através de ordem unida 
e marchas. A criatividade é despertada pelas artes manuais. Combatem o 
uso do fumo, álcool e drogas. Trabalham em equipe, são úteis a igreja e a 
comunidade.
Prestam socorros em desastres naturais como enchentes e vendavais. 
Participam ativamente de campanhas comunitárias de ajuda aos carentes. 
Amam a Deus e a pátria, e fazem muitos amigos.
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E por isso que uma vez por ano eles se encontram no Campori, que é 
uma grande concentração de Desbravadores de muitas cidades, para 
atividades conjuntas, amizades e instrução.
O Clube de Desbravadores existe desde 1950, é um programa oficial 
dirigido pela Igreja Adventista do T Dia. Adolescentes de qualquer fé 
religiosa participam deste programa que tira da diversidade o colorido da 
energia juvenil.
■ÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nelton Luiz Batista 
Vereador - Autor
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
Projeto de Lei N° 027/98.
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro a Entidades 
Assistenciais do Município.
GAMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado 
a conceder um Auxílio Financeiro mensal no valor de R$ 260,00 
( duzentos e sessenta reais ) a título de subvenção Social aos 
Desbravadores de Carambeí.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o Artigo Io desta Lei, 
serão para pagamento de despesas de manutenção.
Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos 
autorizados e repassados por esta Lei.
Art.4° - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o 
Art. 3o desta Lei, o Município será automaticamente proibido de repassar 
novos recursos, enquanto a situação perdurar.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
C AM AR A MUNICIPAL
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Ne|ton Luiz Ba ista
Vereador - Autor
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
CaixaPostal 1244 - Telefone / Fax : (042)231-1668 Fone : (042)231-1781
CAMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
Projeto de Lei N° 027/98.
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro a Entidades 
Assistenciais do Município.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado 
a conceder um Auxílio Financeiro mensal no valor de R$ 260,00 
( duzentos e sessenta reais ) a título de subvenção Social aos 
Desbravadores de Carambeí.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o Artigo Io desta Lei, 
serão para pagamento de despesas de manutenção.
Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos 
autorizados e repassados por esta Lei.
Art.4° - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o 
Art. 3o desta Lei, o Município será automaticamente proibido de repassar 
novos recursos, enquanto a situação perdurar.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
Projeto de Lei N° 027/98.
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro a Entidades 
Assistenciais do Município.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado 
a conceder um Auxílio Financeiro mensal no valor de R$ 260,00 
( duzentos e sessenta reais ) a título de subvenção Social aos 
Desbravadores de Carambeí.
Art. 2o - Os recursos financeiros de que trata o Artigo Io desta Lei, 
serão para pagamento de despesas de manutenção.
Art. 3o - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos 
autorizados e repassados por esta Lei.
Art.4° - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o 
Art. 3o desta Lei, o Município será automaticamente proibido de repassar 
novos recursos, enquanto a situação perdurar.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARAMUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N°..Qs&fí9J.......
Em. .. .de.. & £>^£y9...de 19.^
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COM O ORiGlNAL
Jômora AAjníclpat
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3X￾Nelton Luiz Batista 
Vereador - Autor
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI 027/98
Sr. Presidente
A concessão de auxílio financeiro a título de subvenção social, é 
regular e própria de atividades municipal.
A Comissão de Justiça e Redação houve por bem propor emenda 
modificativa e na qual reduziu o valor de RS 260,00, melhor adequando 
a importância a ser concedida às dificuldades financeiras que se impõe 
na atualidade a todos os Poderes Públicos.
Pelo aspecto orçamentário, observa-se que a destinação presente 
não altera as verbas previstas e ordenadas pelo orçamento do Município
Assim, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 12 de Novembro de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
1998.
Bart Janssen 
Presidente membro membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI 027/98
Sr. Presidente
A concessão de auxílio financeiro a título de subvenção social, é 
regular e própria de atividades municipal.
A Comissão de Justiça e Redação houve por bem propor emenda 
modificativa e na qual reduziu o valor de R$ 260,00, melhor adequando 
a importância a ser concedida às dificuldades financeiras que se impõe 
na atualidade a todos os Poderes Públicos.
Pelo aspecto orçamentário, observa-se que a destinação presente 
não altera as verbas previstas e ordenadas pelo orçamento do Município.
Assim, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 12 de Novembro de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
1998.
Bart Janssen 
membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n.° 027 / 98.
Senhor Presidente.
O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Nelton Luiz Batista, prevê autorização para 
concessão de auxílio financeiro mensal aos Desbravadores de Caramheí - grupo de Escoteiros.
Examinando previamente o projeto o parecer exarado foi no sentido de ser oficiado aos 
beneficiários, consultando a existência legal do grupo de escotismo.
A documentação esclarecedora foi enviada a esta Casa e a esta Comissão, constituindo-se do 
estatuto da Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social; do cadastro geral 
de contribuintes do Ministério de Fazenda; da ata da reunião que instituiu a Comissão diretiva; da 
procuração pública outorgada aos Srs Regis Gonzalez dos Reis, Samuel Guilherme Frederico 
Zukowski, Otávio Almeida Fonseca e Antonio Oliveira Tostes.
Dos documentos referidos foi entendido que os "Desbravadores de Carambefnão tem identidade 
Jurídica própria, sim pertencendo a instituição Adventista como um serviço na forma do art. 22 do 
estatuto já referido.
Por isto se inviabiliza a entrega do valor pecuniário diretamente a pessoa não jurídica. No 
entanto é possível emendar o projeto e autorizar o repasse para a Instituição que tenha efetiva 
existência legal, ou seja a Instituição Adventista Sul Brasileira.
A outra consideração, os membros por consenso unânime entenderam ser a importância de R$ 
260,00(duzentos e sessenta reais) bastante onerativa e mesmo porque ela se somará a outros 
encargos já ocorrentes nos cofres da Prefeitura.
Desta forma a Comissão apresenta emenda modificativa ao Projeto e para o adequar aos 
moldes jurídicos que se impõe.
Com a emenda modificativa somos favoráveis.
Sala das Comissões em 12 de novembro de 1998.
Bart Janssen Ernesto Cesar Solek Gaspar João de Geus
Presidente Memoro Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 027/98.
A Comissão apresenta a seguinte emenda:
Artigo Io - Substitua-se o valor de R$ 260,00 pela expressão monetária de R$ 
130,00.
Artigo 2o - Acrescenta-se: exclpsivamente do grupo Desbravadores de Carambeí, 
inadmetida outra destinação e nunca repassador a atividades alheias e fora do 
Município.
Artigo 3o - Acrescenta-se: observadas as exigóencias referidas no artigo anterior. .
Artigo 4o - Acrescenta-se logo após a expressão desta Lei: ‘e não observar os 
seguintes artigos 2o e 3o, o Município suspenderá o repasse de”.
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 1998.
»
Bart Janssen Gaspar J. Geus Ernesto C. Solek
Presidente Membro Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°027/98
Sr. Presidente,
O Projeto em estudo, obteve por parte da Comissão de Justiça e Redação, 
emenda modificativa. Estas emendas representam o alto grau de capacidade e 
responsabilidade de seus membros com relação os serviços Legislativos.
Analisadas, as mesmas não mudam a essência da mensagem, que é de 
conceder um auxílio financeiro aos desbravadores de Carambeí
Logo somos favoráveis a sua aprovação, por parte deste Colegiado.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 12 de Novembro de 1998.
Nelton Luiz Batista Ernesto C. Solek 
Presidente Membro
Jacinto A. Pedrollo 
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação 
Projeto de Lei n.° 027/98.
Senhor Presidente.
Quer o Projeto conceder uma subvenção social ao "Desbravadores de Carambeí".
No entanto, pelo exame da documentação fornecida a esta Casa, verifica-se que o 
Tatuto apresentado se refere a "Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e 
assistência Social".
Este estatuto não faz menção a existência legal ou filiada dos Desbravadores de 
Carambeí; somente o artigo 22 fazendo menção a esta agremiação como integrante da 
Assistência à Juventude.
Por isto sugerimos ao Sr. Presidente seja determinda diligência no sentido de se 
oficiar ao Clube dos Desbravadores de Carambeí para esclarecimentos de forma da 
intituição da entidade ( pessoa jurídica)
Depois a Comissão poderá exarar novo parecer. Competindo ainda declarar o 
impedimento de repasses de verba pública a pessoas não legalmente constituídas.
, ” , Solicitamos, pela ordem de trabalhos seja ouvida a Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, inclusive pelos esclarecimentos que possam se ensejar.
Câm ara M unicipal de Caram beí - R ua O uro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
C aixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042)231-1781
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação 
Projeto de Lei n.° 027/98.
Senhor Presidente.
Quer o Projeto conceder uma subvenção social ao "Desbravadores de Carambeí".
No entanto, pelo exame da documentação fornecida a esta Casa, verifica-se que o 
tatuto apresentado se refere a "Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e 
/vssistência Social".
Este estatuto não faz menção a existência legal ou filiada dos Desbravadores de 
Carambeí; somente o artigo 22 fazendo menção a esta agremiação como integrante da 
Assistência à Juventude.
Por isto sugerimos ao Sr. Presidente seja determinda da diligência no sentido de se
n fic ip r qa C^Ji iV*p Hao L^c»oLvT~axra,rí rvrc»c d o C 1 a ro rn L p j n o ro poaI r \ c -frvrmci r \ç t v n v ia i u v A /iuuv u u o j-/v o u ru v u u u iv o u v v /aiu ix u /v i p tu u voviux v v im v m o o u v xvzjljlaaci vací
intituição da entidade ( pessoa jurídica)
Depois a Comissão poderá exarar novo parecer. Competindo ainda declarar o 
impedimento de repasses de verba pública a pessoas não legalmente constituídas.
Solicitamos, pela ordem de trabalhos seja ouvida a Comissão de Educação, Saúde 
e Assistência Social, inclusive pelos esclarecimentos que possam se ensejar.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
DESBRAVADORES
FAZENDO DA VIDA UMA
AVENTURA!
' INSTIITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
81520-290 Rua João Carlos de Souza Castro, 562 - Guabirotuba - Curitiba - PR “ ~ Y «ç
81520-990 Caixa Postal 16522 - Fone (041) 376-1118 - FAX (041) 277-3228 e 278-2317
LIVRO DE ATAS
Reunião......: Comissão Diretiva
Assembléia..:
Data...........: 06 de dezembro de 1997
Fl. 164
Ata da Reunião da COMISSÃO DIRETIVA da INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE 
EDUCAÇAO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC-MF sob o n° 
76.726.884/0001-28, estando seu vigente Estatuto arquivado no 1o Ofício de Registro de Títulos e 
Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba sob n° de ordem 3161, no Livro ’A-2\ em data 
de 14 de maio de 1974, microfilmado sob n° 168.695, e atual redação averbada sob n° de ordem 15452, em 
16 janeiro de 1997, microfilmada sob n° 759.830. Às 9 (nove) horas do dia 06 (seis) de dezembro de 1997, 
reuniu-se na sede da INSTITUIÇÃO a Comissão Diretiva desta, estando presentes os seguintes membros￾MARINO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Presidente, JAIRO CEZAR SILVA DOS ANJOS - Secretário, JORGE 
ALEXANDRE DIAS ÁVILA, IVALTER DE SOUZA RODOLPHO GORSKI e SAMUEL GUILHERME 
FREDERICO ZUKOWSKI. Tendo sido constatado pelo Sr. Presidente o quorum estatutariamente exigido, 
deu início aos trabalhos apresentando a agenda do dia, que após análise e considerações resultou nas 
deliberações seguintes, por votação unânime, no uso das atribuições constantes do Art. 36, V e VI, do 
vigente Estatuto: Deliberação 1a) Constituir procuradores por prazo determinado até 28 de fevereiro de 
2001, os senhores: ÉLBIO MENEZES, portador da CR-RG n.° 1.008.356.923 - RS, e inscrito no CPF/MF sob 
n.° 035.855.188-93; DIRCEU DE LIMA, portador da CR-RG n.° 1/R1769.255 - SC, e inscrito no CPF/MF sob 
n.° 413.337.219-00; DAVI CONTRI. portador da CR-RG n.° 1.008.356.923-RS, e inscrito no CPF/MF sob n.° 
534.294.789-87; todos brasileiros, casados, Ministros Religiosos, domiciliados em Florianópolis-SC, 
respectivamente Superintendente Geral, Superintendente Secretário e Superintendente Administrativo da 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO
ADMINISTRATIVA DE SANTA CATARINA: outorgar aos ditos procuradores os poderes necessários ao
exercício de suas funções. Deliberação 2a) Constituir procuradores por prazo determinado até 28 de 
fevereiro de 2001, os senhores: SAMUEL GUILHERME FREDERICO ZUKOWSKI. portador da CR-RG n.° 
8.230.816 - SP, e inscrito no CPF/MF sob n.° 088.705.949-04; OTÁVIO ALMEIDA FONSECA, portador da 
CR-RG n.° 5.468.391 - SP, e inscrito no CPF/MF sob n.° 047.857.381-20; ANTÔNIO OLIVEIRA TOSTES, 
portador da CR-RG n.° M3.284.626 - MG, e inscrito no CPF/MF sob n.° 504.054.626-20; todos brasileiros, 
casados, Ministros Religiosos, domiciliados em Curitiba - PR, respectivamente Superintendente Geral, 
Superintendente Secretário e Superintendente Administrativo da INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL
BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO ADMINISTRATIVA SUL PARANAENSE:
outorgar aos ditos procuradores os poderes necessários ao exercício de suas funções. Deliberação 3a)
Constituir procuradores por prazo determinado até 28 de fevereiro de 2001, os senhores: LUIS LINDOLFO 
FUCKNER. portador da CR-RG n.° 6448564-4 - PR, e inscrito no CPF/MF sob n.° 275.856.541-20: ÊNIO
DOS SANTOS, portador da CR-RG n.° 001042479 - MS, e inscrito no CPF/MF sob n.° 844.679.758-53;
MARLON DE SOUZA LOPES, portador da CR-RG n.° 3010428344 - RS, e inscrito no CPF/MF sob n.°
289.185.090-49; todos brasileiros, casados, Ministros Religiosos, domiciliado em Campo Grande - MS, 
respectivamente Superintendente Geral, Superintendente Secretário e Superintendente Administrativo da 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO
ADMINISTRATIVA DO MATO GROSSO DO SUL: outorgar aos ditos procuradores os poderes necessários
ao exercício de suas funções. Deliberação 4a) Autorizar a venda do imóvel objeto das matrículas n°
05916 e 05917 do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú - SC, constituído
de um terreno com área de 3.581 m2, situado à Av. Nereu Ramos, em Meia-Praia, no município
de Itapema - SC, e outorgar procuração específica, com validade até 31 de março de 1998 e sem
poderes de substabeleimento, aos Senhores: Ayrton Justino da Silva, brasileiro, divorciado,
Empresário, portador da CI/RG n° 4/R 424.140-SC e CIC-MF n° 304.079.409-44, residente em
Itapema - SC, e João Amadeu Russi, brasileiro, casado, Empresário, portador da CI/RG n° 4/R
664.137-SC e CIC-MF n° 304.324.999-20, residente em Itapema - SC com todos os poderes
necessários à efetivação do negócio. Deliberação 5a) Nomear o Sr. RÉGIS GONZÁLEZ DOS REIS, 
brasileiro, casado, missionário, residente e domiciliado à Rua João Carlos de Souza Castro, n° 545, bairro 
Guabirotuba, em Curitiba, portador da CI-RG n.° 104.120.71-91-RS e CIC-MF n.° 593.191.600-82, para 
comparecer em Cartório e outorgar as procurações supramencionadas. Nada mais havendo a considerar, 
o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos para que a presente Ata pudesse ser elaborada, em 3 (três) vias 
tamanho ofício, a qual tendo sido lida e achada de conformidade com as decisõej^tomadas, foi aprovada, 
pelo que a assinaram o Sr. Presidente, eu, o Secpé||{í^^ presêrrtqs. Curitiba^ 06 de
dezembro de 1997.
V <v&
*.<l f <*
15
R - X - D
EM BRANCO
1- R e g is t r o d e T ITULOS E/4}j3WMENTOS
PÁGINA N2 __ _01 ___DE DOCUMENTOS
COM 02 PÁGINAS. CERTIDÃO
QUE A COMPÕEM.
^üvil de <*anln Qwtérii 
Cid DoCtia . li/
CURITIBA 1 jT MAR. hl{s§
A presente fotocópiaj é reprodução 
fiel do documento! 4>resenta(o 
neste Tabetóato, nl data Dou Fé.
0 2 MAR. 1 9 9 K . a***
H
smmÊL * 1MSTI INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
81520-290 Rua João Carlos de Souza Castro, 562 - Guabirotuba - Curitiba - PR 
81520-990 Caixa Postal 16522 - Fone (041) 376-1118 - FAX (041) 277-3228 e 278-2317
LIVRO DE ATAS
Reunião......: Comissão Diretiva
Assembléia..:
Data...........: 06 de dezembro de 1997
JAIRO CEZAR SILVA DOS ANJOS - Secretário
JORGE ALEXANDRE DIAS AVILA
IVALTER DE SOUZA
RODOLPHO GORSKI
Fl. 165
SAMUEL GUILHERME FREDERICO ZUKOWSKI
a® oficio
Iggltlro Civil di Po h o m Jurldics*
itgitlro da Iltuloi 8 Documantos
Hai MiL Diadata i(M'»nlit-Monto IM
1 < > O F I C I O DE R E G I S T R O DE T Í T U L O S E D O C U M E N T O S
R U A M A R E C I I A I . D l i O D O R O , 8 6 Q - 5 Q A N D A R - F O N E : 2 3 2 - 1 7 3 1
C E R T I D Ã O
C ERTIFICO E IK)U FÉ QUE REVENDO OS ARQUIVOS EM 
MICROFILME DESTA SERVENTIA, ENCONTREI EM DATA
DE: 1 9 . 1 2 . 9 7 , SOB OS NÚMEROS: 15.452 e 7 8 8 . 3 8 5 , O
REGISTRO DESTA ATA DE R E U N I Ã O R E A L I Z A D A NO D I A 0 6 .
12.97, DO QUAL FORNEÇO ESTA CERTIDÃO EM
CÓPIA, CONTENDO (02) FOLHA (S), POR MIM NUMERADAS 
E RUBRICADAS, A QUAL TEM 0 MESMO VALOR DO (S) 
RESPECTIVO ISI ORIGINAL (IS), PARA TODOS OS FINS
f - ■ * p
ESCRIVÃ
Eliane Kem Bassi 
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ESCREVENTES
Aydee Santos Lopes
Cristiane Manika
Marilene Varchakí-Freitè^^e.
Maristela Lada L W n O / i
vO0f
-Saibam., quanto
,sm G a r to ç m , gíffiste I) 
iloÇdòi Fiaraná. 'pej-ant
T I T U IÇ A Q A D V E M T IS T h
( anttíri
vado, >, tíoctí, gse-je.-,'e f o r o nas 
C a s tro , Í 5 è 2 „VGual:ú.rütuba,
7 &. 726» 88 d / QôO1;~ 28, estando 
O f í c io de -ftegistro-.de---T ítu 1 
Comarca ~de C u r it ib a sob nO d 
d;e 1974 m ic ro f 
averbada sob-F qS, ciepedem 1 
film ada sob :n6Jp?,e30; nest 
ZALEZ DOS REIS, ,
St a i d
n 8, ■: 54 5 1;, rGua b i nó tu lia - 
y * „ - . o n lu i . ta d f
averbada no L iv /r;" (
microfilmadas. sob n£% 
, ...
tro fte lig i 
Ò,;«U.-SP,
DUALMLWP--
todÕS OS j 
Ig re ja s x <
eseif+a;
C0'nr
d é r dè;SéiriD!va do
Cartório
Distrital de
UBERABA
P ro c u ra d o bastante que fa z :
INST. ADVENTISTA SUL BRAS.DE ED. E AS. SOCIAL
A FA V O R DE
SAMUEL GUILHERME FREDERICO ZUKOWSKI E OUTROS
ÍOS
no￾v i n t e e tr ê s 
■enta e sete?
pressn te vire m que 
cie m il novecentos e 
D i s t r i t o d ca Uberaba, Comarca de C u r i t i b a , 
ín-j ui compareceu ( ram) como 0utorgan te ( s )
do mfs 
(23/ 12/9 7 ) , 
s U - 
I MS -
SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇAQ E ASSISTÊNCIA SQ￾P mefij, t e d en o m i n a d a I n s t i t u i ç 3 o A d v e n t i s t a F' a r a n a e n s e 
de Educaçãd e $ jp is t'ê 'n tia S o c ia l) ; pessoa j u r í d i c a de d i r e i t o p r i -
f o r o nesta C a p it a l, à Rua. João C a rlo s cie Souza
devidam ente i n s c r i t a no CGC/MF sob ní2 
seu v ig e n te E s ta tu to a rq u iv a d o no 16 
e Documentos e Pessoas J u r íd ic a s da
cb nS de ordem 3161, no L iv r o A- 
'm ic ro film a d a sob nQ 168.695, e 
ordem 15452, em 16 de ja
.c „ em 
atual
data de 
roda pilo
ato repre? 
sado, Mi si
.entada i: 
i i on á r j. o ,
... -T° 1 , ...... . ..
d e n t e -kldmi e i 1 ia d o .q e s ta •' Ca’b i. t a 1
S, id s c fiT o no CPF/MF sob n9 
à Rua João l
de
de
4a ' rrR?un i'2(o datada de 06 
n9 15452, em 19 
o ( a ) ( s ) p r e se n t e ( s ) 
a ) ( s ) d e m i m t a b e 1 i 3 q u e 
s ) o u t o r gan t e ( s ) per an t 
de p r o c u r a d o e na ir 
rei. to norneiaUm) e co n stl t u í ( em) seu (a) (s ) ba 
d o /T V )/s t ; SAMUEL GUILHERME FREDERICO ZUKQMSKI;
o, dom iciliado nesta Capit 
i n s c r i t o no CPF/MF sob n9 OE 
VIQ ALMEIDA FONSECA; b r a s i l e i r o , casado, M in is tr 
c íl ia d o nest.". 0-api tal „ portador da Cl rg n6 5-46 
rio CPF/MUr qob nS".ü47.,857.331 -2 0 , e AMTPHIP 0L] 
- m e i h ) , ‘i d l - M in is t r o R e lig io s o , d o m ic ili 
por t id Ô w J P » ! rg nS M3.284.626-MG, in 
,;’ 'Lá54»62'6,--i40ii,:"1 hes 
Se< i- í t \ r i n
spectivamente
c r i to no 
Superintendente Gera1
ro de 1997 , m:Lcro￾e lo S r. RÉGIS G0N￾portador da !21 rg
„191.600-8|2 , 1res i ™
os de Souz a CLa s t r 0
a Comissãc1 Diir e ti -
dezembro dje 1
n q7
dezembro de 1 O O
reconhecí. d o (■a)(sj
1 esta subsi c r £•>■ve do
:e mim, me fo i d i to
lelhor fora L:'e ú ;i. •-
is ta n te (s ) P ro cura￾b r a s ile it ro, casa-
;.a.I, portac10 r da Cl
18.705.949--04, 0 TA-
•0 R e lig io s o , tío m i-
>8.391-SP, ins c r i to
ÍVEIRA TOSTES:; br a--
Lado n e sta Cap i t a 1 ,
CPF/MF sol:> n9 504 „
S s a p e r i n t e n d e n t e
u p e rin te n d e n te A dm :i.nistrativo da INSTITUIC 
BRjgliLEIRA_JE EDUCAggQ E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIA0 
nPWSE, a quem confere(m ) poderes amplos 
s p e c ífic o s para, EM CONJUNTO ou 
d i r i g i r as a tiv id a d e s da Ou,tor 
p n w rim e n to s , órgãos, departam entos, s 
ações por e la m an tid o s, operados e cm 
.dos,,Btp> s®ut''é%L^Ítfto, espe cia lm e n te em tudo que se r e f e r i r 
SUL da qual é d i r i g e n t e , onde com e sta 
sen i'.air, ..defendendo os seus d i r e i t o s , p e r a n t e pessoas f í s i c a
ADVEM-- 
A D M I-- 
, ge￾I N!> IVI -
0 r v x ç o %«1 
enumera￾à REGI8Q 
se apre￾ou ju~
r í ty#g» ; p ú. b 1 i c a s o u p r i v a d a s ? r e p a r t i ç o e s p ú b 1 :i. c a s F e d e r a i s « F.:. s
a i. s , Municip a i s , Autárquicas OU P a r a e s t a t a i s q
mente, mas não e x c i usivamente ór n %0 S r. delegacias, c0 n -H
rin te n d ên c i a s e inspe to r ia s do Min i s t é r i o da Fazenda, ; j -
e Des portos, d a Saúd e, do TrabalF 0 , d a P f e v i d en c i a £0 c: i
ic;a, cios Tra.n sporte 5 . S e c r e ta r ia s ’ Esta duais 9 ou Mi n i í
icatos , I n s t i tu to Mac io n a l de Seqi r i. d a d e Social-IKISS:; Cc
!v IÍiÍxiIícmirI.o e 
A^Dyil c ic t^onlo Q u ilc iin 
Educa Do(’ha Jr.
, i .4 .1 1] ü a
(041) 342-7372
çKo. D ireção ou Órgãos do FGTS.do PIS e do COFINS; D elegac ia s do 
M i n i s t é r i o do T ra b a lh o ; todo e q ualqu er Banco, i n c l u s i v e Banco 
C e n t r a l do B r a s i l , Banco do B r a s i l S/A, e suas c a r t e i r a s , - C a i x a s 
Econômicas Estadual e F e d e ra l, Bancos Regionais de D e s e n v o lv i￾mento; I n s t i t u t o Nacional de Propriedade I n d u s t r i a l ; E le t r o b r á s 5/ 
A5 Sistema T e le b rá s S/A, e todas as suas s u b s i d i á r i a s era todo o 
t e r r i t ó r i o N a c io n a l, especialm en te TELEPAR - Telecomunicações do 
Paraná; Empresa B r a s i l e i r a de I n f r a - E s t r u t u r a A e ro p o rtu á ria IN￾FRAERQ; em qua lq u e r j u í z o , I n s t l n c i a ou T r i b u n a l , i n c l u s i v e J u s t i -
»eus ó r - 
ronsorte 
'egula￾Cartó￾seus Anexos,
, a l e g a r , 
impugna￾ça do Trabalho e de Pequenas Causas, em que a Ou t o r g a n t a , 
q io s ou e s ta b e le c im e n to s comparecer quer como a u t o r , l i t i í 
ou réu; Conselhos Federais ou Estaduais de p ro fis s õ e s r 
menta, d as, Empresa B r a s i l e i r a de C o r r e i o s e Telégrafos-E B C T ; 
r i o s de R e g i s tr o de Im óveis, de T í t u l o s e Documentos, 
e de R e g i s t r o de Pessoas J u r í d i c a s ; PODENDO; re q u e r e r 
contestar, apresentar e/ou interpor defesas, recursosl 
ções, reclamações, p r o t e s t o s , r e c o r r e r , acompanhar processos , r e ­
querer reconsidera ções de despachos e sentenças, r e t i r a r ou j u n t a r 
documentos, tomar c i ê n c i a de despachos e d e c is õ e s , t r a n s i g i r , de￾s i s t i r a c e i t a r e pro por ac ord o s , respons a b i l i d a d e em au t o s d e p r o￾c:essos a d m i n i s t r a t i v o s ou j u d i c i a i s ; a s s in a r guias de re colhim ento 
e e f e t u a r o pagamento de t r i b u t o s e c o n t r i b u i ç õ e s , receber v e r ­
bas, subvenções, c r é d i t o s , d i r e i t o s , preços de s e r v iç o s , 
e/ou im p o rtâ n c ia s de qualquer t i p o , natureza ou espécie
auxílios 
ainda que
d e c o rre n te s de convênios f i r m a d o s , dando e passando q u it a ç ã o dos 
v a l o r e s r e c e b id a s , -«esmo r e s t i t u i ç ã o ; rec eber doações, legados e 
d o n a t i v o s , sem encargos, e m it i n d o e subscrevendo os i n s tr u m e n to s 
f o r m a l i z a d o r e s ; a d m i t i r e d e m i t i r empregados, assinando as Car￾t e i r a s de T rabalho e P r e v id ê n c ia S o c i a l e nelas apondo anotações e 
r e g i s t r o s regula m e n ta re s ; p ro p o r, promover, a c e i t a r e e f e t u a r 
acordos; f i r m a r termos de r e s p o n s a b i l i d a d e , homologações e l i q u i d a
e reclam a-
; p e c i f i￾ções em r e s c is õ e s de c o n t r a t o de t r a b a l h o e/ou em ações 
t ó r ia s t r a b a lh is t a s ; nomear e/ou c o n s t i t u i r prepostos 
cando poderes; dar anuência da Out.organte em ações, ou pedido de 
opção r e t r o a t i v a pelo FGTS de seus empregados; l o c a r ou a d q u i r i r 
por qualquer t í t u l o , d i r e i t o de uso de lin h a s t e l e f ô n i c a s , r e ­
querendo r e iig a ç õ e s , in s t a la ç õ e s , t r a n s f e r ê n c ia s ou mudança de l o ­
cal das mesmas; a s s i n a r propostas e/ou c o n t r a t o s de a b e r t u r a de 
contas b a n c á r ia s , s o l i c i t a r e x t r a t o s de conta e r e q u i s i t a r t a l õ e s 
de cheques para uso da r e s p e c t i v a RE6I.K0 ADMINISTRATIVA! e demais 
estabelecimentos vin cu la d o s; endossar cheques e/ou ordens de paga￾mento para. d e p ó s it o em conta c o r r e n t e b a n c á ria da Outorgamte; r e ­
t i r a r na Empresa B r a s i l e i r a de C o r r e i o s e T e l é g r a f o s , c a r t a s , im￾pressos, encomendas, volumes, m erc a d o ria s , c o l i s - p o s t e a u x , sim ples 
ou r e g i s t r a d a , com ou sem v a l o r , v a l e s p o s t a i s , reembolsos e tudo 
mais que d e s tin a d o ou endereçado v i e r à O u to rg a n t e ; conceder f i a n 
ça em c o n t r a t o s de locação de im ó v e is , exclusiva, e r e s t r i t i v a m e n t e 
para r e s i d ê n c i a de empregados da. O u torgante, sendo vedada, nula 
de pleno d i r e i t o a concessão de f i a n ç a e/ou g a r a n t i a s a t e r c e i r o s , 
pessoas f í s i c a s ou j u r í d i c a s , por mero f a v o r ; CONJUNTAMENTE COM 
MAIS UM PROCURADOR da. O utorgante; movimentar contas b a n c á r i a s , -S4 ~,. 
ear, e m i t i r e a s s i n a r cheques e ordens de pagamento; fazejj 
das mediante r e c i b o s , a u t o r i z a r d é b i t o s em conta c o r r e n t 
f é r ê n c i a , pagamento e a p lic a ç õ e s f i n a n c e i r a s por meio de 
ção e p i s t o l a r ; proceder a a q u i s i ç ã o ou s u b s c r i ç ã o , 1 
a 1ie n a ç ã o , saque, endosso, r es gate de i n v e s t i m e n t o s , t í t u 
cações e v a l o r e s m o b i l i á r i o s , r e s gatand o-os no venciment
(M)
• - I
Patrícia Lazzarotto
p on de ncia a 
ções ,.^obre 
ções,', é n t r
ríèdfr%
aWjá f
ESCRIVÁ
t V
Eliane Kem Bassi
ESCRIVÃ SUBSTITUTA 
ESCREVENTES
Aydee Santos Lopes 
Cristiane Manika 
.Marilene Varchôkif reitag
Maristela Lada " ’ ' . •
Cartório
Distrital de
UBERABA
a t e r c e i r o s ; c o m p r a r e v e n d e r ac3e s , 
a q u is iç ã o , re sg a te , liq u id a ç H o , venda,
de posse e /o u p r o p r ie d a d e , dando e recebendo
c i p a d a m e n t e „ e n d o s s a. n d c 
a s s i n a. ri d o o s i n t r u ír> e n t o ; 
çessHo, . t r a n s f e r ê n c ia 
q ü ita ç à lo ' • dos m o n ta n te s e n v o lv id o s ; fic a m d is p e n s a d a s de d u p la e 
ciyf)|u.nta a s s in a t u r a apenas e tHo somente o endosso de cheques no￾m inais J fâ ff a v o r da O u to rq a n te , quando le v a d o s a d e p ó s it o ban 
^ f o r r e n t e d e la O u to rq a n te e as liq u id a ç õ e s e ou re s 
de t í i u I o s tí. V a lo r a s m o b i l i á r i o s , quando a tr a n s a ç ã o f o r r e a l i
tíârio
gates da
e! e f e t iv ^ r f a r ‘ n ie dia nf e o c r é d i t o de seu v a lo r g lo b a l em c o n ta 
correntétdTj D utorganle e x is te n te no e stab ele cim e nto b a n cá rio : pro￾mover t&- s.ubscr i.gHo e /o u a lie n a ç ã o de ações e /o u a q u is iç ã o e /o u 
t^ a n s fe rfn c ja e/ou cessHo do d ir e it o de uso de lin h a s te le fô n ic a s ,, 
Wed;i.an t«k v|^T#. ou t ro qua 1 q u e r t í t u l o , subs creven d o os re s p e c -
empresas de tele- 
,’inculado
i r j s t i t ü i.ç3es"bab c á r ia s e /o u f in a n c e i r a s , d i r j 
a ‘e ^ t j b e t e c i mento s b a n c á r io s e /o u f i n a n c e i r o s 
títu lo s - á tfto riza nd o abatim entos, descontos,
borderôs de cobrança;
f iv o s - c p p .ír$ tò s |ès in s t r u m e n t o s , p e ra n te to d a s as i 
fonj.a do País;,: subscrever:, c o n tra to s , s a lv o se v ii
entregas fla n c o de pagamento
a c e i t a r ' '.dupll datas; em itir e
cebrançx hafi.-M-’, alienar: bens móveis, 5 ; . __ r i ,
endossar dup
i n d u s i v a v e í c: u 1. o s
p a r a c u j a a 1 i e n a ç Ho a L. e :i. d i
n t r i b u i ço es P r e v i d e n c i á r i as e
c o n d i ç 3es e fo rm a de pa gament o ,
re §|e c .tlv cm '"IWStrumen to s de venda, q u i ta ç H o ,
' WSoff I d, P r o o r i S it f w jp , - ;ben i
a emprés￾i r cor re s￾COff) :i. ns tru
p r o rr oga￾0 s i m i -
caí para.
v .'Iquéle 
fo » preço
Io d a r ' ou. a rre n d a
a u t o !it o ■■■ 
pense a 
ou Fun-
:\nsf e - 
tro s d i￾11-
n
d a d e , posse e q u a is q u e r o 
m óveis e /o u im ó v e is , a s s in a n d o o 
d <? m a i s i n s t. r u m e n t o s v i n c u 1 a d o
fo rm a e c o n d içõ e s de p ag am e n to ,p ra zo
emitindo os títulos de crédito
9 „ r| 0 c; (j p q n 0 p 0 0 t p 5 0 x —
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INDJ V IDUALTIEIlTf
I 'qu.icas, ■-Paraestata-i s e p a r t i u 
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l |!fcr.a n ie ''rep artiçõe s PCiblicas F e d e ra is, E s ta d u a is , A u tá r￾c u la re s , Pessoas F ís ic a s e J u ríd ic a s , 
te d ia n t e dos C a r t ó r io s e R e g is tr o s 
om poderes p a ra , na m e lh o r fo rm a de d i r e i 
in llp ^ s e s c r itu r a s de a q u is iç H o de bens im óveis
La 1 q u e r t í t u l o , somente em nome da O u to rg a n te , 
eus re s p e c tiv o s ca rg o s ; p a c tu a r compromissos ou 
de a qu isiçH o por compra ou o u tro qualquer 
form a de pagamento, e m it ir os t i t u 1os de 
in c u la d o s n e c e s s á ria m e n te à e s c r i t u r a de 
W o u t r o t í t u 1o , pagar o p re ç o e s t i p u la d o e 
q u it a ç H o ,, r e c e b e r e i m i t i . r a 0u to rg a n te no 
r tò ;Í, aUSes, e vicçH o e p ro p rie d a d e dos 
ctiyoe. iP-- e a s s i n a r e s c r i 111 r a s d e a q u i t
Uoaç' ■
qual que!- r.a fiv
r e g i S t r q.s: f *:''a,y é l i a
;ta s fo re m p ura e s im p le s , sem e n c a rg o s de 
r e q u e re r o que d e v id o f o r , i n c l u s i v e a u lto r iz a r 
ações, insc 
a p/é s entar defesas
.ções e b a ix a s , a le g a r, co nte,star
necessários
j , i n t e r p o r r e c u rs o s e p r a t i c a r 
ao mais f i e l desempenho deste
presente mandato tem validade a té 28/02/200 1 (vinte e oitoj
mes __ de fevereiro do ano dois mil e um), fi can d o au t o m a ti c
ineficaz e revogado na data. em que os outorgados vierem a de 
respectivo cargo ou funeHo para o qual foram nomeados, em v 
do qual. receberam estes poderes, cujo exercício individual 
coniunto poderHo ser substabeleeidos em cada caso, parcial
cie c^iila Quilciio 
rl n Pçx^ia .Ir.
Afnen
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irtuc
(A|Çre5sq)ç fotxópia é neproduçào 
fiel' dõ documento apresentado , P lâhplinnatn n/ rim. ca
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com a fixação do prazo de validade do mesmo, que deverlío ser vin￾culados à prática e ou exercício de atos especificados e determi￾n a d os» s e m p r e c o m r e s e r v a d o s p o deres c o n c e d i d os, rt ¥ o p ode n d o o s 
substabelecidos por sua vez subs tabelecerem os poderes que lhe fo￾rem concedidos; poderes estes que poder3o ser cassados e ou cance￾lados a qualquer tempo, (sob minuta).E,de como assim disse(ram) do 
que dou fé, lbe(s) digitei este instrumento de procuração, o qual 
depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinada pe￾lais) parte(s) que o aceitou(ram), dispensando a presença e assi￾natura de quaisquer testemunhas tudo na presença de mim, Rosangela 
Va re 1 a ,, Es c revep^te que a d iq i te i .
E u » __ ^ '■*•**, t a b e 1 i 1, conferi, s u b s c r e v o e
assfcMr"em pú.b 1 i co e r a s o « VRC 250.00
T r a s l a d a d a em s s o u i d a , c o n f e r e em t u d o com o o r i g i n a l , a o q u a l me 
reporto e dou fé.
( a .) - (015 - RéGIS G01IZALEZ D0S REIS
P a t r 1 c i a I... a z z a r o 11. o 
Tabeli¥
w m K£RN SASSI
EscrivS - Substituta

REFuWlCA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITiBA - ESTADO DO PARANA
I o OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOA JURÍDICAS
Rua Marechal Deodoro, 869 • 5° andar • Conj. 504 • Fone: 232-1731
]OSE MENDES CAMARGO
T IT U L A R
LISETE MENDES CAMARGO 
SEBASTIAO MENDES DE CAMARGO 
MICHELLE MENDES CAMARGO 
DSOMAR AJA LA BALIEIRO
JU RAM EN TADO S
CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido verbal de pessoa inte￾ressada que revendo os Documentos existentes neste Cartório, encontra-se
registrado sob N° de ordem _3161___ e microfilmado sob n° _168.695_,
com data de _14_ de ___ MAIO_____ de 19__74_, no Livro n° __"A"___, o (a)
ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 o DIA.” .
CERTIFICO ainda, que em data de 16 de Janeiro de 1997, microfilmado sob
759.830, consta o registro da alteração de seu Estatuto. "Art. Io Pa￾rágrafo Único. A INSTITUIÇÃO foi fundada na cidade de Curitiba, a vinte
cinco de janeiro de mil novecentos e quarenta, sob a denominação de
Associação dos Adventistas do 7o Dia no Paraná e Santa Catarina, com o,
seu primitivo Estatuto registrado a 12 de fevereiro de 1940 sob n° de
ordem 84, no Livro A-l, folha 140 do Livro de Registro de Sociedades;
por ocasião de quarta Assembléia Geral Ordinária, realizada em 1946,
juntamente com o novo Estatuto aprovado teve o seu nome alterado para
Associação Paraná-Santa Catarina da Igreja Adventista do 7o Dia, confor￾me consta do registro e inscrição sob n° 127 do livro A-l, do Registro
de Pessoas Jurídicas; e por deliberação da Assembléia Geral Extraordiná￾ria realizada em 1956 adotou a denominação de ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA
IGREJA ADVENTISTA DO 7o DIA, conforme registro efetuado sob n° 127, no
Registro de Pessoas Jurídicas da 6a Circunscrição da Comarca de Curiti￾ba; as alterações posteriores do Estatuto foram averbadas e registradas
no Registro de Pessoas Jurídicas do I o Ofício de Registro de Títulos e
Documentos de Curitiba. Por deliberação da Assembléia Geral Extraordiná￾ria realizada nos dias 12 a 14 de fevereiro de 1996, foi adotado o nome
de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA PARANAENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o
qual foi alterado por ocasião da Assembléia Geral Extraordinária reali￾zada em 11 de dezembro de 1996 para a denominação atual de INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 48. O
presente Estatuto alterado, modificado e com sua redação consolidada, em
decorrência da mundaça do nome de Instituição Adventista Paranaense de
Educação e Assistência Social para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e da incorporação dos estabelecimentos
da INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL localizados nos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina -
bens patrimoniais móveis e imóveis, do ativo, assunção do passivo e dos
encargos correspondentes aos vínculos empregatícios, fundiários e previ￾denciários dos empregados - na modalidade de sucessão legal plena, foi
aprovado e referendado por mais de 2/3 dos delegados presentes à Assem￾SEGUE FOLHA 2.
.<í\V»a - í
r e p Jb.Jca f e d e r a t iv a d o brasil
1* OFÍCIO
V& pessoas
-ftn w u icA s
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA
1” OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Rua Marechal Deodoro, 869 - 5° andar ■ Conj. 504 - Fone: 232-1731
JOSÉ MENDES CAMARGO
T IT U L A R
LISETE MENDES CAMARGO
SEBASTIÃO MENDES DE CAMARGO
MICHELLE MENDES CAMARGO
DIOMAR AJALA BALIEIRO
JURAM ENTADOS
FOLHA 2.
bléia Geral Extraordinária, convocada de conformidade com as disposições
estatutárias então vigentes, realizada na cidade de Curitiba - PR, no
dia 11 de dezembro de 1996, entrou em vigor na data de sua aprova￾ção. "Relação dos membros da Diretoria: MARINO FRANCISCO DE OLIVEIRA -
Presidente; JAIRO CÉZAR SILVA DOS ANJOS - Secretário; ARNALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA - Ecônomo.- NOVOS ESTATUTOS REGISTRADOS SOB N°
1 5 . 4 5 2 (Estando seus documentos deviamente arquivados neste Cartório.)
)
E s t a t u t o d a
STITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA 
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I '. ,
DA DENOMINAÇÃO E DO HISTÓRICO
"UIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E 
CIAL, neste documento doravante identificada simplesmente por 
ssoa jurídica de direito privado, como entidade de fins 
icionais e filantrópicos, será regida e administrada pelo presente 
;lação concernente.
o. A INSTITUIÇÃO foi fundada na cidade de Curitiba, a vinte e 
mil novecentos e quarenta, sob a denominação de Associação 
7o Dia no Paraná e Santa Catarina, com o seu primitivo Estatuto 
evereiro de 1940 sob n° de ordem 84, no Livro A-1, folha 140 do 
; Sociedades; por ocasião da quarta Assembléia Geral Ordinária, 
juntamente com o novo Estatuto aprovado, teve o seu nome 
ciação Paraná-Santa Catarina da Igreja Adventista do 7 ° Dia,
> registro e inscrição sob n° 127 do Livro A-1, do Registro de 
e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada 
denominação de ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA IGREJA 
7o DIA, conforme registro efetuado sob n° 127, no Registro de 
da 6a Circunscrição da Comarca de Curitiba; as alterações 
ituto foram averbadas e registradas no Registro de Pessoas 
feio de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba. Por 
iembléia Geral Extraordinária realizada nos dias 12 a 14 de 
foi adotado o nome de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o qual foi alterado por 
léia Geral Extraordinária realizada em 11 de dezembro de 1996 
3 atual de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE 
IISTÊNCIA SOCIAL.
JIÇÃO é entidade declarada de Utilidade Pública pelo Decreto 
ibril de mil novecentos e sessenta e sete, do Governo Federal, e 
2 , de vinte de janeiro de mil novecentos e sessenta e um, do 
do Paraná, é registrada e possui certificado como entidade de 
Conselho Nacional de Assistência Social.
JIÇÃO é membro e parte integrante da União Sul Brasileira da 
7° Dia, reconhecendo que a ela se acha administrativamente 
entanto, autonomia jurídica.
1
J i
Parágrafo único. As praxes e as práticas consuetudinárias denominacionais. da 
Igreja Adventista do 7o Dia constituem normas subsidiárias do presente Estatuto.
CAPÍTULO il 
D A D U R A Ç Ã O
da INSTITUIÇÃO é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III 
D A J U R I S D I Ç Ã O
A rt 5o. A INSTITUIÇÃO tem jurisdição sobre o território que abrange os Estados 
do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, e qualquer outro que lhe seja 
devidamente designado.
Parágrafo Único. Para facilitar a consecução de seus fins, a jurisdição é dividida 
em Regiões Administrativas, de acordo com o disposto no art. 41.
CAPÍTULO IV 
D O F O R O E D A S E D E
Art. 6o. A INSTITUIÇÃO tem por foro a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 
estando sediada na Rua João Carlos de Souza Castro, n° 562 , Bairro Guabirotuba.
CAPÍTULO V 
D O S O B J E T I V O S
Art. 7o. A INSTITUIÇÃO é uma entidade de fins assistenciais, educacionais, 
filantrópicos e culturais, tendo por objetivos:
I promover o ensino integrado em todos os seus graus, serviços médico￾ambulatoriais-hospitalares, em consonância com a filosofia adotada pelos 
adventistas;
II — propiciar em seu âmbito de ação e dentro de suas possibilidades e 
disponibilidades de recursos, assistência social, médico-hospitalar e educacional, 
gratuitas, às pessoas necessitadas;
III — participar na manutenção das atividades filantrópicas, educacionais e 
assistenciais mantidas pelas demais entidades da Igreja Adventista do 7o Dia, no 
País;
IV — difundir e propagar princípios morais, cívicos, éticos, cristãos e de saúde;
V — combater, através de programas de esclarecimento, de prevenção e de 
recuperação, os males causados pelo alcoolismo, tabagismo e demais drogas e 
tóxicos nocivos à saúde;
VI promover eventos culturais, e estimular tradições culturais, notadamente 
relacionadas com música, arte e oratória sacra;
VII — promover ações e programas de desenvolvimento comunitário;
2
> c
ver programas e ações de amparo ao menor, ao adolescente, à 
o, carentes;
através de programas de ação social para a erradicação da 
romovendo a emancipação do assistido, visando assegurar seus 
lia.
Tento dos objetivos se fará, além de outras instrumentalidades
;s:
Administrativas, por meio de centros de assistência social, 
volvimento comunitário, orfanatos, creches, lares de menores, 
rscolar, jardim da infância e estabelecimentos de ensino 
o e superior ( 1o, 2o e 3o graus );
mentos descentralizados, tais como institutos, clínicas médicas e 
ide, hospital, centros e clínicas de vida saudável.
fíqhto de seus objetivos a INSTITUIÇÃO não fará distinção de 
ixo^òu idade.
omo da INSTITUIÇÃO compreende os bens móveis e imóveis 
ridos, registrados ou não em seu nome, tais como: terrenos, 
hospitalares, assistenciais; casas residenciais e de outras 
nóveis, equipamentos e instalações da sua sede, institutos e 
veículos, lancha, ambulância e clínicas médicas móveis; assim 
iliários, ações ou cotas societárias, títulos de crédito, marcas, 
es e demais bens e direitos constantes em seus livros e registros 
; é titular.
íóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante 
autorização da Comissão Diretiva e através de procurador 
uído.
i alienação de bens móveis, o procurador da INSTITUIÇÃO 
> de poderes específicos outorgados pela Comissão Diretiva.
ns móveis, imóveis e demais bens patrimoniais, inclusive direitos 
ios ou havidos pelos “Órgãos internos” e estabelecimentos, 
atados, formalizados, registrados e ou averbados em nome da
o
CAPÍTULO VI 
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VII 
DAS RECEITAS
3
) )
Art. 9o. As receitas da INSTITUIÇÃO serão constituídas por doações e legados, 
contribuições e donativos de pessoas físicas e jurídicas; de subsídios e subvenções 
de órgãos governamentais; de rendas próprias de seus departamentos, institutos, 
órgãos internos e ou de indenização de serviços; rendas patrimoniais e de dotações 
^ i^ e n & ja d e s congêneres.
oações de qualquer espécie feitas à INSTITUIÇÃO e ou seus institutos, 
estabelecimentos, serviços e departamentos não serão devolvidas em 
a-algum, ressalvadas as decisões judiciais transitadas em julgado.
PF.SS'
JintírMCA;: cV ■
oç, subsídios e as subvenções que >VOs
* íverriamentais serão aplicados diretamente nos fins e locais designados pelo poder 
concedente.
forem originados de órgãos
Art. 10. Para a INSTITUIÇÃO atingir os fins a que se propõe poderá: levantar 
empréstimos ou contratar financiamentos; emitir e ou assinar títulos de crédito; fixar 
e cobrar taxas, receber donativos e outorgar anuidades; firmar convênios para 
prestação de serviços; adquirir, possuir e manter bens móveis e imóveis, por 
compra, doação ou outro qualquer título, e bem assim, onerar e alienar os mesmos, 
se assim entender e achar conveniente.
Parágrafo Único. A INSTITUIÇÃO poderá receber subvenções, legados e 
doações, mesmo com encargos.
Art. 11. A INSTITUIÇÃO não tem fins lucrativos, não remunera e não concede 
vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, aos membros de sua 
Diretoria, Comissão Diretiva, Superintendências e Comissões Consultivas pelo 
exercício específico de atividade estatutária, aos instituidores, benfeitores ou 
equivalentes, bem assim, não distribui resultados, dividendos, bonificações, 
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, mas 
todas as suas rendas, bens e propriedades serão utilizadas e empregadas no País, 
no sentido de atingir os seus objetivos educacionais, assistenciais, filantrópicos e 
culturais.
Art. 12. Poderá, ainda, a INSTITUIÇÃO, subsidiariamente, manter e explorar, em 
seus órgãos internos, estabelecimentos, institutos: setores e departamentos 
agropecuários, de prestação de serviços ou de elaboração, transformação e ou 
venda de produtos, objetivando a capacitação e ou treinamento profissional de seus 
assistidos e ou obtenção de recursos adicionais para a manutenção de suas 
atividades.
Art. 13. O exercício social e financeiro da INSTITUIÇÃO coincidirá com o ano 
civil.
Art. 14. Os registros da INSTITUIÇÃO serão verificados anual e intemamente por 
um verificador eclesiástico nomeado pela Confederação das Uniões Brasileiras da 
Igreja Adventista do 7o Dia.
4
CAPÍTULO VIII 
DOS MEMBROS
;mbros constituintes da INSTITUIÇÃO, com personalidade jurídica
il Brasileira da Igreja Adventista do 7o Dia; 
ração das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7o Dia; 
io Adventista Sul Riograndense de Educação e Assistência Social; 
a Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistência^ do
o Maranata de Comunicação Social.
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA
gãos de assistência da INSTITUIÇÃO os 
autros que vierem a ser criados pela Comissão Diretiva, mediante 
irará servir à coletividade e ser fator de integração, estimulo e 
rem como cooperar com os poderes públicos constituídos.
co. A INSTITUIÇÃO obriga-se a oferecer, no mínimo, serviços 
ss proporções estabelecidas pela legislação pertinente.
as Regiões Administrativas, institutos, departamentos, serviços, 
lelecimentos criados, mantidos ou supervisionados peia 
imerados ou não neste Estatuto, estão diretamente subordinados 
a e à Diretoria.
o. A Diretoria ou as Superintendências Regionais, para satisfazer 
legislação pertinente, contratarão profissionais habilitados para 
lente perante os órgãos públicos e ou Conselhos de Fiscalização 
sional, pelas atividades de seus estabelecimentos.
jes Administrativas, os Institutos, Hospitais, Ciínicas e os demais 
ominalmente citados neste Estatuto ou que vierem a ser criados 
retiva, são considerados “Órgãos Internos", subordinados e 
ersonalidade jurídica própria, sendo regidos por Regimento 
i Comissão Diretiva.
ITUIÇÃO coordenará e supervisionará todas as atividades de 
as” e estabelecimentos, cabendo apoiá-los na reaiização de seus
f O ç
V^OFUMU
PESSOAS .V), 
V o JURÍDICAS o/
V? .r/c;
constabfeiLidesTe
jelecimentos educacionais e assistenciais mantidos não tem 
js, sendo a eventual variação patrimonial positiva de suas
5
) )
atividades, departamentos e serviços reinvestida na própria INSTITUIÇÃO e ou na 
.çpncessão de bolsas de estudos ou atendimentos assistenciais a pessoas carentes.
a \
i(~ ^ u V - K Ü 7 r - ' SEÇÃO I
\*p pkssoas ~ D a Assistência Social, Médico-hospitalar e Ambulatorial
% r tocAt ó # propiciar assistência social, ambulatorial, e médico-hospitalar e 
desenvolver programas de proteção à saúde, a INSTITUIÇÃO, sem prejuízo de 
outros que possam ser criados, manterá:
I — Através de suas Regiões Administrativas:
a) as Sociedades Beneficentes de Senhoras, destinadas especiaimente a 
socorrer necessitados, promovendo a distribuição de roupas e alimentos, primeiros 
socorros, cursos de puericultura e outros correlatos, visando coordenar e orientar as 
atividades dos serviços existentes, e atuarão de conformidade com o Regimento 
Interno próprio, editado pela Comissão Diretiva;
b) Lares e Abrigos, destinados a prestar assistência a menores órfãos, 
adolescentes, idosos, gestantes e ou carentes;
c) Centros de Assistência Social ou Centros Adventistas de Desenvolvimento 
Comunitário - CADEC;
d) programas de prevenção e recuperação dos males causados pelo alcoolismo, 
tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde, promovendo campanhas 
especiais, seminários, conferências e cursos especialmente por meio de:
d.1) centros de recuperação de alcoólatras e fumantes;
d.2) cursos “Como Deixar de Fumar”;
d.3) Centros de Vida Saudável - CVS;
d.4) Escolas de Auxiliares de Enfermagem;
II — parceria e cooperação com a Agência Adventista de Desenvolvimento e 
Recursos Assistenciais do Brasil, da qual a INSTITUIÇÃO é Membro Fundador e 
associada regular, destinada precipuamente a:
a) - manter e implantar projetos de desenvolvimento comunitário;
b) - prestar assistência e socorrer necessitados, carentes e desamparados por 
infortúnios causados por inundações, calamidades e fiageios climáticos ou sociais, 
mediante a distribuição de alimentos, medicamentos, roupas e outras utilidades;
c) - distribuir sementes e ferramentas;
d) - coordenar e ordenar as atividades dos serviços existentes e promovidos com 
a colaboração e participação das comunidades locais adventistas;
III — o serviço de “Telepaz”, oferecendo assistência sócio-espiritual 
personalizada, em casos de ansiedade e angústia;
IV — a Assistência Social Adventista - ASA;
V — o Hospital Adventista do Pênfigo (MS);
VI — o Hospital Adventista do Paraná (PR);
VII — a Clínica Adventista de Curitiba (PR).
SEÇÃO II
Da Assistência à Juventude
6
UIÇÃO, através de suas Regiões Administrativas, dará atenção 
e juvenis com o fim de promover entre eles o cultivo das boas 
res, da honra à pátria, do respeito e amor aos pais e do temor a 
formação do caráter de verdadeiros cidadãos íntegros e 
ndo:
ais e recreativos;
mação de Socorristas Padioleiros - CFSP;
FUIÇÃO, por intermédio de suas Regiões Administrativas, 
esforços e meios disponíveis para desenvolver um programa 
íe sua filosofia e princípios de educação cristã, de consolidação 
30 integral da juventude, a fim de complementar os esforços da 
jtoridades constituídas na programação do ensino, peio que 
rtros estabelecimentos que vierem a ser criados pela Comissão
entista Paranaense, no Município de Ivatuba - PR;
Escolar;
Regulares de Ensino de 1o, 2o e 3o Graus, incentivando a 
íunidades em sua manutenção.
ainda, cursos de alfabetização de adultos, de habilitação 
nas férias escolares, de artesanato, de estímulo, de criatividade 
do menor.
e Ensino Pré-Escolar e de 1o, 2 ° e 3o graus serão criadas por 
missão Diretiva e passarão a ser estabelecimentos da 
onformidade com este Estatuto, após a obtenção de seus 
públicos respectivos.
ÃO, na medida de suas possibilidades, envidará todo apoio ao 
iciência técnica do seu magistério.
I
J
esbravadores e de Aventureiros; 
:ampamentos culturais e recreativos; 
:o (fos Universitários Adventistas.
Da Assistência Educacional
SEÇÃO 111
í
CAPÍTULO X
D A S A S S E M B L É I A S G E R A I S
l
SEÇÃO I 
Da Assembléia
7
)
)
Ârt. 24. A Assembléia Geral, que será presidida pelo presidente da 
INSTITUIÇÃO, é o órgão soberano da entidade.
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária será convocada qüinqüenalmente para 
data e lugar designado pela Comissão Diretiva da INSTITUIÇÃO, por meio de 
Edital de Convocação publicado na Revista Adventista ou pelo meio 
conveniente, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 1o São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
I — emendar, alterar ou reformar os Estatutos;
II— eleger dentre os delegados ou não delegados os 
Diretiva e da Diretoria da INSTITUIÇÃO, com mandato de 5 (cin
III — apreciar e aprovar relatórios apresentados pela Diretoria;
IV — ratificar balanços e demonstrativos de variação patrimonial aprovados pela 
Comissão Diretiva;
V — apreciar, deliberar e ordenar sobre outros assuntos propostos pela Comissão 
Diretiva ou pela Diretoria da INSTITUIÇÃO.
§ 2o Em casos especiais ou de força maior, e da mesma forma que o disposto 
neste Artigo, poderá a Assembléia Geral Ordinária ser adiada por até doze meses, 
no máximo, ficando conseqüentemente prorrogados os mandatos da Comissão 
Diretiva e da Diretoria, por igual período.
Art. 26. A Comissão Diretiva da INSTITUIÇÃO poderá convocar, quando 
necessária, pela mesma forma estabelecida no art. 25, Assembléia Geral 
Extraordinária, indicando o motivo da convocação e podendo, inclusive, usar das 
atribuições constantes do art. 25, parágrafo primeiro.
Art. 27. A Assembléia Geral será instalada em primeira verificação com quorum 
de 40% dos delegados credenciados, ou 6 (seis) horas após, em segunda e última 
verificação, com qualquer número de delegados credenciados presentes, se assim o 
dispuser o edital.
Art. 28. As resoluções nas sessões plenárias da Assembléia Geral serão tomadas 
por maioria simples e, nas várias comissões enumeradas no art. 33, por maioria 
absoluta de seus membros.
SEÇÃO II 
D o s D e l e g a d o s
Ârt. 29. A Assembléia Geral é constituída por delegados nomeados ou indicados 
de acordo com as disposições desta seção.
§ 1o. São delegados “ex officio”:
a) os componentes da Comissão Diretiva e da Diretoria da INSTITUIÇÃO;
8
>s das respectivas Comissões Diretivas da União Su! Brasileira da 
a do 7 ° Dia e da instituição Adventista Su! Riograndense de 
istência Social;
os da Mesa Administrativa e os Diretores e Secretários 
da Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7o 
m presentes.
egados regulares até 40 (quarenta) representantes nomeados pela 
eira da Igreja Adventista do 7o Dia, dentre os membros de seus
>s os delegados é assegurado nas Assembléias o direito de voto e 
üo sendo, no entanto, permitida sua substituição ou representação
\«a • P ,
iíc o . Na Assembléia o voto será individual e unitári/^inda que o '*v\. 
:ompareça por ocupar mais de um cargo ou função.
SEÇÃO ili
D a s C o m i s s õ e s d a A s s e m b l é i a G e r a l
lv OFICIO
\*P PESSOAS 
\ » JURÍDICAS
V . o 1-
da a Assembléia, esta deliberará sobre a constituição da Comissão 
roposta pela Comissão Diretiva.
lissão de Organização, uma vez formada, proporá a composição 
necessárias, não podendo nenhum membro da Comissão de 
ar mais de um nome para cada comissão.
3 a Assembléia poderão funcionar as seguintes comissões, 
istas pela Comissão de Organização:
le Estatuto; 
de Nomeações; 
de Planos; 
)utra.
30 de Nomeações deverá funcionar sob a direção do presidente 
sileira da Igreja Adventista do 7 ° Dia, ou em seu impedimento, do 
al, devendo indicar ao Plenário os nomes dos integrantes da 
e da Diretoria.
á fazer parte da Comissão de Nomeações qualquer membro da 
Diretiva, salvo os integrantes da Diretoria.
Comissão de Estatuto analisar a redação das emendas proposta 
etiva, recomendando ou não sua aprovação, podendo alterá-la e 
terações, para deliberação pela Assembléia.
9
>)
CAPÍTULO XI
D O S Ó R G Ã O S A D M I N I S T R A T I V O S
D a C o m i s s ã o D i r e t i v a
SEÇÃO I
Ârt. 34. A Comissão Diretiva, que administrará a INSTITUIÇÃO no período 
compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias, será composta de 11 (onze) 
membros, a saber:
I — o Presidente da INSTITUIÇÃO, que será seu presidente;
II — o Secretário da INSTITUIÇÃO, que será seu secretário;
III — Vogais Regulares, em número de 9 (nove), nomeados pela Assembléia.
§ 1o. O quorum da Comissão Diretiva será de 5 (cinco) membros, e quando for 
apenas este o número de mesários presentes, as deliberações serão tomadas por 
unanimidade de votos.
§ 2o. Perderá automaticamente o lugar de membro da Comissão Diretiva aquele 
que deixar o cargo em virtude do qual fora investido como membro, ou transferir-se 
para fora do território da jurisdição da INSTITUIÇÃO.
Art. 35. Poderá assistir às reuniões da Comissão Diretiva, a convite desta, 
qualquer pessoa, sem direito a voto.
Ãrt. 3®. À Comissão Diretiva compete:
I — preencher, para o período vigente, qualquer vaga que ocorrer na Comissão 
Diretiva, na Diretoria, nos Departamentos e nas Regiões Administrativas da 
INSTITUIÇÃO;
II — nomear os Superintendentes de suas Regiões Administrativas e os 
Secretários dos Departamentos;
III — nomear as Comissões Consultivas de suas Regiões Administrativas e dos 
seus Institutos, Hospitais, Clínicas, fixando sua constituição e o mandato de seus 
membros, delegando as atribuições que julgar necessárias; as Comissões 
Executivas dos demais estabelecimentos serão compostas e receberão atribuições 
das Regiões Administrativas;
IV — autorizar a diretoria a contratar os procuradores e ou responsáveis técnicos 
de seus órgãos internos, institutos, Hospitais, Clínicas e demais estabelecimentos;
V — nomear procuradores, outorgando-lhes por instrumento público poderes “ad 
negotia”; de alienar bens; de conceder fianças em contratos de locação a seus 
obreiros ou empregados; de representação judicial, ativa ou passiva; bem como os 
especiais que se tornarem necessários para o cumprimento de mandato geral ou 
específico, cassando e ou cancelando a nomeação e os poderes concedidos, 
quando convier;
10
r a alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, operações de 
limos e financiamentos de qualquer natureza, em estabelecimento 
is e ou particulares, oferecendo as garantias requeridas, e aceitação 
i encargos;
çamentos, autorizar verbas especiais, fiscalizar atos praticados pela 
ais procuradores, dando parecer e aprovando prestações de contas, 
ços gerais e demonstrativos de entradas e saídas elaborados pela 
ncumbir-se das demais atribuições usualmente conferidas a um
e ou modificar os Regimentos Internos de sua® vtCOTglõlí>\ 
e demais órgãos internos e estabelecimentos, vincul^âo-os aos 
do presente Estatuto, às normas administrativas e áos costumes 
eja Adventista do 7o Dia; ) i“ oficio
r Assembléia Geral ou adiar sua convocação, de acordo cerao«s ^
6 do presente Çstatuto; j u r í d i c a s J /
a Diretoria a admitir ou a demitir funcionários e e m p ré g ^io ã ^g v ^ 
ia;
demitir ou exonerar qualquer dos membros da Diretoria, da 
iva, dos Secretários dos Departamentos, dos integrantes das 
sultivas, dos procuradores, dos Superintendentes das Regiões 
e responsáveis técnicos de seus estabelecimentos, órgãos, 
e obreiros e ou funcionários, desde que não procedam conforme as 
Comissão Diretiva ou segundo os princípios morais e religiosos que 
JIÇÃO, mesmo que nomeados por Assembléia Geral; 
ou autorizar o funcionamento de novas Regiões Administrativas, 
departamentos, estabelecimentos e serviços; 
icer os impedimentos temporários do Presidente e aprovar sua 
orme o previsto neste Estatuto;
à Assembléia Geral alterações e ou modificações no Estatuto; 
iar os delegados “ex officio” e os regulares, para habilitá-los a atuar
leterminar a área de atuação de suas Regiões Administrativas; 
ar e ordenar sobre qualquer matéria que se tomar necessária, por 
e seja, a fim de que a INSTITUIÇÃO possa atingir os objetivos a
nar, anualmente, os estabelecimentos e os serviços que serão 
cicio seguinte.
SEÇÃO II 
Da D i r e t o r i a
oria da INSTITUIÇÃO será composta dos seguintes membros:
>,8
:nte;
ário;
mo.
11
3 i
Ârí. 38. O mandato administrativo da Diretoria será de 5 (cinco) anos e abrangerá 
o período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias, exercendo suas 
atribuições perante terceiros através de mandato conferido pela Comissão Diretiva, 
submetendo à Assembléia Geral Ordinária relatório de sua gestão.
Art. 39. A Diretoria da INSTITUIÇÃO desincumbir-se-. 
neste Estatuto e das conferidas pela Comissão Diretiva.
§ 1o. Ao Presidente compete:
I — organizar o planejamento geral das atividades da
II — presidir as sessões das Assembléias Gerais 
convocando as reuniões desta;
III — cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e da 
Comissão Diretiva;
IV — tratar dos interesses gerais da INSTITUIÇÃO, suas Regiões 
Administrativas, estabelecimentos, departamentos, órgãos e serviços, e representá￾la perante terceiros.
§ 2o Ao Secretário compete:
I — secretariar as sessões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiya, 
redigindo suas respectivas atas;
II — preparar relatórios estatísticos relativos à secretaria;
III — substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, mediante 
comunicação do mesmo à Comissão Diretiva e voto de aprovação desta;
IV — ter participação ativa como membro da Diretoria da INSTITUIÇÃO e 
atuação conjunta nas atividades administrativas.
§ 3o Ao Ecônomo compete:
I — elaborar e submeter à aprovação da Comissão Diretiva o orçamento 
operacional, os balanços gerais e demonstrativos de variação patrimonial;
II — administrar e fiscalizar a execução orçamentária;
III — gerir as operações financeiras, bancárias e com terceiros, de 
conformidade com as deliberações da Comissão Diretiva ou poderes por ela 
conferidos;
IV — supervisionar a escrituração contábil e a seção de pessoal;
V — ter participação ativa como membro da Diretoria da INSTITUIÇÃO e 
atuação conjunta nas atividades administrativas.
Art. 40. Os cargos dos membros da Diretoria e da Comissão Diretiva não sáo 
vitalícios, facultada, no entanto, a reeleição.
SEÇÃO III
Das Regiões Administrativas
12
> Ü
itividades assistenciais e educacionais da INSTITUIÇÃO serão 
jpervisionadas através de Regiões Administrativas, cuja jurisdição é 
lissão Diretiva, sendo:
Administrativa do Mato Grosso do Sul, sediada na cidade de Campo 
i Administrativa Norte Paranaense, sediada na cidade de Maringá - 
j Administrativa Sul Paranaense, sediada na cidade de Curitiba - 
o Administrativa de Santa Catarina, sediada na cidade de São José
egião Administrativa será dirigida por uma Superintendência
uida por:
tendente Geral;
tendente-Secretário;
endente-Administrativo.
es de Superintendente-Secretário e Administra' 
mesma pessoa.
ser
ições, funções e encargos dos integrantes da Superintendência 
;m Regimento Intemo a ser editado pela Comissão Diretiva, ou 
:o com poderes específicos peia mesma outorgados.
poderes que lhe forem conferidos na forma do parágrafo anterior, 
te Geral caberá, desde que observadas as disposições estatutárias
iresidir as reuniões da Comissão Consultiva; 
ser cumprir, na respectiva regional, as disposições deste Estatuto, 
deliberações da Assembléia Geral, da Comissão Diretiva da 
ia Comissão Consultiva.
SEÇÃO IV
D a R e p r e s e n t a ç ã o L e g a l
ITUIÇÃO será representada em juízo ativa e ou passivamente 
nte ou por representante legal especialmente constituído pela 
i, podendo os mesmos outorgar aos advogados os necessários 
cláusula “ad judicia” e demais poderes constantes do art. 38 do 
>o Civil, com validade até o trânsito em julgado.
SEÇÃO V
13
Dos Secretários dos Departamentos
Art. 43. São os Secretários dos Departamentos considerados como Assistentes 
do Presidente e a eles compete promover, de acordo com este e sob a direção da 
Comissão Diretiva, todas as atividades relacionadas com os seus respectivos
departamentos, do que cada um deverá apresentar relatório ao Presidentejerita, 
ocasião oportuna, à Comissão Diretiva e à Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII
D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
Art. 44. Os membros da INSTITUIÇÃO, os integrantes da Comissão'É)irgtiva, da :> 
Diretoria, das Superintendências e das Comissões Consultivas não resp^dèrrr ’ 
solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma, salvo se 
praticarem atos em desacordo com as disposições deste Estatuto ou em violação à 
disposições legais.
Art. 45. O presente Estatuto só poderá ser emendado ou alterado por resolução 
de dois terços de votos dos delegados presentes a qualquer Assembléia Geral 
devidamente convocada.
Parágrafo Único. As emendas e ou alterações a que se refere o presente Artigo 
deverão ser propostas pela Comissão Diretiva ou pela Comissão de Estatuto.
Art. 46. A INSTITUIÇÃO só poderá ser dissolvida por voto da maioria absoluta 
dos delegados enunciados no art. 29, presentes a uma Assembléia Gera! 
Extraordinária para tal fim convocada.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução da INSTITUIÇÃO, todo o seu 
patrimônio remanescente reverterá em benefício da Instituição Adventista Sul 
Riograndense de Educação e Assistência Social, ou de qualquer outra entidade 
congênere no País, mantida e em perfeita harmonia com a denominação da Igreja 
Adventista do 7o Dia, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência 
Social, ressalvados os casos de bens, doações ou subvenções gravados com 
cláusulas de retrocessão ou restritivas expressas.
CAPÍTULO XIII
D I S P O S I Ç Õ E S T R A N S I T Ó R I A S
Art. 47. São delegados à Diretoria, à Comissão Diretiva da INSTITUIÇÃO 
ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e aos 
procuradores por esta especialmente constituídos, todos os poderes de gestão e de 
administração, de forma ilimitada, para a consolidação dos registros e documentos 
em todos os órgãos públicos, cartórios em geral, organismos estatais, oficiais, 
particulares, bancários, enfim, todos os locais onde se fizer necessário, quer sejam 
obrigados ou não, para a efetiva convalidação, averbação ou registro da cisão e 
desmembramento e o recebimento por adesão e incorporação, inclusive averbações
14
:ias patrimoniais, relativamente aos estabelecimentos anteriormente 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL localizados nos Estados de Mato Grosso do 
itarina; conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária de 
o de 1996, da então INSTITUIÇÃO ADVENTISTA PARANAENSE 
D E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
V *
iresente Estatuto alterado, modificado e com sua redação 
ri decorrência da mudança do nome de Instituição Adventista 
Educação e Assistência Social para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA 
RA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e da incorporação 
lentos da INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE 
ASSISTÊNCJA SOCIAL localizados nos Estados de Mato Grosso do 
Catarina — bens patrimoniais móveis e imóveis, do ativo, assunção 
os encargos correspondentes aos vínculos empregatícios, fundiários 
>s dos empregados — na modalidade de sucessão legal plena, foi 
erendado por mais de 2/3 dos delegados presentes à Assembléia 
^ria , convocada de conformidade com as disposições estatutárias 
[cada na cidade de Curitiba - PR, no dia 11 dç^-dezèmbrp de 
í v or na data de sua aprovação.
CO DE OLIVEIRA - Preside
CTBA,
iriu p k ........
OSÉ MENDES CAMARGO
TITULAR,
n , rn 869 - 5.» Andar - Conjunto SO-t il. Deodoro, 809 dQ
' « * * • *
1
Q)iomar
15

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presente fo| 
Ao docj ^ P r o d u ç ã o
N Ú M E R O D e I N S C R I Ç Ã O ::
MINISTÉRIO DA FAZENDA 7 6 >726.884/0052-76
SECRETARIA OÀ RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GERAI DE TECNOLOGIA
E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
ATI». CNA6
8 1 .9 9
órcão . b a srf
(09101001 C.JRITI8A
NOME E M P R E S A R I A L ( T I R M A , R A Z Ã O S O C I A L OU D E N O M I N A Ç Ã O C 3 R E R C 1AI. )
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRAS DE EDUC £ ASSIST SOCIAL
T ftU LO 00 ESTABELECIMENTO (NOME 06 FANTASIA)
RE6IA0 ADMINISTRATIVA SUL PARANAENSE
VÁLIDO ATÉ
30/06/1998
NATUREZA JURÍDICA￾16 - ASSOCIACAO
CPF, DO RESPONSÁVEL
130.472.990 - 72
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO x
RUA BRIGADEIRO FRANCO - i-iti-X; 127S
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA
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REGISTRO CIVIL DAS PESSOA JURÍDICAS
Rua Marechal Deodoro, 869 - 5° andar - Coni. 504 ■ Fone: 232-1731
JOSE MENDES CAMARGO
TITULAR
LISETE MENDES CAMARGO
SEBASTIÃO MENDES DE CAMARGO
MICHELLE MENDES CAMARGO
DIOMAR AJALA BALIEIRO
JURAMENTADOS
CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido verbal de pessoa inte￾ressada que revendo os Documentos existentes neste Cartório, encontra-se
registrado sob N° de ordem __3161___ e microfilmado sob n° _168.695 ,
com data de _14_ de ____MAIO_____ de 19__7 4 no Livro n° __"A"___, o (a)
ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 o DIA.".
CERTIFICO ainda, que em data de 16 de Janeiro de 1997, microfilmado sob
n° 759.830, consta o registro da alteração de seu Estatuto. "Art. Io Pa￾rágrafo Único. A INSTITUIÇÃO foi fundada na cidade de Curitiba, a vinte
e cinco de janeiro de mil novecentos e quarenta, sob a denominação de
Associação dos Adventistas do 7o Dia no Paraná e Santa Catarina, com o
seu primitivo Estatuto registrado a 12 de fevereiro de 1940 sob n° de
ordem 84, no Livro A-l, folha 140 do Livro de Registro de Sociedades ,-
por ocasião de quarta Assembléia Geral Ordinária, realizada em 1946,
juntamente com o novo Estatuto aprovado teve o seu nome alterado para
Associação Paraná-Santa Catarina da Igreja Adventista do 7o Dia, confor￾me consta do registro e inscrição sob n° 127 do livro A-l, do Registro
de Pessoas Jurídicas; e por deliberação da Assembléia Geral Extraordiná￾ria realizada em 1956 adotou a denominação de ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA
IGREJA ADVENTISTA DO 1° DIA, conforme registro efetuado sob n° 127, no
Registro de Pessoas Jurídicas da 6* Circunscrição da Comarca de Curiti￾ba; as alterações posteriores do Estatuto foram averbadas e registradas
no Registro de Pessoas Jurídicas do Io Ofício de Registro de Títulos e
Documentos de Curitiba. Por deliberação da Assembléia Geral Extraordiná￾ria realizada nos dias 12 a 14 de fevereiro de 1996, foi adotado o nome
;dé INSTITUIÇÃO ADVENTISTA PARANAENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o
qual foi alterado por ocasião da Assembléia Geral Extraordinária reali￾zada em 11 de dezembro de 1996 para a denominação atual de INSTITUIÇÃO
ÍVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 48. O
presente Estatuto alterado, modificado e com sua redação consolidada, em
dAe^orrência da mundaça do nome de Instituição Adventista Paranaense de
Educação e Assistência Social para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA
DEiEDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e da incorporação dos estabelecimentos
da I INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
IAL localizados nos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina -
âS&ris patrimoniais móveis e imóveis, do ativo, assunção do passivo e dos
*6$Lçkrqos correspondentes aos vínculos empregatícios, fundiários e previ￾denciários dos empregados - na modalidade de sucessão legal plena, foi
aprovado e referendado por mais de 2/3 dos delegados presentes à Assem￾SEGUE FOLHA 2.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
bléia Geral Extraordinária, convocada de conformidade com as disposições
estatutárias então vigentes, realizada na cidade de Curitiba - PR, no
dia 11 de dezembro de 1996, entrou em vigor na data de sua aprova￾ção. "Relação dos membros da Diretoria: MARINO FRANCISCO DE OLIVEIRA -
Presidente; JAIRO CÉZAR SILVA DOS ANJOS - Secretário; ARNALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA - Ecônomo.- NOVOS ESTATUTOS REGISTRADOS SOB N°
1 5 . 4 5 2 (Estando seus documentos deviamente arquivados neste Cartório.)
E s t a t u t o d a
CAPÍTULO I
D A D E N O M I N A Ç Ã O E D O H I S T Ó R I C O
ÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA
ICAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1o. A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste documento doravante identificada simplesmente por 
INSTITUIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, como entidade de fins 
assistenciais, educacionais e filantrópicos, será regida e administrada pelo presente 
Estatuto e pela legislação concernente.
Parágrafo Único. A INSTITUIÇÃO foi fundada na cidade de Curitiba, a vinte e 
cinco de janeiro de mil novecentos e quarenta, sob a denominação de Associação 
dos Adventistas do 7o Dia no Paraná e Santa Catarina, com o seu primitivo Estatuto 
registrado a 12 de fevereiro de 1940 sob n° de ordem 84, no Livro A-1, folha 140 do 
Livro de Registro de Sociedades; por ocasião da quarta Assembléia Geral Ordinária, 
realizada em 1946, juntamente com o novo Estatuto aprovado, teve o seu nome 
alterado para Associação Paraná-Santa Catarina da igreja Adventista do 7 ° Dia, 
conforme consta do registro e inscrição sob n° 127 do Livro A-1, do Registro de 
Pessoas Jurídicas; e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada 
em 1956 adotou a denominação de ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA IGREJA 
ADVENTISTA DO 7o DIA, conforme registro efetuado sob n° 127, no Registro de 
Pessoas Jurídicas da 6a Circunscrição da Comarca de Curitiba; as alterações 
posteriores do Estatuto foram averbadas e registradas no Registro de Pessoas 
Jurídicas do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba. Por 
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada nos dias 12 a 14 de 
fevereiro de 1996, foi adotado o nome de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA 
PARANAENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o qual foi alterado por 
ocasião da Assembléia Gerai Extraordinária realizada em 11 de dezembro de 1996 
para a denominação atual de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2°. A INSTITUIÇÃO é entidade declarada de Utilidade Pública pelo Decreto 
60.545, de sete de abril de mil novecentos e sessenta e sete, do Governo Federal, e 
pelo Decreto 35.672, de vinte de janeiro de mil novecentos e sessenta e um, do 
governo do Estado do Paraná, é registrada e possui certificado como entidade de 
fins filantrópicos no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 3°. A INSTITUIÇÃO é membro e parte integrante da União Sul Brasileira da 
Igreja Adventista do 7° Dia, reconhecendo que a ela se acha administrativamente 
vinculada, tendo, no entanto, autonomia jurídica.
1
Parágrafo único. As praxes e as práticas consuetudinárias denominacionais de 
entista do 7o Dia constituem normas subsidiárias do presente Estatuto.
i v ó f í c Tc T
CAPÍTULO II 
DA DURAÇÃO
í AS (stência da INSTITUIÇÃO é por tempo indeterminado.
V°0 Tit. CAPÍTULO III 
DA JURISDIÇÃO
A rt 5o. A INSTITUIÇÃO tem jurisdição sobre o território que abrange os Estados 
do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, e qualquer outro que lhe seje 
jdamente designado.
Parágrafo Único. Para facilitar a consecução de seus fins, a jurisdição é dividida 
em Regiões Administrativas, de acordo com o disposto no art. 41.
CAPÍTULO IV 
DO FORO E DA SEDE
Art. 6o. A INSTITUIÇÃO tem por foro a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 
estando sediada na Rua João Carlos de Souza Castro, n° 562 , Bairro Guabirotuba.
CAPÍTULO V 
DOS OBJETIVOS
Art. 7o. A INSTITUIÇÃO é uma entidade de fins assistenciais, educacionais, 
filantrópicos e culturais, tendo por objetivos:
I — promover o ensino integrado em todos os seus graus, serviços médico￾ambulatoriais-hospitalares, em consonância com a filosofia adotada pelos 
adventistas;
- * " ~ L propiciar em seu âmbito de ação e dentro de suas possibilidades e
disponibilidades de recursos, assistência social, médico-hospitalar e educacional, 
gratuitas, às pessoas necessitadas;
III — participar na manutenção das atividades filantrópicas, educacionais e 
assistenciais mantidas pelas demais entidades da Igreja Adventista do 7o Dia, no 
Pais;
IV — difundir e propagar princípios morais, cívicos, éticos, cristãos e de saúde;
V — combater, através de programas de esclarecimento, de prevefjjçiãi
recuperação, os males causados pelo alcoolismo, tabagismo e dem aiè,^m p^^, 
tóxicos nocivos à saúde;
VI — promover eventos culturais, e estimular tradições culturais, Hotadaménti
relacionadas com música, arte e oratória sacra; I
VII — promover ações e programas de desenvolvimento comunitário; 1c / 19
A c r e s e e t e f o t o c ó p ia é r e p r o d u ç ã o 
f i a d o / d o c u m e n t o M a p r e s e n t a d o 
nesls/C a r t ó r i o , n e s t a d a t a .
VIII — desenvolver programas e ações de amparo ao menor, ao adolescente, à 
gestante e ao idoso, carentes;
IX— contribuir através de programas de ação social para a erradicação da 
miséria no País, promovendo a emancipação do assistido, visando assegurar seus 
direitos de cidadania.
4>
§ 1o. O cumprimento dos objetivos se fará, além de outras instrumentalidades 
apropriadas, através:
a) das Regiões Administrativas, por meio de centros de assistência social, 
centros de desenvolvimento comunitário, orfanatos, creches, lares de menores, 
classes de pré-escolar, jardim da infância e estabelecimentos de ensino 
fundamental, médio e superior ( 1o, 2o e 3o graus);
b) de estabelecimentos descentralizados, tais como institutos, clínicas médicas e 
de proteção da saúde, hospital, centros e clínicas de vida saudável.
§ 2°. No cumprimento de seus objetivos a INSTITUIÇÃO não far^ro^stinção 
raça, cor, credo, sexo ou idade.
CAPÍTULO VI
D O P A T R IM Ô N IO
V OFICIO * 
—
jukioícas O/
?
T iv -^
Art. 8o. O patrimônio da INSTITUIÇÃO compreende os bens móveis e imóveis 
escriturados, adquiridos, registrados ou não em seu nome, tais como: terrenos, 
prédios escolares, hospitalares, assistenciais; casas residenciais e de outras 
finalidades; bens móveis, equipamentos e instalações da sua sede, institutos e 
estabelecimentos; veículos, lancha, ambulância e clínicas médicas móveis; assim 
como valores mobiliários, ações ou cotas societárias, títulos de crédito, marcas, 
patentes, semoventes e demais bens e direitos constantes em seus livros e registros 
contábeis ou de que é titular.
§ 1o. Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante 
prévia e expressa autorização da Comissão Diretiva e através de procurador 
formalmente constituído.
§ 2o. No caso de alienação de bens móveis, o procurador da INSTITUIÇÃO 
deverá estar munido de poderes específicos outorgados pela Comissão Diretiva.
§ 3o. Todos os bens móveis, imóveis e demais bens patrimoniais, inclusive direitos 
adquiridos, recebidos ^órr-havidos pelos “Órgãos Internos” e estabelecimentos, 
serão sempre contratados, fcjn^lizados, registrados e ou averbados em nome da
INSTITUIÇÃO.
ÍP §s
O
i»
, i K -
APÍTULO VII
S R E C E IT A S
3
A r f ^
centribú
As receitas da INSTITUIÇÃO serão constituídas por doações e legados, 
ies e donativos de pessoas físicas e jurídicas; de subsídios e subvenções 
governamentais; de rendas próprias de seus departamentos, institutos, 
:mos e ou de indenização de serviços; rendas patrimoniais e de dotações 
Ies congêneres.
& Tíí. 2
As doações de qualquer espécie feitas à INSTITUIÇÃO e ou seus institutos, 
entidades, estabelecimentos, serviços e departamentos não serão devolvidas em 
tempo algum, ressalvadas as decisões judiciais transitadas em julgado.
§ 2o. Os subsídios e as subvenções que forem originados de órgãos 
governamentais serão aplicados diretamente nos fins e locais designados pelo poder 
concedente.
<
W t. 10. Para a INSTITUIÇÃO atingir os fins a que se propõe poderá: levantar 
empréstimos ou contratar financiamentos; emitir e ou assinar tftulos de crédito; fixar 
e cobrar taxas, receber donativos e outorgar anuidades; firmar convênios para 
prestação de serviços; adquirir, possuir e manter bens móveis e imóveis, por 
compra, doação ou outro qualquer título, e bem assim, onerar e alienar os mesmos, 
se assim entender e achar conveniente.
Parágrafo Único. A INSTITUIÇÃO poderá receber subvenções, legados e 
doações, mesmo com encargos.
Art. 11. A INSTITUIÇÃO não tem fins lucrativos, não remunera e não concede 
vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, aos membros de sua 
Diretoria, Comissão Diretiva, Superintendências e Comissões Consultivas pelo 
exercício específico de atividade estatutária, aos instituidores, benfeitores ou 
equivalentes, bem assim, não distribui resultados, dividendos, bonificações, 
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, mas 
todas as suas rendas, bens e propriedades serão utilizadas e empregadas no País, 
no sentido de atingir os seus objetivos educacionais, assistenciais, filantrópicos e 
culturais.
Turt. 12. Poderá, ainda, a INSTITUIÇÃO, subsidiariamente, manter e explorar, em 
seus órgãos internos, estabelecimentos, institutos: setores e departamentos 
agropecuários, de prestação de serviços ou de elaboração, transformação e ou 
venda de produtos, objetivando a capacitação e ou treinamento profissional de seus 
assistidos e ou obtenção de recursos adicionais para a manutenção de suas 
atividades. N O T A S
Art. 13. O exercício social e financeiro da INSTITUIÇÃO coincidirás
civil.
Art. 14. Os registros da INSTITUIÇÃO serão verificados anual e inte 
um verificador eclesiástico nomeado pela Confederação das Uniões Brasil 
Igreja Adventista do 7o Dia.
I Ap
4 I,iel n i n e s t e
P a r an a \
ite f o t o c ó p ia é r e p r o d u ç ã o , 
'd o c u m e n t o * a p r e s e n t a d o
C a r t ó r i o , n e s t a d a t a .
«>
CAPÍTULO VIII
DOS MEMBROS
A rt 15. São membros constituintes da INSTITUIÇÃO, com personalidade jurídica 
própria:
I — a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7o Dia;
II — a Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7o Dia;
III— a instituição j
IV— a Agência : 
Brasil; ■4 r \
a Fundação
«s % \ < \ \
jyiáranata
'£ > & % iV t ÍJ- «Ai 1...
V &r' í , êoo
antista Sul Riograndense de Educação e Assistência Social; 
tjsta de Desenvolvimento e Recursos Assister
de Comunicação Social.
CAPÍTULO IX
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA
assistência da INSTITUIÇÃO os constante 
le vierem a ser criados pela Comissão Diretiva, mediante 
servir à coletividade e ser fator de integração, estímulo e
motivação social, bem como cooperar com os poderes públicos constituídos.
Parágrafo Único. A INSTITUIÇÃO obriga-se a oferecer, no mínimo, serviços 
gratuitos, dentro das proporções estabelecidas pela legislação pertinente.
Art. 17. Todas as Regiões Administrativas, institutos, departamentos, serviços, 
órgãos e estabelecimentos criados, mantidos ou supervisionados pela 
INSTITUIÇÃO, enumerados ou não neste Estatuto, estão diretamente subordinados 
à Comissão Diretiva e à Diretoria.
Parágrafo Único. A Diretoria ou as Superintendências Regionais, para satisfazer 
as exigências da legislação pertinente, contratarão profissionais habilitados para 
responder tecnicamente perante os órgãos públicos e ou Conselhos de Fiscalização 
do Exercício Profissional, pelas atividades de seus estabelecimentos.
Art. 18. As Regiões Administrativas, os Institutos, Hospitais, Clínicas e os demais 
estabelecimentos nominalmente citados neste Estatuto ou que vierem a ser criados 
pela Comissão Diretiva, são considerados “Órgãos Internos’, subordinados e 
vinculados, sem personalidade jurídica própria, sendo regidos por Regimento 
Interno editado pela Comissão Diretiva.
Art. 19. A INSTITUIÇÃO coordenará e supervisionará todas as atividades de 
seus “órgãos Internos” e estabelecimentos, cabendo apoiá-los na realização de seus 
objetivos.
Art. 20. Os estabelecimentos educacionais e assistenciais mantidos não tem 
finalidades lucrativas, sendo a eventual variação patrimonial positiva de suas
<- >
5
, departamentos e serviços reinvestida na própria INSTITUIÇÃO e ou na 
o de bolsas de estudos ou atendimentos assistenciais a pessoas carentes.
SEÇÃO I
Da Assistência Social, Médico-hospitalar e Ambulatorial
PESSOAS , . f
o 'Ã rt^Z I^/P ara propiciar assistência social, ambulatorial, e médico-hospitalar e 
^ jdéèénvolver programas de proteção à saúde, a INSTITUIÇÃO, sem prejuízo de 
outros que possam ser criados, manterá:
I — Através de suas Regiões Administrativas:
a) as Sociedades Beneficentes de Senhoras, destinadas especialmente a 
socorrer necessitados, promovendo a distribuição de roupas e alimentos, primeiros 
?"'orros, cursos de puericultura e outros correlatos, visando coordenar e orientar as 
cw.idades dos serviços existentes, e atuarão de conformidade com o Regimento 
Interno próprio, editado pela Comissão Diretiva;
b) Lares e Abrigos, destinados a prestar assistência a menores órfãos, 
adolescentes, idosos, gestantes e ou carentes;
c) Centros de Assistência Social ou Centros Adventistas de Desenvolvimento 
Comunitário - CADEC;
d) programas de prevenção e recuperação dos males causados pelo alcoolismo, 
tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde, promovendo campanhas 
especiais, seminários, conferências e cursos especialmente por meio de:
d.1) centros de recuperação de alcoólatras e fumantes;
d.2) cursos “Como Deixar de Fumar”;
d.3) Centros de Vida Saudável - CVS;
d.4) Escolas de Auxiliares de Enfermagem;
II — parceria e cooperação com a Agência Adventista de Desenvolvimento e 
Recursos Assistenciais do Brasil, da qual a INSTITUIÇÃO é Membro Fundador e 
associada regular, destinada precipuamente a:
a) - manter e implantar projetos de desenvolvimento comunitário;
b) - prestar assistência e socorrer necessitados, carentes e desamparados por 
infortúnios causados por inundações, calamidades e flagelos climáticos ou sociais, 
tr^diante a distribuição de alimentos, medicamentos, roupas e outras utilidades;
- distribuir sementes e ferramentas;
d) - coordenar e ordenar as atividades dos serviços existentes e promovidos com 
a colaboração e participação das comunidades locais adventistas;
III— o serviço de “Telepaz”, oferecendo assistência 
personalizada, em casos de ansiedade e angústia;
IV — a Assistência Social Adventista - ASA;
V — o Hospital Adventista do Pênfigo (MS);
VI — o Hospital Adventista do Paraná (PR);
VII — a Clínica Adventista de Curitiba (PR).
SEÇÃO II
Da Assistência à Juventude
sócio-espiritual
i fotocópia é reprodução 
ocumento" apresentado |
nesta data.
-
Art. 22. A INSTITUIÇÃO, através de suas Regiões Administrativas, dará atenção 
especial aos jovens e juvenis com o fim de promover entre eles o cultivo das boas 
ações, dos atos nobres, da honra à pátria, do respeito e amor aos pais e do temor a 
Deus, visando a formação do caráter de verdadeiros cidadãos íntegros e 
prestimosos, mantendo:
I — centros culturais e recreativos;
II — Curso de Formação de Socorristas Padioleiros - CFSP;
III — Clubes de Desbravadores e de Aventureiros;
IV — Sedes de acampamentos culturais e recreativos;
V — a Agremiação dos Universitários Adventistas.
SEÇÃO III
Da Assistência Educacional
Art. 23. A INSTITUIÇÃO, por intermédio de suas Regiões 
envidará todos os esforços e meios disponíveis para desenvolver um programa 
educacional dentro de sua filosofia e princípios de educação cristã, de consolidação 
da família e formação integral da juventude, a fim de complementar os esforços da 
sociedade e das autoridades constituídas na programação do ensino, pelo que 
manterá, além de outros estabelecimentos que vierem a ser criados pela Comissão 
Diretiva:
I — o Instituto Adventista Paranaense, no Município de Ivatuba - PR;
II — o Ensino Pré-Escolar;
III— as Escolas Regulares de Ensino de 1o, 2o e 3o Graus, incentivando a 
participação das comunidades em sua manutenção.
§ 1o. Promoverá, ainda, cursos de alfabetização de adultos, de habilitação 
profissionalizante, e, nas férias escolares, de artesanato, de estímulo, de criatividade 
e de formação moral do menor.
§ 2o. As escolas de Ensino Pré-Escolar e de 1o, 2o e 3o graus serão criadas por 
deliberação da Comissão Diretiva e passarão a ser estabelecimentos da 
INSTITUIÇÃO, de conformidade com este Estatuto, após a obtenção de seus 
registros nos órgãos púhljcps respectivos.
a de suas possibilidades, envidará todo apoio ao 
a do seu magistério.
n
CAPÍTULO X
SSEMBLÉIAS GERAIS
SEÇÃO I
Da Assembléia
< >
Art. 24. A Assembléia Geral, que será presidida pelo presidente da
INSTITUIÇÃO, é o órgão soberano da entidade.
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária será convocada qüinqüenglmente para 
data e lugar designado pela Comissão Diretiva da INSTITUjJ^®>aporc>meio de 
Edital de Convocação publicado na Revista Adventista ou pelo/^io que juíg^rmais 
conveniente, com antecedência mínima de quinze dias. ! -A
{_... *' W IC T n I
§ 1o São atribuições da Assembléia Geral Ordinária: VJP pessoa«T /
\S> j i ,Rí'd ic a s g>J
I — emendar, alterar ou reformar os Estatutos; X ge
II — eleger dentre os delegados ou não delegados os membros~3aComissão
va e da Diretoria da INSTITUIÇÃO, com mandato de 5 (cinco) anos;
III — apreciar e aprovar relatórios apresentados pela Diretoria;
IV — ratificar balanços e demonstrativos de variação patrimonial aprovados pela 
Comissão Diretiva;
V — apreciar, deliberar e ordenar sobre outros assuntos propostos pela Comissão 
Diretiva ou pela Diretoria da INSTITUIÇÃO.
§ 2o Em casos especiais ou de força maior, e da mesma forma que o disposto 
neste Artigo, poderá a Assembléia Geral Ordinária ser adiada por até doze meses, 
no máximo, ficando conseqüentemente prorrogados os mandatos da Comissão 
Diretiva e da Diretoria, por igual período.
Art. 26. A Comissão Diretiva da INSTITUIÇÃO poderá convocar, quando 
necessária, pela mesma forma estabelecida no art. 25, Assembléia Geral 
Extraordinária, indicando o motivo da convocação e podendo, inclusive, usar das 
atribuições constantes do art. 25, parágrafo primeiro.
Art. 27. A Assembléia Geral será instalada em primeira verificação com quorum 
de 40% dos delegados credenciados, ou 6 (seis) horas após, em segunda e última 
verificação, com qualquer número de delegados credenciados presentes, se assim o 
d k ^ ie r o edital.
Art. 28. As resoluções nas sessões plenárias da Assembléia Geral serão tomadas 
por maioria simples e, nas várias comissões enumeradas no art. 33, por 
absoluta de seus membros.
SEÇÃO II
D o s D eleg ad o s
<
Art. 29. A Assembléia Geral é constituída por delegados nomeados ou ui 
de acordo com as disposições desta seção.
§ 1o. São delegados “ex officio”:
a) os componentes da Comissão Diretiva e da Diretoria da INSTITUIÇÃO;
8
b) os membros das respectivas Comissões Diretivas da União Sul Brasileira da 
Igreja Adventista do 7o Dia e da Instituição Adventista Sul Riograndense de 
Educação e Assistência Social;
c) os membros da Mesa Administrativa e os Diretores e Secretários 
Departamentais da Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7o 
Dia que estiverem presentes.
§ 2° São delegados regulares até 40 (quarenta) representantes nomeados pela 
União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7o Dia, dentre os membros de seus 
Órgãos-Membros.
A rt 30. A todos os delegados é assegurado nas Assembléias o direito de voto e 
de ser votado, não sendo, no entanto, permitida sua substituição ou representação 
por procuradores.
Parágrafo Único. Na Assembléia o voto será individual e unitário, ainda que o 
delegado a elas compareça por ocupar mais de um cargo ou função.
SEÇÃO III
Das Comissões da Assembléia Geral
A rt 31. Instalada a Assembléia, esta deliberará sobre a constituição da Comissão 
de Organização proposta pela Comissão Diretiva.
A rt 32. A Comissão de Organização, uma vez formada, proporá a composição 
das comissões necessárias, não podendo nenhum membro da Comissão de 
Organização indicar mais de um nome para cada comissão.
Art. 33. Durante a Assembléia poderão funcionar 
sempre que propostas pela Cdmjisão de Organização:
/ * \o o
I — Comissão de Estatuto;
II — Comissão de Nomeações;
III — Comissão de Planos;
IV— qualquer outra. '*<
§ 1o. A Comissão de Nomeações deverá 
da União Sul Brasileira da Igreja AdventistaQJ^ 
seu substituto legal, devendo inc 
Comissão Diretiva e da Diretoria.
ões,
de -
rar sob a direção do presidente 
Dia, ou em seu impedimento, do 
rio os nomes dos integrantes da
§ 2o. Não poderá fazer parte da Comissão de Nomeações qualquer membro da 
anterior Comissão Diretiva, salvo os integrantes da Diretoria.
§ 3o. Compete à Comissão de Estatuto analisar a redação das emendas proposta 
pela Comissão Diretiva, recomendando ou não sua aprovação, podendo alterá-la e 
ou propor outras alterações, para deliberação pela Assembléia.
9
CAPÍTULO XI
DOS Ó R G Ã O S A D M IN IS T R A T IV O S
SEÇÃO I
Da C o m issão D iretiva
Art. 34. A Comissão Diretiva, que administrará a INSTITU 
compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias, será compo' 
membros, a saber:
I — o Presidente da INSTITUIÇÃO, que será seu presidente;
- o Secretário da INSTITUIÇÃO, que será seu secretário;
ITT— Vogais Regulares, em número de 9 (nove), nomeados pela Assembléia.
§ 1o. O quorum da Comissão Diretiva será de 5 (cinco) membros, e quando for 
apenas este o número de mesários presentes, as deliberações serão tomadas por 
unanimidade de votos.
§ 2o. Perderá automaticamente o lugar de membro da Comissão Diretiva aquele 
que deixar o cargo em virtude do qual fora investido como membro, ou transferir-se 
para fora do território da jurisdição da INSTITUIÇÃO.
Art. 35. Poderá assistir às reuniões da Comissão Diretiva, a convite desta, 
qualquer pessoa, sem direito a voto.
Art. 36. À Comissão Diretiva compete:
I — preencher, para o período vigente, qualquer vaga que ocorrer na Comissão 
Diretiva, na Diretoria, nos Departamentos e nas Regiões Administrativas da 
INSTITUIÇÃO;
II— nomear os Superintendentes de suas Regiões Administrativas e os 
S étários dos Departamentos;
ííT— nomear as Comissões Consultivas de suas Regiões Administrativas e dos 
seus Institutos, Hospitais, Clínicas, fixando sua constituição e o mandato de seus 
membros, delegando as atribuições que julgar necessárias; as Comissões 
Executivas dos demais estabelecimentos serão compostas e receberão atribuições 
das Regiões Administrativas;
IV — autorizar a diretoria a contratar os procuradores e ou responsáveis técnio 
de seus órgãos internos, Institutos, Hospitais, Clínicas e demais estabelecimei
V — nomear procuradores, outorgando-lhes por instrumento público poderes “ad 
negotia”; de alienar bens; de conceder fianças em contratos de locaçjãdFás 
obreiros ou empregados; de representação judicial, ativa ou passiva; be 
especiais que se tomarem necessários para o cumprimento de manda 
específico, cassando e ou cancelando a nomeação e os poderes o 
quando convier;
10
VI — autorizar a alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, operações de 
crédito, empréstimos e financiamentos de qualquer natureza, em estabelecimento 
de crédito oficiais e ou particulares, oferecendo as garantias requeridas, e aceitação 
de doações com encargos;
VII — votar orçamentos, autorizar verbas especiais, fiscalizar atos praticados pela 
Diretoria e demais procuradores, dando parecer e aprovando prestações de contas, 
relatórios, balanços gerais e demonstrativos de entradas e saídas elaborados pela 
Diretoria e desincumbir-se das demais atribuições usualmente conferidas a um 
Conselho Fiscal;
VIII— editar e ou modificar os Regimentos Internos de suas Regiões 
Administrativas e demais órgãos internos e estabelecimentos, vinculando-os aos 
princípios gerais do presente Estatuto, às normas administrativas e aos costumes 
universais da Igreja Adventista do 7o Dia;
IX — convocar Assembléia Geral ou adiar sua convocação, de acordo com os 
arts. 25, § 2o e 26 do presente Estatuto;
X — autorizar a Diretoria a admitir ou a demitir funcionários e empregados de 
qualquer categoria;
XI — destituir, demitir ou exonerar qualquer dos membros da Diretoria, da 
Comissão Diretiva, dos Secretários dos Departamentos, dos integrantes das 
Comissões Consultivas, dos procuradores, dos Superintendentes das Regiões 
Administrativas e responsáveis técnicos de seus estabelecimentos, órgãos, 
serviços, corpo de obreiros e ou funcionários, desde que não procedam conforme as 
deliberações da Comissão Diretiva ou segundo os princípios morais e religiosos que 
regem a INSTITUIÇÃO, mesmo que nomeados por Assembléia Geral;
XII — criar e ou autorizar o funcionamento de novas Regiões Administrativas, 
órgãos internos, departamentos, estabelecimentos e serviços;
XIII — reconhecer os impedimentos temporários do Presidente e aprovar sua 
substituição conforme o previsto neste Estatuto;
XIV — propor à Assembléia Geral alterações e ou modificações no Estatuto;
XV — credenciar os delegados “ex officío” e os regulares, para habilitá-los a atuar 
na Assembléia;
XVI — fixar e determinar a área de atuação de suas Regiões Administrativas;
XVII — deliberar e ordenar sobre qualquer matéria que se tomar necessária, por 
mais especial que seja, a fim de que a INSTITUIÇÃO possa atingir os objetivos a 
que se propõe;
Arí. 38. O mandato administrativo da Diretoria será de 5 (cinco) anos e abrangerá
o período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias, exercendo suas 
atribuições perante terceiros através de mandato conferido pela Comissão Diretiva, 
submetendo à Assembléia Geral Ordinária relatório de sua gestão.
Art. 39. A Diretoria da INSTITUIÇÃO desincumbir-se-á das atribuições previstas 
neste Estatuto e das conferidas pela Comissão Diretiva.
§ 1o. Ao Presidente compete:
I — organizar o planejamento geral das atividades da INSTITUIÇÃO;
II — presidir as sessões das Assembléias Gerais e da Comissão Diretiva, 
cop <ando as reuniões desta;
lir'— cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral 
Comissão Diretiva;
IV — tratar dos interesses gerais da INSTITUIJ 
Administrativas, estabelecimentos, departamentos, órgãos e/
Ia perante terceiros.
§ 2o Ao Secretário compete:
I — secretariar as sessões da Assembléia Geral e da Cbmtssrão Diretiva, 
redigindo suas respectivas atas;
II — preparar relatórios estatísticos relativos à secretaria;
III — substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, mediante 
comunicação do mesmo à Comissão Diretiva e voto de aprovação desta; .
IV — ter participação ativa como membro da Diretoria da INSTITUIÇÃO e 
atuação conjunta nas atividades administrativas.
§ 3o Ao Ecônomo compete:
'r—>- elaborar e submeter à aprovação da Comissão Diretiva o orçamento 
operacional, os balanços gerais e demonstrativos de variação patrimonial;
II — administrar e fiscalizar a execução orçamentária;
III — gerir as operações financeiras, bancárias e com terceiros, de 
conformidade com as deliberações da Comissão Diretiva ou poderes por ela 
conferidos;
IV — supervisionar a escrituração contábil e a seção de pessoal;
V — ter participação ativa como membro da Diretoria da INSTITUIÇÃO e 
atuação conjunta nas atividades administrativas.
l ã r M l IÃ O DE
A rt 40. Os cargos dos membros da Diretoria e da Comissão Diretiyaffa são rL
vitalícios, facultada, no entanto, a reeleição
SEÇÃO III
D as R e g iõ e s A d m in is tra tiva s
12
C te&.. ÍOV. 1997 P arana
„ u e fo to c ó p ia é re p r o d u ç ã o 
/"d o cu m e n to " ap re se n ta d o 
C a r t ó r io , n e s ta d a ta .
«
A rt 41. As atividades assistenciais e educacionais da INSTITUIÇÃO serão
promovidas e supervisionadas através de Regiões Administrativas, cuja jurisdição é 
fixada pela Comissão Diretiva, sendo:
I — a Região Administrativa do Mato Grosso do Sul, sediada na cidade de Campo 
Grande-MS;
II — a Região Administrativa Norte Paranaense, sediada na cidade de Maringá - 
PR;
III — a Região Administrativa Sul Paranaense, sediada na cidade de Curitiba - 
PR;
IV — a Região Administrativa de Santa Catarina, sediada na cidade de São José 
-SC.
§1°. Cada Região Administrativa será dirigida por uma Superintendência 
Regional, constituída por:
a) um Superintendente Geral;
b) um Superintendente-Secretário;
c) um Superintendente-Administrativo.
§2°. As funções de Superintendente-Secretário e 
acumuladas pela mesma pessoa.
§3°. As atribuições, funções e encargos dos integrantes da Superintendência 
serão definidos em Regimento Interno a ser editado pela Comissão Diretiva, ou 
mediante mandato com poderes específicos pela mesma outorgados.
§ 4o. Além dos poderes que lhe forem conferidos na forma do parágrafo anterior, 
ao Superintendente Geral caberá, desde que observadas as disposições estatutárias 
e regimentais:
a) convocar
b) cumpí 
bem coi 
INSTITJ
reuniões da Comissão Consultiva;
respectiva regional, as disposições deste Estatuto, 
Assembléia Geral, da Comissão Diretiva da 
ultiva.
| " * SEÇÃO IV
o Da Representação Legal
Art. 4I|UA ISSTtVllIÇÂO será representada em juízo ativa e ou passivamente 
pelo seu . Presidente ou por representante legal especialmente constituído pela 
Comissão 'Dirplva, podendo os mesmos outorgar aos advogados os necessários 
mandatos com a cláusula “ad judicia” e demais poderes constantes do art. 38 do 
Código de Processo Civil, com validade até o trânsito em julgado.
SEÇÃO V
13
Dos Secretários dos Departamentos
Art. 43. São os Secretários dos Departamentos considerados como Assistentes 
do Presidente e a eles compete promover, de acordo com este e sob a direção da
Comissão Diretiva^- todas as atividades relacionadas com os seus respectivos 
departamentos, do quedada um deverá apresentar relatório ao Presidente e, na 
ocasião oportuna, à Corfijsção Diretiva e à Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar*- 44. GSSSeiüíwCda INSTITUIÇÃO, os integrantes da Comissão Diretiva, da 
Dir _ ia, das Superintendências e das Comissões Consultivas não respondem 
solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma, salvo se 
praticarem atos em desacordo com as disposições deste Estatuto ou em violação à 
disposições legais.
Art. 45. O presente Estatuto só poderá ser emendado ou alterado por resolução 
de dois terços de votos dos delegados presentes a qualquer Assembléia Geral 
devidamente convocada.
Parágrafo Único. As emendas e ou alterações a que se refere o presente Artigo 
deverão ser propostas pela Comissão Diretiva ou pela Comissão de Estatuto.
Art. 46. A INSTITUIÇÃO só poderá ser dissolvida por voto da maioria absoluta 
dos delegados enunciados no art. 29, presentes a uma Assembléia Geral 
Extraordinária para tal fim convocada.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução da INSTITUIÇÃO, todo o seu 
patrimônio remanescente reverterá em benefício da Instituição Adventista Sul 
Riograndense de Educação e Assistência Social, ou de qualquer outra entidade 
congênere no País, mantida e em perfeita harmonia com a denominação da Igreja 
'tista do 7o Dia, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência 
SoõTal, ressalvados os casos de bens, doações ou subvenções gravados co/1 
cláusulas de retrocessão ou restritivas expressas.
3- Tí(B E I/ ? A Q D E
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(ièíird %-h
Art. 47. São delegados à Diretoria, à Comissão Diretiva da INSTI|TlflÇÂ$g tiOV 1997 
ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e ac 
procuradores por esta especialmente constituídos, todos os poderes de gestão e de 
administração, de forma ilimitada, para a consolidação dos registros e doa ^sentado
em todos os órgãos públicos, cartórios em geral, organismos estatais, òfici)ais,^'°no- nes;a fiam, 
particulares, bancários, enfim, todos os locais onde se fizer necessário, quer sejam 
obrigados ou não, para a efetiva convalidação, averbação ou registro da cisão e 
desmembramento e o recebimento por adesão e incorporação, inclusive averbações
14
das transferências patrimoniais, relativamente aos estabelecimentos anteriormente 
abrigados na INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL localizados nos Estados de Mato Grosso do 
Sul e Santa Catarina; conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária de 
11 de dezembro de 1996, da então INSTITUIÇÃO ADVENTISTA PARANAENSE 
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 48. O presente Estatuto alterado, modificado e com sua redação 
consolidada, em decorrência da mudança do nome de Instituição Adventista 
Paranaense de Educação e Assistência Social para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA 
SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e da incorporação 
dos estabelecimentos da INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL localizados nos Estados de Mato Grosso do 
Sul e de Santa Catarina — bens patrimoniais móveis e imóveis, do ativo, assunção 
do passivo e dos encargos correspondentes aos vínculos empregaticios, fundiários 
e previdenciários dos empregados — na modalidade de sucessão legal plena, foi 
aprovado e referendado por mais de 2/3 dos delegados presentes à Assembléia 
Geral Extreiordin^ria, convocada de conformidade com as disposições estatutárias 
então yi^ífftS,Tfl{àfeada na cidade de Curitiba - PR, no dia 11 de dezembro de 
1996fêfifc ' ~M*fenfrou em vigoNia data de sua aprovação.
r 1- OFICIO
PESSOAS
MÁÍ%ldlPfêANgt ÍO DE OLIVEI
iILVA DOS ANJOS - Secretário
^ JO SÉ M EN D ES CAMARGO
t it u l a i*
Rua «UI. « • - =•• A" i ” - Cof * ; R
A presente cópia é reprodução
J U n t » r e g r a d o ca,tono -
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