CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CARA” " ’ Projeto de Lei n° 037/98
SÚMULAr-Autoriza o Executivo Municipal
r ... proceder doação de imóvel do patrimônio. Inácio Povaz'
Presidente f
Art. Io - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder doação de imóvel do
patrimônio disponível à empresa BATÁVIA S/A-com clausulas restritivas.
“Area de 48.400,00 m2 - Parte do lote de terreno rural denominado Palmeirinha, neste
Município, pertencente a Alcides Souza da Rosa, com os seguintes limites e confrontações: da
estaca inicial , do levantamento topográfico, a qual ficou cravada junto à cerca que margea a
margem direita da estrada municipal que conduz para Catanduva de Fora, ponto este distante
aproximadamente 4,0 Km de Carambeí, no local denominado Serrinha, de onde segue o
caminhamento no rumo de 59°00 SW e uma distância de 325,30 metros, ao longo da cerca, a qual
demarca a confrontação com terrenos de Carlos Renato Los (anteriormente: Werner Heins
Westphal); daí, segue em arroio à jusante em 144,00 metros, confrontando com terrenos de
Orlando Spinardi; daí segue por linha seca de divisa, confrontando com a parte remanescente do
mesmo imóvel, matric. Sob n° 9.631, pertencente a Alcides Souza da Roza; daí, segue ao longo
da cerca que margea a estrada municipal sentido Catanduva de Fora - Carambeí, em 142,77
metros, fechando assim o perímetro.
Artigo 2° - O imóvel será destinado a ampliação da atividade da empresa
beneficiária e a construção de incubatório para aves e instalações acessórias.
Artigo 3o - A doação é clausulada e com o encargo de atendimento único da
destinação constante do artigo anterior; operando-se a reversão ao patrimônio do
Município, independendo de qualquer notificação, se não for edificado no prazo de 02
anos.
Artigo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carambeí em 17 de novembro de 1998.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10-Carambeí-Pr-CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
C.G.C.(M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231 -1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Na°79é
.UNICiPAL DE CARAK* ::-t
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel para fins de doação.
Presidente
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
Artigo Io- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder aquisição, mediante desapropriação, do imóvel abaixo descrito, objeto da matrícula n° 9.631 do CRI de Castro pertencente a Alci de Souza da Rosa e sua mulher, conforme abaixo relacionado:
“Área de 48.400,00 m2 - Parte do lote de terreno rural denominado Palmeirinha, neste Município,
pertencente a Alcides Souza da Rosa, com os seguintes lim ites e confrontações : da estaca inicial, do
levantam ento topográfico, a qual ficou cravada junto à cerca que margea a margem direita da estrada
municipal que conduz para Catanduva de Fora, ponto este distante aproximadamente 4,0 km de Carambeí, no local denominado Serrinha, de onde segue o caminhamento no rumo de 59°00 SW e uma
distância de 325,30 metros, ao longo da cerca, a qual demarca a confrontação com terrenos de Carlos
Renato Los (anteriormente : W erner Heinz W estphal); daí, segue em arroio à jusante em 144,00 metros,
confrontando com terrenos de Orlando Spinardi; daí, segue por linha seca de divisa, confrontando com a
parte remanescente do mesmo im óvel, matric. sob n° 9.631, pertencente a Alcides Souza da Roza; daí,
segue ao longo da cerca que margea a estrada municipal sentido Catanduva de Fora - Carambeí, em
142,77 metros, fechando assim o perímetro. Imóvel avaliado em R$ 20.000,00.
Artigo 2o - O imóvel acima referido será posteriormente doado à empresa B AT AVI A S/A
para construção de incubatório para perus e suas devidas instalações de apoio.
Parágrafo único : A doação do imóvel é feita com o encargo de atender a destinação a que
se refere este artigo, no prazo máximo de dois anos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio
público.
Artigo 3o - A despesa relativa à desapropriação correrá por conta da dotação orçamentária
do orçamento vigente.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 27 DE OUTUBRO DE 1998. //
CONFERE CO M O ORIGINAL.
9 u n a n im id a d e !
s t
CÁMARÀ m u n ic ip a l de c a r a m b e í
Carambeí, 23 de Outubro de 1998 Presidente
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Objetivo:
Desmembramento de uma área rural, (parte do terreno rural matriculado sob n°9.631),
pertencente a Alci de Souza da Rosa, com área de 48.400,00 m 2 (quarenta e oito mil
e quatrocentos metros quadrados).
Localização:
O referido terreno está localizada, a margem direita da estrada que conduz para
Catanduva de Fora a 4,0 Km. de Carambeí, no local denominado Serrinha, Município
de Carambeí, Comarca de Castro.
Capacidade de Uso:
O terreno se compõem de solos de textura média com relevo plano a ondulado,
constituído por uma parte de terras de cultivo, campo nativo e parte por mata ciliar.
Destino do Terreno:
O terreno acima citado tem como destino a construção de um Incubatório para perus e
suas devidas construções/instalações de apoio.
Do Valor:
Para o terreno, em função de sua localização e valor comercial, damos o valor em
preço de mercado de: R$ 0,41322314/m2, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
João Dinarte Schelbauer Ivana Rickli Christóforo Riéardo Kirialdo Bierste
Comissão de Avaliação Comissão de Avaliação Comissão de Avaliação
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁRAMBEÍ
MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
De parte do terreno rural matriculado sob n° 9.631 - (Área remanescente)
Pertencente a Alcides Souza da Rosa.
Locai: Serrinha- Estrada para Catanduva de Fora , km 4,0 - Município de Carambeí,
Comarca de Castro - Estado do Paraná.
Área: 58.080,00 m3 ou sejam 5 ha + 80 ares + 80,00 ca.
Descrição dos limites e confrontações:
Da estaca inicial, do levantamento topográfico , a qual ficou cravada junto â cerca que margeia a
margem direita da estrada municipal que conduz de Carambei para Catanduva de Fora, ponto este
distante aproximadamente 4,0 km. de Carambei, no local denominado Serrinha (erroneamente
denominado Paimeirinha), de onde segue o caminhamento no rumo de 59°00’SW e uma distância
de 362,00 metros, ao longo de uma inha seca de divisa, confrontando com a parte á desmembrar
do mesmo imóvel, maric. sob. n° 9.631, pertencente a Alcides Souza da Rosa; dal, segue um
arroio á jusante em 166,31 metros, confrontando com terrenos de Orlando Spinardi, alcançando o
meio de um tanque: dai, segue no rumo de 59°001NiE e uma distância de 358,20 metros, ao longo
de uma Unha seca de divisa, confrontando terreno pertencente a Alcides Souza da Rosa
(anteriormente herdeiros de Antônio Zacarias da Rosa); dai, segue ao longo da cerca que margeia
a estrada municipal sentido Carambei, em 167,04 metros, fechando assim o perímetro.
Observações:
A área é composta por terreno com mata cilar, campo nativo e área d® cultivo, sem
benfeitorias.
Carambei, 14 de outubro de 1.988
Responsável Técnico
RICARDO RINALDO 8IERSTEKER
ENG2 AG R. CREA 5406-0
MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
De parte do terreno rural matriculado sob n° 9.631 - (Área à desmembrar)
Pertencente a Alcides Souza da Rosa.
Local: Serrinha- Estrada para Catanduva de Fora , km 4,0 - Município de Carambef,
Comarca de Castro - Estado do Paraná.
Área: 48.400,00 m’ ou sejam 4 ha + 84 ares + 00,00 ca.
Descrição dos limites e confrontações:
Da estaca inicial, do levantamento topográfico , a qual ficou cravada junto á cerca que margea a
margem direita da estrada municipal que conduz para Catanduva de Fora, ponto este distante
aproximadamente 4,0 km. de Carambei, no local denominado Serrinha, de onde segue o
caminhamento no rumo de 59°00'SW e uma distância de 325,30 metros, ao tongo da cerca, a qual
demarca a confrontação com terrenos de Carlos Renato Los (anteriormente: Wemer Heinz
Westphaí); dai, segue em arroio á jusante em 144,00 metros, confrontando com terrenos de
Orlando Spinardi; dal, segue por Snha seca de divisa, confrontando com a parte remanecente do
memsmo imóvel, maric. sob. n° 9.631, pertencente a Alcides Souza da Rosa; dai, segue ao longo
da cerca que margea a estrada municipal sentido Catanduva de Fora - Carambei, em 142,77
metros, fechando assim o perímetro.
Obervações:
A área é composta por terreno com mata ciliar, campo nativo e área de cuíivo, sem
benfeitorias.
Carambei, 01 de janeiro de 1.898
RICARDO RINALDO BiERSTEKER
ENG° AGR. CREA 5406-D
FfiRMAtn * A -A n n ,i< n
x-\
' *
' R È G iS íR O D & IM Ó V E IS
Comarca tíe Castro
Estaco do Paraná
T IT U L A R : ALBIN O SCHULTZ
C.P.F. 004151309-49
LIVRO N.°2
— FICflA —
9 .6 3 2 /1
MATRfCULA N . ° _ 9 -6 3 1
-------------RUB RtCP>y-------------------
J
D a ta :-2 3 .0 4 .8 7 - 0 te r r e n o r u r a l s itu a d o no lu g a r denom inado P a lm e irin h a , no d is
t r i t o de C a ra m b e i,n e ste m u n icip io e com arca,cpm a a re a de 1 0 S .480,00 m etro s qua -
dradoSiCom os li m it e s , d iv is a s e c o n fro n ta ç o e s s e g u in te s .'--da e s ta c a i n i c i a l 0=PP,
que fic o u c ra v a d a ao lado' d i r e i t o da' e s tr a d a 'q u e conduz de Carambei p a ra C atanduva de F o ra ,n a c o n fro n ta ç ã o com a s t e r r a s p e rte n c e n te s ao s h e rd e iro s ' de A ntonio Zs
s-, *■"
c a r i a s da R o sa,p o n to e s t e d i s t a n t e aproxim adam ente 5 ,0 0 q u ilô m e tro s da Rodovia PR
151, segue o cam inham ento nos az im u te s de 3 4 1 2 0 3 ,1 '; 3 1 7 2 0 3 ,4 ’ e 3282Q9,4 1, com a
r e s p e c tiv a s d is ta n c ia s de 177 ,2 1 ; 5 1 ,0 9 e 8 1,51 m -tro s ,a o longo da j a c ita d a e s
tr a d a ; d a i, segue ao longo de uma lin h a se c a de d iv isa ,c o m a z im u te -d e 23S9G ü ,0 ’ s\ 1
uma d is ta n c ia de 325,30 m e tro s ,c o n fro n ta n d o -s e com te r r e n o s de Werner H ein W estp h a l,a lc a n ç a n d o um. a r r o lo ; d a i,s e g u e a r r o io ab aix o a t e o c e n tro de um tanque,com
azim u te de 153 2 4 8 ,0 ' e uma d is ta n c ia de 310,31 m e tro s ,n a c o n fro n ta ç ã o com a s t e r
r a s de O rlando S p in s r d i;d a i,s e g u e no azim u te de 5 9 2 0 0 ,0 ’ e uma d is ta n c ia de 353,
20 m etro s, ao longo de uma c e rc a d.e d iv is a , na c o n fro n ta ç ã o , com t e r r a s p e rte n c e n te s
aos h e r d e ir o s de A ntonio Z a c a ria s da R o sa,fech an d o assim o p e rim etro ,sem b e n f e ito
r i a s . -
P ro p rie tá rio ss-W e r-n e r H einz W e stp h a l,a g ro p e c u a rista ,C I-R G n2 3 2 6 .1 0 4 -P r e sua mulh e r Irm g ard H e d v ig 'W sstp h al,d o l a r , f i l h a de Fernando Hugo O scar B lack e Dora ’ -
B lo c k ,b r a s ile ir o s ,c a s a d o s p elo regim e de comunhão de b ens, a n té rio rm e n te a v ig e n -
c ia da L ei nS 6 .5 1 5 /7 7 ,r e s id e n te s e d o m ic ilia d a s no d i s t r i t o de C a ra m b e i/n e ste mu
n i c í p i o , i n s c r i t o s no CPF—MF sob n9 0 1 4 .5 2 0 .3 7 9 -4 9 .-
M a tríc u la o r i g i n á r i a n2 3 .2 5 3 ,l i v r o n9 2 de R e g is tro G e r a l,d e s ta c a r t o r i o . -
R -l - 9 ,6 3 1 - Pr o t . 2'9'487 - 2 3 .0 4 .8 7 -■ ADQUIRENTE:-Bicardo R in ald o B ie r s te k e r ,b r a
s i l e i r o , en g en h eiro agronom o,casado com Rose M aria Los B ie r s te k e r ,p e lo regim e de
ep araçao de b e n s ,n a v ig ê n c ia da L e i.n 9 6 ,5 1 5 /7 7 ,r e s id e n t e e d o m ic ilia d a no d is -
t r i t o de C aram b ei',n este m unicípio,C I-R G n9 8 3 5 .6 6 3 -P r e i n s c r i t o no CPF-MF sab n9
2 3 3 .2 4 4 .9 0 9 -4 4 .-TRANSiWITENTES;-Werner H einz W estphal e sua m ulher Irm gard H edvig'
W estphal,acim a q u a l i f i c a d o s .- COMPRA E VENDA - PublicQ de 2 4 .0 3 .8 7 , da T a b e lia do
d i s t r i t o ' de C aram & ei,neste m u n ic íp io ,E lz a Los D ia s ,f a lh a s 1 2 2 ,do l i v r o n9 1 1 .-VALOR : -CzS 1 2 0 .0 0 0 ,0 0 .-SISA GR-4 - ITBI n9 1 8 1 /8 7 ,de 2 3 .0 3 .8 7 .-A p rese n to u c e r tid S o '
n e g a tiv a de d iv id a a t i v a r>9 124/87, exped id a em 1 9 .0 3 ,8 7 ,p e la A gencia de Rendas des
t a c id a d e e c e r tid ã o n e g a tiv a de im p o sto s m u n ic ip a is ,e x p e d id a em 2 0 .0 3 .8 7 ,p e la P r r
f e i t u r a M unicipal d e s ta c id a d e .-A s p a r te s d isp e n sa ra m ,n a e s c r i t u r a , á a p re s e n ta ç a o
das c e r tid õ e s de aço es r e a i s e p e s s o a is r e i p e r s e c u t o r i a s r e l a t i v a s ao im ó v el, dec la ra n d o os tr a n s m ite n te s ,s o b pena de r e s p o n s a b ilid a d e c i v i l e p e n a l ,i n e x is ti r e m ’
.'V 4> Jq u a isq u e r aço e s r e a i s e p e s s o a is r e ip e r s e c u to r ia s r e l a t i v a s ao im óvel e da o u tro s
anus r e a i s in c id e n te s so b re o mesmo,conforme p re v e o O fic io C ir c u la r n9 1 7 /8 6 , do
Exmc. S r,D r« C o rreg ed o r G eral da J u s t i ç a d e s te E s ta d o .—Im óvel cad a strad o -em m aior 1
a re a no I n s t i t u t o N acio n a l de C olonização, e Reforma A g ra ria sob nS705 019 017 825
9, com cs im p o sto s r e f e r e n t e s ao e x a ra io io de l.S E B . devidam ente q u ita d o s .-
.................................................................................... .
Souza da riosa, m ecanicq
-1 5 e sua m ulher Th e r e—
Dou fe .-O O fic ia lfc
R-2 - 9 . 631 - P ro t . 35214 - 2 1 .1 2 .8 8 - 7ÇDQDIRENTES; -A id .d
CI-RG n? 2 1 3 .? 7 & í r .," in s e r i t o ' hd CPF-MF sob ns. 112 .0 7 7 .
s in h a de J e s u s da R osa,do la r,C I-R G n9 3 8 3 .3 7 5 -P r, , b r a s i l e i r o s ,c a s a d o s p elo r e g i
me de comunhão de b e n s ,a n te s da L ei na 6 .5 1 5 /7 7 ,r e s id e n t e s e d o m ic ilia d o s em Pont a G rossa~Pr .-TRANSME TENTES;—R icardo R in ald o Bi e r s t e k e r, en g en h e iro agronomo, CI-RG j
n9 8 3 5 .6 6 3 -P r., i n s e r i t o no CPF-MF sob n9 2 3 3 .2 4 4 .9 0 9 -4 4 e sua m ulher Rose M aria ' j
Los B ie r s te k e r ,d o l a r j f i l h a tíe A dolfo Los e A lid a V erschoor Los, b r a s i l e i r o s , c a s a - |
dos p elo regim e "de se p a ra ç a o de b e n s ,n a v ig ê n c ia da Lei n9 6 .5 1 5 /7 7 ,r e s id e n t e s e |
d o m ic ilia d o s no d i s t r i t o de C a ra m b e i,n e s te " m u n ic ip io .— PERMJTA — P u b lic o 'd e 2 8 .1 1
8 8 ,f o lh a s 2 3 5 ,do l i v r o n9 12 e p=! r e - r a t i f i c a ç a o d e •1 2 .1 2 .8 8 , f o lh a s 2 4 2 ,do l i v r o
------------------------------------------------------------------------- SEGUE NO VERSO------------------
í
MATRICULA N.'
■ CCNTINUAQÃ0-
1 2 ,ambas da T a b e lia E lza L.q s D ias, fío d i s t r i t o de C a ra m b e i,n e s te m u n ic íp io ,—VALOR:
OzíSi S4D,0 0 0 ,0 0 «~5ESA r'2—4 — I lB I n? 8 S 4 /8 8 ,d s 2 5 ,1 1 ,8 8 .-A s p a r te s d isp en saram , ne.
e s c r i t u r a , a a p re s e n ta ç ã o d as c e r tid õ e s , de aço e s r e a i s e p e s s o a is r e ip e r s e c u to r ia ? ,
in c lu s iv e de im p o sto s m u n i c ip a i s ,r e l a tiv a s ao im ó v el, d e c la ra n d o o s t-ra n s m ite n te s ,
sob pena da r e s p o n s a b ilid a d e c i v i l e p e n a i,in e x is tir e m . q u a isq u e r a ç o s s r e a i s e pes
so
J u s
t i ç a do E stad o .-D o u fé„rO O f ic i
o? /\
s o a is r e ip e r s e c u t o r i a s r e l a t i v a s ,ao im óvel q de o u tr o s a n u s r e a i s in c id e n te s ,
b re a mesmo, conform e O fíc io C ir c u la r nS 17/8§5, t^o gxmo, SrS,Co rre g e d o r g ^ ra ^ d a
í ■ ; .<) f';h .R2GSSTI.0 J3E IMOVCIS
' l;om'a •*a d© CasSro - GstacJc iParaná
- Oficia!
CFjmoAo
■ '■ira cortidâo «xi Sito pof pfícvjaa reprogrííico,
<| reíMfl ctm o fi 1o do Ari 19 da !.r:
, ■ r .. ;.'73, oãiando c!a coa'om;ldadc\oorn
i ■ •••!?: •«'•«e.-to da Ç íiW c H a n ® .,^ ....
?Cosu Ca::4rí:, dgryi
l .".astrc. - , ..... *, U ÍJU S9.&
0
: CÂHTQ8J0 DE RSGISiRO l £ Q
A IS IN O SC SD ZTJS
Oficiai Tiiuiar'
Cr-.r ::-;a ca C:u!ro - Hsísdo fio
ti i n u & o s c 3 u m
J:»rci.»9R!a<fe
SEGUE
• 9v t
Ç £ l Utolx
Y O M U A Oo d j 1A9 0 3 3 / 9 o
â p ^ \ /I í L o a c Í í a a . \ f L
A/VYA t/lC^
(\J (W I p to c to o p n x j u d í |W a u t ^ M ,
Ovu. /T^Wdí. <0 G^WkWo
S m W và ^ õ ê I o V d j & x f M f l f M / z õ < k
l ^ v ^ ^ u o n J x j z U a p á S O , ( b — f y U > e o O A * a 1
A U ) « A a A o <x
-a A í v h d i c l u j í / j t a ( M i o ^ £ a p c ^ o A
k c U < U a ) * c k i t ^ v w ^ w c p 5 d t o
( ^ £ ( Jj ^aÍ jc A A J lM C Ò ^ > ^ t<-1/23 J ^ jP ^ b Q "
C\ \í\ aj^ a a a o i a l a I vxS í u ^ / I ^ A q . / yyo . / C o n u X ^ U ^ s ^ ' , . n
D ^ l à c v o ^ S ^ i A t À & o X X u / A . z n o | k ' O a ^ o a m c o M ^ c ' p
Xq T l o o S £ * a v n O A - o I X - ^ õ ) o u 5 O O w ^ p ^ c ^
"W An w o j X x l . ^
? o * l a t o J m & J k (X A b £ A > a . e t /c n x x M tó ç y ^
Y y ò V ft G a t e a c s c x J W t a - l b W ' 2 - «-40 c l M a p ^ c ^ a - ^ v C ° ^
. d 0j r j ^ b , C J O ^ A l W i o L o
6 W V « , 4 ^ ? . P T _ _ j * « ' y A -
- Q ( l o í x C a j o b i / l w x w v o v x í ° ~ 5 w - |v - O X < 2 ’
2 £ t > w \ o A A ' V k -) ^ o ^ v v p Í A a f c S c ü a M - ^ c o ,
^twbi a £fcww3ôc§} è*n. ^ woíIaIo ^ ™ xom *u . v *.»(**
(4 jJ } J lA A ^ V k ^ /t^ i ^ M L ^ y d b o c U V x X /u 9 L o C x L b j
M x A I o e V o A o a / v 'J 'A A / v ^ A q <X-£ x X o p v S a > o
1 - ' ‘ ■'í, a v i t < / y i ^ : , . w Cíi ~ l i
-O J " <l / v w o o t i - '^ c c l ^ cÍ o c i p / v e ^ í õ
D0N3 ;.vvtll CW\ GDvpO (-^e&ést) <x OJj&^cxcàò dx
<T
f j .CfcO
( f t M w a £ r w O i % \ c L a . |( X K > e o u - u y i
6 J o ( k s Ò a
^ i Z d i W U ^ ô o dJL\ ° ^ 8
£\ vvtaXc
^ u T y p c n T
/ V ^ J U aa aI v o ? a! o^(À1m J jL
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei 037/98.
Dá nova redação:
Inácio Povaz Filho
Presidente
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder doação de imóvel do
patrimônio.
Artigo Io - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder doação de imóvel do
patrimônio disponível à empresa BATÁVIA S/A .- com cláusulas restritivas.
Artigo 2o - O imóvel será destinado a ampliação da atividade da empresa
beneficiária e a construção de incubatório para aves e instalações acessórias.
Artigo 3o - A doação é clausulada e com o encargo de atendimento único da
destinação constante do artigo anterior; operando-se a reversão ao patrimônio do
Município, independendo de qualquer notificação, se não for edificado no prazo de
02 anos.
Artigo 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
ÊvvM^wcia. /'ÍKodl
„ d x I
o
O
L â JL
y^A »at> r#a,w k
'a Wo\^ Aida.Çíx)
o a J\
Silxwv/U^^ * Aufcaua o Ç;*-£jüjX(atd ç^ ocjlcLu -l
cU$odÇj£)dU,t irtyQ \jjJl tfjL or jOdtluMO vvco ,
■ 4*— V a Cq ( X u I ^ V ^ a c t o ( - M ü u t T ^ o a , p u c ~
XXeldA, c^òcvçcio dU M v o i* ^ dber ,/pa^u i/vlovux
C^d2 ^ y v v v .v > ^ Cl -irvv^jpKiLhei S / A .—
v / ' — G a n \aao\U $ ,4ino. oLIoaÍ Ví\c<to c t ( X ^ J
dcx oJuAdoJU. cVa l^vw.pi^Aa JxvO_jp
i X d i z i A i c u X t ^ - ^ p c x A a .
X ^ i a i a ^ a / : ^ Q / I A A & M C V ) ,
Ss __ Q o^a^íô Jb jd a u ^ ^ d ^ - & ™ o
Oo /dx oò^syci ^ uvOiaaI o -U/vv-^o olo. oUiit iac
cguaW X do a à k ^ A < ^ ^ ; ° r x
a ao Ç x X f w ^ do
<-OC\jdA_CO
M L
.d u ^ cW ^ 0 í\^cJl^,AX,v' /
4-
4t /vxíb -l^a.
Z cwv^> «
■ ^ ■ v z 9 -IL n M i U t e d o ' / y m d p a g o d o
Oi I P„„\ a o JV2. Sl/w > U^OyOíA v \c ^
0
j>WKoUuM /V v^JUcaJ^ÜO
G^VyxzvJUÍA^>
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INTERIOR.
Projeto de Lei 037/98.
Sr. Presidente,
Presidente
Os membros da Comissão, reunidos, concordam com o mérito
do Projeto, já que a doação é objetivo do desenvolvimento das atividades
empresariais do Município.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 12 de Novembro de 1998.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 1Q-PR-CEP84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone: (042) 231-1781
\XOáa ©
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n.° 037 / 98.
Senhor Presidente.
I
Verificado o presente projeto percebem a comissão que pretende o Executivo, pelo
/esmo projeto, ficar autorizado à desapropriação de imóvel rural. E consequente doação a
mpresa Batávia S/A.
No entanto a desapropriação é ato administrativo e que está constituído dentro da
capacidade de decisão e determinação do Executivo. Assim prescindindo de autorização
legislativa específica.
A norma está inscu.lpida na Constituição Federal artigo 5o inciso XXIV e na Lei
Orgânica Municipal artigo 56 inciso IX - Das competências do Prefeito Municipal.
Por isto descabe a esta Casa a concessão de nova outorga legislativa ao fim
desapropriatório.
Quanto ao segundo pleito constante do projeto - a doação de bem imóvel à empresa
Batávia S/A e com o objetivo de ampliação de suas atividades, entende a comissão ser o mérito
elogiável. O incentivo ao desenvolvimento de novas atividades adapta-se ao espírito da
comunidade e do povo empreendedor deste novo e pujante Município de Carambeí.
Assim a Comissão tem por bem oferecer emenda modificativa e supressiva para retirar da
roposição o artigo Io e modificando o projeto para nele dar corpo a autorização de doação.
Com a emenda somos favoráveis.