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materia nº 45/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaOficializa o Hino de exaltação do Município e reconhece como Hino do Município de Carambeí.
native_id3102

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-12-17 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C Â M A R A M U N IC íPAL DE CAR/
Projeto de Lei 045/98
Súmula: Oficializa o Hino de exaltação do Município e
reconhece como Hino do Município de Carambeí.
Art.l0 - O Hino Municipal de exaltação de Carambeí é composto da letra e música dos Mestres Alceu 
Pereira Antunes e Sérgio Rodrigues da Luz, constante do anexo integrante desta lei.
* Art.2° - A letra e a música referidas pelo artigo anterior, ficam constituídas em Hino do Município de 
xambeí.
Art.3° - A marcha batida dos autores da música integrará as instrumentações de orquestra e banda, 
| sejÉpre obedecida e mantida a mesma adaptação vocal e execução em tom de MI BEMOL.
* Art. 4o - O Hino do Município será executado e cantado em todas as celebrações, cerimônias oficiais, 
t cerimônias de hasteamento de bandeiras, também nas escolas e colégios do Município.
#
Art. 5o - Em toda rede escolar, juntamente com os Símbolos Nacionais e os Municípios, se ensinará 
sobre a Constituição de Bandeira, do Brasão e do Hino do Município, como descritos estão no Parágrafo único 
do artigo 3o da Lei Orgânica Municipal de Carambeí e na Lei n° 021/97 de 26 de maio de 1997.
*
Art. 6o - O Hino do Município é inicialmente gravado em “compacto disc - CD”, em número de, quais 
constitui a matriz original da gravação.
Art. 7o - Os direitos autorais da letra e música ficam cedidos ao Município, pelos autores e constante da 
* 'ssão por termo arquivado, e constituindo-se em patrimônio municipal.
Art. 8o - O Executivo Municipal providenciará a reprodução dos discos em quantidade por ele fixada, 
para distribuição a todas as entidades do Município e rede escolar.
CuNfl-PT o ORIGINAL
__J. b._____/ __
C A M A R A M U N i C I p ^ ^ s s ã o Elaboração do Hino em 27 de Novembro de 1998.
S o c r e t a r i a
Nelton L Batista 
Membro
Lei 101/99
Súmula: Oficializa o Hino de exaltação do Município e reconhece como Hino do 
Município de Carambeí.
A Câmera Municipal de Ceramheí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Preleilo
Municipal, sanciono a seguinte
Art.1" - O Hino Municipal de exaltação de Carambeí é composto da letra e músi￾ca dos Mestres Alceu Pereira Antunes e Sérgio Rodrigues da Luz, constante do anexo 
integrante desta lei.
Art.20 - A leíra a a música referidas pelo artigo anterior, ficam constituídas em 
Hino do Município da Carambeí.
Art.3" -Ã marcha batida dos tutores de música integrará as instrumentações de 
orquestra e banda, sempre obedecida e mantida a mesma adaptação vocal a execu￾ção am tom da Mi BEMOL.
Ari. 4o - 0 Hino do Município será executado e cantado em todas as celebrações, 
cerimônias oficiais, cerimônias de hasteamento de bandeiras, também nas escolas e 
colégios do Município.
Art. 5* - Em Ioda rede escolar, juntamente com os Símbolos Nacionais e os 
Municipais, se ensinará sobre a Constituição de Bandeira, do Brasão e do Hino do 
Município, como descritos estão no Parágrafo único do artigo 3° da Lei Orgânica Mu￾nicipal de Cerambeí e na Lei n" 021/87 da 2S de maio de 1997.
Ari. 6* - O Hino do Município é íniclalmenie gravada em “compacto disc - Cl!", 
em número de 88 (oito), os quais constituem a mairix originai da gravação.
Ari. 7* - Oí türsilos auiwsis da letra e música ficam cedidos ao Município, pelos 
autores e constante da cessão por termo arquivado, e constiíuindo-se em patrimônio 
municipal.
Art. B" - O Executivo Municipal providenciará a reprodução dos discos em quanti￾dade por ele tixada, para distribuição a todas as entidades do Município e rede escolar.
Ari. 9a - Esia Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici ' ' “ ' * * ' ’ ' ' “599.
HINO DE CARAMBEÍ
Somos povo de glória e trabalho,
Ante as metas de nossos ancestrais. 
Grenda empenho almejando o progresso, 
Compromisso que honramos demais. 
Somos gralos porque pertencemos 
A um berço de histórias reais;
Dos tropeiros à pousada sinhara 
integramos os Campos Gerais.
Saive, Salve, Carambeí,
Seu nome é tupi-guarani.
Verdes campos, rios e matas,
De beleza iguai nunca vi.
Salve, Salve, Carambeí,
Pedacinho do chão encantado,
Que nos dá o trabalho e sustento 
E por Deus foste abençoado.
Desbravamos o chão com carinho, 
Semeamos, cultivando com amor.
0 trigo, a soja e o milho.
São as bases do agricultor.
Verdes pastos, bacia leiteira,
Orgulho da toda geração 
São os iruios da luta constante,
Que engrandece a todo o cidadão.
Continuamos perseverantes 
Mantendo vivos nossos ideais. 
Harmoniosa integração de etnias,
Nos permiie sermos iguais.
Cada ura com seu credo e esperança. 
Confiança, Fé e Louvor.
Nosso desejo é sempre mantermos 
Igualdade, respeito e amor.
P H 5íem n3vJK K :rP A !
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
A P P 'S' M OO POR UNANIMIt
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Projeto de Lei 045/98
Súmula: Oficializa o Hino de exaltação do Município e
reconhece como Hino do Município de Carambeí.
Art. Io - O Hino Municipal de exaltação de Carambeí é composto da letra e música dos Mestres Alceu 
P ereir^ g tu o ^ em Hino do Município de
Carambeí.
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Art.3o - A marcha batida dos autores da música integrará as instrumentações de orquestra e banda,
* serrvpre obedecida e mantida a mesma adaptação vocal e execução em tom de MI BEMOL.
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t Art. 4o - O Hino do Município será executado e cantado em todas as celebrações, cerimônias oficiais,
cerimônias de hasteamento de bandeiras, também nas escolas e colégios do Município.
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Art. 5o - Em toda rede escolar, juntamente com os Símbolos Nacionais e os Municipais, se ensinará 
sobre a Constituição de Bandeira, do Brasão e do Hino do Município, como descritos estão no Parágrafo único 
do artigo 3o da Lei Orgânica Municipal de Carambeí e na Lei n° 021/97 de 26 de maio de 1997.
Art. 6o - O Hino do Município é inicialmente gravado em “compacto disc - CD”, em número de 08 
(oito ), os quais constitui a matriz original da gravação.
Art. T - Os direitos autorais da letra e música ficam cedidos ao Município, pelos autores e constante da 
cessão por termo arquivado, e constituindo-se em patrimônio municipal.
O 1 Art. 8o - O Executivo Municipal providenciará a reprodução dos discos em quantidade por ele fixada, 
para distribuição a todas as entidades do Município e rede escolar.
Comissão de Elaboração do Hino em 27 de Novembro de 1998.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042)231-1668 Fone: (042)231-1781
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer de Comissão e Justiça e Redação
ao Projeto de Lei 045/98. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Antes e preparatoriamente a Câmara Municipal nomeou Comissão Especial para 
estudos e formulação de Ante-Projeto que possibilitasse a criação de um Hino Oficial do Município.
Esse Ante-Projeto recomendava que o Hino fosse a Expressão do Sentimento do 
Povo, de sua unidade em trabalho, Caráter e Amor ao torrão Natal. Que ficassem evidenciadas a 
União das Raças, dos Credos, da fé e da confiança e a História e a origem do povo, suas lutas e suas 
glórias.
Partindo destas premissas ideais, unidos o Legislativo e o Executivo, fazendo 
organizar grupos de estudo e seleção para composições, abertas ao público a livre concorrência.
Hoje o projeto em análise é para oficializar e regular por lei a composição de letra e 
música dos mestres Alceu Pereira Antunes e Sérgio Rodrigues da Luz.
O Hino, para ser sempre instrumentado em orquestra e banda ou adaptação vocal em 
tom MiBemol. Ainda a lei determinando a sua execução em todas as celebrações e cerimônias 
oficiais, nas escolas e colégios e nas cerimônias de Hasteamento de Bandeiras no Município.
Os direitos autorais ficando cedidos ao Município na razão desta lei e porque vige 
contrato de composição com os autores.
Cabe a Comissão saudar desde já o Hino de Exaltação da Terra de Carambeí e de seu 
povo, exortando a todos os Carambeienses pelo respeito e pelo louvor aos sentimentos que ele nos 
„ inspira.
Nada havendo pelo aspécto legal, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 18 de Dezembro de 1998.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax- Í047t 741-16*8 Telefone- tfM77 741.1781
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