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materia nº 8/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal 010/97.
native_id3109

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-04-15 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITUEÀ MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI NPQOtf/^.
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SÚMULA: Altera o anexo II da Lei Municipal
010/97.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
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S«cr*tariQ d a câmara Municipal
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Artigo Io - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 010/97, conforme a seguir:
I - Cargos de Provimento em Comissão:
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vasa Carso Símbolo Vencimento
14 Diretor de Departamento DD R$ 1.500,00
01 Chefe de Gabinete CG R$ 3.000,00
01 Assessor Jurídico AJ R$ 3.000,00
04 Assessor Especial AE R$ 3.000,00
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNiCIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAR JOAO DE GEUS
PRESIDENTE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
EM 17 DE MARÇO DE 1999.
APRCi
GAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob Ne..Q ü l\.^ .
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CONFERE COM O ORIGINAL
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APROVADO POR UNANIRIDADfej 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer ao Projeto de Lei n° 008/99.
Sr. Presidente,
O Proposta que se contém no projeto de Lei n° 008/99 objetiva unicamente 
alterar o anexo II da Lei Municipal 010/97 - de organização do pessoal da Prefeitura.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário a proposição se mostra viável e 
perfeitamente assimilável pela Lei Orçamentária e pois, sem alterar as dotações 
financeiras.
As disposições constantes do Inciso I, quais fixam vagas, cargos, símbolos e 
vencimentos dos cargos de provimento em comissão, propriamente processam a 
restauração dos mesmos cargos antes existentes.
Pelo visto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 12 de abril de 1.999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei n° 008/99.
Sr. Presidente,
O Projeto de Lei n° 008/99, prevê alteração sobre o anexo II da Lei Municipal 
010/97 - esta que organiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
Pelo inciso I, fixa cargo de provimento em comissão e os define para Diretor 
de Departamento, chefe de Gabinete, Assessor Jurídico e Assessor Especial,
respectivamente criando a eles a simbologia DD, CG, AJ e AE.
De igual estabelece o número de vagas e o respectivo vencimento.
De ser observado que os valores da remuneração vem fixadas em número 
inteiro e sem previsão de outros incidentes de gratificação ou adicionais.
Desta forma está em conformidade com os preceitos constitucionais atuais e 
que derivam de Emenda 19.
Pelo aspecto Jurídico e constitucional não encontramos nenhuma contrariedade 
e a alteração legislativa se faz unicamente por alteração da vigente lei municipal 
antes referida.
Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
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