br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 10/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal 098/98.
native_id3111

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-04-15 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUMGIPAI. DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° 0 í 0 1 °\ ^
>r
SÚMULA: Altera o anexo I da Lei Municipal 098/98.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I
Artigo Io - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal 098/98, conforme a seguir:
.1-0 acréscimo de vagas nos seguintes cargos:
01 - Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL
vagas denominação/classe
10 Auxiliar Administrativo I
05 Motorista I
01 Jornalista I
10 Servente Escolar I
02 Telefonista I
05 Oficial Administrativo I
02 - Grupo Ocupacional - OPERACIONAL
vaga denominação/classe
02 Motorista I
10 Trabalhador Braçal I
03 - Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO
vaga denominação/classe
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAR iO ÁO DE GEUS
PRESIDENTE
] APROVADO POR UNAfcWMIDA
!Em....L3 .../...oUs' 4 J
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N°..0.\OÍ9Ó.......
Em. ......do 19.5?
)M O ORIGINAL
Bnxira Municipal
Em 3 j> / O 3 / ^
20 Professor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Ocupacional - SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
vasa denominacão/classe
05 Monitoras de Creche I
02 Médico Plantonista
01 Inspetor Sanitário
II - Fica alterada a redação relativa ao nível e acesso de vencimentos do cargos constantes 
dos grupos abaixo, passando a constar:
a) Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL
denominação/classe nível acesso carga horária
Oficial Administrativo I J Oficial Administrativo II 40h
Oficial Administrativo II L Oficial Administrativo III 40h
Oficial Administrativo III M sem acesso 40h
b) Grupo Ocupacional - SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
denominação/classe nível acesso carga horária
dentista AI L dentista AII 20h
dentista AII M dentista AIII 20h
' í I*.
dentista AIII N sem acesso 20 h
dentista BI Q dentista BII LfcOh
dentista BII R sem acesso H0h
Artigo 2o - No anexo I da Lei Municipal 098/98, ficam criados os seguintes cargos de 
provimento efetivo :
I - Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL
vaga denominação/classe nível acesso carga horária
02 Fiscal de Tributos I C Fisc.de TributosII 40h
Fiscal de Tributos II D Fisc. De TributosIII 40h
Fiscal de Tributos III E sem acesso 40h
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
II - Grupo Ocupacional - OPERACIONAL
02 Fiscal de Obras I C Fiscal de Obras II 40h
Fiscal de Obras II D Fiscal de Obras III 40h
Fiscal de Obras III E sem acesso 40h
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
EM 17 DE MARÇO DE 1999.
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caram beí - Paraná
P R O JE T O DE LEI Ntt o 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
É sabido que após a emancipação política do Município de Carambeí, a respon￾sabilidade pela execução dos serviços inerentes à administração municipal recaiu sobre os fun￾cionários da Prefeitura Municipal. Para tanto, cumprindo a Constituição Federal e a Lei Muni￾cipal foram efetuados três concursos públicos, sendo que o primeiro foi realizado em meados 
de abril de 1.997, no início da administração, o qual teve por objetivo viabilizar a estrutura ini￾cial da mesma. Neste concurso foram admitidos aproximadamente 182 funcionários conforme 
extrato de contrato de trabalho
Posteriormente foram admitidos através do concurso público 001/98, realizado 
em junho de 1998, 31 funcionários e, no último concurso, realizado em fevereiro do corrente, 
serão admitidos 71 funcionários para a área de saúde (médicos, dentistas, fisioterapeuta e fo￾noaudióloga) e educação (servente escolar). Totalizando, desta forma, 290 funcionários.
Salienta-se ainda que, o Município, através de acordo firmado entre os chefes 
dos executivos municipais de Castro e Ponta Grossa, por força da Lei Complementar à Cons￾tituição Estadual n° 056, fez a opção de permanecer com os fúncionários lotados nos municí￾pios-mãe sendo esses no número de, aproximadamente, 123 funcionários. Desta forma, os fún￾cionários vindos de Castro e Ponta Grossa, juntamente com os aprovados nos concursos ocu￾param as 400 vagas asseguradas pela Lei Municipal n° 098/98.
Como é do conhecimento dos nobres edis, houve um aumento populacional na 
cidade desde a sua emancipação e um aumento considerável nos serviços públicos, como v.g.,
a procura maior por vagas nas escolas municipais motivado pela facilidade de acesso à essas, 
uma vez que a administração oferece transporte escolar gratuito na sua totalidade de ensino de 
Io e 2o graus, merenda escolar e construção de novas salas de aula, motivo este que enseja a 
necessidade de se ampliar o quadro de especialistas da educação e docentes para a atender a 
necessidade real das escolas.
C.N.P.J. 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caram beí - Paraná
Na área de saúde que é a nosso ver de suma importância para os munícipes, 
também se faz necessário o aumento do quadro funcional, uma vez que hoje estamos atenden￾do 24 horas no Centro de Saúde e nos demais postos existentes nos bairros. Já se encontra 
construída a creche do Catanduva de Fora a qual só não está em funcionamento e deixando de 
atender cerca de 40 crianças carentes diariamente devido a falta de servidores.
Após a aprovação por essa Colenda Câmara da lei de Plano de Cargos e Salári￾os do Município foram adquiridos mais 04 ambulâncias e 06 veículos de grande porte sendo 
que o número de motoristas permaneceu o mesmo desde o início da administração.
Consequentemente, os serviços da área administrativa e operacional também 
tiveram considerável aumento.
Certos de que o escopo maior da administração pública é o bem estar da comu￾nidade carambeiense, o que também é perseguido pelo Legislativo, é que contamos com a 
aprovação na íntegra do projeto de lei enviado.
Carambeí, 22 de março de 1.999.
PREFEITO MUNICIPAL
*5B.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social.
Parecer ao Projeto de Lei n° 010/99.
Sr. Presidente,
Na área que cabe a análise por parte desta comissão, ressaltamos a grande 
dificuldade que passa os Setores Municipais de Educação e Saúde pela carência 
Operacional devido ao Aumento da População.
Foi constatado por esta Comissão em reunião com a Secretária de Educação e 
algumas Diretoras de Escolas Municipais que:
a) Há casos como na Escola Tônia Harms (Boqueirão) de classes com mais de 
50 alunos, na escola Pedro Novaes há classes com 47 e 48 alunos, o que 
dificulta e muito o aprendizado sendo que o ideal seria 30 alunos por classe.
b) Há falta de inspetor de alunos nas escolas Tônia Harms, Geralda Harms e 
José Pedro Novaes Rosas.
c) Por força da Lei de Diretrizes e Bases de 93/94 as escolas são obrigadas a 
receberem crianças de 05 a 06 anos, sendo que neste ano inicia-se em 03 
escolas o Jardim II, na Escola Tônia Harms , Geralda Harms e Jardim 
Brasília.
d) Há também no Centro de Saúde, principalmente a noite, carência de 
funcionários.
O Projeto em epígrafe já obteve por parte da Comissão de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamentos parecer favorável o que soma com o que visto e ouvido por 
parte dessa Comissão para um voto favorável e certo a sua aprovação.
Sala das Comissões da Cârr icipal, em 13 de abril de 1999.
Ardomo ivi Parizotto 
Membro
Nelton L Batista 
Presidente
Juceli Ruths
Membro
CÂMARA MUNICIPAL OE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei n° 010/99.
S r. P re s id e n te ,
O S r. P re fe ito M u n ic ip a l, a u to r d o P ro je to de L e i n ° 0 1 0 /9 9 , q u e r m o d ific a r o 
a n e x o I d a L e i M u n ic ip a l 0 9 8 /9 8 , a u m e n ta n d o o n ú m e ro d e v a g a s n o s g ru p o s 
o c u p a c io n a is d a A d m in is tra ç ã o G e ra l, O p e ra c io n a l, M a g is té rio , S a ú de e P ro m o ç ã o 
S o c ia l.
A in d a d e s e ja a lte ra r e c ria r o u tro s c a rg o s d a m e s m a A d m in is tra ç ã o G e ra l e 
S a ú d e e P ro m o ç ã o S o c ia l, d a n d o -lh e s d e n o m in a ç ã o e c la s s e , n ív e l e a ce sso e a 
re s p e c tiv a c a rg a h o rá ria .
P e lo a rtig o 2 o ta m b é m m o d ific a n d o o a n e x o I d a já re fe rid a L e i, q u e r c ria r os 
c a rg o s d e p ro v im e n to e fe tiv o p a ra d e n o m in a ç ã o / c la s s e - F is c a l d e T rib u to s e F is c a l 
d e O b ra s .
C o m is to se c o n fig u ra u m a c o m p le m e n ta ç ã o a o q u a d ro g e ra l de fu n c io n á rio s 
d a P re fe itu ra , ju s ta m e n te a o o b je tiv o d a a d e q u a ç ã o as n e c e s s id a d e s a tu a is .
S r. P re fe ito M u n ic ip a l p o r e x te n s a ju s tific a tiv a q u e fe z a c o m p a n h a r, d e m o n s tra 
q u e as quatrocentas vagas asseguradas pela L e i M u n ic ip a l n ° 0 9 8 /9 8 , já não m ais
a te n d e m as re iv in d ic a ç õ e s a o s e rv iç o p ú b lic o e d e c o rre n te s d o a u m e n to e x p re s s iv o de 
p o p u la ç ã o .
D iz q u e n a s e s c o la s de I o e 2 o g ra u , n o tra n s p o rte e s c o la r e n o c e n tro de sa ú d e , 
ta m b é m e m P o s to s e x is te n te s n o s b a irro s h á c a rê n c ia o p e ra c io n a l. E m C a ta n d u v a a 
C re c h e já c o n s tru íd a d e ix a de a te n d e r d ia ria m e n te 4 0 c ria n ç a s p e la fa lta de 
s e rv id o re s .
A C o m is s ã o e n c o n tro u o p ro je to e m b o a fo rm a c o n s titu c io n a l, ju r íd ic a e 
le g is la tiv a e p o r c o n s e n s o u n â n im e , v is to s as e x p lic a ç õ e s , se c o lo c a c o n c o rd e c o m o 
p ro p o s to .
S o b re a C o m is s ã o , n o q u e é a c o m p a n h a d a p o r to d o s o s d e m a is ilu s tre s 
m e m b ro s d e s ta c a s a , e é n e c e s s á rio a d e q u a r e p ro p o rc io n a liz a r o s re c u rs o s 
fin a n c e iro s c o m a d o ta ç ã o e in c re m e n to de p e s s o a l e s e rv iç o s .
N o e n ta n to , p e lo q u e ju s tific a o a u to r, ju s ta m e n te e ste a s p e c to e stá se n d o 
c o n s u lta d o n a e s trc á tíra d e fin itiv a d e n o s s o M u n ic íp io . A o p re fe ito , ju stã m e n te
in c u m b e e sta ta re fa a d m in is tra tiv a e o re a l d im e n s io n a m e n to d o s re c u rs o s .
S a la das C o m is s õ e s d a C â m a ra M u n ic ip a l, e m 12 de a b r il de 1 .9 9 9 .
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer ao Projeto de Lei n° 010/99.
S r. P re s id e n te ,
O P ro je to d e L e i n° 0 1 0 /9 9 p ro p õ e a lte ra r o a n e x o I d a L e i M u n ic ip a l 0 9 8 /9 8 e 
d a r a c ré s c im o d e v a g a s n o s c a rg o s d o g ru p o o c u p a c io n a l d a a d m in is tra ç ã o g e ra l d o 
O p e ra c io n a l, d o M a g is té rio , d a A d m in is tra ç ã o G e ra l e d a S aúde e P ro m o ç ã o S o c ia l.
O S r. P re fe ito M u n ic ip a l te c e lo n g a ju s tific a tiv a p e la n e c e s s id a d e de 
com plem entação a o s serviços p ú b lic o s na co rrelação d o aum ento da população.
A d o ta ç ã o o rç a m e n tá ria p a ra o p e s s o a l d o M u n ic íp io v e m d e s c rita e fix a d a p e lo 
o rç a m e n to g e ra l, a li p o rta n to e s ta n d o a fo n te d e re c u rs o s e a te n d im e n to fin a n c e iro ao 
p re s e n te p ro je to .
N e s ta s c o n d iç õ e s o s m e m b ro s se m a n ife s ta m fa v o ra v e lm e n te .
S a la das C o m is s õ e s d a C â m a ra M u n ic ip a l, e m 12 d e a b r il d e 1 .9 9 9 .
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781

open original →