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materia nº 12/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaDispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Carambeí e dá outras providências.
native_id3115

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-05-13 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N0 O 4& \V \
CAM ARA MUNICIPAL 
Secretaria Súmula: DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO UR￾ocolodo SOb BANO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVI-
...... d e i95?, DÊNCIAS￾CONFERE COM O ORIGINAL
'&■ >tnta!ki da Câmara Municipal
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> *
Eu, Prefeito Municipal de Carambeí faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CÂMARA MUffMClPAL DE CARAMBEÍ
DISPOSIÇÕES GERAIS __ _
GÃLTt*a A JGftQ d e geus
PRESIDENTE
Art. Io - Esta Lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano do município de Caram￾beí.
Art. 2o - O município de Carambeí fica dividido em área urbana e área rural.
§ Io - A área urbana corresponde à área descrita no parágrafo Io do artigo 3o desta Lei.
§ 2o - A área rural corresponde à área do município menos a área urbana
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APROVADO rG R UNANIMIDADE
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CAPITULO I
DO PERÍMETRO URBANO
APROVADO POR UNAt
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DADí::1
etro urbano do município de Carambeí fica assim delimitado;
§ 1° - Tem como Ponto de Partida - PP ou marco de número 1 o marco localizado no cen￾tro da faixa de domínio da PR 151, no Km 131,39, de coordenadas geográficas Longitude 50°6’24,10” W 
(Grw) e Latitude 24°56’23” S ou E 590.190m e N 7.241.420m; segue à jusante do Lajeado Carambeí, em 
uma extensão total de 2.434,70m, passando pelos vértices de apoio IA, de coordenadas E 589.580m e N 
7.241.325m, 1B, de coordenadas E 589.195m e N 7.241.705m e 1C, de coordenadas E 588.830nr e N 
7.241.660m, até alcançar, junto à sua margem esquerda, o Arroio da Pensão, encontrando o marco de
número 2, de coordenadas E 588.190m e N 7.242.305m; segue à montante do referido arroio, em uma 
extensão total de 970,46m, passando pelo vértice de apoio 2A, de coordenadas E 587.685m e N 
7.242.055m, até alcançar sua cabeceira, junto à valeta central de uma área alagadiça, encontrando o 
marco de número 3, de coordenadas E 587.320m e N 7.242.235m; segue pela referida valeta, em uma 
extensão total de 158,90m, alcançando o marco de número 4, de coordenadas E 587.165m e N 
7.242.270m; segue, nos quadrantes NE e NW, por uma linha paralela e afastada lOOm da av. dos Pionei￾ros, em uma extensão total de 1.837,89m, passando pelos vértices de apoio 4A, de coordenadas E 
587.240m e N 7.242.695m e 4B, de coordenadas E 587.030m e N 7.243.245m, alcançando o marco de
número 5, de coordenadas E 586.515m e N 7.243.880m; segue, no quadrante NE, pela divisa do lotea￾mento Jardim Atlanta, em uma extensão total de 816,85m, alcançando o marco de número 6, de coor￾denadas E 586.570m e N 7.244.695m; segue, no quadrante NW, pela divisa da propriedade do sr. Rafael 
Hoogerheide, em uma extensão total de 228,04m, alcançando o marco de número 7, de coordenadas E 
586.350m eN 7.244.755m; segue no quadrante SE, novamente pela divisa do loteamento Jardim Atlanta, 
em uma extensão total de 830,51m, alcançando o marco de número 8, de coordenadas E 586.400m e N 
7.243.926m; segue, no quadrante NW, por uma linha paralela e afastada lOOm da av. dos Pioneiros, em 
uma extensão total de 395,46m, alcançando o marco de número 9, de coordenadas E 586.005nr e N
Ò
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
7.243.945m; segue por uma linha reta perpendicular à av. dos Pioneiros, em uma exten￾são total de 201,56m, alcançando o marco de número 10, junto à estrada particular de acesso à proprie￾dade do sr. João Los, de coordenadas E 585.925m e N 7.243.760m; segue, nos quadrantes SE e SW, por 
uma linha paralela e afastada lOOm da av. dos Pioneiros, em uma extensão total de 2.968,57m, passando 
pelos vértices de apoio 10A, de coordenadas E 586.380m e N 7.243.735m, 10B, de coordenadas E 
586.780m e N 7.243.220m, 10C, de coordenadas E 587.040m e N 7.242.635m, 10D, de coordenadas E 
586.925m e N 7.242.265m e 10E, de coordenadas E 587.120m e N 7.242.050m, alcançando o marco de
número 11, de coordenadas E 587.535m e N 7.241.700m, localizado na cerca de divisa entre a proprie￾dade do sr. Adrijan Los e a da Cooperativa Batavo; segue, no quadrante SW, pela cerca de divisa da pro￾priedade do sr. Adrijan Los, em uma extensão total de 1.245,49m, alcançando o marco de número 12,
de coordenadas E 586.330m e N 7.241.385m; segue ao longo da cerca que acompanha a rua Bela Vista, 
em uma extensão total de 995,80m, alcançando o marco de número 13, de coordenadas E 587.325m e N 
7.241.425m, localizado junto à cerca de divisa da subestação da Copei; segue, no quadrante SE, por uma 
linha reta com extensão total de 250m, alcançando o marco de número 14, de coordenadas E 587.395nr 
e N 7.241.185m, localizado junto ao muro de divisa da Vila Batavo; segue, no quadrante SE, por uma 
linha paralela à av. dos Pioneiros, em uma extensão total de 493,69m, alcançando o marco de número
15, de coordenadas E 587.670m e N 7.240.775m, localizado junto à nascente do Arroio da Piscina; segue 
à jusante do Arroio da Piscina, nos quadrantes SW e NW, em uma extensão total de 1.016,75m, passando 
pelo vértice de apoio 15A, de coordenadas E 587.420m e N 7.240.670m, alcançando o marco de núme￾ro 16, de coordenadas E 586.725m e N 7.240.940m; segue, no quadrante SE, pela cerca que confronta 
com a propriedade do sr. A. de Jong, em uma extensão total de 666,87m, passando pelo vértice de apoio 
16A, de coordenadas E 586.745m e N 7.240.595m, alcançando o marco de número 17, de coordenadas 
E 587.045m e N 7.240.480m, localizado junto à rua da Campina; segue pela rua da Campina, em uma 
extensão total de 90m, alcançando o marco de número 18, de coordenadas E 587.135m e N 
7.240.480m; segue, no quadrante SE, ao longo da cerca de divisa entre a propriedade do sr. Jurrien Plen￾der e a Vila AFCB, em uma extensão total de 460,43m, alcançando o marco de número 19, de coorde￾nadas E 587.155m e N 7.240.020m, localizado junto ao Arroio Boqueirão; segue à montante do Arroio 
Boqueirão, em uma extensão total de 2.530,97m, passando pelos vértices de apoio 19A, de coordenadas 
E 588.370m e N 7.239.560m e 19B, de coordenadas E 588.895m e N 7.239.725m, alcançando o marco
de número 20, de coordenadas E 589.540m e N 7.239.505m, localizado junto à sua nascente; segue, no 
quadrante SW, por uma linha paralela e afastada 150m da PR 151, em uma extensão total de 938,74m, 
alcançando a margem do Arroio Boqueirãozinho e encontrando o marco de número 21, de coordenadas 
E 589.380m e N 7.238.580m; segue à jusante do referido arroio, em uma extensão total de 251,25m, 
alcançando o marco de número 22, de coordenadas E 589.130m e N 7.238.605m; segue, no quadrante 
SW, por uma linha paralela e afastada 400m da faixa de domínio da PR 151, em uma extensão total de 
715,07m, alcançando o marco de número 23, de coordenadas E 589.045m e N 7.237.895m, localizado 
junto à estrada do Areião; segue pela referida estrada, em direção à PR 151, em uma extensão total de 
396,23m, alcançando o marco de número 24, de coordenadas E 589.435m e N 7.237.825m, localizado 
no limite da faixa de domínio da PR 151; segue, no quadrante SW, ao longo da faixa de domínio da PR 
151, em uma extensão total de 201,56m, alcançando o marco de número 25, de coordenadas E 
589.41 Om e N 7.237.625m; segue, no quadrante SE, ao longo da divisa entre as propriedades do Posto de 
Gasolina Menegatti e da empresa Transportes Ardo Ltda., por uma linha reta com extensão total de 
357,25m, alcançando o marco de número 26, de coordenadas E 589.765m e N 7.237.585m, localizado 
junto à faixa de domínio da ferrovia Sul Atlântico S/A; segue, no quadrante NE, pela faixa de domínio da 
ferrovia, em uma extensão total de 1.020,44m, alcançando o marco de número 27, de coordenadas E 
589.735m e N 7.238.605m; segue, no quadrante SE, por uma linha paralela e afastada lOOm da estrada 
para Santa Rosa, em uma extensão total de 412,31m, alcançando o marco de número 28, de coordena￾das E 590.135m e N 7.238.505m; segue, no quadrante NE, ao longo da divisa da Escola Municipal Pro￾fessora Tônia Joanna Harms, em uma extensão total de 105,95m, alcançando o marco de número 29, de 
coordenadas E 590.170m e N 7.238.605m, localizado junto à estrada para Santa Rosa; segue, no qua￾drante NW, pela estrada para Santa Rosa na direção da PR 151, em uma extensão total de 70,18m, alcan￾çando o marco de número 30, de coordenadas E 590.100m e N 7.238.610m; segue, no quadrante NE, ao
CAMARA MÜINICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAR JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
«
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
longo da cerca de divisa do terreno de propriedade do sr. Gysbert Sligerland, em uma 
extensão total de 181,18m, alcançando o marco de número 31, de coordenadas E 590.185m e N 
7.238.770m, localizado junto a uma sanga sem nome; segue à jusante da referida sanga, em uma exten￾são total de 124,20m, alcançando o marco de número 32, de coordenadas E 590.280m e N 7.238.850m, 
localizado a uma distância de 30m do Arroio Lageado; segue, no quadrante SE, por uma linha paralela e 
afastada 30m do Arroio Lageado, em uma extensão total de 579,lOm, passando pelo vértice de apoio 
32A, de coordenadas E 590.670m e N 7.238.700m, alcançando o marco de número 33, de coordenadas 
E 590.750m e N 7.238.560m, localizado junto ao Arroio Caçandoca; segue à montante do Arroio Caçan￾doca, em uma extensão total de 249,lOm, alcançando o marco de número 34, de coordenadas E 
590.945m e N 7.238.715m; segue, no quadrante NW, pela divisa entre a Vila Lageado e a propriedade do 
sr. Gysbert Sligerland, em uma extensão total de 186,08m, alcançando o marco de número 35, de coor￾denadas E 590.785m e N 7.238.8lOm; segue, no quadrante SW, ainda pela divisa da Vila Lageado, em 
uma extensão total de 80,62m, alcançando o marco de número 36, de coordenadas E 590.745m e N 
7.238.740m, localizado a uma distância de 30m da margem esquerda do Arroio Lageado; segue, no qua￾drante NW, por uma linha paralela e afastada 30m do Arroio Lageado, em uma extensão total de 
261,77m, até encontrar a projeção do Arroio da Vila N. Sra. Aparecida, alcançando o marco de número
37, de coordenadas E 590.515m e N 7.238.865m; segue, no quadrante NW, em uma extensão total de 
33,54m, alcançando o marco de número 38, de coordenadas E 590.485m e N 7.238.880m, junto ao Ar￾roio Lageado; segue, no quadrante NW, ao longo da divisa da propriedade do sr. Bauke V. Westering, 
em uma extensão total de 772,74m, alcançando o marco de número 39, de coordenadas E 589.830m e N 
7.239.290m; segue, no quadrante NE, ao longo da faixa de domínio da ferrovia, em uma extensão total 
de 995m, passando pelo vértice de apoio 39A, de coordenadas E 590.075m e N 7.239.945m, alcançando 
o marco de número 40, de coordenadas E 590.055m e N 7.240.240m; segue, no quadrante SE, por uma 
linha reta com extensão total de 102,59m, alcançando o marco de número 41, de coordenadas E 
590.125m e N 7.240.165m; segue, no quadrante NE, por uma linha paralela e afastada lOOm da estrada 
para Catanduva de Fora, em uma extensão total de 657,59m, alcançando o marco de número 42, de 
coordenadas E 590.720m e N 7.240.445m; segue, no quadrante NW, por uma linha reta com extensão 
total de 101,12m, alcançando o marco de número 43, de coordenadas E 590.705m e N 7.240.545m, 
localizado junto ao entroncamento entre a estrada para Catanduva de Fora e a antiga estrada para o mu￾nicípio de Castro; segue ao longo desta última, em uma extensão total de 273,22m, alcançando o marco
de número 44, de coordenadas E 590.860m e N 7.240.770m, localizado junto à faixa de domínio da 
ferrovia, após a passagem de nível; segue, no quadrante NE, ao longo da faixa de domínio da ferrovia, 
em uma extensão total de 558,86m, alcançando o marco de número 45, de coordenadas E 590.395m e N 
7.241.080m, localizado junto à cerca de divisa do Jardim Brasília; segue, no quadrante NE, por uma li￾nha reta com extensão total de 293,47m, alcançando o marco de número 46, de coordenadas E 
590.440m e N 7.241.370m, localizado junto a uma sanga sem nome que desemboca no Lajeado Caram￾beí; segue à jusante do Lajeado Carambeí, em uma extensão total de 254,95m, até encontrar o Ponto de 
Partida - PP ou marco de número 1, fechando o perímetro em uma extensão total de 28.767,02m e área 
de 8.126.464 m2 (812,65 ha).
§ 2o - Segue anexo a esta Lei o Mapa do Perímetro Urbano, no qual estão representados gra￾ficamente os limites do perímetro descrito no parágrafo anterior.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4o - O Mapa do Perímetro Urbano, descrito no artigo 3o, será parte integrante e com￾plementar desta Lei, não podendo ser interpretado separadamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PEEFEITUÍtÀ MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 5o - Ocorrendo qualquer divergência entre os limites do perímetro urba￾no descrito e os limites existentes no mapa, deverá prevalecer o perímetro descrito nesta Lei.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposi￾ções em contrário.
CÂMARA MÜÍMCIPAL DE CARAMBEÍ
J O ÃO DE C EU S
PRESIDENTE
GAS
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei 012/99
Senhor Presidente,
Propõe o Executivo Municipal, pelo presente projeto, a definição do 
perímetro urbano do nosso Município de Carambeí.
Estabelecendo a linha perimetral urbana, resta o município dividido no seu 
território em área urbana e área rural.
Esta finalidade se constitui de eminente importância pois que auxilia na 
destinação e ocupação do solo urbano.
O projeto em seu artigo 3o descreve perfeitamente a linha que demarca o 
perímetro, indicando o ponto de partida “PP” e seguindo pela citação de todas as 
coordenadas geográficas de longitude e latitude e destacando os pontos de 
referência importantes como o Arroio da Pensão, o loteamento Jardim Atlanta - 
Avenida dos Pioneiros, a propriedade de João Los, e de Adrijan Los e Cooperativa 
Batavo, subestação da Copei, Vila Batavo, arroio da Piscina, Propriedade de A. de 
Jong, Rua Campina, Vila A.F.C.B, Arroio do Boqueirãozinho, Estrada do Areião, 
Posto de Gasolina Menegatti, e Transporte Ardo Ltda., Ferrovia Sul Atlântica S.A., 
escola Municipal Prof. Tonia J. Harms e Estrada Santa Rosa, propriedade de 
Gysbert Sligerland, Arroio Lageado, .Arroio Caçandoca, Vila Lageado, Arroio 
Lageado, Arroio da Vila Nossa Senhora Aparecida, Propriedade do Senhor Bauke 
V. Westering, entrocamento da estrada Catanduva de Fora com estrada de Castro, 
Jardim Brasília e Lageado Carambeí, até vir encontrar o ponto de partida citado e 
fechando o perímetro em uma extensão de 28.767,0 m. e área de 8.126.464 m2.
A planta apensada ao projeto retrata exatamente a área descrita e a insere no 
plano de uso e ocupação do solo urbano.
Vistas estas condições de precisão no estabelecimento do perímetro, 
consultada a juridicidade e a constitucionalidade, tem a Comissão que o projeto se 
apresenta em boa ordem e nada se propõe que obste à sua aprovação.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara em 11 de Maio de 1999.
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei 012/99
Senhor Presidente,
Propõe o Executivo Municipal, pelo presente projeto, a definição do 
perímetro urbano do nosso Município de Carambeí.
Estabelecendo a linha perimetral urbana, resta o município dividido no seu 
território em área urbana e área rural.
Esta finalidade se constitui de eminente importância pois que auxilia na 
destinação e ocupação do solo urbano.
O projeto em seu artigo 3o descreve perfeitamente a linha que demarca o 
perímetro, indicando o ponto de partida “PP” e seguindo pela citação de todas as 
coordenadas geográficas de longitude e latitude e destacando os pontos de 
referência importantes como o Arroio da Pensão, o loteamento Jardim Atlanta - 
Avenida dos Pioneiros, a propriedade de João Los, e de Adrijan Los e Cooperativa 
Batavo, subestação da Copei, Vila Batavo, arroio da Piscina, Propriedade de A. de 
Jong, Rua Campina, Vila A.F.C.B, Arroio do Boqueirãozinho, Estrada do Areião, 
Posto de Gasolina Menegatti, e Transporte Ardo Ltda., Ferrovia Sul Atlântica S.A., 
escola Municipal Prof. Tonia J. Harms e Estrada Santa Rosa, propriedade de 
Gysbert Sligerland, Arroio Lageado, Arroio Caçandoca, Vila Lageado, Arroio 
Lageado, Arroio da Vila Nossa Senhora Aparecida, Propriedade do Senhor Bauke 
V. Westering, entrocamento da estrada Catanduva de Fora com estrada de Castro, 
Jardim Brasília e Lageado Carambeí, até vir encontrar o ponto de partida citado e 
fechando o perímetro em uma extensão de 28.767,0 m. e área de 8.126.464 m2.
A planta apensada ao projeto retrata exatamente a área descrita e a insere no 
plano de uso e ocupação do solo urbano.
Vistas estas condições de precisão no estabelecimento do perímetro, 
consultada a juridicidade e a constitucionalidade, tem a Comissão que o projeto se 
apresenta em boa ordem e nada se propõe que obste à sua aprovação.
Somos favoráveis.

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