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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.393/2021 e Lei Muncipal 1.468/2023 e dá outras providências.
native_id3121

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Publicado Publicado em D.O no dia 24/05/2024 - Ano XII | Edição nº 2853 | Página 6
2024-05-07 Encaminhado Executivo Ofício 131/2024.
2024-05-07 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-04-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2024-04-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-04-23 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-04-23 Solicitação de Parecer Jurídico
2024-04-22 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-04-22 Pré análise da Mesa Executiva
2024-04-09 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-04-09 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T15:45:37.364767-03:00 APROVADO 9 0 0
2024-04-30T15:44:46.019708-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
CARAr^BEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFICIO n°. 198/2024-GP
PAÇO MUNICIPAL AV DO DURO. 1 -JâS I JAHDíl^ ÊUROPA
^1$:n— -— ^ "
''vína y
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Proí^sso Legislativo
PROTOCOLO GERAL 14S2024
08/040024- Horário: 16:42
OfídON-798/2024-EP
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2024, que dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°.
1.393/2021 e Lei Municipal n°. 1.468/2023
Em atendimento à Indicação n°. 12/2024 de autoria do ilmo. Sr. Vereador Antonio Valdelino de 
Oliveira, votada em sessão ordinária de 19/03/2024, segue projeto de lei que visa a alteração de sentido de 
vias locais a dar melhorias no fluxo de veículos no Município.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES :03274 
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado digítalmente por ELISANGELA 
reOROSO DE OLIVEIRA 
Nl#£SX>S74382906 
NO: OBR,0*(CP-8rasil, OU=Seeretaria da 
Receita Foderal do Brasil • RFB, Ot>RFB e￾CPF A3.0Ü»Ae VAUD RFB V5, OU=AR 
UMA SERVKJOS ADMINISTRATIVOS LTOA, 
OU=Vid&wcnf^oncla, OU»35517067000162, 
CN=EUSjWGEU PEDROSO 06 OUVEIRA
NUNÊS;03274^2906
RazSo: èu oóncordo com os termos definidos
pormnha asstfatura neste documento
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MONÍCIPa I
CARÀMBEÍ PJUÇO MUNICIPAL
UMA CIDADE FEIT'* M .
Ay..pO
l'ÍFls:
\ RuMca y
PROJETO DE LEI 2 0 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 145/2024
08/04/2024 - Horário: 17:01
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA 
LEI MUNICIPAL N“. 1.393/2021 E LEI MUNCIPAL 
1,468/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1°. Altera-se a redação do art. 2° da Lei Municipal n°, 1.393/2021, passando a constar com 
0 seguinte teor:
‘A rt. 2®. A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro onde
compreende o trecho entre a Rua Ouro Preto e Avenida das Flores passará a
comportar tráfego de sentido duplo e o trecho entre Rua Ouro Preto e Avenida dos
Pioneiros, comportará tráfego de sentido único na direção norte.
Art. 2®. Altera-se a redação do art. 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o 
seguinte teor:
“A rt. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Civico, onde compreende o
trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar
tráfego de sentido duplo. ”
Art. 3°- A Rua Ouro Branco, trecho entre a Rua Das Safiras e a Rua das Águas Marinhas, ao 
lado da quadra que compreende a escola José Pedro Novaes Rosas, passará a ser regulamentado com 
tempo determinado conforme horário letivo para transporte escolar, por toda a quadra.
Art. 4° ■ Avenida do Ouro passará a ter uma organização de estacionamento temporal pré￾definido, para vagas de estacionamento, carga e descarga e vagas exclusivas para PCD e idosos,
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°. 1.393/2021 e Lei Municipal n°. 1.468/2023,
Carambeí/PR, 08 de abril de 2024.
ELISANGELA
PEDROSODE
OLIVEIRA
NUNES:032743
82906
Assinado digilalmenle por EUSANGELA
DE OLIVEIRA NUN £3:03274382906 
ND:C«BR.<^ICP-Bt3s(l. OU=Secretarla da 
ReceilS Federal do Brasil - RFB, OU»RFB e￾CPF A3.0U-VW: VAUO RFB VS, OU«AR UMA 
SE»nCOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU= 
VídeoawfeTtmciâ, OU=35617067000182, CN￾EUSANQELA.PÊDROSO DE OLIVEIRA NUNESÓ3274U290S
Bg7afi; gi] conúrdo com os lermos definidos 
por minha asNÍialura nesledocumenlo 
LocolKa^:
Data: 2024.04i)8 11:43:36-03X»'
Foxit PDF Reatíer Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPj: 01.513.765/0001 -50
PREFE!TUf? MUNICIPAL
CAÜAMBEÍ
UMA CIDADE PEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que 
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.393/2021 e Lei Municipal n°. 1.468/2023.
As referidas normas, como já deliberou esta Câmara Municipal, altera sentidos de tráfego de 
vias públicas municipais a melhor acomodar o trânsito local.
No entanto, visando dar maior fluidez no trânsito do Centro da Cidade, especialmente de 
veículos de grande porte, é que vimos respeitosamente requerer a aprovação deste Projeto de Lei por esta 
Eminente Casa.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 08 de abril de 2024.
ELISANGELA
PEDROSODE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEOROSO DE OLIVEIRA 
NUNeS:03274382906 
NO; C»BR.OMCP-6rasll. OU^Secrelaría da 
Recaita Fartanl do Brasil - RFB, OU=RFB a￾GPF AS.ÓUsAC VALID RFB V5, OU=AR 
LIMA SgRVfSOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
OU-Vda«e«>^renda, OU-3561706700Q162, 
CN=EL®«<^LA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES «3274382906
.Razio: Eu concordo com os termos definidos 
.po(mir)rH.«Slnatura neste documento 
Localização;
Data: 2024.04.08 11;43;51-03’00’
Foxa PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro. 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 j CNPJ: 01.613.765/0001-60

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