| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de exercício de Carambeí para o 2000 e dá outras providências. |
| native_id | 3124 |
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PROJETO DE LEI N° 017/99 RAZÕES DO VETO SENHOR PRESIDENTE: Tenho a honra de comunicar ao nobre Presidente dessa Casa de Leis que, usando das prerrogativas e atribuições a mim conferidas pelo artigo 39, § 2o , da Lei Orgânica do Município de Carambeí, VETEI parcialmente o artigo 7o, inciso III, por contrariar o interesse público frente a aspectos econômicos e políticos, que tomam inviável a concretização do seu objetivo, na forma das razões adiante evidenciadas. 1. O Projeto Trata o presente projeto sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Carambeí, para o exercício do ano 2000. 2. Do interesse Público O presente projeto foi elaborado, visando atender ao aspecto econômico-fmanceiro do Município de Carambeí, e em seu artigo 7o, inciso III, a alteração do percentual para pagamento de despesas com pessoal, prejudicará futura intenção de repasse salarial, e ainda prejudicará o sistema de avaliação na forma estabelecida pela Constituição Federal, vez que o mesmo trata-se de plano de carreira, e com a aprovação no sistema de avaliação o servidor consequentemente passará a ocupar nova classe e novo nível salarial, conforme aprovada a Lei Municipal 098/98 por esta Colenda Casa de Leis. E assim, o faço ciente e consciente de que a ordem pública e os reclames do povo estão acima de qualquer outra providência que me caiba tomar, e em respeito a essa vontade coletiva, torno meu veto definitivo. Pelas razões expostas, VETEI PARCIALMENTE o artigo 7°.1IL do Projeto de Lei 017/99, restituindo-o a esta Colenda Câmara Municipal de Carambeí, para os fins de direito. REJEITADO POR CL AC-V Em 1 3 l d e o b ^ - a a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ GASPAR\ jo A o db gbus p r e s id e n t e CONFERE COM O ORIGINAL Secr»tarta do Cânxsra Municipal Em ^ MUNICIPAL CAMA f?A MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob N°..oVõ] ^ .......... Sip-NTjrvAê. C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ LEI MUNICIPAL N.2111/99 SÚMULA:- Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Carambeí para o exercício de 2000 e dá outras providências. ■< A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I : » Iji ‘' v. , *., .«• Artigo elaboração relativo ao Io - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para do Orçamento Programa do Município de Carambeí exercício financeiro de 2000. Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo seu valor fixado em reais (R$) com base na previsão de arrecadação fornecida pêlos órgãos competentes. Artigo 3o - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. Artigo 4o - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ... )jOAO DE GEUS PRESIDENTE C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Artigo 5 o - A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos. Artigo 6o - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Artigo 7 ° - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites mínimos e máximos: I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando ainda as determinações contidas nas Leis Federal n.° 9424 e 9394. II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado; III - (VETADO) Artigo 8o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Artigo 9o - As despesas com ações de expansão corresponderão âs prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e â disponibilidade de recursos. Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicandose, no mínimo, para cada uma, o desdobramento por elementos de despesa, observada a seguinte classificação: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ gaspar J oão de geus PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Parágrafo Io - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de despesa e será especificada na lei orçamentária. Parágrafo 2o - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2o, parágrafo Io, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; da natureza da despesa, para cada órgão; III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcionalprogramática; IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; V - outros anexos e demonstrativos previstos na legislação vigente. Parágrafo 3o - A lei orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o disposto no parágrafo 9o, do artigo 165, da Constituição Federal. Artigo 11 - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária. c Am a r a m u n ic ip a l d e c a r a m b e í GASp Af JOÃO DE GEUS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI : C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Artigo 12 - As emendas apresentadas â proposta orçamentária somente poderão ser aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso: I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as despesas relativas às dotações para pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida, ou II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. Artigo 13 - Poderá ser incluído no Orçamento Programa, bem como em sua alteração, dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas áreas de educação, educação especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congêneres desde que as mesmas sejam reconhecidas de utilidade pública Municipal, Estadual e/ou Federal. Artigo 14 - No decorrer da execução Orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada mês os relatórios resumidos da execução Orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3°, da Constituição Federal, obedecendo a nova legislação. Artigo 15 - Se o projeto de lei do Orçamento para 2000 não for aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Prefeito até o dia 30 de novembro de 1999, a Câmara Municipal será convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação e o encaminhamento para sanção. Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 mia das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais vigentes. Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 07 junho de 1999. c Am a r a m JNICIPAL DE CARAMBEÍ GASfh J&AO OH GEUS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 tiua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI MUNICIFAL N9 1 1 1 /9 9 ANEXO I - L D 0 1 9 9 9 LEGISLATIVA • Aquisição de móveis e equipamentos; • Continuidade na elaboração da legislação básica do Município; • Treinamento de Pessoal; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para o bom andamento dos trabalhos do legislativo municipal. • Estruturação administrativa da Câmara, informatização contábil e avaliação funcional. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO • Treinamento de recursos humanos; • Dar continuidade na Estruturação Administrativa da Prefeitura; • Elaboração das propostas relativas a legislação básica do Município; • Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento â população no aspecto de documentação como Carteira de Identidade, documentação militar, de Trânsito, Carteira de Trabalho, etc.; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para a realização e desenvolvimento dos trabalhos administrativos; • Elaboração de projetos de leis pertinentes a competência do executivo municipal; • Organizar o município em todos os aspectos a fim de concretizar as ações administrativas em benefícios da população; • Dotar o município de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a administração; • Realização de Concurso Público e contratação de pessoal necessário ao atendimento das necessidades do Município. • Manutenção na frota de veículos da administração Municipal. • Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal. • Construção de prédios públicos. • Aquisição de móveis e equipamentos. • Aquisição de equipamentos de informática. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 íiua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUMCIPAL DE CARAMBEÍ • Convênios com os Órgãos Estadual e Federal, sempre com anuência do Legislativo Municipal. • Continuidade no programa do Paraná Urbano, ou outros programas. AGRICULTURA • Dar continuidade âs atividades de extensão rural através do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário; • Proporcionar assistência ao produtor rural do Município objetivando a diversificação e o aumento da produção e o aumento da renda familiar; • Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo à piscicultura, construção de abastecedouros comunitários, distribuição de sementes e mudas, melhoramento genético de rebanhos, incentivo â mecanização agrícola e adequado manejo, conservação de solos e proteção de mananciais e ainda proporcionar cursos de profissionalização à população rural; • Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conservação e preservação ambiental. • Assinar convênios, viabilizando captação de recursos para o incentivo a produção rural. • Dar continuidade no programa de readequação de estradas vicinais para o escoamento da produção. • Distribuição paritária de calcário aos produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Agricultura. COMUNICAÇÕES • Dar continuidade na instalação de Postos de Serviço Telefônico em comunidades do interior ainda não dotadas de tal melhoria; • Apoio a instalação de Postos de Correio. • Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio com as companhia telefônicas. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA cAm a r a m u n ic ipa l de c a r a m b eí GASPAR >l\)AO DE CEUS PRESIDENTE • Através de convênios com o Estado de Paraná, instalar a Delegacia de Polícia de Carambeí, e aquisição de viaturas policiais; C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná • Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Polícia, em convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública. EDUCAÇÃO E CULTURA • Incentivo à participação comunitária na escola; • Manutenção, ampliação e melhoria da Rede de Ensino de Primeiro Grau no Município, através de projetos de nuclearização do Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos carentes; • Instalação e melhoria do ensino pré escolar e Educação Especial; • Continuidade e melhoramento do transporte escolar; • Valorização do Quadro de Magistério; • Instalação e fornecimento de equipamento âs bibliotecas nas escolas; • Melhoria do Ambiente Escolar; • Continuidade no Programa da Municipalização da Merenda Escolar; • Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da promoção de eventos; • Apoio a participação em jogos abertos regionais e estaduais,- • Apoio a estudantes carentes; • Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetização de jovens e adultos e ao ensino supletivo. • Construção de obras de infra-estrutura esportiva; • Apoio a atividades culturais através da promoção de festivais, teatros, concursos, etc... • Construção e reforma de unidades escolares. • construção de creches e aquisição de equipamentos. • Construção de novas unidades escolares. • Aquisição de ônibus para transporte escolar. • Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino fundamental. • Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino pré escolar. • Aquisição de equipamentos para as classes especiais, beneficiando aos portadores de necessidades educacional especial. • Aquisição de materiais expediente para as escolas municipais. • Contratação de serviços de terceiros para aplicação de cursos para capacitação dos professores. • Aquisição de materiais didático pedagógicos para o aluno e para os professores. • Aquisição de acervo bibliotecário. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ • Construção de canchas e prédios esportivos. • Planejamento e elaboração de um seminário cultural. • Construção da Casa de cultura. • Construção da Biblioteca Municipal. • Construção de um centro de atendimento integrado para os jovens e adolescentes, em convênio com a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da Família, projeto Piá. • Incentivo na criação e desenvolvimento do grupo de escoteiro no município. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS • Sistemas de eletrificação urbana; • Apoio a melhoria da eletrificação rural. HABITAÇÃO E URBANISMO • Construção de Núcleos de Habitação Popular, em convênio com a Cohapar. • Sistema de Iluminação Pública; • Aquisição de luminárias para o melhoramento da iluminação pública, no centro e bairros do município. • Obras de controle da erosão urbana; • Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas; • Construção de praças, arborização e paisagismo urbano; • Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento; • Ampliação do Quadro Urbano da Sede Municipal através do incentivo a projetos de loteamento; • Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios e outros serviços de utilidade pública; • Regularização de loteamentos urbanos; • Aquisição de imóveis para obras públicas; • Construção de Capela Mortuária/Cemitério Municipal; • Construção da Prefeitura - Sede Própria; • Construção da Câmara Municipal - Sede Própria; • Construção da Sede própria da Prefeitura com Câmara Municipal; • Dar continuidade na construção do Terminal Rodoviário Municipal; • Construção de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Município. • Aquisição de uma área de terra para conjuntos habitacionais. • Aquisição de terreno com previsão â locação de Centro Cívico - Prédios Administrativos, Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ GASPAV JOÃO oe GEUS °racc;ir>ENTE C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 mia das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná INDÚSTRIA E COMÉRCIO • Proporcionar incentivo a instalação de atividades industriais visando melhoria da oferta de empregos e o desenvolvimento econômico. • Apoio a Associação Comercial, Industrial e Agro pecuária de Carambei; • Aquisição de área de terra para a implantação do Parque Industrial do Município. SAÚDE E SANEAMENTO • Sistemas de abastecimento d'água na sede e no interior, inclusive quanto as minas d'água das propriedades rurais; • Manutenção e ampliação do atendimento à saúde pública; • Construção e reforma de Mini-Postos de Saúde no interior; • Participação e suporte âs campanhas de vacinação; • Melhoria das condições de saneamento básico da população; • Dar continuidade no programa de saúde " PAB",( Programa de Atendimento Básico). • Construção de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavimentação de vias urbanas, nos bairros do município; • Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia básica para atendimento a carentes e atendimento médico aos alunos da rede escolar; • Continuidade no Programa de Saúde Bucal; • Aquisição de Gabinetes Odontológicos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA • Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, velhice e principalmente ao menor e ao adolescente; • Incentivo â criação das Associações Comunitárias e hortas comunitárias; • Apoio aos Clubes de Mães e entidades beneficentes. TRANSPORTE • Aquisição de Equipamentos Rodoviários; • Restauração, Cascalhamento e Calçamento de estradas integrantes da Rede Municipal com recursos próprios ou através de convênio CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ PRESIDENTE C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 tuia das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ com a Secretaria de Estado dos Transportes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater. • Construção de Pontes, pontilhões e bueiros em estradas vicinais; • Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoamento da safra agrícola; • Construção das instalações para o Departamento de Viação e Desenvolvimento Urbano, Parque de Máquinas e Oficina; • Aquisição de materiais para fabricação de lajotas tubos e manilhas para atender as necessidades. Carambeí, 07 de junho de 1999. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ GASPA^t JOÃO DE GEUS PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ✓ » S. PROJETO DE LEI N° 017/99 Súmula : Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Carambeí para o exercício de 2000 e dá outras providências. LEI: Artigo Io - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Carambeí relativo ao exercício financeiro de 2000. Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo seu valor fixado em reais (R$) com base na previsão de arrecadação pelos órgãos competentes. Artigo 3o - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. Artigo 4o - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Artigo 5o - A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos. Artigo 6o - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de reArtigo T - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites mínimos e máximos: I- as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando ainda as determinações contidas nas Leis Federal n° 9424 e 9394. II- as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado; III- as despesas com pessoal, e suas incidências não excedendo a 45% (quarenta e cinco por cento ). cursos. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CAMARA MUNICIPAL Secretaria i. i.o rs v -a. Artigo 8o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativos e operacional. Artigo 9o - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e à disponibilidade de recursos. Artigo 10- Na lei orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação , indicando-se, no mínimo, para cada uma, o desdobramento por elementos de despesa, observada a seguinte classificação: DESPESA CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESA DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Parágrafo Io - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de despesa e será especificada na lei orçamentária. Parágrafo 2o - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2o, parágrafo Io, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada órgão; III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática; IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; V - outros anexos e demonstrativos previstos na legislação vigente. Parágrafo 3o - A lei orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o disposto no parágrafo 9o, do artigo 165,d a Constituição Federal. Artigo 11- As emendas que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária. Artigo 12- As emendas apresentadas à proposta orçamentária somente poderão ser aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso: I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as despesas relativas às dotações para pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida, ou CÂMARA MiJNJC/PAL DE CARAMBEf JOÃO DE GEUS II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. Artigo 13- Poderá ser incluído no Orçamento Programa, bem como em sua alteração, dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I - Entidades Sociais, cujos serviços prestados sejam nas áreas de educação, educação especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congêneres desde que as mesmas sejam reconhecidas de utilidade pública Municipal, Estadual e/ou Federal. Artigo 14 - No decorrer da execução Orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada móes os relatórios resumidos da execução Orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3o, da Constituição Federal, obedecendo a nova Legislação. Artigo 15- Se o projeto de lei do Orçamento para 2000 não for aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Prefeito até o dia 30 de novembro de 1999, a Câmara Municipal será convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação e o encaminhamento para sanção. Artigo 16- Fica autorizado o Executivo Municipal a: I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais vigentes. Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl t'J I t PROJETO DE LEI NÚMERO 17/99 ANEXO I LD O1999 LEGISLATIVA • Aquisição de móveis e equipamentos; • Continuidade na elaboração da legislação básica do Municipio; • Treinamento de Pessoal; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para o bom andamento dos trabalhos do legislativo municipal. • Estruturação administrativa da Câmara, informatização contábil e avaliação funcional. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO • Treinamento de recursos humanos; • Dar continuidade na Estruturação Administrativa da Prefeitura; • Elaboração das propostas relativas a legislação básica do Município; • Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento à população no aspecto de documentação como Carteira de Identidade, documentação militar, de Trânsito, Carteira de Trabalho, etc.; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para a realização e desenvolvimento dos trabalhos administrativos; • Elaboração de projetos de leis pertinentes a competência do executivo municipal; • Organizar o município em todos os aspectos a fim de concretizar as ações administrativas em benefícios da população; • Dotar o município de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a administração; • Realização de Concurso Público e contratação de pessoal necessário ao atendimento das necessidades do Município. • Manutenção na frota de veículos da administração Municipal. • Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal. • Construção de prédios públicos. • Aquisição de móveis e equipamentos. • Aquisição de equipamentos de informática. • Convênios com Órgãos Estadual e Federal, sempre com anuência do Legislativo Municipal. • Continuidade do p rogram a do Paraná U rban o, ou o u tro s program as. AGRICULTURA • Dar continuidade às atividades de extensão rural através do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário; • Proporcionar assistência ao produtor rural do Município objetivando a diversificação e o aumento da produção e o aumento da renda familiar; • Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo à piscicultura, construção de abastecedouros comunitários, distribuição de sementes e mudas, melhoramento genético de rebanhos, incentivo à mecanização agrícola e adequado manejo, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ conservação de solos e proteção de mananciais e ainda proporcionar cursos de profissionalização à população rural; • Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conservação e preservação ambiental. • Assinar convênios, viabilizando captação de recursos para o incentivo a produção rural. • Dar continuidade no programa de readequação de estradas vicinais para o escoamento da produção. • Distribuição paritãria de calcário aos produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Agricultura. COMUNICAÇÕES • Dar continuidade na instalação de Postos de Serviços Telefônico em comunidades do interior ainda não dotadas de tal melhoria; • Apoio a instalação de Postos de Correio. • Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio com as companhias telefônicas. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA • Através de convênios com o Estado de Paraná, instalar a Delegacia de Polícia de Carambeí, e aquisição de viaturas policiais; • Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Polícia, em convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública. EDUCAÇÃO E CULTURA • Incentivo à participação comunitária na escola; • Manutenção, ampliação e melhoria da Rede de Ensino de Primeiro Grau no Município, através de projetos de nuclearização do Ensino em Tempo Integral para alunos carentes; • Instalação e melhoria do ensino pré escolar e Educação Especial; • Continuidade e melhoramento do transporte escolar; • Valorização do Quadro de Magistério; • Instalação e fornecimento de equipamento às bibliotecas nas escolas; • Melhoria do Ambiente Escolar; • Continuidade no Programa da Municipalização da Merenda Escolar; • Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da promoção de eventos; • Apoio a participação em jogos abertos regionais e estaduais; • Apoio a estudantes carentes; • Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetização de jovens e adultos e ao ensino supletivo. • Construção de obras de infra-estrutura esportiva; • Apoio a atividade culturais através da promoção de festivais, teatros, concursos, etc... • Construção e reforma de unidades escolares. • Construção de creches e aquisição de equipamentos. • Construção de novas unidades escolares. • Aquisição de ônibus para transporte escolar. • Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino fundamental. • Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino pré escolar. • Aquisição de equipamentos para as classes especiais, beneficiando aos portadores de necessidades educacional especial. C A M A R A M pC|PAl DE CARAMBEÍ • Aquisição de materiais expediente para as escolas municipais. • Contratação de serviços de terceiros para aplicação de cursos para capacitação dos professores. • Aquisição de materiais didático pedagógicos para o aluno e para os professores. • Aquisição de acervo bibliotecário. • Construção de canchas e prédios esportivos. • Planejamento e elaboração de um seminário cultural. • Construção da Casa de cultura. • Construção da Biblioteca Municipal. • Construção de um centro de atendimento integrado para os jovens e adolescentes, em convênio com a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da Família, projeto Piá. • Incentivo na criação e desenvolvimento do grupo de escoteiro no município. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS • Sistemas de eletrificação urbana; • Apoio a melhoria da eletrificação rural. HABITAÇÃO E URBANISMO • Construção de Núcleos de Habitação Popular, em convênio com a Cohapar. • Sistema de Iluminação Pública; • Aquisição de luminárias para o melhoramento da iluminação pública, no centro e bairros do municipio. » Obras de controle da erosão urbana; • Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas; • Construção de praças, arborização e paisagismo urbano; • Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento; • Ampliação do Quadro Urbano da Sede Municipal através do incentivo a projetos de loteamento; » Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios e outros serviços de utilidade pública; • Regularização de loteamentos urbanos; • Aquisição de imóveis para obras públicas; • Construção de Capela Mortuária/Cemitério Municipal; • Construção da Prefeitura - Sede Própria; • Construção da Câmara Municipal - Sede Própria; • Dar continuidade na construção do Terminal Rodoviário Municipal; • Construção de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Municipio. • Aquisição de uma área de terra para conjuntos habitacionais. • Aquisição de Terreno com previsão à locação de Centro Cívico - Prédios Administrativos, Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum. INDÚSTRIA E COMÉRCIO • Proporcionar incentivo a instalação de atividades industriais visando melhoria da oferta de empregos e o desenvolvimento econômico. • Apoio a Associação Comercial, Industrial e Agro-Pecuária de Carambeí; • Aquisição de área de terra para a implantação do Parque Industrial do Município. SAÚDE E SANEAMENTO • Sistemas de abastecimento d Agua na sede e no interior, inclusive quanto as minas d Agua das propriedades rurais; • Manutenção e ampliação do atendimento à saúde pública; • Construção e reforma de Mini-Postos de Saúde no interior; • Participação e suporte às campanhas de vacinação; • Melhoria das condições de saneamento básico da população; • Dar continuidade no programa de saúde “PAB” (Programa de Atendimento Básico). • Construção de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavimentação de vias urbanas, nos bairros do município; • Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia básica para atendimento a carentes e atendimento médico aos alunos da rede escolar; • Continuidade no Programa de Saúde Bucal; • Aquisição de Gabinetes Odontológicos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA • Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, velhice e principalmente ao menor e ao adolescente; • Incentivo à criação das Associações Comunitárias e hortas comunitárias; • Apoio aos Clubes de Mães e entidades beneficentes. TRANSPORTE • Aquisição de Equipamentos Rodoviários; • Restauração, Cascalhamento e Calçamento de estradas integrantes da Rede Municipal com recursos próprios ou através de convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater. • Construção de Pontes, pontilhões e bueiros em estradas vicinais; • Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoamento da safra agrícola; • Construção das instalações para o Departamento de Viação e Desenvolvimento Urbano , Parque de Máquinas e Oficina; • Aquisição de materiais para fabricação de lajotas tubos e manilhas para atender as necessidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 20 de maio de 1999. # CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI 017/99. Senhor Presidente, A L.D.O., foi analisada, extensamente, pela Comissão de Justiça e Redação, razão da Lei 4.320./64 e das disposições constitucionais à quais está filiada, a damos por adequadamente formulada. Assim, acompanhando a citada comissão, somos favoráveis. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999. Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 < PRESIDENTE camara municipal i Prnfr- ^ eC r a Í Q r í a Projeto de LEI N.° 17/99 roTccoíado sob .... __ confere com o original ....... de ] 9 „ s#CT*tario « Cumcía “ f” 1 • ............................... * Em- -~ - - y— ^ — ______ f , C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná SUMULA:- Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Carambeí para o exercício de 2000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI: Artigo Io - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Carambeí relativo ao exercício financeiro de 2000. Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo seu valor fixado em reais(R$) com base na previsão de arrecadação fornecida pêlos órgãos competentes. Artigo 3° - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. Artigo 4o - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Artigo 5o - A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos. Artigo 6o - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Artigo 7o - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites mínimos e máximos: I - \ — jg , M X V A A , C-JO s,1 Em 2 . 0 / O as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da C Â M A R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í GASPAR JOÃO DE GEUS P RESIDENTE 2 receita estimada resultante de impostos incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando ainda as determinações contidas nas Leis Federal n.° 9424 e 9394. C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná II III as despesas com saúde não res a 10% (dez por cento) orçado; serão inferiodo total geral ,hu/ça ,A/v.-o^L,iJ ç;vdOÍ> as despesas com pessoal, i ncluindo a a remuneração dos agentes politicos e -os- , r , •<. encargos sociais do Município, não poderão exceder ao limite estipulado pela legislação federal, vigente das receitas correntes ... Artigo 8o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Artigo 9o - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades especificas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e à disponibilidade de recursos. Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no minimo, para cada uma, o desdobramento por elementos de despesa, observada a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Parágrafo Io - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de despesa e será especificada na lei orçamentária. CÂMARÁ DE C A R A M B E Í gasptkitjoão de geus PRESIDENTE C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná 3 Parágrafo 2o - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2o, parágrafo Io, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada órgão; III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática; IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; V - outros anexos e demonstrativos previstos na legislação vigente. Parágrafo 3o - A lei orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o disposto no parágrafo 9o, do artigo 165, da Constituição Federal. Artigo 11 - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nivel de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária. Artigo 12 - As emendas apresentadas à proposta orçamentária somente poderão ser aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso: I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as despesas relativas às dotações para pessoal e seus encargos e ao serviço da divida, ou II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf G A S P A Rxl OÃ O DE GE U S P R E S ID E N TE C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná 4 Artigo 13 - Poderá ser incluído no Orçamento Programa, bem como em sua alteração, dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas áreas de educação, educação especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congêneres desde que as mesmas sejam reconhecidas de utilidade pública Municipal, Estadual e/ou Federal. Artigo 14 - No decorrer da execução Orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada mês os relatórios resumidos da execução Orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3o, da Constituição Federal, obedecendo a nova legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Artigo 15 - Se o projeto de lei do Orçamento para 2000 não for aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Prefeito até o dia 30 de novembro de 1999, a Câmara Municipal será convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação e o encaminhamento para sanção. Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais vigentes. Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário. C.N.PJ. 01.613.765/0001-60 Rua das A guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná 5 PROJETO DE LEI NUMERO 17/99 ANEXO I - LDO 1999 LEGISLATIVA • Aquisição de móveis e equipamentos; • Continuidade na elaboração da legislação básica do Município; • Treinamento de Pessoal; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para o bom andamento_ dos trabalhos do legislativo municipal. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO • Treinamento de recursos humanos; • Dar continuidade na Estruturação Administrativa da Prefeitura; • Elaboração das propostas relativas a legislação básica do Município; • Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento à população no aspecto de documentação como Carteira de Identidade, documentação militar, de Trânsito, Carteira de Trabalho, etc.; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para a realização e desenvolvimento dos trabalhos administrativos; • Elaboração de projetos de leis pertinentes a competência do executivo municipal; ,v ^ • 'fÇrganizar o município em todos os aspectos a fim de dar con- — tinuidade na organização do Municip-i-o-f-QsQsjU WÃ' • Dotar o município de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a administração; • Realização de Concurso Público e contratação de pessoal necessário ao atendimento das necessidades do Município. • Manutenção na frota de veiculos da administração Municipal. • Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal. • Construção de prédios públicos. • Aquisição de móveis e equipamentos. • Aquisição de equipamentos de informática. • Convênios com os Órgãos Estadual e Federal, sempre com anuência do Legislativo Municipal. C Â M A R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í 9 C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná 6 • Continuidade no programa do Paraná Urbano, ou outros programas . AGRICULTURA • Dar continuidade às atividades de extensão rural através do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário; • Proporcionar assistência ao produtor rural do Município objetivando a diversificação e o aumento da produção e o aumento da renda familiar; • Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo à piscicultura, construção de abastecedouros comunitários, distribuição de sementes e mudas, melhoramento genético de rebanhos, incentivo à mecanização agricola e adequado manejo, conservação de solos e proteção de mananciais e ainda proporcionar cursos de profissionalização à população rural; • Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conservação e preservação ambiental. • Assinar convênios, viabilizando captação de recursos para o incentivo a produção rural. • Dar continuidade no programa de readequação de estradas vicinais para o escoamento da produção. • Distribuição paritária de calcário aos produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Agricultura. COMUNICAÇÕES • Dar continuidade na instalação de Postos de Serviço Telefônico em comunidades do interior ainda não dotadas de tal melhoria; /-v • Apoio a instalação de Postos de Correio. • Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio com as companhia telefônicas. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA • Através de convênios com o Estado de Paraná, instalar a Delegacia de Policia de Carambei, e aquisição de viaturas policiais; • Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Policia, em convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública. EDUCAÇÃO E CULTURA • Incentivo à participação comunitária na escola; • Manutenção, ampliação e melhoria da Rede de Ensino de Primeiro Grau no Municipio, através de projetos de nuclearização do Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos carentes; CÂMARA MUNICIPAL DF CARAMBEÍ 7 • Instalação e melhoria do ensino pré escolar e Educação Especial ; • Continuidade e melhoramento do transporte escolar; • Valorização do Quadro de Magistério; • Instalação e fornecimento de equipamento às bibliotecas nas escolas; • Melhoria do Ambiente Escolar; • Continuidade no Programa da Municipalização da Merenda Escolar; • Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da promoção de eventos; • Apoio a participação em jogos abertos regionais e estaduais; • Apoio a estudantes carentes; • Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetização de jovens e adultos e ao ensino supletivo. • Construção de obras de infra-estrutura esportiva; • Apoio a atividades culturais através da promoção de festivais, teatros, concursos, etc... • Construção e reforma de unidades escolares. • construção de creches e aquisição de equipamentos. • Construção de novas unidades escolares. • Aquisição de ônibus para transporte escolar. • Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino fundamental. • Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino pré escolar. • Aquisição de equipamentos para as classes especiais, beneficiando aos portadores de necessidades educacional especial. • Aquisição de materiais expediente para as escolas municipais. • Contratação de serviços de terceiros para aplicação de cursos para capacitação dos professores. • Aquisição de materiais didático pedagógicos para o aluno e para os professores. • Aquisição de acervo bibliotecário. • Construção de canchas e prédios esportivos. • Planejamento e elaboração de um seminário cultural. • Construção da Casa de cultura. • Construção da Biblioteca Municipal. • Construção de um centro de atendimento integrado para os jovens e adolescentes, em convênio com a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da Familia, projeto Piá. • Incentivo na criação e desenvolvimento do grupo de escoteiro no município. C.N.P.J. 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ENERGIA E RECURSOS M INERAIS CÂMARA MUiMICiPAL DE CARAMBEÍ 8 C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná • Sistemas de eletrificação urbana; • Apoio a melhoria da eletrificação rural. HABITAÇÃO E URBANISMO • Construção de Núcleos de Habitação Popular, em convênio com a Cohapar. • Sistema de Iluminação Pública; • Aquisição de luminárias para o melhoramento da iluminação pública, no centro e bairros do município. • Obras de controle da erosão urbana; • Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas; • Construção de praças, arborização e paisagismo urbano; • Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento; • Ampliação do Quadro Urbano da Sede Municipal através do incentivo a projetos de loteamento; Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios e outros serviços de utilidade pública; Regularização de loteamentos urbanos; Aquisição de imóveis para obras públicas; Construção de Capela Mortuária/Cemitério Municipal; RúicSU Construção -da— Sede— px-o-prú-a- da Prefeitura gqsU--Camarxa~-Mu-nri-e-ipai : r , Ã d VyO/vJuüJpil - Dar continuidade na construção do Terminal Rodoviário Municipal; • Construção de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Município . • Aquisição de uma área de terra para conjuntos habitacionais. < ú-J.. ;V rv S C /V v \ÍJvT2C<Ã / ) ' C •■O QU5''T»V«'&» . ju C X N v v iD iA \ INDÚSTRIA E COMÉRCIO • Proporcionar incentivo a instalação de atividades industriais visando melhoria da oferta de empregos e o desenvolvimento econômico. • Apoio a Associação Comercial, Industrial e Agro pecuária de Carambei; • Aquisição de área de terra para a implantação do Parque Industrial do Município. SAÚDE E SANEAMENTO • Sistemas de abastecimento d'água na sede e no interior, inclusive quanto as minas d'água das propriedades rurais; • Manutenção e ampliação do atendimento à saúde pública; • Construção e reforma de Mini-Postos de Saúde no interior; • Participação e suporte às campanhas de vacinação; CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI o* C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná • Melhoria das condições de saneamento básico da população; • Dar continuidade no programa de saúde " PAB",( Programa de Atendimento Básico). • Construção de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavimentação de vias urbanas, nos bairros do município; • Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia básica para atendimento a carentes e atendimento médico aos alunos da rede escolar; • Continuidade no Programa de Saúde Bucal; • Aquisição de Gabinetes Odontológicos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA • Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, velhice e principalmente ao menor e ao adolescente; • Incentivo à criação das Associações Comunitárias e hortas comunitárias ; • Apoio aos Clubes de Mães e entidades beneficentes. TRANSPORTE • Aquisição de Equipamentos Rodoviários; • Restauração, Cascalhamento e Calçamento de estradas integrantes da Rede Municipal com recursos próprios ou através de convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater. • Construção de Pontes, pontilhões e bueiros em estradas vicinais ; • Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoamento da safra agricola; • Construção das instalações para o Departamento de Viação e Desenvolvimento Urbano, Parque de Máquinas e Oficina; • Aquisição de materiais para fabricação de lajotas tubos e manilhas para atender as necessidades. C Â M A R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í I r JOÃO DE GEUS P R E S ID E N TE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 017/99. Senhor presidente, A Comissão, examinando, detidamente, o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária, ao exercício de 2.000, encontrou-se bem formulada no tocante a adequação do programa de receitas e despesas, assim compatível com a programação do Executivo e Legislativo, em suas necessidades básicas e fundamentais. De igual, estão bem tratadas as atividades e os projetos já iniciados, elegendo as suas preferências sobre os novos projetos, pois, não permitindo descontinuidades administrativas. Tecnicamente, limita o montante das despesas fixadas ao de receitas estimadas, não permitindo fixação de despesas sem a definição das fontes específicas de recursos. Destaque-se obediência estrita às disposições constitucionais e, desta forma, estabelecendo os seguintes parâmetros: a) Despesas com ensino não inferior a 25% da receita; b) Despesas na área de saúde, não inferiores a 10% da previsão orçamentária; c) As despesas com pessoal, incluindo remuneração dos agentes políticos e os encargos sociais do Município, não poderão exceder ao limite estipulado pela Legislação Federal vigente das receitas correntes. A priorização de recursos ordinários, objetivando os atendimentos das despesas com pessoal e encargos sociais, é de boa ordem. As previsões de discriminação da receita do programa de trabalho de cada órgão, o resqmo geral da despesa e outros anexos e demonstrativos, antevistas para serem demonstradas na forma da Lei Federal, 4.320/64 de 17/03/64. Ainda o dimensionamento da abertura de créditos adicionais e o alcance da proposição de emendas, encontram parâmetros de definição e limite de ampliação. Assim a Comissão está conforme com as previsões constantes da L.D.O.( Lei de Diretrizes Orçamentárias), por encontrá-la em conformidade com as disposições constitucionais. No entanto, sem se afastar da linha da objetividade, quer a Comissão propor como Emenda Aditiva ao anexo I, das prioridades específicas, que estão admitidas pelo artigo 9o da presente Lei, a seguinte inserção: - No Título Administração e Planejamento, no item organizar o Município em todos os aspectos a fim de - concretizar as Ações Administrativas em benefícios da População. - No item: Construção da Prefeitura - Sede Própria. - Construção da Câmara Municipal - Sede Própria - No Título Legislativa, acrescentar no item estruturação administrativa da Câmara - informatização contábil e avaliação funcional. No artigo 7o item III: Emenda Modifícativa para alterar as despesas com pessoal e suas incidências não excedendo a 45% ( quarenta e cinco por cento). A Comissão, tem por fundamento na propositdra da emenda que altera o percentual na fixação de despesas, a realidade atual do nosso Município de Carambeí, que o mostra como adequado na sua necessidade quantificada de recursos humanos. Na verdade, Carambeí, tem condições e também tem por metas perseguida pelo Executivo, despesas contidas destes títulos a um percentual menor que aquele liberado pela Constituição Federal. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999. . Aquisição de Terreno com previsão á locação de Centro Cívico - Prédios Administrativos, Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum. Solek Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781 CÂMARA MUNlCiPAL DE CARAMBEÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 017/99. Senhor presidente, A Comissão, examinando, detidamente, o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária, ao exercício de 2.000, encontrou-se bem formulada no tocante a adequação do programa de receitas e despesas, assim compatível com a programação do Executivo e Legislativo, em suas necessidades básicas e fundamentais. De igual, estão bem tratadas as atividades e os projetos já iniciados, elegendo as suas preferências sobre os novos projetos, pois, não permitindo descontinuidades administrativas. Tecnicamente, limita o montante das despesas fixadas ao de receitas estimadas, não permitindo fixação de despesas sem a definição das fontes específicas de recursos. Destaque-se obediência estrita às disposições constitucionais e, desta forma, estabelecendo os seguintes parâmetros: a) Despesas com ensino não inferior a 25% da receita; b) Despesas na área de saúde, não inferiores a 10% da previsão orçamentária; c) As despesas com pessoal, incluindo remuneração dos agentes políticos e os encargos sociais do Município, não poderão exceder ao limite estipulado pela Legislação Federal vigente das receitas correntes. A priorização de recursos ordinários, objetivando os atendimentos das despesas com pessoal e encargos sociais, é de boa ordem. As previsões de discriminação da receita do programa de trabalho de cada órgão, o resumo geral da despesa e outros anexos e demonstrativos, antevistas para serem demonstradas na forma da Lei Federal, 4.320/64 de 17/03/64. Ainda o dimensionamento da abertura de créditos adicionais e o alcance da proposição de emendas, encontram parâmetros de definição e limite de ampliação. Assim a Comissão está conforme com as previsões constantes da L.D.O.( Lei de Diretrizes Orçamentárias), por encontrá-la em conformidade com as disposições constitucionais. No entanto, sem se afastar da linha da objetividade, quer a Comissão propor como Emenda Aditiva ao anexo I, das prioridades específicas, que estão admitidas pelo artigo 9o da presente Lei, a seguinte inserção: - No Título Administração e Planejamento, no item organizar o Município em todos os aspectos a fim de - concretizar as Ações Administrativas em benefícios da População. - N o Título Habitação e Urbanismo - Ao.resnentar ttonr - No item: Construção da Prefeitura - Sede Própria. - Construção da Câmara Municipal - Sede Própria - No Título Legislativa, acrescentar no item estruturação administrativa da Câmara - informatização contábil e avaliação funcional. No artigo 7o item III: Emenda Modifícativa para alterar as despesas com pessoal e suas incidências não excedendo a 45% ( quarenta e cinco por cento). A Comissão, tem por fundamento na propositora da emenda que altera o percentual na fixação de despesas, a realidade atual do nosso Município de Carambeí, que o mostra como adequado na sua necessidade quantificada de recursos humanos. Na verdade, Carambeí, tem condições e também tem por metas perseguida pelo Executivo, despesas contidas destes títulos a um percentual menor que aquele liberado pela Constituição Federal. O _ 1 _ _1 _ _. A l ______! ____ ________ J _ A l ^ _________ X / T 1 A A .1 * 1 t A A Q . Aquisição de Terreno com previsão á locação de Centro Cívico - Prédios Administrativos, Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum. Solek Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781 S> CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI 017/99. Senhor Presidente, A L.D.O., foi analisada, extensamente, pela Comissão de Justiça e Redação, razão da Lei 4.320./64 e das disposições constitucionais à quais está filiada, a damos por adequadamente formulada. Assim, acompanhando a citada comissão, somos favoráveis. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999. Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl G A ^ P Ã R J O Ã O DE G E US P R F í IOHNTE