br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 17/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-05-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de exercício de Carambeí para o 2000 e dá outras providências.
native_id3124

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

PROJETO DE LEI N° 017/99
RAZÕES DO VETO
SENHOR PRESIDENTE:
Tenho a honra de comunicar ao nobre Presidente dessa Casa de 
Leis que, usando das prerrogativas e atribuições a mim conferidas pelo artigo 39, § 2o , da Lei 
Orgânica do Município de Carambeí, VETEI parcialmente o artigo 7o, inciso III, por 
contrariar o interesse público frente a aspectos econômicos e políticos, que tomam inviável a 
concretização do seu objetivo, na forma das razões adiante evidenciadas.
1. O Projeto
Trata o presente projeto sobre as diretrizes para elaboração do 
orçamento do Município de Carambeí, para o exercício do ano 2000.
2. Do interesse Público
O presente projeto foi elaborado, visando atender ao aspecto 
econômico-fmanceiro do Município de Carambeí, e em seu artigo 7o, inciso III, a alteração do 
percentual para pagamento de despesas com pessoal, prejudicará futura intenção de repasse 
salarial, e ainda prejudicará o sistema de avaliação na forma estabelecida pela Constituição 
Federal, vez que o mesmo trata-se de plano de carreira, e com a aprovação no sistema de 
avaliação o servidor consequentemente passará a ocupar nova classe e novo nível salarial, 
conforme aprovada a Lei Municipal 098/98 por esta Colenda Casa de Leis.
E assim, o faço ciente e consciente de que a ordem pública e os 
reclames do povo estão acima de qualquer outra providência que me caiba tomar, e em respeito a 
essa vontade coletiva, torno meu veto definitivo.
Pelas razões expostas, VETEI PARCIALMENTE o artigo 7°.1IL 
do Projeto de Lei 017/99, restituindo-o a esta Colenda Câmara Municipal de Carambeí, para os 
fins de direito.
REJEITADO POR CL AC-V
Em 1 3 l d e o b ^ - a a 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAR\ jo A o db gbus
p r e s id e n t e
CONFERE COM O ORIGINAL
Secr»tarta do Cânxsra Municipal
Em ^
MUNICIPAL
CAMA f?A MUNICIPAL 
Secretaria
Protocolado sob N°..oVõ] ^
.......... Sip-NTjrvAê.
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LEI MUNICIPAL N.2111/99
SÚMULA:- Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração do orçamento do
Município de Carambeí para o
exercício de 2000 e dá outras
providências.
■<
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou 
e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I :
» Iji ‘' 
v. ,
*., 
.«•
Artigo 
elaboração 
relativo ao
Io - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para 
do Orçamento Programa do Município de Carambeí 
exercício financeiro de 2000.
Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo
seu valor fixado em reais (R$) com base na previsão de 
arrecadação fornecida pêlos órgãos competentes.
Artigo 3o - O montante das despesas fixadas não será 
superior ao das receitas estimadas.
Artigo 4o - A manutenção de atividades incluídas dentro 
da competência do Município, já existentes no seu território, 
bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já 
existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas 
obras.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
... )jOAO DE GEUS
PRESIDENTE
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Artigo 5 o - A conclusão de projetos em fase de execução 
pelo Município desde que compatíveis com as prioridades 
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos.
Artigo 6o - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam 
definidas as fontes de recursos.
Artigo 7 ° - Na fixação da despesa deverão ser observados
os seguintes limites mínimos e máximos:
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e 
cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos 
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o 
disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa 
do Brasil, observando ainda as determinações contidas nas Leis 
Federal n.° 9424 e 9394.
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por 
cento) do total geral orçado;
III - (VETADO)
Artigo 8o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital 
após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, 
serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e 
operacional.
Artigo 9o - As despesas com ações de expansão 
corresponderão âs prioridades específicas indicadas no Anexo I, 
integrante desta lei e â disponibilidade de recursos.
Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discriminação das 
despesas será efetuada por categoria de programação, indicando￾se, no mínimo, para cada uma, o desdobramento por elementos de 
despesa, observada a seguinte classificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
gaspar J oão de geus
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Parágrafo Io - A classificação referida neste artigo corresponde 
aos agrupamentos de elementos de despesa e será especificada na 
lei orçamentária.
Parágrafo 2o - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os 
seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2o,
parágrafo Io, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
da natureza da despesa, para cada órgão;
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em 
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional￾programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes 
do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
V - outros anexos e demonstrativos previstos na legislação 
vigente.
Parágrafo 3o - A lei orçamentária poderá conter autorização para 
a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de 
crédito por antecipação da receita consoante o disposto no 
parágrafo 9o, do artigo 165, da Constituição Federal.
Artigo 11 - As emendas que proponham alteração da proposta 
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como os 
projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere 
o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na 
forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração 
da lei orçamentária.
c Am a r a m u n ic ip a l d e c a r a m b e í
GASp Af JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
: C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Artigo 12 - As emendas apresentadas â proposta orçamentária 
somente poderão ser aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso:
I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos 
necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de 
despesas, excluídas as despesas relativas às dotações para 
pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida, ou
II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou 
ainda se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei.
Artigo 13 - Poderá ser incluído no Orçamento Programa, bem 
como em sua alteração, dotações a título de auxílio ou subvenção 
social a:
I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas áreas 
de educação, educação especial, amparo a criança e ao 
adolescente, creches e quaisquer entidades congêneres desde que 
as mesmas sejam reconhecidas de utilidade pública Municipal, 
Estadual e/ou Federal.
Artigo 14 - No decorrer da execução Orçamentária o 
Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o 
encerramento de cada mês os relatórios resumidos da execução 
Orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3°, 
da Constituição Federal, obedecendo a nova legislação.
Artigo 15 - Se o projeto de lei do Orçamento para 2000 não 
for aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do
Prefeito até o dia 30 de novembro de 1999, a Câmara Municipal 
será convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação e o 
encaminhamento para sanção.
Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades 
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação 
própria;
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
mia das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder 
Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder 
reajuste ou aumento de vencimento nos limites das 
disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as 
normas legais vigentes.
Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 07 junho de 1999.
c Am a r a m JNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASfh J&AO OH GEUS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
tiua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI MUNICIFAL N9 1 1 1 /9 9 
ANEXO I - L D 0 1 9 9 9
LEGISLATIVA
• Aquisição de móveis e equipamentos;
• Continuidade na elaboração da legislação básica do Município;
• Treinamento de Pessoal;
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente 
para o bom andamento dos trabalhos do legislativo municipal.
• Estruturação administrativa da Câmara, informatização contábil 
e avaliação funcional.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
• Treinamento de recursos humanos;
• Dar continuidade na Estruturação Administrativa da Prefeitura;
• Elaboração das propostas relativas a legislação básica do 
Município;
• Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no 
concernente ao atendimento â população no aspecto de 
documentação como Carteira de Identidade, documentação militar, 
de Trânsito, Carteira de Trabalho, etc.;
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para 
a realização e desenvolvimento dos trabalhos administrativos;
• Elaboração de projetos de leis pertinentes a competência do 
executivo municipal;
• Organizar o município em todos os aspectos a fim de concretizar 
as ações administrativas em benefícios da população;
• Dotar o município de equipamentos necessários ao 
desenvolvimento das atividades inerentes a administração;
• Realização de Concurso Público e contratação de pessoal 
necessário ao atendimento das necessidades do Município.
• Manutenção na frota de veículos da administração Municipal.
• Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo 
executivo Municipal.
• Construção de prédios públicos.
• Aquisição de móveis e equipamentos.
• Aquisição de equipamentos de informática.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
íiua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUMCIPAL DE CARAMBEÍ
• Convênios com os Órgãos Estadual e Federal, sempre com anuência 
do Legislativo Municipal.
• Continuidade no programa do Paraná Urbano, ou outros programas.
AGRICULTURA
• Dar continuidade âs atividades de extensão rural através do 
Departamento de Desenvolvimento Agropecuário;
• Proporcionar assistência ao produtor rural do Município 
objetivando a diversificação e o aumento da produção e o 
aumento da renda familiar;
• Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, 
compreendendo o incentivo à piscicultura, construção de 
abastecedouros comunitários, distribuição de sementes e mudas, 
melhoramento genético de rebanhos, incentivo â mecanização 
agrícola e adequado manejo, conservação de solos e proteção de 
mananciais e ainda proporcionar cursos de profissionalização à 
população rural;
• Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a 
conservação e preservação ambiental.
• Assinar convênios, viabilizando captação de recursos para o 
incentivo a produção rural.
• Dar continuidade no programa de readequação de estradas 
vicinais para o escoamento da produção.
• Distribuição paritária de calcário aos produtores cadastrados 
na Secretaria de Agricultura de acordo com as normas da 
Secretaria de Estado da Agricultura.
COMUNICAÇÕES
• Dar continuidade na instalação de Postos de Serviço Telefônico 
em comunidades do interior ainda não dotadas de tal melhoria;
• Apoio a instalação de Postos de Correio.
• Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio com as 
companhia telefônicas.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
cAm a r a m u n ic ipa l de c a r a m b eí
GASPAR >l\)AO DE CEUS
PRESIDENTE
• Através de convênios com o Estado de Paraná, instalar a 
Delegacia de Polícia de Carambeí, e aquisição de viaturas 
policiais;
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
• Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Polícia, em 
convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
• Incentivo à participação comunitária na escola;
• Manutenção, ampliação e melhoria da Rede de Ensino de Primeiro 
Grau no Município, através de projetos de nuclearização do 
Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos carentes;
• Instalação e melhoria do ensino pré escolar e Educação 
Especial;
• Continuidade e melhoramento do transporte escolar;
• Valorização do Quadro de Magistério;
• Instalação e fornecimento de equipamento âs bibliotecas nas 
escolas;
• Melhoria do Ambiente Escolar;
• Continuidade no Programa da Municipalização da Merenda Escolar;
• Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da 
promoção de eventos;
• Apoio a participação em jogos abertos regionais e estaduais,-
• Apoio a estudantes carentes;
• Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetização de 
jovens e adultos e ao ensino supletivo.
• Construção de obras de infra-estrutura esportiva;
• Apoio a atividades culturais através da promoção de festivais, 
teatros, concursos, etc...
• Construção e reforma de unidades escolares.
• construção de creches e aquisição de equipamentos.
• Construção de novas unidades escolares.
• Aquisição de ônibus para transporte escolar.
• Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino 
fundamental.
• Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino 
pré escolar.
• Aquisição de equipamentos para as classes especiais, 
beneficiando aos portadores de necessidades educacional 
especial.
• Aquisição de materiais expediente para as escolas municipais.
• Contratação de serviços de terceiros para aplicação de cursos 
para capacitação dos professores.
• Aquisição de materiais didático pedagógicos para o aluno e para 
os professores.
• Aquisição de acervo bibliotecário. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
• Construção de canchas e prédios esportivos.
• Planejamento e elaboração de um seminário cultural.
• Construção da Casa de cultura.
• Construção da Biblioteca Municipal.
• Construção de um centro de atendimento integrado para os jovens 
e adolescentes, em convênio com a Secretaria de Estado de 
assuntos da criança e da Família, projeto Piá.
• Incentivo na criação e desenvolvimento do grupo de escoteiro no 
município.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
• Sistemas de eletrificação urbana;
• Apoio a melhoria da eletrificação rural.
HABITAÇÃO E URBANISMO
• Construção de Núcleos de Habitação Popular, em convênio com a 
Cohapar.
• Sistema de Iluminação Pública;
• Aquisição de luminárias para o melhoramento da iluminação 
pública, no centro e bairros do município.
• Obras de controle da erosão urbana;
• Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas;
• Construção de praças, arborização e paisagismo urbano;
• Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento;
• Ampliação do Quadro Urbano da Sede Municipal através do 
incentivo a projetos de loteamento;
• Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, 
iluminação pública, cemitérios e outros serviços de utilidade 
pública;
• Regularização de loteamentos urbanos;
• Aquisição de imóveis para obras públicas;
• Construção de Capela Mortuária/Cemitério Municipal;
• Construção da Prefeitura - Sede Própria;
• Construção da Câmara Municipal - Sede Própria;
• Construção da Sede própria da Prefeitura com Câmara Municipal;
• Dar continuidade na construção do Terminal Rodoviário 
Municipal;
• Construção de abrigos de ônibus na Sede e no interior do 
Município.
• Aquisição de uma área de terra para conjuntos habitacionais.
• Aquisição de terreno com previsão â locação de Centro Cívico - 
Prédios Administrativos, Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAV JOÃO oe GEUS
°racc;ir>ENTE
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
mia das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
• Proporcionar incentivo a instalação de atividades industriais 
visando melhoria da oferta de empregos e o desenvolvimento 
econômico.
• Apoio a Associação Comercial, Industrial e Agro pecuária de 
Carambei;
• Aquisição de área de terra para a implantação do Parque 
Industrial do Município.
SAÚDE E SANEAMENTO
• Sistemas de abastecimento d'água na sede e no interior, 
inclusive quanto as minas d'água das propriedades rurais;
• Manutenção e ampliação do atendimento à saúde pública;
• Construção e reforma de Mini-Postos de Saúde no interior;
• Participação e suporte âs campanhas de vacinação;
• Melhoria das condições de saneamento básico da população;
• Dar continuidade no programa de saúde " PAB",( Programa de 
Atendimento Básico).
• Construção de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao 
projeto de pavimentação de vias urbanas, nos bairros do 
município;
• Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia básica 
para atendimento a carentes e atendimento médico aos alunos da 
rede escolar;
• Continuidade no Programa de Saúde Bucal;
• Aquisição de Gabinetes Odontológicos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, velhice e 
principalmente ao menor e ao adolescente;
• Incentivo â criação das Associações Comunitárias e hortas 
comunitárias;
• Apoio aos Clubes de Mães e entidades beneficentes.
TRANSPORTE
• Aquisição de Equipamentos Rodoviários;
• Restauração, Cascalhamento e Calçamento de estradas integrantes 
da Rede Municipal com recursos próprios ou através de convênio
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PRESIDENTE
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
tuia das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
com a Secretaria de Estado dos Transportes/Secretaria de Estado 
da Agricultura/Emater.
• Construção de Pontes, pontilhões e bueiros em estradas 
vicinais;
• Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoamento 
da safra agrícola;
• Construção das instalações para o Departamento de Viação e 
Desenvolvimento Urbano, Parque de Máquinas e Oficina;
• Aquisição de materiais para fabricação de lajotas tubos e 
manilhas para atender as necessidades.
Carambeí, 07 de junho de 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPA^t JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
✓
» S.
PROJETO DE LEI N° 017/99
Súmula : Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento 
do Município de Carambeí para o exercício de 2000 e dá outras 
providências.
LEI:
Artigo Io - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Pro￾grama do Município de Carambeí relativo ao exercício financeiro de 2000.
Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo seu valor fixado em reais (R$) 
com base na previsão de arrecadação pelos órgãos competentes.
Artigo 3o - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas.
Artigo 4o - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, 
já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos 
e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Artigo 5o - A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município desde que 
compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos 
projetos.
Artigo 6o - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de re￾Artigo T - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites mínimos 
e máximos:
I- as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita estimada resultante de impostos incluídas as transferências oriundas de impostos 
consoante o disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, 
observando ainda as determinações contidas nas Leis Federal n° 9424 e 9394.
II- as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral 
orçado;
III- as despesas com pessoal, e suas incidências não excedendo a 45% (qua￾renta e cinco por cento ).
cursos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
i. i.o rs v -a.
Artigo 8o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser progra￾mados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encar￾gos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativos e operacional.
Artigo 9o - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específi￾cas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e à disponibilidade de recursos.
Artigo 10- Na lei orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por catego￾ria de programação , indicando-se, no mínimo, para cada uma, o desdobramento por 
elementos de despesa, observada a seguinte classificação:
DESPESA CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESA DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital
Parágrafo Io - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de 
elementos de despesa e será especificada na lei orçamentária.
Parágrafo 2o - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2o, parágrafo Io, da Lei Federal 
4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão;
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de 
acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei 
Federal 4320/64 de 17/03/64;
V - outros anexos e demonstrativos previstos na legislação vigente.
Parágrafo 3o - A lei orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos 
adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o 
disposto no parágrafo 9o, do artigo 165,d a Constituição Federal.
Artigo 11- As emendas que proponham alteração da proposta orçamentária encaminha￾da pelo Poder Executivo, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a 
que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no ní￾vel de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.
Artigo 12- As emendas apresentadas à proposta orçamentária somente poderão ser 
aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso:
I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos 
apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as despesas relativas às dota￾ções para pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida, ou
CÂMARA MiJNJC/PAL DE CARAMBEf
JOÃO DE GEUS
II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda se refiram a 
dispositivos do texto do projeto de lei.
Artigo 13- Poderá ser incluído no Orçamento Programa, bem como em sua alteração, 
dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I - Entidades Sociais, cujos serviços prestados sejam nas áreas de educação, edu￾cação especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congê￾neres desde que as mesmas sejam reconhecidas de utilidade pública Municipal, Estadual 
e/ou Federal.
Artigo 14 - No decorrer da execução Orçamentária o Executivo Municipal fará publicar 
até trinta dias após o encerramento de cada móes os relatórios resumidos da execução 
Orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3o, da Constituição Federal, 
obedecendo a nova Legislação.
Artigo 15- Se o projeto de lei do Orçamento para 2000 não for aprovado pelo Legislati￾vo e devolvido para sanção do Prefeito até o dia 30 de novembro de 1999, a Câmara 
Municipal será convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação e o encami￾nhamento para sanção.
Artigo 16- Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do 
limite das vagas criadas pela legislação própria;
II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de 
cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites 
das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais vigen￾tes.
Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
t'J I t
PROJETO DE LEI NÚMERO 17/99
ANEXO I LD O1999
LEGISLATIVA
• Aquisição de móveis e equipamentos;
• Continuidade na elaboração da legislação básica do Municipio;
• Treinamento de Pessoal;
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para o bom andamento dos tra￾balhos do legislativo municipal.
• Estruturação administrativa da Câmara, informatização contábil e avaliação funcional.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
• Treinamento de recursos humanos;
• Dar continuidade na Estruturação Administrativa da Prefeitura;
• Elaboração das propostas relativas a legislação básica do Município;
• Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento à popula￾ção no aspecto de documentação como Carteira de Identidade, documentação militar, de 
Trânsito, Carteira de Trabalho, etc.;
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para a realização e desenvolvi￾mento dos trabalhos administrativos;
• Elaboração de projetos de leis pertinentes a competência do executivo municipal;
• Organizar o município em todos os aspectos a fim de concretizar as ações administrativas 
em benefícios da população;
• Dotar o município de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes 
a administração;
• Realização de Concurso Público e contratação de pessoal necessário ao atendimento das ne￾cessidades do Município.
• Manutenção na frota de veículos da administração Municipal.
• Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal.
• Construção de prédios públicos.
• Aquisição de móveis e equipamentos.
• Aquisição de equipamentos de informática.
• Convênios com Órgãos Estadual e Federal, sempre com anuência do Legislativo Municipal.
• Continuidade do p rogram a do Paraná U rban o, ou o u tro s program as.
AGRICULTURA
• Dar continuidade às atividades de extensão rural através do Departamento de Desenvolvi￾mento Agropecuário;
• Proporcionar assistência ao produtor rural do Município objetivando a diversificação e o au￾mento da produção e o aumento da renda familiar;
• Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo à 
piscicultura, construção de abastecedouros comunitários, distribuição de sementes e mudas, 
melhoramento genético de rebanhos, incentivo à mecanização agrícola e adequado manejo,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
conservação de solos e proteção de mananciais e ainda proporcionar cursos de profissionali￾zação à população rural;
• Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conservação e preservação ambiental.
• Assinar convênios, viabilizando captação de recursos para o incentivo a produção rural.
• Dar continuidade no programa de readequação de estradas vicinais para o escoamento da 
produção.
• Distribuição paritãria de calcário aos produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura de 
acordo com as normas da Secretaria de Estado da Agricultura.
COMUNICAÇÕES
• Dar continuidade na instalação de Postos de Serviços Telefônico em comunidades do interior 
ainda não dotadas de tal melhoria;
• Apoio a instalação de Postos de Correio.
• Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio com as companhias telefônicas. 
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
• Através de convênios com o Estado de Paraná, instalar a Delegacia de Polícia de Carambeí, e 
aquisição de viaturas policiais;
• Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Polícia, em convênio com a Secretaria 
de Estado e Segurança Pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
• Incentivo à participação comunitária na escola;
• Manutenção, ampliação e melhoria da Rede de Ensino de Primeiro Grau no Município, atra￾vés de projetos de nuclearização do Ensino em Tempo Integral para alunos carentes;
• Instalação e melhoria do ensino pré escolar e Educação Especial;
• Continuidade e melhoramento do transporte escolar;
• Valorização do Quadro de Magistério;
• Instalação e fornecimento de equipamento às bibliotecas nas escolas;
• Melhoria do Ambiente Escolar;
• Continuidade no Programa da Municipalização da Merenda Escolar;
• Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da promoção de eventos;
• Apoio a participação em jogos abertos regionais e estaduais;
• Apoio a estudantes carentes;
• Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetização de jovens e adultos e ao ensino 
supletivo.
• Construção de obras de infra-estrutura esportiva;
• Apoio a atividade culturais através da promoção de festivais, teatros, concursos, etc...
• Construção e reforma de unidades escolares.
• Construção de creches e aquisição de equipamentos.
• Construção de novas unidades escolares.
• Aquisição de ônibus para transporte escolar.
• Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino fundamental.
• Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino pré escolar.
• Aquisição de equipamentos para as classes especiais, beneficiando aos portadores de neces￾sidades educacional especial.
C A M A R A M pC|PAl DE CARAMBEÍ
• Aquisição de materiais expediente para as escolas municipais.
• Contratação de serviços de terceiros para aplicação de cursos para capacitação dos professo￾res.
• Aquisição de materiais didático pedagógicos para o aluno e para os professores.
• Aquisição de acervo bibliotecário.
• Construção de canchas e prédios esportivos.
• Planejamento e elaboração de um seminário cultural.
• Construção da Casa de cultura.
• Construção da Biblioteca Municipal.
• Construção de um centro de atendimento integrado para os jovens e adolescentes, em convê￾nio com a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da Família, projeto Piá.
• Incentivo na criação e desenvolvimento do grupo de escoteiro no município.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
• Sistemas de eletrificação urbana;
• Apoio a melhoria da eletrificação rural.
HABITAÇÃO E URBANISMO
• Construção de Núcleos de Habitação Popular, em convênio com a Cohapar.
• Sistema de Iluminação Pública;
• Aquisição de luminárias para o melhoramento da iluminação pública, no centro e bairros do 
municipio.
» Obras de controle da erosão urbana;
• Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas;
• Construção de praças, arborização e paisagismo urbano;
• Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento;
• Ampliação do Quadro Urbano da Sede Municipal através do incentivo a projetos de lotea￾mento;
» Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios e 
outros serviços de utilidade pública;
• Regularização de loteamentos urbanos;
• Aquisição de imóveis para obras públicas;
• Construção de Capela Mortuária/Cemitério Municipal;
• Construção da Prefeitura - Sede Própria;
• Construção da Câmara Municipal - Sede Própria;
• Dar continuidade na construção do Terminal Rodoviário Municipal;
• Construção de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Municipio.
• Aquisição de uma área de terra para conjuntos habitacionais.
• Aquisição de Terreno com previsão à locação de Centro Cívico - Prédios Administrati￾vos, Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
• Proporcionar incentivo a instalação de atividades industriais visando melhoria da oferta de 
empregos e o desenvolvimento econômico.
• Apoio a Associação Comercial, Industrial e Agro-Pecuária de Carambeí;
• Aquisição de área de terra para a implantação do Parque Industrial do Município.
SAÚDE E SANEAMENTO
• Sistemas de abastecimento d Agua na sede e no interior, inclusive quanto as minas d Agua 
das propriedades rurais;
• Manutenção e ampliação do atendimento à saúde pública;
• Construção e reforma de Mini-Postos de Saúde no interior;
• Participação e suporte às campanhas de vacinação;
• Melhoria das condições de saneamento básico da população;
• Dar continuidade no programa de saúde “PAB” (Programa de Atendimento Básico).
• Construção de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavimentação de 
vias urbanas, nos bairros do município;
• Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia básica para atendimento a carentes 
e atendimento médico aos alunos da rede escolar;
• Continuidade no Programa de Saúde Bucal;
• Aquisição de Gabinetes Odontológicos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, velhice e principalmente ao menor e ao 
adolescente;
• Incentivo à criação das Associações Comunitárias e hortas comunitárias;
• Apoio aos Clubes de Mães e entidades beneficentes.
TRANSPORTE
• Aquisição de Equipamentos Rodoviários;
• Restauração, Cascalhamento e Calçamento de estradas integrantes da Rede Municipal com 
recursos próprios ou através de convênio com a Secretaria de Estado dos Transpor￾tes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater.
• Construção de Pontes, pontilhões e bueiros em estradas vicinais;
• Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoamento da safra agrícola;
• Construção das instalações para o Departamento de Viação e Desenvolvimento Urbano , 
Parque de Máquinas e Oficina;
• Aquisição de materiais para fabricação de lajotas tubos e manilhas para atender as necessida￾des.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 20 de maio de 1999.
#
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI 017/99.
Senhor Presidente,
A L.D.O., foi analisada, extensamente, pela Comissão de Justiça e Redação, 
razão da Lei 4.320./64 e das disposições constitucionais à quais está filiada, a damos 
por adequadamente formulada.
Assim, acompanhando a citada comissão, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
<
PRESIDENTE
camara municipal i
Prnfr- ^ eC r a Í Q r í a Projeto de LEI N.° 17/99
roTccoíado sob .... __ confere com o original
....... de ] 9 „ s#CT*tario « Cumcía “ f” 1 •
............................... * Em- -~ - - y— ^ —
______
f , C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
SUMULA:- Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orça￾mento do Município de Carambeí para o exercício de
2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, apro￾vou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo Io - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para 
elaboração do Orçamento Programa do Município de Carambeí rela￾tivo ao exercício financeiro de 2000.
Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo 
seu valor fixado em reais(R$) com base na previsão de arrecada￾ção fornecida pêlos órgãos competentes.
Artigo 3° - O montante das despesas fixadas não será supe￾rior ao das receitas estimadas.
Artigo 4o - A manutenção de atividades incluídas dentro 
da competência do Município, já existentes no seu território, 
bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já 
existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas 
obras.
Artigo 5o - A conclusão de projetos em fase de execução 
pelo Município desde que compatíveis com as prioridades estabe￾lecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos.
Artigo 6o - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam 
definidas as fontes de recursos.
Artigo 7o - Na fixação da despesa deverão ser observados 
os seguintes limites mínimos e máximos:
I -
\ — jg , M X V A A , C-JO s,1
Em 2 . 0 / O
as despesas com ensino não serão inferi￾ores a 25% (vinte e cinco por cento) da
C Â M A R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í
GASPAR JOÃO DE GEUS
P RESIDENTE
2
receita estimada resultante de impostos 
incluídas as transferências oriundas de 
impostos consoante o disposto no artigo 
212 da Constituição da República Federa￾tiva do Brasil, observando ainda as de￾terminações contidas nas Leis Federal 
n.° 9424 e 9394.
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
II
III
as despesas com saúde não 
res a 10% (dez por cento) 
orçado;
serão inferio￾do total geral
,hu/ça ,A/v.-o^L,iJ ç;vdOÍ>
as despesas com pessoal, i ncluindo a a
remuneração dos agentes politicos e -os- , r , •<.
encargos sociais do Município, não pode￾rão exceder ao limite estipulado pela 
legislação federal, vigente das receitas 
correntes ...
Artigo 8o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capi￾tal após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, 
serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e 
operacional.
Artigo 9o - As despesas com ações de expansão corresponde￾rão às prioridades especificas indicadas no Anexo I, integrante 
desta lei e à disponibilidade de recursos.
Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discriminação das des￾pesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, 
no minimo, para cada uma, o desdobramento por elementos de des￾pesa, observada a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Parágrafo Io - A classificação referida neste artigo correspon￾de aos agrupamentos de elementos de despesa e será especificada 
na lei orçamentária.
CÂMARÁ DE C A R A M B E Í
gasptkitjoão de geus
PRESIDENTE
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná
3
Parágrafo 2o - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os 
seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá ao disposto no
artigo 2o, parágrafo Io, da Lei Federal 
4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão;
III - do programa de trabalho de cada órgão, ex￾presso em projetos e atividades de acordo 
com a classificação funcional-programáti￾ca;
IV - resumo geral da despesa, que será apresen￾tado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 
4320/64 de 17/03/64;
V - outros anexos e demonstrativos previstos na
legislação vigente.
Parágrafo 3o - A lei orçamentária poderá conter autorização 
para a abertura de créditos adicionais e a realização de opera￾ções de crédito por antecipação da receita consoante o disposto 
no parágrafo 9o, do artigo 165, da Constituição Federal.
Artigo 11 - As emendas que proponham alteração da proposta 
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como os pro￾jetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o 
artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma 
e no nivel de detalhamento estabelecidos para a elaboração da 
lei orçamentária.
Artigo 12 - As emendas apresentadas à proposta orçamentá￾ria somente poderão ser aceitas e aprovadas pelo Legislativo, 
caso:
I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os
recursos necessários, admitidos apenas os pro￾venientes de anulação de despesas, excluídas as 
despesas relativas às dotações para pessoal e 
seus encargos e ao serviço da divida, ou
II - sejam relacionadas com a correção de erros ou
omissões ou ainda se refiram a dispositivos do 
texto do projeto de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf
G A S P A Rxl OÃ O DE GE U S
P R E S ID E N TE
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná
4
Artigo 13 - Poderá ser incluído no Orçamento Programa, 
bem como em sua alteração, dotações a título de auxílio ou sub￾venção social a:
I - Entidades sociais, cujos serviços prestados se￾jam nas áreas de educação, educação especial, 
amparo a criança e ao adolescente, creches e 
quaisquer entidades congêneres desde que as 
mesmas sejam reconhecidas de utilidade pública 
Municipal, Estadual e/ou Federal.
Artigo 14 - No decorrer da execução Orçamentária o Execu￾tivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramen￾to de cada mês os relatórios resumidos da execução Orçamentária 
na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3o, da Constitui￾ção Federal, obedecendo a nova legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Artigo 15 - Se o projeto de lei do Orçamento para 2000 não 
for aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Pre￾feito até o dia 30 de novembro de 1999, a Câmara Municipal será 
convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação e o en￾caminhamento para sanção.
Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - proceder a nomeação de servidores na medi￾da das necessidades existentes e do limite 
das vagas criadas pela legislação própria;
II - alterar, mediante lei devidamente apreci￾ada pelo Poder Legislativo, o plano de 
cargos e salários, assim como conceder 
reajuste ou aumento de vencimento nos li￾mites das disponibilidades financeiras do 
Município e de acordo com as normas le￾gais vigentes.
Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi￾cação .
Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
C.N.PJ. 01.613.765/0001-60
Rua das A guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná
5
PROJETO DE LEI NUMERO 17/99
ANEXO I - LDO 1999
LEGISLATIVA
• Aquisição de móveis e equipamentos;
• Continuidade na elaboração da legislação básica do Município;
• Treinamento de Pessoal;
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente 
para o bom andamento_ dos trabalhos do legislativo municipal.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
• Treinamento de recursos humanos;
• Dar continuidade na Estruturação Administrativa da Prefeitu￾ra;
• Elaboração das propostas relativas a legislação básica do 
Município;
• Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no con￾cernente ao atendimento à população no aspecto de documenta￾ção como Carteira de Identidade, documentação militar, de 
Trânsito, Carteira de Trabalho, etc.;
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente 
para a realização e desenvolvimento dos trabalhos administra￾tivos;
• Elaboração de projetos de leis pertinentes a competência do
executivo municipal; ,v ^
• 'fÇrganizar o município em todos os aspectos a fim de dar con-
— tinuidade na organização do Municip-i-o-f-QsQsjU WÃ'
• Dotar o município de equipamentos necessários ao desenvolvi￾mento das atividades inerentes a administração;
• Realização de Concurso Público e contratação de pessoal ne￾cessário ao atendimento das necessidades do Município.
• Manutenção na frota de veiculos da administração Municipal.
• Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo 
executivo Municipal.
• Construção de prédios públicos.
• Aquisição de móveis e equipamentos.
• Aquisição de equipamentos de informática.
• Convênios com os Órgãos Estadual e Federal, sempre com anuên￾cia do Legislativo Municipal.
C Â M A R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í
9
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná
6
• Continuidade no programa do Paraná Urbano, ou outros progra￾mas .
AGRICULTURA
• Dar continuidade às atividades de extensão rural através do 
Departamento de Desenvolvimento Agropecuário;
• Proporcionar assistência ao produtor rural do Município obje￾tivando a diversificação e o aumento da produção e o aumento 
da renda familiar;
• Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, com￾preendendo o incentivo à piscicultura, construção de abaste￾cedouros comunitários, distribuição de sementes e mudas, me￾lhoramento genético de rebanhos, incentivo à mecanização 
agricola e adequado manejo, conservação de solos e proteção 
de mananciais e ainda proporcionar cursos de profissionaliza￾ção à população rural;
• Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conser￾vação e preservação ambiental.
• Assinar convênios, viabilizando captação de recursos para o 
incentivo a produção rural.
• Dar continuidade no programa de readequação de estradas vici￾nais para o escoamento da produção.
• Distribuição paritária de calcário aos produtores cadastrados 
na Secretaria de Agricultura de acordo com as normas da Se￾cretaria de Estado da Agricultura.
COMUNICAÇÕES
• Dar continuidade na instalação de Postos de Serviço Telefôni￾co em comunidades do interior ainda não dotadas de tal melho￾ria;
/-v • Apoio a instalação de Postos de Correio.
• Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio com 
as companhia telefônicas.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
• Através de convênios com o Estado de Paraná, instalar a Dele￾gacia de Policia de Carambei, e aquisição de viaturas polici￾ais;
• Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Policia, 
em convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
• Incentivo à participação comunitária na escola;
• Manutenção, ampliação e melhoria da Rede de Ensino de Primei￾ro Grau no Municipio, através de projetos de nuclearização do 
Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos carentes;
CÂMARA MUNICIPAL DF CARAMBEÍ
7
• Instalação e melhoria do ensino pré escolar e Educação Espe￾cial ;
• Continuidade e melhoramento do transporte escolar;
• Valorização do Quadro de Magistério;
• Instalação e fornecimento de equipamento às bibliotecas nas 
escolas;
• Melhoria do Ambiente Escolar;
• Continuidade no Programa da Municipalização da Merenda Esco￾lar;
• Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através 
da promoção de eventos;
• Apoio a participação em jogos abertos regionais e estaduais;
• Apoio a estudantes carentes;
• Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetização de 
jovens e adultos e ao ensino supletivo.
• Construção de obras de infra-estrutura esportiva;
• Apoio a atividades culturais através da promoção de festi￾vais, teatros, concursos, etc...
• Construção e reforma de unidades escolares.
• construção de creches e aquisição de equipamentos.
• Construção de novas unidades escolares.
• Aquisição de ônibus para transporte escolar.
• Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino 
fundamental.
• Aquisição de conjuntos escolares para a rede física do ensino 
pré escolar.
• Aquisição de equipamentos para as classes especiais, benefi￾ciando aos portadores de necessidades educacional especial.
• Aquisição de materiais expediente para as escolas municipais.
• Contratação de serviços de terceiros para aplicação de cursos 
para capacitação dos professores.
• Aquisição de materiais didático pedagógicos para o aluno e 
para os professores.
• Aquisição de acervo bibliotecário.
• Construção de canchas e prédios esportivos.
• Planejamento e elaboração de um seminário cultural.
• Construção da Casa de cultura.
• Construção da Biblioteca Municipal.
• Construção de um centro de atendimento integrado para os jo￾vens e adolescentes, em convênio com a Secretaria de Estado 
de assuntos da criança e da Familia, projeto Piá.
• Incentivo na criação e desenvolvimento do grupo de escoteiro 
no município.
C.N.P.J. 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ENERGIA E RECURSOS M INERAIS CÂMARA MUiMICiPAL DE CARAMBEÍ
8
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
• Sistemas de eletrificação urbana;
• Apoio a melhoria da eletrificação rural.
HABITAÇÃO E URBANISMO
• Construção de Núcleos de Habitação Popular, em convênio com a 
Cohapar.
• Sistema de Iluminação Pública;
• Aquisição de luminárias para o melhoramento da iluminação pú￾blica, no centro e bairros do município.
• Obras de controle da erosão urbana;
• Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas;
• Construção de praças, arborização e paisagismo urbano;
• Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento;
• Ampliação do Quadro Urbano da Sede Municipal através do in￾centivo a projetos de loteamento;
Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, 
iluminação pública, cemitérios e outros serviços de utilidade 
pública;
Regularização de loteamentos urbanos;
Aquisição de imóveis para obras públicas;
Construção de Capela Mortuária/Cemitério Municipal;
RúicSU Construção -da— Sede— px-o-prú-a- da Prefeitura gqsU--Camarxa~-Mu-nri-e-i￾pai : r , Ã d VyO/vJuüJpil -
Dar continuidade na construção do Terminal Rodoviário Munici￾pal;
• Construção de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Mu￾nicípio .
• Aquisição de uma área de terra para conjuntos habitacionais.
< ú-J.. ;V rv S C /V v \ÍJvT2C<Ã / ) ' C •■O QU5''T»V«'&» .
ju C X N v v iD iA \
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
• Proporcionar incentivo a instalação de atividades industriais 
visando melhoria da oferta de empregos e o desenvolvimento 
econômico.
• Apoio a Associação Comercial, Industrial e Agro pecuária de 
Carambei;
• Aquisição de área de terra para a implantação do Parque In￾dustrial do Município.
SAÚDE E SANEAMENTO
• Sistemas de abastecimento d'água na sede e no interior, in￾clusive quanto as minas d'água das propriedades rurais;
• Manutenção e ampliação do atendimento à saúde pública;
• Construção e reforma de Mini-Postos de Saúde no interior;
• Participação e suporte às campanhas de vacinação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
o*
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Á guas M arinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - C aram beí - Paraná
• Melhoria das condições de saneamento básico da população;
• Dar continuidade no programa de saúde " PAB",( Programa de 
Atendimento Básico).
• Construção de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao 
projeto de pavimentação de vias urbanas, nos bairros do muni￾cípio;
• Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia básica 
para atendimento a carentes e atendimento médico aos alunos 
da rede escolar;
• Continuidade no Programa de Saúde Bucal;
• Aquisição de Gabinetes Odontológicos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, velhice e 
principalmente ao menor e ao adolescente;
• Incentivo à criação das Associações Comunitárias e hortas co￾munitárias ;
• Apoio aos Clubes de Mães e entidades beneficentes.
TRANSPORTE
• Aquisição de Equipamentos Rodoviários;
• Restauração, Cascalhamento e Calçamento de estradas integran￾tes da Rede Municipal com recursos próprios ou através de 
convênio com a Secretaria de Estado dos Transpor￾tes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater.
• Construção de Pontes, pontilhões e bueiros em estradas vici￾nais ;
• Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoa￾mento da safra agricola;
• Construção das instalações para o Departamento de Viação e 
Desenvolvimento Urbano, Parque de Máquinas e Oficina;
• Aquisição de materiais para fabricação de lajotas tubos e ma￾nilhas para atender as necessidades.
C Â M A R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í
I r JOÃO DE GEUS
P R E S ID E N TE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 017/99.
Senhor presidente,
A Comissão, examinando, detidamente, o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária, ao exercício de 2.000, encontrou-se bem formulada no tocante a 
adequação do programa de receitas e despesas, assim compatível com a programação do Executivo 
e Legislativo, em suas necessidades básicas e fundamentais.
De igual, estão bem tratadas as atividades e os projetos já iniciados, elegendo as suas 
preferências sobre os novos projetos, pois, não permitindo descontinuidades administrativas.
Tecnicamente, limita o montante das despesas fixadas ao de receitas estimadas, não 
permitindo fixação de despesas sem a definição das fontes específicas de recursos.
Destaque-se obediência estrita às disposições constitucionais e, desta forma, estabelecendo 
os seguintes parâmetros:
a) Despesas com ensino não inferior a 25% da receita;
b) Despesas na área de saúde, não inferiores a 10% da previsão orçamentária;
c) As despesas com pessoal, incluindo remuneração dos agentes políticos e os encargos 
sociais do Município, não poderão exceder ao limite estipulado pela Legislação Federal 
vigente das receitas correntes.
A priorização de recursos ordinários, objetivando os atendimentos das despesas com 
pessoal e encargos sociais, é de boa ordem.
As previsões de discriminação da receita do programa de trabalho de cada órgão, o resqmo 
geral da despesa e outros anexos e demonstrativos, antevistas para serem demonstradas na 
forma da Lei Federal, 4.320/64 de 17/03/64.
Ainda o dimensionamento da abertura de créditos adicionais e o alcance da proposição de 
emendas, encontram parâmetros de definição e limite de ampliação.
Assim a Comissão está conforme com as previsões constantes da L.D.O.( Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), por encontrá-la em conformidade com as disposições constitucionais.
No entanto, sem se afastar da linha da objetividade, quer a Comissão propor como Emenda 
Aditiva ao anexo I, das prioridades específicas, que estão admitidas pelo artigo 9o da 
presente Lei, a seguinte inserção:
- No Título Administração e Planejamento, no item organizar o Município em todos os 
aspectos a fim de - concretizar as Ações Administrativas em benefícios da População.
- No item: Construção da Prefeitura - Sede Própria.
- Construção da Câmara Municipal - Sede Própria
- No Título Legislativa, acrescentar no item estruturação administrativa da Câmara - 
informatização contábil e avaliação funcional.
No artigo 7o item III: Emenda Modifícativa para alterar as despesas com pessoal e suas 
incidências não excedendo a 45% ( quarenta e cinco por cento).
A Comissão, tem por fundamento na propositdra da emenda que altera o percentual na 
fixação de despesas, a realidade atual do nosso Município de Carambeí, que o mostra como 
adequado na sua necessidade quantificada de recursos humanos. Na verdade, Carambeí, tem 
condições e também tem por metas perseguida pelo Executivo, despesas contidas destes 
títulos a um percentual menor que aquele liberado pela Constituição Federal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999.
. Aquisição de Terreno com previsão á locação de Centro Cívico - Prédios Administrativos,
Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum.
Solek
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNlCiPAL DE CARAMBEÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 017/99.
Senhor presidente,
A Comissão, examinando, detidamente, o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária, ao exercício de 2.000, encontrou-se bem formulada no tocante a 
adequação do programa de receitas e despesas, assim compatível com a programação do Executivo 
e Legislativo, em suas necessidades básicas e fundamentais.
De igual, estão bem tratadas as atividades e os projetos já iniciados, elegendo as suas 
preferências sobre os novos projetos, pois, não permitindo descontinuidades administrativas.
Tecnicamente, limita o montante das despesas fixadas ao de receitas estimadas, não 
permitindo fixação de despesas sem a definição das fontes específicas de recursos.
Destaque-se obediência estrita às disposições constitucionais e, desta forma, estabelecendo 
os seguintes parâmetros:
a) Despesas com ensino não inferior a 25% da receita;
b) Despesas na área de saúde, não inferiores a 10% da previsão orçamentária;
c) As despesas com pessoal, incluindo remuneração dos agentes políticos e os encargos 
sociais do Município, não poderão exceder ao limite estipulado pela Legislação Federal 
vigente das receitas correntes.
A priorização de recursos ordinários, objetivando os atendimentos das despesas com 
pessoal e encargos sociais, é de boa ordem.
As previsões de discriminação da receita do programa de trabalho de cada órgão, o resumo 
geral da despesa e outros anexos e demonstrativos, antevistas para serem demonstradas na 
forma da Lei Federal, 4.320/64 de 17/03/64.
Ainda o dimensionamento da abertura de créditos adicionais e o alcance da proposição de 
emendas, encontram parâmetros de definição e limite de ampliação.
Assim a Comissão está conforme com as previsões constantes da L.D.O.( Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), por encontrá-la em conformidade com as disposições constitucionais.
No entanto, sem se afastar da linha da objetividade, quer a Comissão propor como Emenda 
Aditiva ao anexo I, das prioridades específicas, que estão admitidas pelo artigo 9o da 
presente Lei, a seguinte inserção:
- No Título Administração e Planejamento, no item organizar o Município em todos os 
aspectos a fim de - concretizar as Ações Administrativas em benefícios da População.
- N o Título Habitação e Urbanismo - Ao.resnentar ttonr
- No item: Construção da Prefeitura - Sede Própria.
- Construção da Câmara Municipal - Sede Própria
- No Título Legislativa, acrescentar no item estruturação administrativa da Câmara - 
informatização contábil e avaliação funcional.
No artigo 7o item III: Emenda Modifícativa para alterar as despesas com pessoal e suas 
incidências não excedendo a 45% ( quarenta e cinco por cento).
A Comissão, tem por fundamento na propositora da emenda que altera o percentual na 
fixação de despesas, a realidade atual do nosso Município de Carambeí, que o mostra como 
adequado na sua necessidade quantificada de recursos humanos. Na verdade, Carambeí, tem 
condições e também tem por metas perseguida pelo Executivo, despesas contidas destes 
títulos a um percentual menor que aquele liberado pela Constituição Federal.
O _ 1 _ _1 _ _. A l ______! ____ ________ J _ A l ^ _________ X / T 1 A A .1 * 1 t A A Q
. Aquisição de Terreno com previsão á locação de Centro Cívico - Prédios Administrativos,
Sede da Prefeitura, da Câmara e Fórum.
Solek
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
S>
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI 017/99.
Senhor Presidente,
A L.D.O., foi analisada, extensamente, pela Comissão de Justiça e Redação, 
razão da Lei 4.320./64 e das disposições constitucionais à quais está filiada, a damos 
por adequadamente formulada.
Assim, acompanhando a citada comissão, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
G A ^ P Ã R J O Ã O DE G E US
P R F í IOHNTE

open original →